| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Delibera, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, os procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência ou outro meio análogo, onde todos os vereadores possam votar as proposições de uma forma geral, que demandam a análise por parte do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, no período em que vigorar a suspensão das atividades legislativas na sede da Câmara Municipal de Cáceres, por conta do coronavirus-COVID19 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLISMT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM BASE NO PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, O PRESIDENTE DA CÂMARA USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE AO SOBERANO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1o – Fica aprovada as Contas anuais de Governo do Poder Executivo deste Município de Arenápolis-MT, gestão do Prefeito José Mauro Figueiredo, exercício 2018, Processos nº. 16.737-1/2018, 11.472-3/2019 - apenso, 37.273-0/2017 e 34.317- 0/2017 TCE/MT, numerações do TCE/MT. Art. 2o – Este Decreto Legislativo foi proposto com base no Parecer exarado pelas Comissões de Justiça, Legislação, Redação, Economia, Orçamento e Finanças Públicas desta Casa Legislativa, em consonância com o que prescreve a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e o Regimento da Casa. Art. 3o – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE. CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, EM 19 DE MARÇO DE 2020. Valdemar pinheiro dos santosPresidente da Câmara CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO N° 02/2020 - DA MESA DIRETORA "ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal de Cáceres (Art. 2°, § 2°, c/c Art. 21, inciso I, alíneas “a” e “b” c/c Art. 24, inciso IV, alínea “b”, in fine, todos do Regimento Interno) Delibera, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, os procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência ou outro meio análogo, onde todos os vereadores possam votar as proposições de uma forma geral, que demandam a análise por parte do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, no período em que vigorar a suspensão das atividades legislativas na sede da Câmara Municipal de Cáceres, por conta do coronavirus-COVID19 Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2.020, às 11:00h, os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, deliberaram o seguinte: CONSIDERANDO o disposto no artigo 2°, § 2°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres que prevê: “Art. 2º As sessões serão realizadas na sede da Câmara Municipal nos dias e horários previstos neste Regimento Interno. § 1º No plenário da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos à função dos trabalhos legislativos sem a prévia autorização da Mesa Diretora. § 2º Nos casos de guerra, de comoção, de calamidade pública ou de qualquer outra ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na mencionada sede, os vereadores poderão reunir-se em qualquer outro local por deliberação da Mesa Diretora, "ad referendum" da maioria absoluta dos seus membros. § 3º Durante a realização das sessões é proibido fumar no recinto do plenário da Câmara Municipal. § 4º As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara Municipal. § 5º Quaisquer autoridades ou pessoas comuns somente poderão ser admitidas no recinto reservado aos vereadores quando expressamente convidados pela Mesa Diretora. § 6º As autoridades ou as pessoas comuns convidadas para as sessões de esclarecimentos, prestação de contas e outros assuntos deverão apresentar-se sempre em traje de passeio completo.” CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, inciso I, alíneas “a” e “b” e 24, inciso IV, alínea “b”, in fine, que preveem: “Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora: I – na parte legislativa: a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; b) dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legislativas e nos seus interregnos; Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal: IV – quanto às reuniões da Mesa Diretora: b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;” CONSIDERANDO que o Ato da Mesa Diretora tem a função de regulamentar matéria de sua competência1; CONSIDERANDO a necessidade de votação de várias proposições que precisam ser deliberadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Cáceres; CONSIDERANDO o período de suspensão das atividades na sede da Câmara Municipal de Cáceres, por conta do Coronavirus - COVID19; RESOLVE: Art. 1º. É admitida a participação virtual dos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres nas sessões do Plenário e nas reuniões das comissões, por intermédio de videoconferência ou de outros recursos tecnológicos disponíveis como exemplo por meio do whatsapp. § 1º São atribuídos todos os direitos, deveres, prerrogativas e obrigações previstos no Regimento Interno aos Vereadores que optarem pela participação virtual de que trata o caput. § 2º O registro de presença dos Vereadores membros de comissão para fim de obtenção do quorum para início das reuniões e para deliberação, de que tratam, respectivamente, os arts. 61 e 137, § 3°, ambos do Regimento Interno, levará em consideração a participação virtual prevista no caput. § 3º O registro de presença dos Vereadores em Plenário para fim de obtenção do quorum para início das sessões e para deliberação das proposições, levará em consideração a participação virtual prevista no caput. § 4º Identificados problemas tecnológicos ou operacionais que afetem de qualquer forma a participação virtual prevista no caput, o Presidente da Câmara Municipal de Cáceres e os Presidentes das Comissões, no exercício de suas competências previstas, respectivamente, no art. 24, e 62, adotarão as providências necessárias para o restabelecimento da normalidade. Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres apresentará aos Membros, a implantação das soluções tecnológicas que viabilizem a parti26 de Março de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.446 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente cipação virtual dos Vereadores nos trabalhos da Câmara Municipal de Cáceres antes do início das votações virtuais. Parágrafo único. A participação virtual dos Vereadores nos trabalhos da Câmara Municipal de Cáceres terá início após a conclusão da implantação das soluções tecnológicas de que trata o caput. Art. 3º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Rubens Macedo - PTB Presidente Wagner Sales do Couto “Barone” – PODEMOS Vice-Presidente Cláudio Henrique Donatoni - PSDB 1° Secretário Elza Basto Pereira – PSD 2ª Secretária Domingos Oliveira dos Santos – PSB Tesoureiro "ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal de Cáceres a saber: 1 Termo: Ato da Mesa Ato normativo editado pela Mesa ou Comissão Diretora da Casa Legislativa sobre matéria de sua competência. RICD, art. 17. Conceito Geral: Ato Normativo. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-... Termo: Ato Normativo Norma interna proferida por autoridade ou órgão colegiado competente. Conceito Geral: Norma Jurídica. Conceito Específico: Ato da Mesa. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-... CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO -A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Publicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444 p. 6,7, conforme segue abaixo: I - ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020/REGISTRO DE PREÇOS II – LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/REGISTRO DE PREÇOS - Cláudia - MT, 25 de Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ - Pregoeira CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO - A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Publicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444, p. 7, conforme segue abaixo: I - ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/REGISTRO DE PREÇOS -II – LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020/REGISTRO DE PREÇOS - Cláudia - MT, 25 de Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ – Pregoeira. CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO - A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Publicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444, p. 7, conforme segue abaixo: I -ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020/REGISTRO DE PREÇOS II – LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/REGISTRO DE PREÇOS -Cláudia - MT, 25 de Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ - Pregoeira CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2020 MODALIDADE – CARTA CONVITE Nº. 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2020 MODALIDADE – CARTA CONVITE Nº. 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2020 LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar n.º 123, publicada em 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2014. PREÂMBULO A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Setor de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n°. 02/2020 e Portaria nº. 17/2020 publicada no Mural Câmara/AMM, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA, exarada em conformidade com as Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, no dia 03/04/2020, às 9 horas (Horário Oficial de Brasília), na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, na modalidade CARTA CONVITE, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E MONTAGEM DE MÓVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA COMO: ARMARIOS, MESAS, BALCÃO, PAINEL E APARADOR, com for26 de Março de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.446 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente