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norma nº 45/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa“Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
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Art. 1º - Conceder a servidora efetiva GEISIVANI MARIA DA SILVA, ma￾trícula 00019/A/11 a conversão em pecúnia de sua licença-prêmio corres￾pondente a 15 (quinze) dias parcialmente de indenização à servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre–se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 20 de janeiro de 2025
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PORTARIA N° 10/2025
PORTARIA N° 10/2025
Dispõe sobre conversão em pecúnia da Licença Prêmio à Servidor Efetivo
do Poder Legislativo do Município de Alto Paraguai/MT e das outras provi￾dências.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Al￾to Paraguai do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
consoantes as normas gerais de direito público, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora efetiva MARIA DE LOURDES SILVA MO￾RAES, matrícula 00021/A/10 a conversão em pecúnia de sua licença￾prêmio correspondente a 15 (quinze) dias parcialmente de indenização à
servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre–se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 20 de janeiro de 2025
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 045/2025
“Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providên￾cias.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 001/2025, de 13 de janeiro de 2025, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado abaixo, EVOLUÇÃO
FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar nº
120 de 21 de dezembro de 2017:
Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atu￾al
Classe/Nível Desti￾no
WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SAN￾TOS 669-1 ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMA￾ÇÃO
25/01/
2022 A – 02 B – 02
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 23 de janeiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
“EMENTA: Receber e dar publicidade a formação da Bancada Parla￾mentar formada pelos Vereadores Negação-MDB, Isaias Bezerra￾Republicanos, Marcos Ribeiro-PSD e Cézare Pastorello-PT, no âmbito da
Câmara Municipal de Cáceres, nas condições que especifica.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso
das atribuições que lhe confere os artigos 94 e 24, inciso IV, alínea “d”,
ambos do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que o 24, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno
prevê queCompete ao Presidente da Câmara Municipal,quanto às reu￾niões da Mesa Diretora,ser o agente executor das decisões da Mesa Dire￾tora cuja execução não for atribuída a outro dos seus membros;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Interno 048/2025, pelo sistema
1DOC, o qual faz a indicação da formação da Bancada Parlamentar for￾mada pelos Excelentíssimos Vereadores Negação – MDB, Isaias Bezerra
– Republicanos, Marcos Ribeiro – PSD e Cézare Pastorello – PT;
CONSIDERANDO que § 1º, do Art. 94, do Regimento Interno prevê que,
no primeiro ano da legislatura as representações partidárias deverão indi￾car à Mesa Diretora os respectivos líderes e vice-líderes, dentro de cinco
dias do início da sessão legislativa;
CONSIDERANDO que o § 2°, do Art. 94, do Regimento Interno prevê que
no caso de que trata o § 1º, enquanto não for feita a indicação, a Mesa
Diretora considerará como líder o vereador mais idoso da bancada;
CONSIDERANDO que o § 3°, do Art. 94, do Regimento Interno prevê que
nos demais anos da mesma legislatura as bancadas poderão indicar os
respectivos líderes e vice-líderes a partir do início da sessão legislativa e,
enquanto não for feita a nova indicação, a Mesa Diretora considerará co￾mo líder o representante atual de cada bancada;
24 de Janeiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.661
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente

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