br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 250/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 250 / 2024
Date 2024-12-13
Ementa“Institui o Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP) no âmbito da Câmara Municipal.”
native_id1505

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

os mesmos apresentar requerimento para gozo da referida concessão nos
termos da Resolução n.º 285/2021.
NOME DO SERVI￾DOR MATRÍCULA CARGO PERÍDO AQUISITI￾VO
André Fortini Ma￾teus 047 Controlador In￾terno
08/12/2019 a 07/12/
2024
Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Publica-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar￾ças –MT, em 13 de dezembro de 2024.
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA WILSON PEREIRA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA DIVINO ROSA DE MIRANDA
1ª Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 040/2024
PORTARIA Nº 040/2024
DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FINAL E INÍCIO DE ANO, NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es￾tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei:
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso
a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n.º 12.527/2011) e (Lei Municipal
n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade dos dias de suspen￾são de expediente do Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO, o recesso de fim de ano e início de ano, no âmbito da
Câmara Municipal de Alto Garças-MT; assim,
RESOLVE:
I – Torna-se público, que não haverá expediente na Câmara Municipal
Alto Garças-MT, em razão do Recesso de Final de Ano e Início de
Ano, mais precisamente, nos dias 23 dezembro de 2024 à 03 de janei￾ro de 2025; salvo, para a Sessão de Posse dos Vereadores, Prefeito e
vice-prefeito, que será realizada no dia 01/01/2025, a partir das 09:30
horas; e para os serviços administrativos internos necessários para
o encerramento das atividades do exercício financeiro, devendo ser
implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores,
durante o recesso parlamentar.
II – Bem como, durante o recesso parlamentar, o expediente da Câmara
Municipal de Alto Garças-MT continuará restrito ao seguinte horário: das
12:00 horas às 17:00 horas.
III – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra￾se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar￾ças –MT, em 13 de dezembro de 2024.
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA WILSON PEREIRA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA DIVINO ROSA DE MIRANDA
1º Secretária 2ª Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 250/2024
“Institui o Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP) no
âmbito da Câmara Municipal.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais pre￾vistas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”,
ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO necessidade de criar um comitê de caráter tático￾operacional em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Pro￾teção de Dados - LGPD), com a finalidade de, entre outras atribuições, ge￾renciar a adequação à LGPD e tratar de questões relativas ao tratamento
de dados pessoais, bem como a necessidade de implementar boas práti￾cas de gestão de segurança da informação, em observância aos controles
aplicáveis estabelecidos pela ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 (Sistemas
de gestão da segurança da informação – Requisitos) e descritos na ABNT
NBR ISO/IEC 27002:2022 (Controles de segurança da informação, segu￾rança cibernética e proteção à privacidade).
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 5.691/2024, de 13 de
dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºInstituir a criação do Comitê de Segurança da Informação e Privaci￾dade (CSIP), conforme disposições deste regulamento.
Parágrafo Único: Este grupo de servidores, designado pelo Chefe do Po￾der Legislativo Municipal, contará com os acessos, habilidades, responsa￾bilidades, treinamentos e conhecimentos necessários para administrar as
atividades de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais em seus ambientes.
Art. 2º Por indicação do Chefe do Poder Legislativo Municipal, de que trata
o artigo precedente, o CSIP será integrado por XX (XX) servidores públi￾cos, de ilibada conduta.
Art. 3º O CSIP possuirá a seguinte composição mínima:
I – O(A) Encarregado de Dados Pessoais nomeado e seu suplente;
II - Um representante do Gabinete do presidente da câmara;
III - Um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação
IV – Um representante da Procuradoria Jurídica.
V – Um representante da Diretoria Geral
Art. 4° São atribuições do CSIP:
I - Avaliar os mecanismos atuais de tratamento e proteção de dados pes￾soais na Câmara Municipal propondo políticas, procedimentos, estratégias
e metas que assegurem a conformidade da Controladora com a Lei n.º 13.
709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);
II - Deliberar sobre questões relacionadas à Segurança da Informação, ob￾servando os controles aplicáveis apresentados pela ABNT NBR ISO/IEC
27001:2022 (Segurança da informação, segurança cibernética e proteção
à privacidade – Sistemas de gestão da segurança da informação – Requi￾sitos) e descritos ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022 (Segurança da Informa￾ção, segurança cibernética e proteção à privacidade – Controles de segu￾rança da informação);
III - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais;
IV - Estabelecer políticas, procedimentos e planos que regulamentem a
gestão de dados pessoais por agentes internos e externos que tratam da￾dos em nome da Controladora ou em função de contratos firmados com
esta;
16 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.634
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
V - Supervisionar a execução dos planos, projetos, políticas, procedimen￾tos e diretrizes aprovados pelo CSIP;
