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norma nº 2728/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2728 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaOF nº 0050/2019-GP/PMC Vem por meio deste submeter a esta Casa o PL nº 001 de 07/01/2019, que dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística.
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LEI Nº 2.728 DE 25 DE MARÇO DE 2019
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1° Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Art. 2° O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar
despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pelas in￾clusões de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e te￾rão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 08 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO￾GISTICA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO￾GISTICA
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural
Programa: 1003 – SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SOCIEDADE
Proj/Atividade: 1.267 – IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE
AGUA (RURAL)
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51.00
Obras e Insta￾lações
0.1.00 Recursos Ordinários 20.
000,00
4.4.90.51.00
Obras e Insta￾lações
0.1.24 Transferências de Convênios - Outros
(não relacionados à educação/saúde/assistência
social)
250.
000,00
Total do Crédito Adicional Especial...........................................................
........................................................
270.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o
inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, con￾forme discriminação:
Órgão: 08 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO￾GISTICA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO￾GISTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana
Programa: 1003 – SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SOCIEDADE
Proj/Atividade: 1.145 – IMPLANTAÇÃO DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA EM
LOCAIS COM POTENCIAL TURISTICO
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51.00
Obras e Insta￾lações
0.1.00 Recursos Ordinários 20.
000,00
4.4.90.51.00
Obras e Insta￾lações
0.1.24 Transferências de Convênios - Outros
(não relacionados à educação/saúde/assistência
social)
250.
000,00
Total do Crédito Adicional Especial..........................................................
.........................................................
270.
000,00
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº
2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezem￾bro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° SUPRIMIDO.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 25 de março de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº.102 DE 26 DE MARÇO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII,
da Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei nº. 1.357, de 26 de no￾vembro de 1996,da Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada
pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24
de fevereiro de 2011, e:
CONSIDERANDO a normatização para alimentação do Sistema Aplic;
CONSIDERANDO a necessidade de agilidade no fornecimento das infor￾mações necessárias a serem enviadas ao TCE/MT através do Sistema
Aplic.
CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos estabelecidos pelo
TCE/MT;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando nº
1563 de 25 de março de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores relacionados abaixo, como responsáveis pe￾la alimentação do sistema, que geram envios das cargas tempestivas e
mensais do APLIC ao TCE, com efeitos a partir da assinatura dessa por￾taria.
I - Eliseu Lucas Monteiro – Responsável pelas Informações Contábeis
-Efetuar os fechamentos mensais e anuais, informar e disponibilizar, ao
responsável pelo APLIC, através do sistema utilizado pelo departamento
de Contabilidade, para importação das informações e envio no prazo.
Cadastrar as notas fiscais.
Cadastramento das diárias, compreendendo data de saída, data da che￾gada, matrícula, CBO dos cargos, cpf, destino, código município, tipo da
diária e o relatório da diária.
Efetuar a primeira liquidação de despesa de cada empenho mediante a
apresentação do contrato assinado e dos documentos fiscais exigidos em
lei.
II – Simone Aparecida Garcia Paesano
- Solicitar a expedição da portaria de nomeação do fiscal do contrato e dar
ciência de forma oficial ao servidor designado.
- Encaminhar o contrato cadastrado ao setor de compras/contabilidade pa￾ra empenho/liquidação de sua secretaria.
- Efetuar a alimentação dos contratos administrativos e aditivos de aquisi￾ções em PDF assinado, gerenciar os fiscais de contratos de sua secretaria
afim de cobrar a alimentação da pasta compartilhada no CPD de contratos
dentro do prazo.
-Alimentar a pasta compartilhada no CPD referente aos conselhos munici￾pais, como leis, decretos que criam os conselhos e nomeiam novos mem￾bros até o dia 10 de janeiro de cada ano e sempre que houver alteração
até o dia 10 do mês subsequente à alteração. As informações dos mem￾bros devem contemplar o mínimo exigido para cada cadastro de Pessoas
no sistema Folha.
-Alimentar a pasta compartilhada no CPD com arquivos digitalizados em
“PDF” das atas de reuniões, nomeadas da seguinte forma: Data da reu￾nião, nome do conselho e o tipo de reunião (ordinária ou extraordinária)
Ex. 01-01-2016 – Nome do Conselho – Ordinária.
- Gerenciar o controle de notas fiscais das aquisições de sua secretaria.
- Acompanhar o cumprimento de prazos dos processos administrativos re￾ferente a sua secretaria.
- Atender a coordenação do Aplic em matérias relacionadas a sua secre￾taria.
28 de Março de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.195
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 184 Assinado Digitalmente

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