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norma nº 3335/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3335 / 2024
Date 2024-12-30
Ementa“Fixa o subsídio mensal dos Vereadores, Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de Cáceres-MT, e dá outras providências.”
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de outubro de 2025. Valor total da Adesão de R$ 581.200,00 (quinhentos
e oitenta e um mil e duzentos reais)
Brasnorte – MT, 30 de dezembro de 2024.
Arieli Caldeira Cunha, Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2024 - SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, MATO GROSSO, pes￾soa jurídica de direito público, por meio de sua pregoeira, torna público,
para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/01/2025
as 08:00h (Horário de local), Licitação na modalidade Pregão Presen￾cial – SRP nº 021/2024, no Tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, para o
seguinte objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DE PREGÃO
COM REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE RELÓGIO PONTO
BIOMÉTRICO, BEM COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECI￾MENTO DE SISTEMA HIBRIDO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E COR￾RETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DO REFERIDO EQUIPAMENTO,
PARA ATENDER A NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEI￾TURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, DEVIDO AO PROCESSO ANTE￾RIOR PREGÃO PRESENCIAL 13/2024, TER SIDO FRACASSADO, OU
SEJA, NÃO RESULTOU EM UM FORNECEDOR CAPAZ DE ATENDER
AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.” Maiores informações pode￾rão ser obtidas junto ao departamento de licitação, no Paço Municipal, sito
a Rua Curitiba nº 1080, pelo telefone: (066)3592-3206, site: https://www.
gp.srv.br/transparencia_brasnorte/serv... e e-mail: licitacao@brasnorte.mt.
gov.br.
Brasnorte – MT, 30 de dezembro de 2024.
Arieli Caldeira da Cunha, Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.335, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
“Fixa o subsídio mensal dos Vereadores, Prefeito, Vice-prefeito e dos
Secretários Municipais de Cáceres-MT, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o mandato do perío￾do de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para o mandato do período
01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 21.
000,00 (vinte e um mil reais).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o período 01
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 13.084,19
(treze mil e oitenta e quatro reais e dezenove centavos).
Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores, nos termos do art. 29, inciso
VI, alínea “c”, da Constituição Federal e artigo 34, da Lei Orgânica Munici￾pal, é fixado em R$ 13.909,85 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta
e cinco centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias de cada Poder, que serão suplemen￾tadas, caso necessário, observado o disposto no art. 169 da Constituição
Federal e nas normas pertinentes à Lei Complementar nº 101, de 04 de
março de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Cáceres-MT, 30 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
RESOLUÇÃO Nº 026 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 - CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
RESOLUÇÃO Nº 26 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação da proposta de aplicação do recurso oriundo da
Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Cáceres.
O Conselho Municipal de Saúde de Cáceres, no uso de suas atribuições e
competencias regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 2006 de 09 de
junho de 2006 e fulcro no seu Regimento Interno;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que
prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de
Saúde - SUS;
Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saú￾de é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas so￾ciais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe so￾bre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras
providências;
Considerando deliberação da plenária do Conselho Municipal de Saúde na
reunião extraordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de aplicação do recurso oriundo da Secretaria
de Estado de Saúde, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhen￾tos mil reais), no Custeio da Atenção Primária– Geral, para pagamento de
profissionais e prestadores de serviços que atuam na atenção primária.
Art. 2º O recurso deverá ser utilizado exclusivamente para as finalidades
previstas nesta deliberação, sendo obrigatória a prestação de contas ao
Conselho Municipal de Saúde.
Sandra Maria Netto
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo:
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1294 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
EXONERA A PEDIDO, O SERVIDOR GEAN LUCAS AVALO SALLES
DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE CONTROLE E CADASTRO
IMOBILIARIO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN￾ÇAS.
1º Exonerar, a partir de 31 de dezembro de 2024, o servidor Gean Lucas
Avalo Salles, mat. n° 4973 do cargo em comissão de Chefe de Controle e
Cadastro Imobiliário.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Fomento nº 68/2024
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X ORGANIZA￾ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGU￾31 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.644
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 845 Assinado Digitalmente

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