VI - Orientar sobre o tratamento e proteção de dados pessoais, em confor￾midade com a LGPD e demais documentos internos pertinentes;
VII - Promover a comunicação interna e externa sobre as medidas de pro￾teção de dados adotadas, seja por iniciativa própria ou mediante solicita￾ção de outros órgãos ou interessados;
VIII - Auxiliar o(a) Encarregado(a) de Dados na auditoria do tratamento re￾alizado pelos operadores de dados pessoais;
IX – Recomendar abertura de processo administrativo em casos de viola￾ção às práticas estabelecidas;
X - Apoiar as atividades do(a) Encarregado de Dados, garantindo-lhe a au￾tonomia necessária para o cumprimento de suas funções legais.
Art. 5° Quando um incidente de segurança da informação e/ou privacidade
for identificado ou reportado, o CSIP deverá realizar as seguintes ativida￾des:
I - Receber as notificações de incidentes e realizar a triagem, garantindo
uma resposta imediata aos notificantes;
II - Realizar uma avaliação preliminar que inclua a análise do histórico
de tratamento dos dados, dos sistemas afetados, dos dados violados, da
quantidade de dados e titulares impactados, dos potenciais danos materi￾ais ou morais, e das medidas de mitigação adotadas;
III - Verificar a existência de notificações inválidas ou improcedentes;
IV - Após identificar o sistema afetado, deverá deliberar sobre a necessida￾de de solicitar suporte dos colaboradores responsáveis pelo sistema atin￾gido, solicitando informações e orientações adequadas para a contenção,
erradicação ou mitigação dos danos relacionados ao incidente;
V - Deve repassar as informações obtidas para os responsáveis pelo de￾senvolvimento da solução e da sua instalação;
VI - Após a controle do incidente, o CSIP deverá reunir-se para deliberar
sobre melhorias nas práticas de contenção, mitigação ou eliminação dos
riscos associados ao incidente de segurança identificado.
Art. 6° São responsabilidades dos membros, no exercício das funções ora
estabelecidas:
I - O(a) Presidente(a) será responsável por conduzir os trabalhos do CSIP,
assegurar o andamento regular das atividades, apresentar as delibera￾ções documentadas à Alta Direção, convocar as reuniões dos membros e,
quando necessário, exercer o voto de minerva;
II - Será, ainda, responsabilidade do(a) Presidenta do CSIP garantir que a
decisão tomada pelo CSIP seja levada à alta gestão para que esta adote
as medidas pertinentes;
III - O(A) Vice-presidente(a) auxiliará o presidente em tudo o que for ne￾cessário ao exercício da sua função, bem como o substituirá na ausência
daquele;
IV - O(A) Secretário(a) deverá documentar as deliberações e decisões do
CSIP, registrando todo o conteúdo em ata, requerendo as assinaturas dos
presentes e encaminhando-a formalmente a todos os membros, assim co￾mo, auxiliando o(a) Presidente(a) e Vice-presidente(a) em todas as tarefas
necessárias;
V - O Consultor Jurídico deverá opinar sobre os aspectos legais e jurídicos
das deliberações do CSIP, fazendo registrar em ata as razões e funda￾mentos do seu parecer técnico;
VI - O(a) Encarregado(a) de Dados ou suplente, cargos atribuídos por for￾ça do disposto na LGPD, deverá promover as ações necessárias ao bom
desenvolvimento do seu encargo legal;
VII - O Consultor de Tecnologia da Informação avaliará e opinará sobre os
aspectos técnicos, sobre os temas deliberados pelo CSIP;
VIII - Quando o Consultor de Tecnologia da Informação identificar qualquer
anomalia nos sistemas da Controladora ou suspeitas de incidentes de Se￾gurança da Informação e/ou Da, deverá garantir que o CSIP seja informa￾do por meio de mecanismos de comunicação direta.
Art. 7° O CSIP se reunirá trimestrlmente, de forma ordinária, para definir
atividades, acompanhar e avaliar a evolução das ações realizadas, além
disso, o(a) Presidente(a) poderá convocar reuniões extraordinárias sem￾pre que necessário. Nessas reuniões extraordinárias, a convocação de to￾dos os membros será obrigatória.
Art. 8° Cada membro terá um voto nas reuniões ordinárias e extraordiná￾rias do CSIP.
I - Sendo a reunião ordinária, a maioria simples dos votos de seus mem￾bros definirá o parecer favorável ou negativo a determinada demanda, o
que constará em ata.
II - Sendo a reunião extraordinária, a maioria simples dos votos de seus
membros definirá se será aprovada ou não determinada medida.
III - Caso o mesmo conselheiro ocupe mais de uma função dentro do con￾selho, contar-se-á um voto por função ou encargo desempenhado.
Art. 9° O CSIP será consultivo e deliberativo para opinar sobre os temas
pertinentes às suas atribuições.
Art. 10° O CSIP terá prazo de duração indeterminado e iniciará suas ativi￾dades a partir da publicação desta portaria. Seus membros serão nomea￾dos por meio de portaria específica.
Art. 11° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 13 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATOS - 2024
CONTRATO Nº023/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA, CNPJ 21.550.873/0001-48.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FOR￾NECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE E LICENÇAS DO ANTIVÍ￾RUS LICENÇAS KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDI￾TION OU SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ATENDENDO A
DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
VALOR TOTAL: R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS
REAIS)
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES
INÍCIO: 11/12/2024 TÉRMINO: 11/12/2027
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 11 DE DEZEMBRO
DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 248/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 064/2024, de 30
de outubro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
16 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.634
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

open original →