br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 265/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 265 / 2024
Date 2024-12-20
Ementa“Dispõe sobre recesso da Câmara Municipal de Cáceres entre o período de 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, nomear os Membros da Comissão de Representação da Câmara Municipal de Cáceres no período do recesso parlamentar, e dá outras providências.”
native_id1520

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Vigência: O prazo de vigência é de 30 (trinta) dias da presente data de
assinatura do contrato.
Data do Contrato: 18/12/2024
Contrato na íntegra disponível em: www.araputanga.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA Nº. 032/2024
DESIGNAR SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZA￾ÇÃO, DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024, CUJO O OBJETO É
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE PLACAS DE INOX PINTADA E GRAVADA COM
BRASÃO DO MUNICÍPIO EM AUTO RELEVO 28X8X5 PARA MESA,
PLACAS DE INOX PINTADA E GRAVADA COM ESCRITA E BRASÃO
DO MUNICÍPIO EM AUTO RELEVO 30X9 PARA PORTA DE GABINETE,
PÔSTER IMPRESSO COLORIDO COM MOLDURA DE METAL 90X80
- 10º LEGISLATURA E PÔSTER COM ESCRITAS GRAVAS EM PLA￾CA DE INOX 150X80 COM MOLDURA DE MADEIRA LARGA E FOTOS
FIXADAS DOS EX PRESIDENTES, PARA ATENDER À DEMANDA DA
CÂMARA MUNICIPAL.
PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER, Presidente da Câmara Municipal
de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prer￾rogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de
2021, em especial em seu art. 117.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar e nomear os servidores da Câmara Municipal de Ara￾putanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização
da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024, com a empresa G.S FOTO￾GRAFIAS LTDA, CNPJ n°. 03.352.128.0001-02;
Art. 2°. Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fis￾calizaros serviços requisitados pela Câmara Municipal de Araputanga e a
empresa ora contratada;
Sr. Valdir Modesto, como fiscal titular e Sra. Danielle Ferreira de Souza
como fiscal suplente;
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa￾gindo seus efeitos e revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezoito (18) dia do mês de de￾zembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 097, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao
Ilustríssimo Capitão-Tenente da Marinha Brasileira MAGNO LUIZ DE
MOURA, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilus￾tríssimo Capitão-Tenente da Marinha Brasileira MAGNO LUIZ DE
MOURA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres,
tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 265/2024
“Dispõe sobre recesso da Câmara Municipal de Cáceres entre o período
de 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, nomear os Mem￾bros da Comissão de Representação da Câmara Municipal de Cáceres
no período do recesso parlamentar, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 5.772, de 20 de de￾zembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
resolve:
Art.1º. Estabelecer o período de 23 de dezembro de 2024 (segunda￾feira) até 03 de janeiro de 2025 (sexta-feira), como recesso de final de
ano da Câmara Municipal de Cáceres, sendo que durante esse período
poderá ser marcada sessões extraordinárias, nos termos do que dispõe o
artigo 125 e ss., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres,
ficando os plantonistas responsáveis pela análise das medidas e proces￾sos que tramitarão nesse período, sendo os seguintes servidores:
a) Secretaria Legislativa: JOEL XAVIER DO NASCIMENTO
b) Controle Interno: LUCAS PINHEIRO SPOSITO
c) Procuradoria Legislativa: EMERSON PINHEIRO LEITE
d) Diretoria Geral:ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA
e) Secretaria de Patrimônio: DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA
f) Departamento de Informática: MATHEUS VINICIUS SIQUEIRA VAR￾GAS
g) Secretaria de Recursos Humanos: POLIANI APARECIDA OTIL DA SIL￾VA
Art.2°. Fica determinado que esses servidores deverão ser comunicamos
previamente sobre as sessões extraordinárias que serão eventualmente
realizadas por esta Casa de Leis, para se fazerem presentes nas sessões.
Art. 3º.Com fundamento no artigo 47, § 1º[1], do Regimento Interno, fica
nomeada a Comissão de Representação Parlamentar, com os seguintes
Membros:
Vereadora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA
Vereador CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
Vereador DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Vereador CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Art. 4º.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 20 de dezembro de 2024.
23 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.639
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
[1] Art. 47. As comissões de representação têm por finalidade representar
a Câmara Municipal nos atos externos e serão constituídas pela Mesa Di￾retora ou a requerimento de um terço dos vereadores, com a aprovação
do plenário.
§ 1º Durante o recesso parlamentar haverá uma comissão de repre￾sentação eleita na última sessão ordinária do período legislativo, com
atribuições que lhe forem especialmente deferidas, na oportunidade,
por ato da Mesa Diretora. (gf)
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 264 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 264 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
Autor: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
“APRECIA AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPINÁPOLIS/MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, SOB
GESTÃO DO SR. JOSÉ BUENO VILELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato
Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
e o Regimento Interno, faz saber que, o Plenário aprovou e ela promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas de Governo da Prefeitura Munici￾pal de Campinápolis/MT, referente ao exercício financeiro do ano de 2022,
sob Gestão do Sr. José Bueno Vilela.
Art. 2º - Determina ao Chefe do Poder Executivo que:
I) Disponibilize as contas anuais para consulta aos cidadãos e instituições
da sociedade civil, na Câmara Municipal ou no órgão técnico responsável
pelas suas elaborações, com observância do disposto no art. 49 da LRF
e no art. 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso. II) Proceda se￾gundo o princípio da gestão fiscal responsável (§ 1º do art. 1º da LRF), o
controle das receitas e das despesas, mediante exame atento dos Relató￾rios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, adotando
em caso de constatação de queda das receitas estimadas ou mesmo de
elevação dos gastos, medidas efetivas à luz da prescrição do art. 9º da
LRF, a fim de que ao final do exercício financeiro, hajam disponibilidades
financeiras para custear despesas inscritas em Restos a Pagar nas fon￾tes até 31/12 (art. 50, caput, e art. 55, inciso III, alínea “b”, itens 3 e 4, da
LRF), com observância do disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF,
evitando assim o incremento da composição da dívida flutuante e garantin￾do a sustentabilidade fiscal do Município. III) Adote providências efetivas
no sentido de assegurar o cumprimento das regras previstas para abertura
de créditos adicionais (art. 167, incisos II, V e VII, da Constituição Federal;
dos artigos 40 a 46 e 59 da Lei no 4.320/64; parágrafo único do art. 8º, art.
50, inciso I, ambos da LRF), a fim de que os créditos adicionais suplemen￾tares e especiais sejam abertos mediante os respectivos Decretos e prévia
autorização legislativa, com os recursos correspondentes nas respectivas
fontes e dentro do limite global estabelecido para as aberturas dos crédi￾tos.
Art. 3º - Recomenda ao Chefe do Poder Executivo que:
I) Diligencie junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, a fim de
que haja o efetivo acompanhamento do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária, de modo a assegurar que as despesas com investimentos
na manutenção e desenvolvimento do ensino, a partir dos seus devidos
registros nas fontes corretas, sejam realizadas mediante as receitas de im￾postos e transferências que constituem a respectiva base de cálculo para
apuração dos 25% de aplicação exigidos no art. 212 da Constituição Fede￾ral. II) Observe e cumpra o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público, de modo que os registros dos demonstrativos contábeis publica￾dos ou republicados com correções/atualizações, se revistam de caracte￾rísticas qualitativas, aferidas mediante o grau de relevância, fidedignidade,
compreensibilidade, tempestividade, comparabilidade e a verificabilidade,
assim como observem as diretrizes das Instruções de Procedimentos Con￾tábeis e das Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC 23 e 25. III) Ela￾bore e implemente, no âmbito de sua autonomia administrativa, um plano
de ação no sentido de viabilizar e assegurar a inclusão no currículo esco￾lar de conteúdo sobre prevenção da violência contra criança, adolescente
e a mulher, e, a realização de eventos de combate à violência contra as
mulheres, em cumprimento ao disposto no § 9º do art. 26 da Lei 9.394/
1996, com redação dada pelo art. 1º da Lei 14.164/2021, e no art. 2º da
Lei 14.164/2021.
Art. 4 º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Campinápolis – MT, 17 de dezembro de 2024.
ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
PORTARIA Nº. 043/2024
SÚMULA: “Estabelece o Recesso Administrativo no âmbito da Câmara
Municipal de Carlinda-MT, e dá outras providencias”.
O Senhor Jose Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui￾ções legais que lhe são concedidas por Lei,
Considerando o período do recesso parlamentar;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de Carlinda/MT,
recesso administrativo entre os dias 23 de dezembro a 31 de dezembro de
2024.
Art. 2º. O horário de atendimento ao público externo no Poder Legislativo
de Carlinda entre os dias 23 de dezembro a 30 de dezembro de 2024 será
das 07h00min às 11h00min nos dias 23 segunda-feira, 26 quinta-feira, 27
sexta-feira e dia 30 segunda-feira.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições
em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Carlinda, em 20 de de￾zembro de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Jose Henrique Bertipaglia
Presidente da Câmara Municipal de Carlinda – MT.
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO 023/2024
APRESENTAÇÃO
Apresentamos o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapa￾da dos Guimarães, agora revisado e atualizado, incorporando as modifica￾ções e ajustes realizados ao longo dos trabalhos legislativos recentes.
É de grande importância destacar o trabalho exemplar iniciado pelo Verea￾dor Mariano Fidelis, que, durante seu mandato como Presidente, no biênio
23 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.639
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente

open original →