| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3323 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.” |
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.323, DE 17 DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 207.507,98 (duzentos e sete mil quinhentos e sete reais e noventa e oito centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas de custeio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as funcionaisprogramáticas a seguir discriminadas: Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.023 – MAN E ENC C/AS ATIV DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90. Aplicações Diretas (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 82. 045,15 Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcão: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.025 – MAN E ENC C/AS ATIV DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90. Aplicações Diretas (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 84. 162,15 Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.027 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO-CER TIPO II Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90. Aplicações Diretas (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 2. 117,23 Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.144 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO DE ESP. MÉDICASCEM Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90. Aplicações Diretas (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 13. 490,59 Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.033 – MAN E ENC C/AS ATIV DO AMB DE DERMATOLOGIA, PNEUMOLOGIA E TISIOLOGIA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90. Aplicações Diretas (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 4. 234,46 Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.021 – MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE SAÚDE Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90. Aplicações Diretas (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 7. 663,93 Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 304– Vigilância Sanitária Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.030 –MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO-CTA/SAE Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90. Aplicações Diretas (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 2. 117,23 Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.026 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA-CEO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90. Aplicações Diretas (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 1.546,15 Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.028 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90. Aplicações Diretas (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 2. 117. 23 Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 304-Vigilância Sanitária Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.036 – MAN E ENC C/AS ATIV DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90. Aplicações Diretas (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 4. 234,46 Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.029 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL-CAPSI Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90. Aplicações Diretas (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 3. 779,40 19 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.637 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 143 Assinado Digitalmente Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 17 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 816 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui na modalidade REURB-E o Núcleo urbano informal LOTEAMENTO SANTOS DUMONT I - QUADRA 1 a 8, perfazendo uma área total de 42.837.79 m² registrado no Cartório de RGI local sob a Matrícula 8.083, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, em consonância com o artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica municipal: CONSIDERANDO o princípio constitucional da função social da propriedade urbana, que visa assegurar o ordenamento do desenvolvimento da cidade para a garantia do bem-estar de seus habitantes, conforme estabelecido pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para efetivar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto nº 9.310/2018, que dispõem sobre os procedimentos para regularização fundiária dos núcleos urbanos informais; CONSIDERANDO as disposições relativas à classificação do Núcleo Urbano Informal, enquadrado na modalidade de Regularização Fundiária Titulatória, aplicável aos parcelamentos previamente aprovados pelo Município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis, sendo suficiente a concessão da titulação aos ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13. 465/2017 e seus regulamentos, dispensando-se a exigência de elaboração do Projeto de Regularização Fundiária; CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 42.670, de 13 de dezembro de 2024; DECRETA: A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTOS DUMONT I - QUADRA 1 a 8. Art. 1º Fica instituído A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTOS DUMONT I - QUADRA 1 a 8, objeto de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade REURBE, matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT. Parágrafo único: A Reurb compreende duas modalidades: I - Reurb-S - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital; e II - Reurb-E - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I. Art. 2° A descrição do perímetro do núcleo urbano fornecida está de acordo com a matrícula expedida pelo Cartório de Registro de imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cáceres – MT e segue no Anexo único bem como a imagem que compreende o perímetro especializado. Parágrafo único:- A descrição do Perímetro com suas coordenadas dos vértices dos lotes da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTOS DUMONT I - QUADRA 1 a 8, assim como a área do núcleo urbano, a descrição de marco, distância, confrontante e coordenadas em UTM, fazem parte do Anexo único deste decreto. Art. 3º A partir da instauração da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTOS DUMONT I - QUADRA 1 a 8, objeto de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade REURB-E e os procedimentos administrativos serão regulados de acordo com o Decreto Municipal 302 de 21 de maio de 2019 e a Lei Federal nº 13. 465 de 11 de julho de 2017. Art. 4º O processo de regularização fundiária da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTOS DUMONT I - QUADRA 1 a 8, deve obediência ao disposto na lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, Decreto Federal 9.310 de 15 de março de 2018 e Decreto Municipal 302 de 21 de maio de 2019. Art. 5º Na classificação do processo de regularização fundiária da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTOS DUMONT I - QUADRA 1 a 8, os casos não enquadrados como Reurb-E, devem obedecer aos parâmetros estabelecidos na modalidade Reurb-S. Art. 6º Na Reurb, o Município poderá admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda. Art. 7º Serão isentos de custas e emolumentos os atos registrais da Reurb-S constantes no art. 13 da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO Nº. 020 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. Aprova para o Grupo de Trabalho para solicitação de renovação de inscrição de registro da entidade não governamental do Centro de Treinamento Comunitário-CTC. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece criação de comissões e grupos de trabalho, por participação dos presentes na Assembleia ExtraordináriaAta Da 277ªdo Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cáceres. RESOLVE: Art. 1°- Aprova por unanimidade o Grupo de Trabalho para análise de renovação de inscrição de registro da entidade não governamental do Centro de Treinamento Comunitário-CTC, sendo então: ? Renata da Silva Machado, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania- SMASC. ? Camila Cornelio de Oliveira Santos, representante da Fundação Terezinha Mendes – FTM ? Evelin Michelle de Souza Godoy, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania- SMASC. 19 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.637 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 144 Assinado Digitalmente