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norma nº 245/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 245 / 2024
Date 2024-12-12
Ementa“Dispõe sobre a exoneração da Senhora RENATA PRADO CEBALHO e dá outras providências.”
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/
c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 062, de 01 de fevereiro de
2023, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 037, de 05
de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, a servidora ANA ANGÉLICA DE ARAÚJO WER￾NECK, a partir do dia 31 dezembro de 2024, do cargo de Assessor(a) de
Gabinete, da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-004, a que alu￾de o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e
suas respectivas alterações.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 12 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 245/2024
“Dispõe sobre a exoneração da Senhora RENATA PRADO CEBALHOe
dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/
c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 141, de 11 de julho de
2024, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 038, de 05
de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, a servidora RENATA PRADO CEBALHO, a partir do
dia 31 dezembro de 2024, do cargo de Assessor(a) de Gabinete I, da Câ￾mara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-005, a que alude o Anexo II da
Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas
alterações.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 12 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA N°54/2024
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia a servi￾dora Zelma Moreira da Silva”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor Públi￾co Municipal, Art.73 da lei complementar Nº028/2002, para conversão de
férias em pecúnia;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia a servi￾dora Zelma Moreira da Silva, matrícula nº85, referente período aquisitivo
compreendido de 21/11/2022 a 20/11/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Canarana-MT, 12 de dezembro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA N°52/2024
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias
em abono pecúnia ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni￾cipal;
Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na LC 028/
2002, Art. 73 para conversão de férias em pecúnia;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (22 a 31) de dezembro, e a conversão
de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor RIVALDO LOPES PERES
GONÇALVES, matrícula nº 076, referente período aquisitivo compreendi￾do de 01/02/2022 a 31/01/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Canarana-MT, 06 dezembro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
PROMULGAÇÃO DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE
CURVELÂNDIA N° 05 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, prevista nos termos do Art. 42,
Inciso II, § 3° da Lei Orgânica Municipal, c/c com Art. 250 e 252 do Re￾gimento Interno, PROMULGA E PUBLICA a Emenda à Lei Orgânica Mu￾nicipal n°05/2024, aprovada por unanimidade dos vereadores da Câmara
13 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.633
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente

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