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norma nº 2/2020

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDelibera, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, os procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência ou outro meio análogo, onde todos os vereadores possam votar as proposições de uma forma geral, que demandam a análise por parte do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, no período em que vigorar a suspensão das atividades legislativas na sede da Câmara Municipal de Cáceres, por conta do coronavirus-COVID19
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CAMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE
GOVERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS￾MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
COM BASE NO PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, LEGISLA￾ÇÃO E REDAÇÃO, ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS,
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, O PRESIDENTE DA CÂMARA USANDO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CON￾TIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE
AO SOBERANO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE DECRETO LE￾GISLATIVO:
Art. 1o – Fica aprovada as Contas anuais de Governo do Poder Executivo
deste Município de Arenápolis-MT, gestão do Prefeito José Mauro Figuei￾redo, exercício 2018, Processos nº. 16.737-1/2018, 11.472-3/2019 - apen￾so, 37.273-0/2017 e 34.317- 0/2017 TCE/MT, numerações do TCE/MT.
Art. 2o – Este Decreto Legislativo foi proposto com base no Parecer exa￾rado pelas Comissões de Justiça, Legislação, Redação, Economia, Orça￾mento e Finanças Públicas desta Casa Legislativa, em consonância com
o que prescreve a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Or￾gânica do Município e o Regimento da Casa.
Art. 3o – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, EM 19 DE MARÇO DE
2020.
Valdemar pinheiro dos santosPresidente da Câmara
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO N° 02/2020 - DA MESA DIRETORA
"ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Câmara Muni￾cipal de Cáceres
(Art. 2°, § 2°, c/c Art. 21, inciso I, alíneas “a” e “b” c/c Art. 24, inciso IV,
alínea “b”, in fine, todos do Regimento Interno)
Delibera, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, os procedimentos
para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias por videocon￾ferência ou outro meio análogo, onde todos os vereadores possam votar
as proposições de uma forma geral, que demandam a análise por parte
do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, no período em que vigorar
a suspensão das atividades legislativas na sede da Câmara Municipal de
Cáceres, por conta do coronavirus-COVID19
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2.020, às 11:00h, os
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, delibera￾ram o seguinte:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2°, § 2°, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres que prevê:
“Art. 2º As sessões serão realizadas na sede da Câmara Municipal nos di￾as e horários previstos neste Regimento Interno.
§ 1º No plenário da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos à
função dos trabalhos legislativos sem a prévia autorização da Mesa Dire￾tora.
§ 2º Nos casos de guerra, de comoção, de calamidade pública ou de
qualquer outra ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na
mencionada sede, os vereadores poderão reunir-se em qualquer ou￾tro local por deliberação da Mesa Diretora, "ad referendum" da maio￾ria absoluta dos seus membros.
§ 3º Durante a realização das sessões é proibido fumar no recinto do ple￾nário da Câmara Municipal.
§ 4º As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara
Municipal.
§ 5º Quaisquer autoridades ou pessoas comuns somente poderão ser ad￾mitidas no recinto reservado aos vereadores quando expressamente con￾vidados pela Mesa Diretora.
§ 6º As autoridades ou as pessoas comuns convidadas para as sessões
de esclarecimentos, prestação de contas e outros assuntos deverão
apresentar-se sempre em traje de passeio completo.”
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, inciso I, alíneas “a” e “b” e
24, inciso IV, alínea “b”, in fine, que preveem:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I – na parte legislativa:
a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legisla￾tivos;
b) dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legis￾lativas e nos seus interregnos;
Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
IV – quanto às reuniões da Mesa Diretora:
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto, e assinar
os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;”
CONSIDERANDO que o Ato da Mesa Diretora tem a função de regula￾mentar matéria de sua competência1;
CONSIDERANDO a necessidade de votação de várias proposições que
precisam ser deliberadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Cáceres;
CONSIDERANDO o período de suspensão das atividades na sede da Câ￾mara Municipal de Cáceres, por conta do Coronavirus - COVID19;
RESOLVE:
Art. 1º. É admitida a participação virtual dos Vereadores da Câmara Muni￾cipal de Cáceres nas sessões do Plenário e nas reuniões das comissões,
por intermédio de videoconferência ou de outros recursos tecnológicos dis￾poníveis como exemplo por meio do whatsapp.
