| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de Encarregado de Tratamento Dados e Suplente em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e dá outras providências.” |
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R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS SUPLENTE: MATHEUS VINICIUS SIQUEIRA VARGAS CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO Contrato nº 023/ 2024 WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. CNPJ 21.550.873/ 0001-48. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE E LICEN- ÇAS DO ANTIVÍRUS LICENÇAS KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDITION OU SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ATEN- DENDO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. 11/12/ 2027 § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 251/2024 “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP) no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO a necessidade de criar um comitê de caráter táticooperacional em conformidade com a Lei n° 13.709/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), com a finalidade de, entre outras atribuições, gerenciar a adequação à LGPD e tratar de questões relativas ao tratamento de dados pessoais, bem como a necessidade de implementar boas práticas de gestão de segurança da informação, em observância aos controles aplicáveis estabelecidos pela ABNT NBR ISSO/IEC 27001:2022 (Sistemas de gestão da segurança da informação – Requisitos) e descritos na ABNT NBR ISSO/IEC 27002:2022 (Controles de segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade). CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 5.691/2024, de 13 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºNOMEAR os servidores efetivos, abaixo relacionados desta Casa de Leis, para comporem o COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE (CSIP) da Câmara Municipal de Cáceres-MT. FUNÇÃO NOME COMPLETO CARGO PRESIDENTE Jefferson Blun Ouvidor VICE-PRESIDENTE Wellington José da Silva Santos Analista em Tecnologia da Informação ENCARREGADO(A) DE DADOS PESSOAIS Jefferson Blun Ouvidor ENCARREGADO(A) DE DADOS PESSOAIS SUPLENTE Danilo Antoniassi de Figueiredo Técnico Administrativo SECRETÁRIO(A) Danilo Antoniassi de Figueiredo Técnico Administrativo CONSULTOR JURÍDICO(A) Nicolas Murtino Ramos Advogado MEMBRO Ana Maria Pereira de Souza Técnico Administrativo Diretora Geral MEMBRO Alan Gustavo Torquato Chefe de Gabinete Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 13 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 249/2024 “Dispõe sobre a nomeação de Encarregado de Tratamento Dados e Suplente em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13. 709/2018) e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO que a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), estabelece normas sobre a proteção de dados pessoais e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos casos de tratamento de dados por pessoa jurídica de direito público; CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso VII, da LGPD, define o encarregado como a pessoa nomeada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador e os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); CONSIDERANDO a necessidade de designar um encarregado de tratamento de dados pessoais para garantir a conformidade com a legislação vigente e promover a proteção dos dados pessoais; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 5.691/2024, de 13 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºNOMEAR os servidores efetivo, abaixo relacionado, desta Casa de Leis, para exercer a função de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e seu suplente. FUNÇÃO NOME COMPLETO CARGO ENCARREGADO(A) DE DADOS PESSOAIS Jefferson Blun Ouvidor SUPLENTE Danilo Antoniassi de Figueiredo Técnico Administrativo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 13 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA 16 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.634 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente