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norma nº 3323/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3323 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.”
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.323, DE 17 DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 207.507,98 (duzentos e sete mil quinhentos e sete reais e no￾venta e oito centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas de
custeio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as funcionais￾programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativi￾dade:
2.023 – MAN E ENC C/AS ATIV DAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE-UBS
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90. Apli￾cações Di￾retas
(1.605) Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
82.
045,15
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcão: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativi￾dade:
2.025 – MAN E ENC C/AS ATIV DA UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO-UPA
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90. Apli￾cações Di￾retas
(1.605) Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
84.
162,15
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativi￾dade:
2.027 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO ESPECIALIZADO DE
REABILITAÇÃO-CER TIPO II
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.
Aplicações
Diretas
(1.605) Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
2.
117,23
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativi￾dade:
2.144 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO DE ESP. MÉDICAS￾CEM
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90. Apli￾cações Di￾retas
(1.605) Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
13.
490,59
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativi￾dade:
2.033 – MAN E ENC C/AS ATIV DO AMB DE DERMATOLOGIA,
PNEUMOLOGIA E TISIOLOGIA
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90. Apli￾cações Di￾retas
(1.605) Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
4.
234,46
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativi￾dade: 2.021 – MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE SAÚDE
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90. Apli￾cações Di￾retas
(1.605) Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
7.
663,93
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 304– Vigilância Sanitária
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativi￾dade:
2.030 –MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO DE TESTAGEM E
ACONSELHAMENTO-CTA/SAE
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90. Apli￾cações Di￾retas
(1.605) Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
2.
117,23
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.026 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO ESPECIALIZA￾DO DE ODONTOLOGIA-CEO
Natureza
da Despe￾sa
Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.
Aplicações
Diretas
(1.605) Assistência financeira da União
destinada à complementação ao paga￾mento dos pisos salariais para profissi￾onais da enfermagem
1.546,15
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativi￾dade:
2.028 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL-CAPS
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90. Apli￾cações Di￾retas
(1.605) Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
2.
117.
23
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 304-Vigilância Sanitária
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativi￾dade: 2.036 – MAN E ENC C/AS ATIV DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90. Apli￾cações Di￾retas
(1.605) Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
4.
234,46
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativi￾dade:
2.029 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO DE ATENÇÃO PSI￾COSSOCIAL INFANTIL-CAPSI
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90. Apli￾cações Di￾retas
(1.605) Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
3.
779,40
19 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.637
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 143 Assinado Digitalmente
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme dis￾posto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de
21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro
de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 17 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 816 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui na modalidade REURB-E o Núcleo urbano informal LOTEA￾MENTO SANTOS DUMONT I - QUADRA 1 a 8, perfazendo uma área to￾tal de 42.837.79 m² registrado no Cartório de RGI local sob a Matrícula
8.083, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legalmente conferidas, em consonância com o
artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica municipal:
CONSIDERANDO o princípio constitucional da função social da proprie￾dade urbana, que visa assegurar o ordenamento do desenvolvimento da
cidade para a garantia do bem-estar de seus habitantes, conforme estabe￾lecido pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para
efetivar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da pro￾priedade urbana;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto nº
9.310/2018, que dispõem sobre os procedimentos para regularização fun￾diária dos núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO as disposições relativas à classificação do Núcleo Ur￾bano Informal, enquadrado na modalidade de Regularização Fundiária Ti￾tulatória, aplicável aos parcelamentos previamente aprovados pelo Muni￾cípio e registrados no Cartório de Registro de Imóveis, sendo suficiente a
concessão da titulação aos ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.
465/2017 e seus regulamentos, dispensando-se a exigência de elabora￾ção do Projeto de Regularização Fundiária;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 42.670, de 13 de de￾zembro de 2024;
DECRETA:
A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL
LOTEAMENTO SANTOS DUMONT I - QUADRA 1 a 8.
Art. 1º Fica instituído A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO
URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTOS DUMONT I - QUADRA 1
a 8, objeto de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade REURB￾E, matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Cáceres/MT.
Parágrafo único: A Reurb compreende duas modalidades:
I - Reurb-S - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos infor￾mais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim
declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital; e
II - Reurb-E - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos infor￾mais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o
inciso I.
Art. 2° A descrição do perímetro do núcleo urbano fornecida está de acor￾do com a matrícula expedida pelo Cartório de Registro de imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Cáceres – MT e segue no Anexo único bem como a
imagem que compreende o perímetro especializado.
Parágrafo único:- A descrição do Perímetro com suas coordenadas dos
vértices dos lotes da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO UR￾BANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTOS DUMONT I - QUADRA 1 a
8, assim como a área do núcleo urbano, a descrição de marco, dis￾tância, confrontante e coordenadas em UTM, fazem parte do Anexo
único deste decreto.
Art. 3º A partir da instauração da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO
NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTOS DUMONT I -
QUADRA 1 a 8, objeto de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade
REURB-E e os procedimentos administrativos serão regulados de acordo
com o Decreto Municipal 302 de 21 de maio de 2019 e a Lei Federal nº 13.
465 de 11 de julho de 2017.
Art. 4º O processo de regularização fundiária da REGULARIZAÇÃO FUN￾DIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTOS
DUMONT I - QUADRA 1 a 8, deve obediência ao disposto na lei Federal
nº 13.465 de 11 de julho de 2017, Decreto Federal 9.310 de 15 de março
de 2018 e Decreto Municipal 302 de 21 de maio de 2019.
Art. 5º Na classificação do processo de regularização fundiária da RE￾GULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTE￾AMENTO SANTOS DUMONT I - QUADRA 1 a 8, os casos não enqua￾drados como Reurb-E, devem obedecer aos parâmetros estabelecidos na
modalidade Reurb-S.
Art. 6º Na Reurb, o Município poderá admitir o uso misto de atividades co￾mo forma de promover a integração social e a geração de emprego e ren￾da.
Art. 7º Serão isentos de custas e emolumentos os atos registrais da
Reurb-S constantes no art. 13 da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de
2017.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RESOLUÇÃO Nº. 020 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Aprova para o Grupo de Trabalho para solicitação de renovação de inscri￾ção de registro da entidade não governamental do Centro de Treinamento
Comunitário-CTC.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a
Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança
e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que
estabelece criação de comissões e grupos de trabalho, por participação
dos presentes na Assembleia ExtraordináriaAta Da 277ªdo Conselho Mu￾nicipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cáceres.
RESOLVE:
Art. 1°- Aprova por unanimidade o Grupo de Trabalho para análise de re￾novação de inscrição de registro da entidade não governamental do Cen￾tro de Treinamento Comunitário-CTC, sendo então:
? Renata da Silva Machado, representante da Secretaria Municipal de As￾sistência Social e Cidadania- SMASC.
? Camila Cornelio de Oliveira Santos, representante da Fundação Terezi￾nha Mendes – FTM
? Evelin Michelle de Souza Godoy, representante da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Cidadania- SMASC.
19 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.637
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 144 Assinado Digitalmente

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