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norma nº 248/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 248 / 2024
Date 2024-12-13
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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V - Supervisionar a execução dos planos, projetos, políticas, procedimen￾tos e diretrizes aprovados pelo CSIP;
VI - Orientar sobre o tratamento e proteção de dados pessoais, em confor￾midade com a LGPD e demais documentos internos pertinentes;
VII - Promover a comunicação interna e externa sobre as medidas de pro￾teção de dados adotadas, seja por iniciativa própria ou mediante solicita￾ção de outros órgãos ou interessados;
VIII - Auxiliar o(a) Encarregado(a) de Dados na auditoria do tratamento re￾alizado pelos operadores de dados pessoais;
IX – Recomendar abertura de processo administrativo em casos de viola￾ção às práticas estabelecidas;
X - Apoiar as atividades do(a) Encarregado de Dados, garantindo-lhe a au￾tonomia necessária para o cumprimento de suas funções legais.
Art. 5° Quando um incidente de segurança da informação e/ou privacidade
for identificado ou reportado, o CSIP deverá realizar as seguintes ativida￾des:
I - Receber as notificações de incidentes e realizar a triagem, garantindo
uma resposta imediata aos notificantes;
II - Realizar uma avaliação preliminar que inclua a análise do histórico
de tratamento dos dados, dos sistemas afetados, dos dados violados, da
quantidade de dados e titulares impactados, dos potenciais danos materi￾ais ou morais, e das medidas de mitigação adotadas;
III - Verificar a existência de notificações inválidas ou improcedentes;
IV - Após identificar o sistema afetado, deverá deliberar sobre a necessida￾de de solicitar suporte dos colaboradores responsáveis pelo sistema atin￾gido, solicitando informações e orientações adequadas para a contenção,
erradicação ou mitigação dos danos relacionados ao incidente;
V - Deve repassar as informações obtidas para os responsáveis pelo de￾senvolvimento da solução e da sua instalação;
VI - Após a controle do incidente, o CSIP deverá reunir-se para deliberar
sobre melhorias nas práticas de contenção, mitigação ou eliminação dos
riscos associados ao incidente de segurança identificado.
Art. 6° São responsabilidades dos membros, no exercício das funções ora
estabelecidas:
I - O(a) Presidente(a) será responsável por conduzir os trabalhos do CSIP,
assegurar o andamento regular das atividades, apresentar as delibera￾ções documentadas à Alta Direção, convocar as reuniões dos membros e,
quando necessário, exercer o voto de minerva;
II - Será, ainda, responsabilidade do(a) Presidenta do CSIP garantir que a
decisão tomada pelo CSIP seja levada à alta gestão para que esta adote
as medidas pertinentes;
III - O(A) Vice-presidente(a) auxiliará o presidente em tudo o que for ne￾cessário ao exercício da sua função, bem como o substituirá na ausência
daquele;
IV - O(A) Secretário(a) deverá documentar as deliberações e decisões do
CSIP, registrando todo o conteúdo em ata, requerendo as assinaturas dos
presentes e encaminhando-a formalmente a todos os membros, assim co￾mo, auxiliando o(a) Presidente(a) e Vice-presidente(a) em todas as tarefas
necessárias;
V - O Consultor Jurídico deverá opinar sobre os aspectos legais e jurídicos
das deliberações do CSIP, fazendo registrar em ata as razões e funda￾mentos do seu parecer técnico;
VI - O(a) Encarregado(a) de Dados ou suplente, cargos atribuídos por for￾ça do disposto na LGPD, deverá promover as ações necessárias ao bom
desenvolvimento do seu encargo legal;
VII - O Consultor de Tecnologia da Informação avaliará e opinará sobre os
aspectos técnicos, sobre os temas deliberados pelo CSIP;
VIII - Quando o Consultor de Tecnologia da Informação identificar qualquer
anomalia nos sistemas da Controladora ou suspeitas de incidentes de Se￾gurança da Informação e/ou Da, deverá garantir que o CSIP seja informa￾do por meio de mecanismos de comunicação direta.
Art. 7° O CSIP se reunirá trimestrlmente, de forma ordinária, para definir
atividades, acompanhar e avaliar a evolução das ações realizadas, além
disso, o(a) Presidente(a) poderá convocar reuniões extraordinárias sem￾pre que necessário. Nessas reuniões extraordinárias, a convocação de to￾dos os membros será obrigatória.
Art. 8° Cada membro terá um voto nas reuniões ordinárias e extraordiná￾rias do CSIP.
I - Sendo a reunião ordinária, a maioria simples dos votos de seus mem￾bros definirá o parecer favorável ou negativo a determinada demanda, o
que constará em ata.
II - Sendo a reunião extraordinária, a maioria simples dos votos de seus
membros definirá se será aprovada ou não determinada medida.
III - Caso o mesmo conselheiro ocupe mais de uma função dentro do con￾selho, contar-se-á um voto por função ou encargo desempenhado.
Art. 9° O CSIP será consultivo e deliberativo para opinar sobre os temas
pertinentes às suas atribuições.
Art. 10° O CSIP terá prazo de duração indeterminado e iniciará suas ativi￾dades a partir da publicação desta portaria. Seus membros serão nomea￾dos por meio de portaria específica.
Art. 11° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 13 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATOS - 2024
CONTRATO Nº023/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA, CNPJ 21.550.873/0001-48.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FOR￾NECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE E LICENÇAS DO ANTIVÍ￾RUS LICENÇAS KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDI￾TION OU SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ATENDENDO A
DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
VALOR TOTAL: R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS
REAIS)
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES
INÍCIO: 11/12/2024 TÉRMINO: 11/12/2027
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 11 DE DEZEMBRO
DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 248/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 064/2024, de 30
de outubro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
16 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.634
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS
SUPLENTE: MATHEUS VINICIUS SIQUEIRA VARGAS
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
Contrato
nº 023/
2024
WELTSOLUTIONS
SUPORTE EM
TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LT￾DA.
CNPJ 21.550.873/
0001-48.
CONTRATAÇÃO DE EMPRE￾SA ESPECIALIZADA NO FOR￾NECIMENTO DE EQUIPA￾MENTOS DE REDE E LICEN- ÇAS DO ANTIVÍRUS LICEN￾ÇAS KASPERSKY NEXT EDR
OPTIMUM BRAZILIAN EDITI￾ON OU SUPERIOR, CONFOR￾ME ESPECIFICAÇÕES ATEN- DENDO A DEMANDA DA CÂ￾MARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
11/12/
2027
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente
por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven￾do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob￾jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de
Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 251/2024
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Segurança da In￾formação e Privacidade (CSIP) no âmbito da Câmara Municipal de Cáce￾res.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais pre￾vistas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”,
ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO a necessidade de criar um comitê de caráter tático￾operacional em conformidade com a Lei n° 13.709/2019 (Lei Geral de Pro￾teção de Dados – LGPD), com a finalidade de, entre outras atribuições, ge￾renciar a adequação à LGPD e tratar de questões relativas ao tratamento
de dados pessoais, bem como a necessidade de implementar boas práti￾cas de gestão de segurança da informação, em observância aos controles
aplicáveis estabelecidos pela ABNT NBR ISSO/IEC 27001:2022 (Sistemas
de gestão da segurança da informação – Requisitos) e descritos na ABNT
NBR ISSO/IEC 27002:2022 (Controles de segurança da informação, segu￾rança cibernética e proteção à privacidade).
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 5.691/2024, de 13 de
dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºNOMEAR os servidores efetivos, abaixo relacionados desta Casa
de Leis, para comporem o COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
E PRIVACIDADE (CSIP) da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
FUNÇÃO NOME COMPLETO CARGO
PRESIDENTE Jefferson Blun Ouvidor
VICE-PRESIDENTE Wellington José
da Silva Santos
Analista em Tecnolo￾gia da Informação
ENCARREGADO(A) DE DA￾DOS PESSOAIS Jefferson Blun Ouvidor
ENCARREGADO(A) DE DA￾DOS PESSOAIS SUPLENTE
Danilo Antoniassi
de Figueiredo
Técnico Administrati￾vo
SECRETÁRIO(A) Danilo Antoniassi
de Figueiredo
Técnico Administrati￾vo
CONSULTOR JURÍDICO(A) Nicolas Murtino
Ramos Advogado
MEMBRO Ana Maria Perei￾ra de Souza
Técnico Administrati￾vo
Diretora Geral
MEMBRO Alan Gustavo
Torquato Chefe de Gabinete
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 13 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 249/2024
“Dispõe sobre a nomeação de Encarregado de Tratamento Dados e Su￾plente em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.
709/2018) e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais pre￾vistas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”,
ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados), estabelece normas sobre a proteção de dados
pessoais e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos ca￾sos de tratamento de dados por pessoa jurídica de direito público; CONSI￾DERANDO que o art. 5º, inciso VII, da LGPD, define o encarregado como
a pessoa nomeada pelo controlador para atuar como canal de comunica￾ção entre o controlador e os titulares dos dados e a Autoridade Nacional
de Proteção de Dados (ANPD); CONSIDERANDO a necessidade de de￾signar um encarregado de tratamento de dados pessoais para garantir a
conformidade com a legislação vigente e promover a proteção dos dados
pessoais;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 5.691/2024, de 13 de
dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºNOMEAR os servidores efetivo, abaixo relacionado, desta Casa de
Leis, para exercer a função de Encarregado de Tratamento de Dados
Pessoais da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e seu suplente.
FUNÇÃO NOME COMPLETO CARGO
ENCARREGADO(A) DE DA￾DOS PESSOAIS Jefferson Blun Ouvidor
SUPLENTE Danilo Antoniassi de
Figueiredo
Técnico Admi￾nistrativo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 13 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
16 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.634
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente

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