§ 1º São atribuídos todos os direitos, deveres, prerrogativas e obrigações
previstos no Regimento Interno aos Vereadores que optarem pela partici￾pação virtual de que trata o caput.
§ 2º O registro de presença dos Vereadores membros de comissão para
fim de obtenção do quorum para início das reuniões e para deliberação, de
que tratam, respectivamente, os arts. 61 e 137, § 3°, ambos do Regimento
Interno, levará em consideração a participação virtual prevista no caput.
§ 3º O registro de presença dos Vereadores em Plenário para fim de ob￾tenção do quorum para início das sessões e para deliberação das propo￾sições, levará em consideração a participação virtual prevista no caput.
§ 4º Identificados problemas tecnológicos ou operacionais que afetem de
qualquer forma a participação virtual prevista no caput, o Presidente da
Câmara Municipal de Cáceres e os Presidentes das Comissões, no exer￾cício de suas competências previstas, respectivamente, no art. 24, e 62,
adotarão as providências necessárias para o restabelecimento da norma￾lidade.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres apresentará aos
Membros, a implantação das soluções tecnológicas que viabilizem a parti￾26 de Março de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.446
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cipação virtual dos Vereadores nos trabalhos da Câmara Municipal de Cá￾ceres antes do início das votações virtuais.
Parágrafo único. A participação virtual dos Vereadores nos trabalhos da
Câmara Municipal de Cáceres terá início após a conclusão da implantação
das soluções tecnológicas de que trata o caput.
Art. 3º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publica￾ção.
Rubens Macedo - PTB
Presidente
Wagner Sales do Couto “Barone” – PODEMOS
Vice-Presidente
Cláudio Henrique Donatoni - PSDB
1° Secretário
Elza Basto Pereira – PSD
2ª Secretária
Domingos Oliveira dos Santos – PSB
Tesoureiro
"ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Câmara Muni￾cipal de Cáceres a saber:
1 Termo: Ato da Mesa
Ato normativo editado pela Mesa ou Comissão Diretora da Casa Legislati￾va sobre matéria de sua competência.
RICD, art. 17.
Conceito Geral: Ato Normativo.
Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-...
Termo: Ato Normativo
Norma interna proferida por autoridade ou órgão colegiado competente.
Conceito Geral: Norma Jurídica.
Conceito Específico: Ato da Mesa.
Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-...
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO -A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através
de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Pu￾blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444 p.
6,7, conforme segue abaixo:
I - ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRE￾SENCIAL Nº 001/2020/REGISTRO DE PREÇOS II – LEIA-SE: AVISO DE
LICITAÇÃO - MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/RE￾GISTRO DE PREÇOS - Cláudia - MT, 25 de Março de 2020. SHIRLEY
YOTZCHETZ - Pregoeira
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO - A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através
de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Pu￾blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444, p. 7,
conforme segue abaixo: I - ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO - MODA￾LIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/REGISTRO DE PREÇOS
-II – LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRE￾SENCIAL Nº 003/2020/REGISTRO DE PREÇOS - Cláudia - MT, 25 de
Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ – Pregoeira.
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO - A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através
de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Pu￾blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444, p.
7, conforme segue abaixo: I -ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO - MO￾DALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020/REGISTRO DE PRE￾ÇOS II – LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2020/REGISTRO DE PREÇOS -Cláudia - MT, 25 de
Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ - Pregoeira
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2020 MODALIDADE – CARTA CONVITE Nº. 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 07/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2020
MODALIDADE – CARTA CONVITE Nº. 003/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2020
LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar
n.º 123, publicada em 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de
2014.
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Setor de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n°.
02/2020 e Portaria nº. 17/2020 publicada no Mural Câmara/AMM, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. UASLEI WERNECK DA SILVA
LIMA, exarada em conformidade com as Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e demais legisla￾ções aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, no dia 03/04/2020, às 9 horas (Horário Oficial de Brasília),
na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, na modalidade CARTA CONVITE, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONFECÇÃO E MONTAGEM DE MÓVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA COMO: ARMARIOS, MESAS, BALCÃO, PAINEL E APARADOR, com for￾26 de Março de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.446
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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