| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3059 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” |
| native_id | 1578 |
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3.3.90.30 Material de Consumo (2.552) Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – rendimentos de aplicação 11. 543,74 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorre do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 23 de maio de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES LEI Nº 3.060, DE 23 DE MAIO DE 2022 LEI Nº 3.060, DE 23 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.046.542,28 (três milhões quarenta e seis mil quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDO MUN MAN E DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE Proj/Atividade: 2.057 – MAN E ENC C/AS ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL (70%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado (2.540-107000) Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências/Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício 1.520. 651,89 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (2.540-107000) Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências/Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício 1.525. 890,39 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorre do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 23 de maio de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES LEI Nº 3.059, DE 23 DE MAIO DE 2022 LEI Nº 3.059, DE 23 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Função: 15 – Urbanismo 25 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.988 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 2.062 – MAN E ENC C/OS SERVIÇOS E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURAS URBANAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos 3.280.000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 23 de maio de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES LEI Nº 3.062, DE 23 DE MAIO DE 2022 LEI Nº 3.062, DE 23 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 465.064,14 (quatrocentos e sessenta e cinco mil sessenta e quatro reais e quatorze centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE Proj/Atividade: 2.051 – MAN E ENC C/AS ATIV DO PROG TRANSPORTE ESCOLAR-ENSINO FUNDAMENTAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (2.759-0000701) Recursos Vinculados a Fundos/Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB - Aplicação em Transporte Escolar 440. 653,04 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (2.759-0000701) Recursos Vinculados a Fundos/Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB - Aplicação em Transporte Escolar – rendimentos de aplicação. 24. 411,10 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorre do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 23 de maio de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES LEI Nº 3.067, DE 24 DE MAIO DE 2022 LEI Nº 3.067, DE 24 DE MAIO DE 2022 “Institui o Estatuto da Desburocratização no Município de Cáceres e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, visando, em especial, a simplificação de atos administrativos, no curso da prestação do serviço público. Art. 2º A Administração Pública Municipal obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 25 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.988 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente