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norma nº 34/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa“Dispõe sobre a exoneração da Senhora ELIANE GONÇALVES BIANCHINI e dá outras providências.”
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7.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período
determinado.
8- DA VAGA, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO 8.1
Este Processo Seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para
o cargo especificado no Anexo I deste Edital. 8.2 O cadastro de reserva
assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à
eventual e real necessidade da AMM, para as quais estão sendo selecio￾nados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo inte￾resse e conveniência da AMM, à rigorosa ordem de classificação e ao pra￾zo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portan￾to, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados 8.3
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis)
meses, prorrogável por igual período, contados a partir da data da publi￾cação da Classificação Final, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios
e no site https://www.amm.org.br. 8.4 A jornada de trabalho dos profissio￾nais a serem contratados, de acordo com a função a ser exercida, consta
do Anexo I deste edital. 8.5 O valor da remuneração encontra-se no Anexo
I deste Edital. 9 DA CLASSIFICAÇÃO: 9.1 A ordem de classificação dos
candidatos será definida considerando os critérios e etapas deste Edital.
9.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a relação de
classificação disponibilizada no sítio da AMM. 9.3 Serão convocados para
fase de entrevista os 03 (três) primeiros colocados para o cargo descrito
no Anexo I.
10. DA ATRIBUIÇÃO DA BANCA AVALIADORA DO PROCESSO SELE￾TIVO.
10.1. A banca do processo seletivo será composta exclusivamente pela
Comissão de Processo Seletivo nomeada pela Portaria 030/2024, a qual
será incumbidapara avaliar a documentação de todos os candidatos inscri￾tos, bem como realizar entrevista conforme os critérios estabelecidos nes￾te edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1. Os candidatos aprovados serão convocados pela AMM na medida
da necessidade, conforme cadastro de reserva.
11.2. Informações sobre o edital deverão ser solicitadas pelo e-mail: pro￾cessoseletivo@amm.org.br.
11.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Se￾letivo mediante consulta.
11.4. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 17 de janeiro de 2025.
MAX FARIAS DA SILVA
Presidente da Comissão de
Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I
Produtor de Conteúdo R$ 5.141,00 40 h/s CR
Atribuições do cargo de Produtor de Conteúdo:
- Criação visual e audiovisual: desenvolver artes, logotipos e conteúdos
visuais (digitais e impressos) alinhados à identidade institucional da AMM,
garantindo a consistência visual da marca, assegurando uniformidade em
todos os canais de comunicação da associação.
- Produção de conteúdo multiplataforma: criar roteiros e produzir con￾teúdos audiovisuais e visuais, garantindo qualidade, relevância e adequa￾ção às campanhas de endomarketing e comunicação institucional. Apoiar
no planejamento e execução de eventos e de campanhas de comunicação
e de relações públicas. Elaborar textos jornalísticos e publicitários, além
de outros formatos, de conteúdos visuais, como vídeos e infográficos, ali￾nhados às principais tendências do momento. Avaliação de desempenho
de campanhas digitais com base em métricas como alcance, engajamento
e crescimento de audiência, além de propor ajustes para otimizar resulta￾dos.
- Colaboração multidisciplinar: trabalhar em conjunto com equipes de
diferentes áreas para criar e implementar projetos de comunicação inte￾grada.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 034/2025
“Dispõe sobre a exoneração da Senhora ELIANE GONÇALVES BIANCHI￾NI e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através
de seu Presidente Flávio Negação, no uso de suas atribuições regimen￾tais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alí￾nea “h”, ambos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 013, de 09 de janeiro de
2025, deste Poder Legislativo Municipal.
Considerandoo que consta no Ofício Interno 138, de 17 de janeiro de
2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, a servidor(a) ELIANE GONÇALVES BIANCHINI, a
partir do dia 20 de janeiro de 2025, do cargo de Assessor(a) de Gabine￾te I da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-005, a que alude o
Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido(a) pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 17 de janeiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – PORTARIA N°
011-2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
EXTRATO – PORTARIA N° 011-2025
SÚMULA: Nomeia Funcionária para exercer a função de responsável pelo
envio de APLIC, da Câmara Municipal de Cláudia/MT. ANTONIO ROBER￾TO DALMASO, Presidente da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regi￾mento Interno da Casa; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. ROSANGE￾LA MARQUES FLORENTINO, portadora do RG nº 10782100 SSP/MT, e
inscrita no CPF nº 819.936.921-34, para exercer a função de responsável
pelo envio do APLIC na Câmara Municipal nos exercícios de 2025 e 2026.
Parágrafo Primeiro: CONCEDER a FG 13 – a responsável pelo envio do
APLIC. Parágrafo Segundo: No caso de ser averiguada qualquer irregula￾ridade na execução dos serviços que não possa ser sanada junto a empre￾sa responsável pelo programa de transmissão a nomeada deverá oficiali￾zar o Presidente da Casa e o responsável pelo Controle Interno. Artigo 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Câmara Municipal de Cláudia, MT. 02 de Janei￾20 de Janeiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.657
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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