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norma nº 256/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 256 / 2024
Date 2024-12-18
Ementa“Dispõe sobre a exoneração da Senhora Lucimara de Almeida e dá outras providências.”
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Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar￾ças –MT, em 18 de dezembro de 2024.
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA Nº 1.430, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1.430, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTOR: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal
de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei; considerando que, o Projeto de Lei n.º 013/2024,
foi aprovado por unanimidade na 38ª Sessão Ordinária do dia 02/12/2024,
e foi encaminhado via ofício n.º 0169/2024/GAB/LCBS, ao Prefeito Munici￾pal para a devida sanção, entretanto, houve VETO Nº 002/2024 ao Projeto
de Lei n.º 013/2024, que foi apreciado e derrubado na Sessão Ordinária
do dia 11/12/2024, sendo encaminhado para promulgação no dia 12/12/
2024, para a promulgação, no entanto, decorreu o prazo de 48 (quarenta
e oito horas) sem a devida promulgação do referido Projeto; assim, com
amparo nos §§ 6º e 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Alto
Garças-MT, combinado com artigos 30, alínea “u”, art. 156 §§ 8º todos do
Regimento Interno desta Casa de Lei; faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade em Comis￾são Permanente da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, no valor de até
R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo é devida apenas aos
membros titulares efetivos de Comissão Permanente.
§ 2º A função gratificada a que alude o caput deste artigo é de natureza
transitória, sendo devida somente enquanto o Vereador estiver desenvol￾vendo as atividades inerentes à Comissão Permanente, não se incorpo￾rando à sua respectiva remuneração. § 3º Como critério de incentivo à pro￾dutividade, só terá direito à percepção da gratificação mencionada neste
artigo se houver a participação, como membro titular efetivo, em 02 (duas)
Comissões Permanentes.
§ 4º Não será devida a função gratificada em caso de licença ou de afas￾tamento previsto na legislação.
§ 5º A participação concomitante em mais de 01 (uma) Comissão Perma￾nente não dá direito a novo pagamento do valor da Gratificação de De￾sempenho de Atividade.
§ 6º - A gratificação de que trata o Art. 1º desta Lei, integrará o subsídio do
Vereador para fins de férias e 13º salário.
Art.2º - Ao membro suplente de Comissão Permanente é devida a função
gratificada de que trata esta lei quando designado para substituir membro
titular, obedecidos os seguintes percentuais:
I - Substituição de 01 (um) a 05 (cinco) dias, 10% (dez por cento) do valor
da gratificação mensal do titular;
II - Substituição de 06 (seis) a 10 (dez) dias, 20% (vinte por cento) do valor
da gratificação mensal do titular;
III - substituição de 11 (onze) a 15 (quinze) dias, 40% (quarenta por cento)
do valor da gratificação mensal do titular;
IV - Substituição de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) dias, 60% (sessenta por
cento) do valor da gratificação mensal do titular;
V - Substituição de 21 (vinte e um) a 25 (vinte e cinco) dias, 80% (oitenta
por cento) do valor da gratificação mensal do titular;
VI - Substituição de 26 (vinte e seis) a 31 (trinta e um) dias, 100% (cem por
cento) do valor da gratificação mensal do titular.
Art. 3º - Para fazer jus à percepção da gratificação de que trata esta lei,
deverá haver compatibilidade de horários entre os trabalhos a serem de￾senvolvidos na Comissão Permanente e no respectivo cargo do Vereador.
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal e o 1º Secretário fiscalizarão
os trabalhos das Comissões Permanentes e a efetiva participação dos
seus membros, sendo-lhes aplicável a retribuição disposta no art. 1º desta
lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alto Garças -
MT.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efei￾tos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar￾ças –MT, em 18 de dezembro de 2024.
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
AVISO DE LICITAÇÃO - DISPENSA (RITO ELETRÔNICO) Nº 006/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT torna público aos interes￾sados que realizará licitação cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE POLTRO￾NAS NO MODELO PRESIDENTE, COURISSIMO TESTORIZADO COM
COSTURAS NO ENCOSTO INTERCALADA E REBATÍVEL. Modalida￾de: Dispensa de Licitação; Forma: Eletrônica; Tipo: Menor preço por item;
Data de Abertura: 26 de dezembro de 2024, às 12h00min (Horário de
Brasília/DF). O Edital, na íntegra, está disponível em: https://araputanga.
mt.leg.br//categoria/licitacao, https://www.licitanet.com.br, e cama￾ra@araputanga.mt.gov.br.
Araputanga/ MT, 18 de dezembro de 2024.
Paulo Cesar Francisco Xavier
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 256/2024
“Dispõe sobre a exoneração da Senhora Lucimara de Almeidae dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/
c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 203, de 23 de outubro de
2024, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 049, de 18
de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR a servidora LUCIMARA DE ALMEIDA, a partir do dia
31 dezembro de 2024, do cargo de Assessor(a) de Gabinete I, da Câma￾ra Municipal de Cáceres-MT., nível CC-005, a que alude o Anexo II da
Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas
alterações.
19 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.637
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 255/2024
“Dispõe sobre a exoneração da Senhora Vitória Karoline Narciso da Sil￾va e Souzae dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/
c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 178, de 07 de agosto de
2023, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 052, de 18
de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora VITÓRIA KAROLINE NARCI￾SO DA SILVA E SOUZA, a partir do dia 31 dezembro de 2024, do cargo
de Assessor(a) de Gabinete, da Câmara Municipal de Cáceres-MT., ní￾vel CC-004, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de
fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 258/2024
“Dispõe sobre a exoneração do Senhor Alan Gustavo Torquatoe dá ou￾tras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/
c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 068, de 03 de fevereiro de
2023, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 050, de 18
de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR o servidor ALAN GUSTAVO TORQUATO, a partir do
dia 31 dezembro de 2024, do cargo de Chefe de Gabinete da Presidên￾cia da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-002, a que alude o
Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas
respectivas alterações.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 257/2024
“Dispõe sobre a exoneração do Senhor Ernani Luiz Ladeia Segattoe dá
outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/
c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 073, de 07 de fevereiro de
2023, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 051, de 18
de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR o servidor ERNANI LUIZ LADEIA SEGATTO, a partir
do dia 31 dezembro de 2024, do cargo de Assessor de Planejamento e
Orçamento da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-002, a que
alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017
e suas respectivas alterações.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 260/2024
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor MATEUS VERNUCCI e
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 046, de 16 de de￾zembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor MATEUS VERNUCCI, ocupante do cargo de
Vigia da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de
férias, relativas ao período de 2024/2025, a partir do 06 de janeiro a 04 de
fevereiro de 2025.
19 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.637
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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