| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a exoneração da Senhora Lucimara de Almeida e dá outras providências.” |
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Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 18 de dezembro de 2024. LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA Nº 1.430, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 LEI ORDINÁRIA Nº 1.430, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTOR: Mesa Diretora DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; considerando que, o Projeto de Lei n.º 013/2024, foi aprovado por unanimidade na 38ª Sessão Ordinária do dia 02/12/2024, e foi encaminhado via ofício n.º 0169/2024/GAB/LCBS, ao Prefeito Municipal para a devida sanção, entretanto, houve VETO Nº 002/2024 ao Projeto de Lei n.º 013/2024, que foi apreciado e derrubado na Sessão Ordinária do dia 11/12/2024, sendo encaminhado para promulgação no dia 12/12/ 2024, para a promulgação, no entanto, decorreu o prazo de 48 (quarenta e oito horas) sem a devida promulgação do referido Projeto; assim, com amparo nos §§ 6º e 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Alto Garças-MT, combinado com artigos 30, alínea “u”, art. 156 §§ 8º todos do Regimento Interno desta Casa de Lei; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade em Comissão Permanente da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais). § 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo é devida apenas aos membros titulares efetivos de Comissão Permanente. § 2º A função gratificada a que alude o caput deste artigo é de natureza transitória, sendo devida somente enquanto o Vereador estiver desenvolvendo as atividades inerentes à Comissão Permanente, não se incorporando à sua respectiva remuneração. § 3º Como critério de incentivo à produtividade, só terá direito à percepção da gratificação mencionada neste artigo se houver a participação, como membro titular efetivo, em 02 (duas) Comissões Permanentes. § 4º Não será devida a função gratificada em caso de licença ou de afastamento previsto na legislação. § 5º A participação concomitante em mais de 01 (uma) Comissão Permanente não dá direito a novo pagamento do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade. § 6º - A gratificação de que trata o Art. 1º desta Lei, integrará o subsídio do Vereador para fins de férias e 13º salário. Art.2º - Ao membro suplente de Comissão Permanente é devida a função gratificada de que trata esta lei quando designado para substituir membro titular, obedecidos os seguintes percentuais: I - Substituição de 01 (um) a 05 (cinco) dias, 10% (dez por cento) do valor da gratificação mensal do titular; II - Substituição de 06 (seis) a 10 (dez) dias, 20% (vinte por cento) do valor da gratificação mensal do titular; III - substituição de 11 (onze) a 15 (quinze) dias, 40% (quarenta por cento) do valor da gratificação mensal do titular; IV - Substituição de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) dias, 60% (sessenta por cento) do valor da gratificação mensal do titular; V - Substituição de 21 (vinte e um) a 25 (vinte e cinco) dias, 80% (oitenta por cento) do valor da gratificação mensal do titular; VI - Substituição de 26 (vinte e seis) a 31 (trinta e um) dias, 100% (cem por cento) do valor da gratificação mensal do titular. Art. 3º - Para fazer jus à percepção da gratificação de que trata esta lei, deverá haver compatibilidade de horários entre os trabalhos a serem desenvolvidos na Comissão Permanente e no respectivo cargo do Vereador. Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal e o 1º Secretário fiscalizarão os trabalhos das Comissões Permanentes e a efetiva participação dos seus membros, sendo-lhes aplicável a retribuição disposta no art. 1º desta lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alto Garças - MT. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 18 de dezembro de 2024. LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA AVISO DE LICITAÇÃO - DISPENSA (RITO ELETRÔNICO) Nº 006/2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT torna público aos interessados que realizará licitação cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE POLTRONAS NO MODELO PRESIDENTE, COURISSIMO TESTORIZADO COM COSTURAS NO ENCOSTO INTERCALADA E REBATÍVEL. Modalidade: Dispensa de Licitação; Forma: Eletrônica; Tipo: Menor preço por item; Data de Abertura: 26 de dezembro de 2024, às 12h00min (Horário de Brasília/DF). O Edital, na íntegra, está disponível em: https://araputanga. mt.leg.br//categoria/licitacao, https://www.licitanet.com.br, e camara@araputanga.mt.gov.br. Araputanga/ MT, 18 de dezembro de 2024. Paulo Cesar Francisco Xavier Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 256/2024 “Dispõe sobre a exoneração da Senhora Lucimara de Almeidae dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/ c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 203, de 23 de outubro de 2024, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 049, de 18 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR a servidora LUCIMARA DE ALMEIDA, a partir do dia 31 dezembro de 2024, do cargo de Assessor(a) de Gabinete I, da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações. 19 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.637 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissionado exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 255/2024 “Dispõe sobre a exoneração da Senhora Vitória Karoline Narciso da Silva e Souzae dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/ c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 178, de 07 de agosto de 2023, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 052, de 18 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora VITÓRIA KAROLINE NARCISO DA SILVA E SOUZA, a partir do dia 31 dezembro de 2024, do cargo de Assessor(a) de Gabinete, da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-004, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações. Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissionado exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 258/2024 “Dispõe sobre a exoneração do Senhor Alan Gustavo Torquatoe dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/ c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 068, de 03 de fevereiro de 2023, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 050, de 18 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR o servidor ALAN GUSTAVO TORQUATO, a partir do dia 31 dezembro de 2024, do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-002, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações. Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissionado exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 257/2024 “Dispõe sobre a exoneração do Senhor Ernani Luiz Ladeia Segattoe dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/ c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 073, de 07 de fevereiro de 2023, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 051, de 18 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR o servidor ERNANI LUIZ LADEIA SEGATTO, a partir do dia 31 dezembro de 2024, do cargo de Assessor de Planejamento e Orçamento da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-002, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações. Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissionado exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 260/2024 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor MATEUS VERNUCCI e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 046, de 16 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor MATEUS VERNUCCI, ocupante do cargo de Vigia da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2024/2025, a partir do 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2025. 19 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.637 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente