| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | “Institui o Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP) no âmbito da Câmara Municipal.” |
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os mesmos apresentar requerimento para gozo da referida concessão nos termos da Resolução n.º 285/2021. NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO PERÍDO AQUISITIVO André Fortini Mateus 047 Controlador Interno 08/12/2019 a 07/12/ 2024 Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 13 de dezembro de 2024. LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA WILSON PEREIRA DA SILVA Presidente Vice-Presidente DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA DIVINO ROSA DE MIRANDA 1ª Secretária 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 040/2024 PORTARIA Nº 040/2024 DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FINAL E INÍCIO DE ANO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n.º 12.527/2011) e (Lei Municipal n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade dos dias de suspensão de expediente do Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO, o recesso de fim de ano e início de ano, no âmbito da Câmara Municipal de Alto Garças-MT; assim, RESOLVE: I – Torna-se público, que não haverá expediente na Câmara Municipal Alto Garças-MT, em razão do Recesso de Final de Ano e Início de Ano, mais precisamente, nos dias 23 dezembro de 2024 à 03 de janeiro de 2025; salvo, para a Sessão de Posse dos Vereadores, Prefeito e vice-prefeito, que será realizada no dia 01/01/2025, a partir das 09:30 horas; e para os serviços administrativos internos necessários para o encerramento das atividades do exercício financeiro, devendo ser implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores, durante o recesso parlamentar. II – Bem como, durante o recesso parlamentar, o expediente da Câmara Municipal de Alto Garças-MT continuará restrito ao seguinte horário: das 12:00 horas às 17:00 horas. III – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumprase. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 13 de dezembro de 2024. LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA WILSON PEREIRA DA SILVA Presidente Vice-Presidente DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA DIVINO ROSA DE MIRANDA 1º Secretária 2ª Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 250/2024 “Institui o Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP) no âmbito da Câmara Municipal.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO necessidade de criar um comitê de caráter táticooperacional em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), com a finalidade de, entre outras atribuições, gerenciar a adequação à LGPD e tratar de questões relativas ao tratamento de dados pessoais, bem como a necessidade de implementar boas práticas de gestão de segurança da informação, em observância aos controles aplicáveis estabelecidos pela ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 (Sistemas de gestão da segurança da informação – Requisitos) e descritos na ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022 (Controles de segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade). CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 5.691/2024, de 13 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºInstituir a criação do Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP), conforme disposições deste regulamento. Parágrafo Único: Este grupo de servidores, designado pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, contará com os acessos, habilidades, responsabilidades, treinamentos e conhecimentos necessários para administrar as atividades de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais em seus ambientes. Art. 2º Por indicação do Chefe do Poder Legislativo Municipal, de que trata o artigo precedente, o CSIP será integrado por XX (XX) servidores públicos, de ilibada conduta. Art. 3º O CSIP possuirá a seguinte composição mínima: I – O(A) Encarregado de Dados Pessoais nomeado e seu suplente; II - Um representante do Gabinete do presidente da câmara; III - Um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação IV – Um representante da Procuradoria Jurídica. V – Um representante da Diretoria Geral Art. 4° São atribuições do CSIP: I - Avaliar os mecanismos atuais de tratamento e proteção de dados pessoais na Câmara Municipal propondo políticas, procedimentos, estratégias e metas que assegurem a conformidade da Controladora com a Lei n.º 13. 709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD); II - Deliberar sobre questões relacionadas à Segurança da Informação, observando os controles aplicáveis apresentados pela ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 (Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade – Sistemas de gestão da segurança da informação – Requisitos) e descritos ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022 (Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção à privacidade – Controles de segurança da informação); III - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais; IV - Estabelecer políticas, procedimentos e planos que regulamentem a gestão de dados pessoais por agentes internos e externos que tratam dados em nome da Controladora ou em função de contratos firmados com esta; 16 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.634 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente V - Supervisionar a execução dos planos, projetos, políticas, procedimentos e diretrizes aprovados pelo CSIP; VI - Orientar sobre o tratamento e proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD e demais documentos internos pertinentes; VII - Promover a comunicação interna e externa sobre as medidas de proteção de dados adotadas, seja por iniciativa própria ou mediante solicitação de outros órgãos ou interessados; VIII - Auxiliar o(a) Encarregado(a) de Dados na auditoria do tratamento realizado pelos operadores de dados pessoais; IX – Recomendar abertura de processo administrativo em casos de violação às práticas estabelecidas; X - Apoiar as atividades do(a) Encarregado de Dados, garantindo-lhe a autonomia necessária para o cumprimento de suas funções legais. Art. 5° Quando um incidente de segurança da informação e/ou privacidade for identificado ou reportado, o CSIP deverá realizar as seguintes atividades: I - Receber as notificações de incidentes e realizar a triagem, garantindo uma resposta imediata aos notificantes; II - Realizar uma avaliação preliminar que inclua a análise do histórico de tratamento dos dados, dos sistemas afetados, dos dados violados, da quantidade de dados e titulares impactados, dos potenciais danos materiais ou morais, e das medidas de mitigação adotadas; III - Verificar a existência de notificações inválidas ou improcedentes; IV - Após identificar o sistema afetado, deverá deliberar sobre a necessidade de solicitar suporte dos colaboradores responsáveis pelo sistema atingido, solicitando informações e orientações adequadas para a contenção, erradicação ou mitigação dos danos relacionados ao incidente; V - Deve repassar as informações obtidas para os responsáveis pelo desenvolvimento da solução e da sua instalação; VI - Após a controle do incidente, o CSIP deverá reunir-se para deliberar sobre melhorias nas práticas de contenção, mitigação ou eliminação dos riscos associados ao incidente de segurança identificado. Art. 6° São responsabilidades dos membros, no exercício das funções ora estabelecidas: I - O(a) Presidente(a) será responsável por conduzir os trabalhos do CSIP, assegurar o andamento regular das atividades, apresentar as deliberações documentadas à Alta Direção, convocar as reuniões dos membros e, quando necessário, exercer o voto de minerva; II - Será, ainda, responsabilidade do(a) Presidenta do CSIP garantir que a decisão tomada pelo CSIP seja levada à alta gestão para que esta adote as medidas pertinentes; III - O(A) Vice-presidente(a) auxiliará o presidente em tudo o que for necessário ao exercício da sua função, bem como o substituirá na ausência daquele; IV - O(A) Secretário(a) deverá documentar as deliberações e decisões do CSIP, registrando todo o conteúdo em ata, requerendo as assinaturas dos presentes e encaminhando-a formalmente a todos os membros, assim como, auxiliando o(a) Presidente(a) e Vice-presidente(a) em todas as tarefas necessárias; V - O Consultor Jurídico deverá opinar sobre os aspectos legais e jurídicos das deliberações do CSIP, fazendo registrar em ata as razões e fundamentos do seu parecer técnico; VI - O(a) Encarregado(a) de Dados ou suplente, cargos atribuídos por força do disposto na LGPD, deverá promover as ações necessárias ao bom desenvolvimento do seu encargo legal; VII - O Consultor de Tecnologia da Informação avaliará e opinará sobre os aspectos técnicos, sobre os temas deliberados pelo CSIP; VIII - Quando o Consultor de Tecnologia da Informação identificar qualquer anomalia nos sistemas da Controladora ou suspeitas de incidentes de Segurança da Informação e/ou Da, deverá garantir que o CSIP seja informado por meio de mecanismos de comunicação direta. Art. 7° O CSIP se reunirá trimestrlmente, de forma ordinária, para definir atividades, acompanhar e avaliar a evolução das ações realizadas, além disso, o(a) Presidente(a) poderá convocar reuniões extraordinárias sempre que necessário. Nessas reuniões extraordinárias, a convocação de todos os membros será obrigatória. Art. 8° Cada membro terá um voto nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CSIP. I - Sendo a reunião ordinária, a maioria simples dos votos de seus membros definirá o parecer favorável ou negativo a determinada demanda, o que constará em ata. II - Sendo a reunião extraordinária, a maioria simples dos votos de seus membros definirá se será aprovada ou não determinada medida. III - Caso o mesmo conselheiro ocupe mais de uma função dentro do conselho, contar-se-á um voto por função ou encargo desempenhado. Art. 9° O CSIP será consultivo e deliberativo para opinar sobre os temas pertinentes às suas atribuições. Art. 10° O CSIP terá prazo de duração indeterminado e iniciará suas atividades a partir da publicação desta portaria. Seus membros serão nomeados por meio de portaria específica. Art. 11° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 13 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATOS - 2024 CONTRATO Nº023/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ 21.550.873/0001-48. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE E LICENÇAS DO ANTIVÍRUS LICENÇAS KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDITION OU SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ATENDENDO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. VALOR TOTAL: R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES INÍCIO: 11/12/2024 TÉRMINO: 11/12/2027 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 248/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 064/2024, de 30 de outubro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. 16 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.634 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente