| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Processo n° 1.087/2019, que trata de requerimento de abertura de CPI, em face do Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, tendo como autor o Vereador Cézare Pastorello dentre outros, onde determinou-se o arquivamento do requerimento, por ausência do cumprimento dos requisitos legais, em especial, os previstos no artigo 46, do Regimento Interno e artigo 25, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO A Câmara Municipal de Arenápolis-MT, no uso de suas funções institucionais, torna público, na forma do artigo 61 § único da Lei 8.666/93, aos interessados e cidadãos em geral objetivando a perfeita eficácia dos atos, a formalização do seguinte contrato, cuja minuta segue abaixo: CONTRATO......... .: Nº. 06/2019 CONTRATADO…: COMERCIAL DE COMBUSTIVEL NORTELANDIA LTDA, CNPJ: 86.915.048/0001-45 OBJETO............... ..: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (Alcool Comum e Gasolina Comum) direto na bomba para abastecimento dos veículos (Sentra Nissan 2.0 e a Motocicleta CG 150C da Câmara Municipal de Arenápolis-MT, com recursos próprios. VALOR GLOBAL: R$ 27.390,21 (vinte e sete mil trezentos e noventa reais e vinte e um centavos), DOTAÇÃO............ .: Programa 0001 – ( Legislativo, elemento de despesa 01.031. 0001.2002.33.90.30.00.00.00–Material de Consumo BASE LEGAL....... .: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. ASSINATURA...... .: 19 de junho 2019. VIGÊNCIA............ .: De 19/06/2019 à 31/12/2019 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, EM 19 DE JUNHO DE 2.019. VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATA DE DELIBERAÇÃO DA MESA DIRETORA (art. 21, inciso I, alíneas “a” e “b” do Regimento Interno) ATA DE DELIBERAÇÃO Processo nº 1.087/2019 Aos 26 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às 10:26 horas, na Sala da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres/MT, aí presentes os Vereadores Rubens Macedo - PTB (Presidente); Wagner Sales do Couto “Barone” – PODEMOS (Vice-Presidente); Cláudio Henrique Donatoni – PSDB (1° Secretário); Elza Basto Pereira – PSD (2ª Secretária) e Domingos Oliveira dos Santos – PSB (Tesoureiro), DELIBERARAM por acatar à unanimidade a decisão proferida pelo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT Vereador Rubens Maccedo, nos autos do Processo n° 1.087/2019, que trata de requerimento de abertura de CPI, em face do Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, tendo como autor o Vereador Cézare Pastorello dentre outros, onde determinou-se o arquivamento do requerimento, por ausência do cumprimento dos requisitos legais, em especial, os previstos no artigo 46, do Regimento Interno e artigo 25, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal, do que, para constar, eu, (Emerson Pinheiro Leite), na condição de Secretário nomeado para a redação da presente, lavrei a presente ata, que vai assinada por todos os membros da Mesa Diretora. Rubens Macedo – PTB Presidente Wagner Sales do Couto “Barone” - PODEMOS Vice-Presidente Cláudio Henrique Donatoni – PSDB 1° Secretário Basto Pereira - PSD 2ª Secretária Domingos Oliveira dos Santos Tesoureiro _____________________________________________________ DESPACHO NO REQUERIMENTO DE CPI Vistos etc, O Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello propôs requerimento para criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando investigar a amplitude das perdas de recebimentos de recursos federais e estaduais, pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como a apuração da responsabilidade dos envolvidos. Considerando que 02 (dois) vereadores retiraram suas assinaturas do Requerimento apresentado pelo Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello, sendo eles os Excelentíssimos Vereadores José Eduardo Ramsay Torres e Creude de Arruda Castrillon, conforme documentos anexos, hei por bem indeferir o prosseguimento do requerimento. Conforme afirmamos em Plenário, na última sessão ordinária realizada no dia 17/06/2019, o requerimento para criação da CPI, foi proposta pelo Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello, sendo que o documento original, foi apresentado perante esta Casa de Leis, sem as assinaturas necessárias, o que levou o próprio autor do requerimento em retirar o mesmo de pauta, conforme se vê das informações que constam da ata da sessão em anexo (ata da sessão realizada no dia 13/05/2019 – página 8). Diante dessa constatação, qual seja, de que não se seguiu os trâmites e requisitos exigidos pelo Regimento Interno[1] e pela Lei Orgânica Municipal[2], para a criação de CPIs, que prevê que o pedido será protocolado mediante requerimento de um terço, no mínimo, de seus membros, venho por meio deste indeferir o prosseguimento do presente requerimento. Anoto por fim, que após o protocolo deste requerimento, houve a edição de reportagens que vieram macular a honra e a imagem deste subscritor, o que desde já ressaltamos ser um fato lamentável e totalmente desnecessário, prejudicando ainda a imagem da Câmara Municipal de Cáceres. Por todo o exposto, indefiro o prosseguimento do presente requerimento, e, por consequência, comunique-se formalmente o seu autor, Vereador Cézare Pastorello - Solidariedade, bem como os demais vereadores subscritores, que não retiraram a assinatura do presente requerimento, sobre o teor da presente decisão. Após, certifique-se, publique-se e arquive-se. Cumpra-se Cáceres/MT, 24 de junho de 2019. RUBENS MACEDO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres [1] Art. 46. As Comissões Parlamentares de Inquérito são constituídas para fim predeterminado e por prazo certo, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, obedecendo-se ao disposto no artigo 25, inciso XV da Lei Orgânica Municipal. [2] Art. 25. É de competência privativa da Câmara Municipal: (...) XV - criar comissão de inquérito por prazo certo e sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal, mediante requerimento de um terço, no mínimo, de seus membros; 27 de Junho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.257 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente