| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3335 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | “Fixa o subsídio mensal dos Vereadores, Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de Cáceres-MT, e dá outras providências.” |
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de outubro de 2025. Valor total da Adesão de R$ 581.200,00 (quinhentos e oitenta e um mil e duzentos reais) Brasnorte – MT, 30 de dezembro de 2024. Arieli Caldeira Cunha, Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2024 - SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, por meio de sua pregoeira, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/01/2025 as 08:00h (Horário de local), Licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP nº 021/2024, no Tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, para o seguinte objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DE PREGÃO COM REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE RELÓGIO PONTO BIOMÉTRICO, BEM COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SISTEMA HIBRIDO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DO REFERIDO EQUIPAMENTO, PARA ATENDER A NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, DEVIDO AO PROCESSO ANTERIOR PREGÃO PRESENCIAL 13/2024, TER SIDO FRACASSADO, OU SEJA, NÃO RESULTOU EM UM FORNECEDOR CAPAZ DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.” Maiores informações poderão ser obtidas junto ao departamento de licitação, no Paço Municipal, sito a Rua Curitiba nº 1080, pelo telefone: (066)3592-3206, site: https://www. gp.srv.br/transparencia_brasnorte/serv... e e-mail: licitacao@brasnorte.mt. gov.br. Brasnorte – MT, 30 de dezembro de 2024. Arieli Caldeira da Cunha, Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.335, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 “Fixa o subsídio mensal dos Vereadores, Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de Cáceres-MT, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o mandato do período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para o mandato do período 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 21. 000,00 (vinte e um mil reais). Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o período 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 13.084,19 (treze mil e oitenta e quatro reais e dezenove centavos). Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores, nos termos do art. 29, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal e artigo 34, da Lei Orgânica Municipal, é fixado em R$ 13.909,85 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de cada Poder, que serão suplementadas, caso necessário, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes à Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Cáceres-MT, 30 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres RESOLUÇÃO Nº 026 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS RESOLUÇÃO Nº 26 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a aprovação da proposta de aplicação do recurso oriundo da Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Cáceres. O Conselho Municipal de Saúde de Cáceres, no uso de suas atribuições e competencias regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 2006 de 09 de junho de 2006 e fulcro no seu Regimento Interno; Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; Considerando deliberação da plenária do Conselho Municipal de Saúde na reunião extraordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2024. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a proposta de aplicação do recurso oriundo da Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no Custeio da Atenção Primária– Geral, para pagamento de profissionais e prestadores de serviços que atuam na atenção primária. Art. 2º O recurso deverá ser utilizado exclusivamente para as finalidades previstas nesta deliberação, sendo obrigatória a prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde. Sandra Maria Netto Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo: Antônia Eliene Liberato Dias Prefeita Municipal de Cáceres PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1294 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. EXONERA A PEDIDO, O SERVIDOR GEAN LUCAS AVALO SALLES DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE CONTROLE E CADASTRO IMOBILIARIO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. 1º Exonerar, a partir de 31 de dezembro de 2024, o servidor Gean Lucas Avalo Salles, mat. n° 4973 do cargo em comissão de Chefe de Controle e Cadastro Imobiliário. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Fomento nº 68/2024 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGU31 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.644 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 845 Assinado Digitalmente