| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre recesso da Câmara Municipal de Cáceres entre o período de 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, nomear os Membros da Comissão de Representação da Câmara Municipal de Cáceres no período do recesso parlamentar, e dá outras providências.” |
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Vigência: O prazo de vigência é de 30 (trinta) dias da presente data de assinatura do contrato. Data do Contrato: 18/12/2024 Contrato na íntegra disponível em: www.araputanga.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PORTARIA Nº. 032/2024 DESIGNAR SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLACAS DE INOX PINTADA E GRAVADA COM BRASÃO DO MUNICÍPIO EM AUTO RELEVO 28X8X5 PARA MESA, PLACAS DE INOX PINTADA E GRAVADA COM ESCRITA E BRASÃO DO MUNICÍPIO EM AUTO RELEVO 30X9 PARA PORTA DE GABINETE, PÔSTER IMPRESSO COLORIDO COM MOLDURA DE METAL 90X80 - 10º LEGISLATURA E PÔSTER COM ESCRITAS GRAVAS EM PLACA DE INOX 150X80 COM MOLDURA DE MADEIRA LARGA E FOTOS FIXADAS DOS EX PRESIDENTES, PARA ATENDER À DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL. PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117. RESOLVE: Art. 1°. Designar e nomear os servidores da Câmara Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024, com a empresa G.S FOTOGRAFIAS LTDA, CNPJ n°. 03.352.128.0001-02; Art. 2°. Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizaros serviços requisitados pela Câmara Municipal de Araputanga e a empresa ora contratada; Sr. Valdir Modesto, como fiscal titular e Sra. Danielle Ferreira de Souza como fiscal suplente; Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezoito (18) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 097, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo Capitão-Tenente da Marinha Brasileira MAGNO LUIZ DE MOURA, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo Capitão-Tenente da Marinha Brasileira MAGNO LUIZ DE MOURA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 265/2024 “Dispõe sobre recesso da Câmara Municipal de Cáceres entre o período de 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, nomear os Membros da Comissão de Representação da Câmara Municipal de Cáceres no período do recesso parlamentar, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 5.772, de 20 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. resolve: Art.1º. Estabelecer o período de 23 de dezembro de 2024 (segundafeira) até 03 de janeiro de 2025 (sexta-feira), como recesso de final de ano da Câmara Municipal de Cáceres, sendo que durante esse período poderá ser marcada sessões extraordinárias, nos termos do que dispõe o artigo 125 e ss., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, ficando os plantonistas responsáveis pela análise das medidas e processos que tramitarão nesse período, sendo os seguintes servidores: a) Secretaria Legislativa: JOEL XAVIER DO NASCIMENTO b) Controle Interno: LUCAS PINHEIRO SPOSITO c) Procuradoria Legislativa: EMERSON PINHEIRO LEITE d) Diretoria Geral:ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA e) Secretaria de Patrimônio: DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA f) Departamento de Informática: MATHEUS VINICIUS SIQUEIRA VARGAS g) Secretaria de Recursos Humanos: POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA Art.2°. Fica determinado que esses servidores deverão ser comunicamos previamente sobre as sessões extraordinárias que serão eventualmente realizadas por esta Casa de Leis, para se fazerem presentes nas sessões. Art. 3º.Com fundamento no artigo 47, § 1º[1], do Regimento Interno, fica nomeada a Comissão de Representação Parlamentar, com os seguintes Membros: Vereadora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA Vereador CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA Vereador DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Vereador CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR Art. 4º.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 20 de dezembro de 2024. 23 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.639 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres [1] Art. 47. As comissões de representação têm por finalidade representar a Câmara Municipal nos atos externos e serão constituídas pela Mesa Diretora ou a requerimento de um terço dos vereadores, com a aprovação do plenário. § 1º Durante o recesso parlamentar haverá uma comissão de representação eleita na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições que lhe forem especialmente deferidas, na oportunidade, por ato da Mesa Diretora. (gf) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 264 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023 DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 264 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023 Autor: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO “APRECIA AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS/MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, SOB GESTÃO DO SR. JOSÉ BUENO VILELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, faz saber que, o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Campinápolis/MT, referente ao exercício financeiro do ano de 2022, sob Gestão do Sr. José Bueno Vilela. Art. 2º - Determina ao Chefe do Poder Executivo que: I) Disponibilize as contas anuais para consulta aos cidadãos e instituições da sociedade civil, na Câmara Municipal ou no órgão técnico responsável pelas suas elaborações, com observância do disposto no art. 49 da LRF e no art. 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso. II) Proceda segundo o princípio da gestão fiscal responsável (§ 1º do art. 1º da LRF), o controle das receitas e das despesas, mediante exame atento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, adotando em caso de constatação de queda das receitas estimadas ou mesmo de elevação dos gastos, medidas efetivas à luz da prescrição do art. 9º da LRF, a fim de que ao final do exercício financeiro, hajam disponibilidades financeiras para custear despesas inscritas em Restos a Pagar nas fontes até 31/12 (art. 50, caput, e art. 55, inciso III, alínea “b”, itens 3 e 4, da LRF), com observância do disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF, evitando assim o incremento da composição da dívida flutuante e garantindo a sustentabilidade fiscal do Município. III) Adote providências efetivas no sentido de assegurar o cumprimento das regras previstas para abertura de créditos adicionais (art. 167, incisos II, V e VII, da Constituição Federal; dos artigos 40 a 46 e 59 da Lei no 4.320/64; parágrafo único do art. 8º, art. 50, inciso I, ambos da LRF), a fim de que os créditos adicionais suplementares e especiais sejam abertos mediante os respectivos Decretos e prévia autorização legislativa, com os recursos correspondentes nas respectivas fontes e dentro do limite global estabelecido para as aberturas dos créditos. Art. 3º - Recomenda ao Chefe do Poder Executivo que: I) Diligencie junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, a fim de que haja o efetivo acompanhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, de modo a assegurar que as despesas com investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, a partir dos seus devidos registros nas fontes corretas, sejam realizadas mediante as receitas de impostos e transferências que constituem a respectiva base de cálculo para apuração dos 25% de aplicação exigidos no art. 212 da Constituição Federal. II) Observe e cumpra o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, de modo que os registros dos demonstrativos contábeis publicados ou republicados com correções/atualizações, se revistam de características qualitativas, aferidas mediante o grau de relevância, fidedignidade, compreensibilidade, tempestividade, comparabilidade e a verificabilidade, assim como observem as diretrizes das Instruções de Procedimentos Contábeis e das Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC 23 e 25. III) Elabore e implemente, no âmbito de sua autonomia administrativa, um plano de ação no sentido de viabilizar e assegurar a inclusão no currículo escolar de conteúdo sobre prevenção da violência contra criança, adolescente e a mulher, e, a realização de eventos de combate à violência contra as mulheres, em cumprimento ao disposto no § 9º do art. 26 da Lei 9.394/ 1996, com redação dada pelo art. 1º da Lei 14.164/2021, e no art. 2º da Lei 14.164/2021. Art. 4 º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis – MT, 17 de dezembro de 2024. ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA PORTARIA Nº. 043/2024 SÚMULA: “Estabelece o Recesso Administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Carlinda-MT, e dá outras providencias”. O Senhor Jose Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei, Considerando o período do recesso parlamentar; RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de Carlinda/MT, recesso administrativo entre os dias 23 de dezembro a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º. O horário de atendimento ao público externo no Poder Legislativo de Carlinda entre os dias 23 de dezembro a 30 de dezembro de 2024 será das 07h00min às 11h00min nos dias 23 segunda-feira, 26 quinta-feira, 27 sexta-feira e dia 30 segunda-feira. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Carlinda, em 20 de dezembro de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Jose Henrique Bertipaglia Presidente da Câmara Municipal de Carlinda – MT. CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO 023/2024 APRESENTAÇÃO Apresentamos o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, agora revisado e atualizado, incorporando as modificações e ajustes realizados ao longo dos trabalhos legislativos recentes. É de grande importância destacar o trabalho exemplar iniciado pelo Vereador Mariano Fidelis, que, durante seu mandato como Presidente, no biênio 23 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.639 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente