| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a exoneração da Senhora ELIANE GONÇALVES BIANCHINI e dá outras providências.” |
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7.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado. 8- DA VAGA, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO 8.1 Este Processo Seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para o cargo especificado no Anexo I deste Edital. 8.2 O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade da AMM, para as quais estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da AMM, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados 8.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, contados a partir da data da publicação da Classificação Final, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios e no site https://www.amm.org.br. 8.4 A jornada de trabalho dos profissionais a serem contratados, de acordo com a função a ser exercida, consta do Anexo I deste edital. 8.5 O valor da remuneração encontra-se no Anexo I deste Edital. 9 DA CLASSIFICAÇÃO: 9.1 A ordem de classificação dos candidatos será definida considerando os critérios e etapas deste Edital. 9.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a relação de classificação disponibilizada no sítio da AMM. 9.3 Serão convocados para fase de entrevista os 03 (três) primeiros colocados para o cargo descrito no Anexo I. 10. DA ATRIBUIÇÃO DA BANCA AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO. 10.1. A banca do processo seletivo será composta exclusivamente pela Comissão de Processo Seletivo nomeada pela Portaria 030/2024, a qual será incumbidapara avaliar a documentação de todos os candidatos inscritos, bem como realizar entrevista conforme os critérios estabelecidos neste edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 11.1. Os candidatos aprovados serão convocados pela AMM na medida da necessidade, conforme cadastro de reserva. 11.2. Informações sobre o edital deverão ser solicitadas pelo e-mail: processoseletivo@amm.org.br. 11.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo mediante consulta. 11.4. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 17 de janeiro de 2025. MAX FARIAS DA SILVA Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado ANEXO I Produtor de Conteúdo R$ 5.141,00 40 h/s CR Atribuições do cargo de Produtor de Conteúdo: - Criação visual e audiovisual: desenvolver artes, logotipos e conteúdos visuais (digitais e impressos) alinhados à identidade institucional da AMM, garantindo a consistência visual da marca, assegurando uniformidade em todos os canais de comunicação da associação. - Produção de conteúdo multiplataforma: criar roteiros e produzir conteúdos audiovisuais e visuais, garantindo qualidade, relevância e adequação às campanhas de endomarketing e comunicação institucional. Apoiar no planejamento e execução de eventos e de campanhas de comunicação e de relações públicas. Elaborar textos jornalísticos e publicitários, além de outros formatos, de conteúdos visuais, como vídeos e infográficos, alinhados às principais tendências do momento. Avaliação de desempenho de campanhas digitais com base em métricas como alcance, engajamento e crescimento de audiência, além de propor ajustes para otimizar resultados. - Colaboração multidisciplinar: trabalhar em conjunto com equipes de diferentes áreas para criar e implementar projetos de comunicação integrada. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 034/2025 “Dispõe sobre a exoneração da Senhora ELIANE GONÇALVES BIANCHINI e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através de seu Presidente Flávio Negação, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 013, de 09 de janeiro de 2025, deste Poder Legislativo Municipal. Considerandoo que consta no Ofício Interno 138, de 17 de janeiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, a servidor(a) ELIANE GONÇALVES BIANCHINI, a partir do dia 20 de janeiro de 2025, do cargo de Assessor(a) de Gabinete I da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017. Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissionado exercido(a) pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 17 de janeiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – PORTARIA N° 011-2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – PORTARIA N° 011-2025 SÚMULA: Nomeia Funcionária para exercer a função de responsável pelo envio de APLIC, da Câmara Municipal de Cláudia/MT. ANTONIO ROBERTO DALMASO, Presidente da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. ROSANGELA MARQUES FLORENTINO, portadora do RG nº 10782100 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 819.936.921-34, para exercer a função de responsável pelo envio do APLIC na Câmara Municipal nos exercícios de 2025 e 2026. Parágrafo Primeiro: CONCEDER a FG 13 – a responsável pelo envio do APLIC. Parágrafo Segundo: No caso de ser averiguada qualquer irregularidade na execução dos serviços que não possa ser sanada junto a empresa responsável pelo programa de transmissão a nomeada deverá oficializar o Presidente da Casa e o responsável pelo Controle Interno. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cláudia, MT. 02 de Janei20 de Janeiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.657 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente