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norma nº 1/2019

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaProcesso n° 1.087/2019, que trata de requerimento de abertura de CPI, em face do Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, tendo como autor o Vereador Cézare Pastorello dentre outros, onde determinou-se o arquivamento do requerimento, por ausência do cumprimento dos requisitos legais, em especial, os previstos no artigo 46, do Regimento Interno e artigo 25, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal.
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CAMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
A Câmara Municipal de Arenápolis-MT, no uso de suas funções instituci￾onais, torna público, na forma do artigo 61 § único da Lei 8.666/93, aos
interessados e cidadãos em geral objetivando a perfeita eficácia dos atos,
a formalização do seguinte contrato, cuja minuta segue abaixo:
CONTRATO.........
.:
Nº. 06/2019
CONTRATADO…: COMERCIAL DE COMBUSTIVEL NORTELANDIA LTDA,
CNPJ: 86.915.048/0001-45
OBJETO...............
..:
Contratação de empresa para fornecimento de combustí￾veis (Alcool Comum e Gasolina Comum) direto na bomba
para abastecimento dos veículos (Sentra Nissan 2.0 e a Mo￾tocicleta CG 150C da Câmara Municipal de Arenápolis-MT,
com recursos próprios.
VALOR GLOBAL: R$ 27.390,21 (vinte e sete mil trezentos e noventa reais e
vinte e um centavos),
DOTAÇÃO............
.:
Programa 0001 – ( Legislativo, elemento de despesa 01.031.
0001.2002.33.90.30.00.00.00–Material de Consumo
BASE LEGAL.......
.:
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as altera￾ções posteriores.
ASSINATURA......
.:
19 de junho 2019.
VIGÊNCIA............
.:
De 19/06/2019 à 31/12/2019
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARENÁPOLIS-MT, EM 19 DE JUNHO DE 2.019.
VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS Presidente da Câmara Munici￾pal
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATA DE DELIBERAÇÃO DA MESA DIRETORA
(art. 21, inciso I, alíneas “a” e “b” do Regimento Interno)
ATA DE DELIBERAÇÃO
Processo nº 1.087/2019
Aos 26 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às 10:26 ho￾ras, na Sala da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres/MT, aí pre￾sentes os Vereadores Rubens Macedo - PTB (Presidente); Wagner Sales
do Couto “Barone” – PODEMOS (Vice-Presidente); Cláudio Henrique Do￾natoni – PSDB (1° Secretário); Elza Basto Pereira – PSD (2ª Secretária)
e Domingos Oliveira dos Santos – PSB (Tesoureiro), DELIBERARAM por
acatar à unanimidade a decisão proferida pelo Presidente da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres/MT Vereador Rubens Maccedo, nos autos do Processo
n° 1.087/2019, que trata de requerimento de abertura de CPI, em face do
Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, tendo como autor o
Vereador Cézare Pastorello dentre outros, onde determinou-se o arquiva￾mento do requerimento, por ausência do cumprimento dos requisitos le￾gais, em especial, os previstos no artigo 46, do Regimento Interno e artigo
25, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal, do que, para constar, eu, (Emer￾son Pinheiro Leite), na condição de Secretário nomeado para a redação
da presente, lavrei a presente ata, que vai assinada por todos os membros
da Mesa Diretora.
Rubens Macedo – PTB
Presidente
Wagner Sales do Couto “Barone” - PODEMOS
Vice-Presidente
Cláudio Henrique Donatoni – PSDB
1° Secretário
Basto Pereira - PSD
2ª Secretária
Domingos Oliveira dos Santos
Tesoureiro
_____________________________________________________
DESPACHO NO REQUERIMENTO DE CPI
Vistos etc,
O Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello propôs requerimento para
criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando investigar a
amplitude das perdas de recebimentos de recursos federais e estaduais,
pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como a apuração da responsa￾bilidade dos envolvidos.
Considerando que 02 (dois) vereadores retiraram suas assinaturas do Re￾querimento apresentado pelo Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello,
sendo eles os Excelentíssimos Vereadores José Eduardo Ramsay Tor￾res e Creude de Arruda Castrillon, conforme documentos anexos, hei
por bem indeferir o prosseguimento do requerimento.
Conforme afirmamos em Plenário, na última sessão ordinária realizada no
dia 17/06/2019, o requerimento para criação da CPI, foi proposta pelo Ex￾celentíssimo Vereador Cézare Pastorello, sendo que o documento original,
foi apresentado perante esta Casa de Leis, sem as assinaturas necessá￾rias, o que levou o próprio autor do requerimento em retirar o mesmo de
pauta, conforme se vê das informações que constam da ata da sessão em
anexo (ata da sessão realizada no dia 13/05/2019 – página 8).
Diante dessa constatação, qual seja, de que não se seguiu os trâmites e
requisitos exigidos pelo Regimento Interno[1] e pela Lei Orgânica Munici￾pal[2], para a criação de CPIs, que prevê que o pedido será protocolado
mediante requerimento de um terço, no mínimo, de seus membros, venho
por meio deste indeferir o prosseguimento do presente requerimento.
Anoto por fim, que após o protocolo deste requerimento, houve a edição
de reportagens que vieram macular a honra e a imagem deste subscritor,
o que desde já ressaltamos ser um fato lamentável e totalmente desneces￾sário, prejudicando ainda a imagem da Câmara Municipal de Cáceres.
Por todo o exposto, indefiro o prosseguimento do presente requerimento,
e, por consequência, comunique-se formalmente o seu autor, Vereador
Cézare Pastorello - Solidariedade, bem como os demais vereadores subs￾critores, que não retiraram a assinatura do presente requerimento, sobre o
teor da presente decisão.
Após, certifique-se, publique-se e arquive-se.
Cumpra-se
Cáceres/MT, 24 de junho de 2019.
RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
[1] Art. 46. As Comissões Parlamentares de Inquérito são constituídas pa￾ra fim predeterminado e por prazo certo, a requerimento de um terço, no
mínimo, dos membros da Câmara Municipal, obedecendo-se ao disposto
no artigo 25, inciso XV da Lei Orgânica Municipal.
[2] Art. 25. É de competência privativa da Câmara Municipal:
(...)
XV - criar comissão de inquérito por prazo certo e sobre fato determinado,
que se inclua na competência municipal, mediante requerimento de um
terço, no mínimo, de seus membros;
27 de Junho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.257
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