| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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V - Supervisionar a execução dos planos, projetos, políticas, procedimentos e diretrizes aprovados pelo CSIP; VI - Orientar sobre o tratamento e proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD e demais documentos internos pertinentes; VII - Promover a comunicação interna e externa sobre as medidas de proteção de dados adotadas, seja por iniciativa própria ou mediante solicitação de outros órgãos ou interessados; VIII - Auxiliar o(a) Encarregado(a) de Dados na auditoria do tratamento realizado pelos operadores de dados pessoais; IX – Recomendar abertura de processo administrativo em casos de violação às práticas estabelecidas; X - Apoiar as atividades do(a) Encarregado de Dados, garantindo-lhe a autonomia necessária para o cumprimento de suas funções legais. Art. 5° Quando um incidente de segurança da informação e/ou privacidade for identificado ou reportado, o CSIP deverá realizar as seguintes atividades: I - Receber as notificações de incidentes e realizar a triagem, garantindo uma resposta imediata aos notificantes; II - Realizar uma avaliação preliminar que inclua a análise do histórico de tratamento dos dados, dos sistemas afetados, dos dados violados, da quantidade de dados e titulares impactados, dos potenciais danos materiais ou morais, e das medidas de mitigação adotadas; III - Verificar a existência de notificações inválidas ou improcedentes; IV - Após identificar o sistema afetado, deverá deliberar sobre a necessidade de solicitar suporte dos colaboradores responsáveis pelo sistema atingido, solicitando informações e orientações adequadas para a contenção, erradicação ou mitigação dos danos relacionados ao incidente; V - Deve repassar as informações obtidas para os responsáveis pelo desenvolvimento da solução e da sua instalação; VI - Após a controle do incidente, o CSIP deverá reunir-se para deliberar sobre melhorias nas práticas de contenção, mitigação ou eliminação dos riscos associados ao incidente de segurança identificado. Art. 6° São responsabilidades dos membros, no exercício das funções ora estabelecidas: I - O(a) Presidente(a) será responsável por conduzir os trabalhos do CSIP, assegurar o andamento regular das atividades, apresentar as deliberações documentadas à Alta Direção, convocar as reuniões dos membros e, quando necessário, exercer o voto de minerva; II - Será, ainda, responsabilidade do(a) Presidenta do CSIP garantir que a decisão tomada pelo CSIP seja levada à alta gestão para que esta adote as medidas pertinentes; III - O(A) Vice-presidente(a) auxiliará o presidente em tudo o que for necessário ao exercício da sua função, bem como o substituirá na ausência daquele; IV - O(A) Secretário(a) deverá documentar as deliberações e decisões do CSIP, registrando todo o conteúdo em ata, requerendo as assinaturas dos presentes e encaminhando-a formalmente a todos os membros, assim como, auxiliando o(a) Presidente(a) e Vice-presidente(a) em todas as tarefas necessárias; V - O Consultor Jurídico deverá opinar sobre os aspectos legais e jurídicos das deliberações do CSIP, fazendo registrar em ata as razões e fundamentos do seu parecer técnico; VI - O(a) Encarregado(a) de Dados ou suplente, cargos atribuídos por força do disposto na LGPD, deverá promover as ações necessárias ao bom desenvolvimento do seu encargo legal; VII - O Consultor de Tecnologia da Informação avaliará e opinará sobre os aspectos técnicos, sobre os temas deliberados pelo CSIP; VIII - Quando o Consultor de Tecnologia da Informação identificar qualquer anomalia nos sistemas da Controladora ou suspeitas de incidentes de Segurança da Informação e/ou Da, deverá garantir que o CSIP seja informado por meio de mecanismos de comunicação direta. Art. 7° O CSIP se reunirá trimestrlmente, de forma ordinária, para definir atividades, acompanhar e avaliar a evolução das ações realizadas, além disso, o(a) Presidente(a) poderá convocar reuniões extraordinárias sempre que necessário. Nessas reuniões extraordinárias, a convocação de todos os membros será obrigatória. Art. 8° Cada membro terá um voto nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CSIP. I - Sendo a reunião ordinária, a maioria simples dos votos de seus membros definirá o parecer favorável ou negativo a determinada demanda, o que constará em ata. II - Sendo a reunião extraordinária, a maioria simples dos votos de seus membros definirá se será aprovada ou não determinada medida. III - Caso o mesmo conselheiro ocupe mais de uma função dentro do conselho, contar-se-á um voto por função ou encargo desempenhado. Art. 9° O CSIP será consultivo e deliberativo para opinar sobre os temas pertinentes às suas atribuições. Art. 10° O CSIP terá prazo de duração indeterminado e iniciará suas atividades a partir da publicação desta portaria. Seus membros serão nomeados por meio de portaria específica. Art. 11° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 13 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATOS - 2024 CONTRATO Nº023/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ 21.550.873/0001-48. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE E LICENÇAS DO ANTIVÍRUS LICENÇAS KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDITION OU SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ATENDENDO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. VALOR TOTAL: R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES INÍCIO: 11/12/2024 TÉRMINO: 11/12/2027 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 248/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 064/2024, de 30 de outubro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. 16 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.634 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS SUPLENTE: MATHEUS VINICIUS SIQUEIRA VARGAS CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO Contrato nº 023/ 2024 WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. CNPJ 21.550.873/ 0001-48. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE E LICEN- ÇAS DO ANTIVÍRUS LICENÇAS KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDITION OU SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ATEN- DENDO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. 11/12/ 2027 § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 251/2024 “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP) no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO a necessidade de criar um comitê de caráter táticooperacional em conformidade com a Lei n° 13.709/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), com a finalidade de, entre outras atribuições, gerenciar a adequação à LGPD e tratar de questões relativas ao tratamento de dados pessoais, bem como a necessidade de implementar boas práticas de gestão de segurança da informação, em observância aos controles aplicáveis estabelecidos pela ABNT NBR ISSO/IEC 27001:2022 (Sistemas de gestão da segurança da informação – Requisitos) e descritos na ABNT NBR ISSO/IEC 27002:2022 (Controles de segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade). CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 5.691/2024, de 13 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºNOMEAR os servidores efetivos, abaixo relacionados desta Casa de Leis, para comporem o COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE (CSIP) da Câmara Municipal de Cáceres-MT. FUNÇÃO NOME COMPLETO CARGO PRESIDENTE Jefferson Blun Ouvidor VICE-PRESIDENTE Wellington José da Silva Santos Analista em Tecnologia da Informação ENCARREGADO(A) DE DADOS PESSOAIS Jefferson Blun Ouvidor ENCARREGADO(A) DE DADOS PESSOAIS SUPLENTE Danilo Antoniassi de Figueiredo Técnico Administrativo SECRETÁRIO(A) Danilo Antoniassi de Figueiredo Técnico Administrativo CONSULTOR JURÍDICO(A) Nicolas Murtino Ramos Advogado MEMBRO Ana Maria Pereira de Souza Técnico Administrativo Diretora Geral MEMBRO Alan Gustavo Torquato Chefe de Gabinete Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 13 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 249/2024 “Dispõe sobre a nomeação de Encarregado de Tratamento Dados e Suplente em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13. 709/2018) e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO que a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), estabelece normas sobre a proteção de dados pessoais e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos casos de tratamento de dados por pessoa jurídica de direito público; CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso VII, da LGPD, define o encarregado como a pessoa nomeada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador e os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); CONSIDERANDO a necessidade de designar um encarregado de tratamento de dados pessoais para garantir a conformidade com a legislação vigente e promover a proteção dos dados pessoais; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 5.691/2024, de 13 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºNOMEAR os servidores efetivo, abaixo relacionado, desta Casa de Leis, para exercer a função de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e seu suplente. FUNÇÃO NOME COMPLETO CARGO ENCARREGADO(A) DE DADOS PESSOAIS Jefferson Blun Ouvidor SUPLENTE Danilo Antoniassi de Figueiredo Técnico Administrativo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 13 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA 16 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.634 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente