| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” |
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Art. 1º - Conceder a servidora efetiva GEISIVANI MARIA DA SILVA, matrícula 00019/A/11 a conversão em pecúnia de sua licença-prêmio correspondente a 15 (quinze) dias parcialmente de indenização à servidora. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre–se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 20 de janeiro de 2025 ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI PORTARIA N° 10/2025 PORTARIA N° 10/2025 Dispõe sobre conversão em pecúnia da Licença Prêmio à Servidor Efetivo do Poder Legislativo do Município de Alto Paraguai/MT e das outras providências. ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora efetiva MARIA DE LOURDES SILVA MORAES, matrícula 00021/A/10 a conversão em pecúnia de sua licençaprêmio correspondente a 15 (quinze) dias parcialmente de indenização à servidora. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre–se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 20 de janeiro de 2025 ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 045/2025 “Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 001/2025, de 13 de janeiro de 2025, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado abaixo, EVOLUÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar nº 120 de 21 de dezembro de 2017: Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS 669-1 ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 25/01/ 2022 A – 02 B – 02 Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 23 de janeiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DA MESA DIRETORA Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 “EMENTA: Receber e dar publicidade a formação da Bancada Parlamentar formada pelos Vereadores Negação-MDB, Isaias BezerraRepublicanos, Marcos Ribeiro-PSD e Cézare Pastorello-PT, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, nas condições que especifica.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 94 e 24, inciso IV, alínea “d”, ambos do Regimento Interno, e CONSIDERANDO que o 24, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno prevê queCompete ao Presidente da Câmara Municipal,quanto às reuniões da Mesa Diretora,ser o agente executor das decisões da Mesa Diretora cuja execução não for atribuída a outro dos seus membros; CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Interno 048/2025, pelo sistema 1DOC, o qual faz a indicação da formação da Bancada Parlamentar formada pelos Excelentíssimos Vereadores Negação – MDB, Isaias Bezerra – Republicanos, Marcos Ribeiro – PSD e Cézare Pastorello – PT; CONSIDERANDO que § 1º, do Art. 94, do Regimento Interno prevê que, no primeiro ano da legislatura as representações partidárias deverão indicar à Mesa Diretora os respectivos líderes e vice-líderes, dentro de cinco dias do início da sessão legislativa; CONSIDERANDO que o § 2°, do Art. 94, do Regimento Interno prevê que no caso de que trata o § 1º, enquanto não for feita a indicação, a Mesa Diretora considerará como líder o vereador mais idoso da bancada; CONSIDERANDO que o § 3°, do Art. 94, do Regimento Interno prevê que nos demais anos da mesma legislatura as bancadas poderão indicar os respectivos líderes e vice-líderes a partir do início da sessão legislativa e, enquanto não for feita a nova indicação, a Mesa Diretora considerará como líder o representante atual de cada bancada; 24 de Janeiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.661 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente