| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | OF nº 0050/2019-GP/PMC Vem por meio deste submeter a esta Casa o PL nº 001 de 07/01/2019, que dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística. |
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LEI Nº 2.728 DE 25 DE MARÇO DE 2019 “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1° Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Art. 2° O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pelas inclusões de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 08 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 17 – Saneamento Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural Programa: 1003 – SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SOCIEDADE Proj/Atividade: 1.267 – IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUA (RURAL) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.1.00 Recursos Ordinários 20. 000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.1.24 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 250. 000,00 Total do Crédito Adicional Especial........................................................... ........................................................ 270. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação: Órgão: 08 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana Programa: 1003 – SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SOCIEDADE Proj/Atividade: 1.145 – IMPLANTAÇÃO DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA EM LOCAIS COM POTENCIAL TURISTICO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.1.00 Recursos Ordinários 20. 000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.1.24 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 250. 000,00 Total do Crédito Adicional Especial.......................................................... ......................................................... 270. 000,00 Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° SUPRIMIDO. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 25 de março de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº.102 DE 26 DE MARÇO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei nº. 1.357, de 26 de novembro de 1996,da Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, e: CONSIDERANDO a normatização para alimentação do Sistema Aplic; CONSIDERANDO a necessidade de agilidade no fornecimento das informações necessárias a serem enviadas ao TCE/MT através do Sistema Aplic. CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos estabelecidos pelo TCE/MT; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando nº 1563 de 25 de março de 2019, RESOLVE: Art.1º Designar os servidores relacionados abaixo, como responsáveis pela alimentação do sistema, que geram envios das cargas tempestivas e mensais do APLIC ao TCE, com efeitos a partir da assinatura dessa portaria. I - Eliseu Lucas Monteiro – Responsável pelas Informações Contábeis -Efetuar os fechamentos mensais e anuais, informar e disponibilizar, ao responsável pelo APLIC, através do sistema utilizado pelo departamento de Contabilidade, para importação das informações e envio no prazo. Cadastrar as notas fiscais. Cadastramento das diárias, compreendendo data de saída, data da chegada, matrícula, CBO dos cargos, cpf, destino, código município, tipo da diária e o relatório da diária. Efetuar a primeira liquidação de despesa de cada empenho mediante a apresentação do contrato assinado e dos documentos fiscais exigidos em lei. II – Simone Aparecida Garcia Paesano - Solicitar a expedição da portaria de nomeação do fiscal do contrato e dar ciência de forma oficial ao servidor designado. - Encaminhar o contrato cadastrado ao setor de compras/contabilidade para empenho/liquidação de sua secretaria. - Efetuar a alimentação dos contratos administrativos e aditivos de aquisições em PDF assinado, gerenciar os fiscais de contratos de sua secretaria afim de cobrar a alimentação da pasta compartilhada no CPD de contratos dentro do prazo. -Alimentar a pasta compartilhada no CPD referente aos conselhos municipais, como leis, decretos que criam os conselhos e nomeiam novos membros até o dia 10 de janeiro de cada ano e sempre que houver alteração até o dia 10 do mês subsequente à alteração. As informações dos membros devem contemplar o mínimo exigido para cada cadastro de Pessoas no sistema Folha. -Alimentar a pasta compartilhada no CPD com arquivos digitalizados em “PDF” das atas de reuniões, nomeadas da seguinte forma: Data da reunião, nome do conselho e o tipo de reunião (ordinária ou extraordinária) Ex. 01-01-2016 – Nome do Conselho – Ordinária. - Gerenciar o controle de notas fiscais das aquisições de sua secretaria. - Acompanhar o cumprimento de prazos dos processos administrativos referente a sua secretaria. - Atender a coordenação do Aplic em matérias relacionadas a sua secretaria. 28 de Março de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.195 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 184 Assinado Digitalmente