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norma nº 3/2020

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaDeliberar sobre os seguintes: Denuncia recebida de Cidadã (MEM. 26/2020 – OUVIDORIA – Prot. 1950 de 05 de outubro de 2020, dispõe manifestação presencial realizada na ouvidoria desta Casa de Leis, registrada pela Sra. Taís Peres Chagas de Sá Pereira em desfavor do Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva. ATO N° 02/2020 - DA MESA DIRETORA, dispõe sobre a participação virtual dos vereadores nas sessões do Plenário e nas Reuniões das Comissões.
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Art. 6º O suplente, conforme a ordem estabelecida no Art. 1º desta Por￾taria, substituirá o membro da equipe de apoio em caso de férias, licença,
afastamento ou em substituição ao pregoeiro oficial e fará jus ao adicional
de função de membro da equipe de apoio do pregão.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 03 de dezembro de 2020.
Rubens Macedo
Presidente
Cláudio Henrique Donatoni
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 155/2020
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais:
Considerando o que consta no referente Processo submetido ao Protocolo sob nº 2225, de 04 de dezembro de 2020, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente dos Contratos abaixo, nos termos do Artigo 67 e §§ da Lei Federal
nº 8.666/93 e estrito atendimento à Súmula nº 005 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o
acompanhamento e fiscalização dos referidos instrumentos:
CONTRATO EMPRESA –
CNPJ/CPF OBJETO FISCAL SUPLENTE VIGÊNCIA
013/2020
WANDERLEY ÂNGELO DE
SOUZA / CNPJ
32.705.582/
0001-06
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE DESINSTALAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PRE￾VENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, E TROCA DE GÁS R22 E R410 EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, PA- RA ATENDER NAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
DEZENIR
APARECIDA
DE SOUZA
FRANÇA
CLAUDIO
ARVELINO
SONAQUE
1 (UM) MÊS INÍCIO:
01/12/2020 TÉRMINO:
31/12/2020
013/2020
CLEDENILSON
DOS SANTOS
BRITO / CNPJ
22.410.637/
0001-99
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM GERENCIAMENTO DE
INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
(TIC), ENGLOBANDO MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DOS MICRO- COMPUTADORES, REDE E SERVIDOR DE DADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES.
HENRIQUE
BARCELOS
MORAES
CLAUDIO
ARVELINO
SONAQUE
49 (QUA￾RENTA E
NOVE) DIAS INÍCIO:
04/12/2020 TÉRMINO:
21/01/2021
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de dezembro de 2020.
Rubens Macedo
Presidente
Cláudio Henrique Donatoni
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATA DE REUNIÃO DA MESA DIRETORA Nº 09/2020
Aos 7 (sete) dias do mês de outubro de 2020, reuniu-se a Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Cáceres, no gabinete da Presidência, com exce￾ção do 1º Secretário vereador Claudio Henrique Donatoni, para de delibe￾rar sobre os seguintes:
Denuncia recebida de Cidadã (MEM. 26/2020 – OUVIDORIA – Prot. 1950
de 05 de outubro de 2020, dispõe manifestação presencial realizada na
ouvidoria desta Casa de Leis, registrada pela Sra. Taís Peres Chagas de
Sá Pereira em desfavor do Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva.
Deliberação: Considerando os fatos narrados na presente denúncia, bem
como as documentações juntadas no procedimento, a Mesa Diretora pug￾na pelo encaminhamento desta denuncia a Comissão de Constituição,
Justiça, Trabalho e Redação nos Termos do Art. 110 do Regimento Inter￾no. Fica condicionando ainda que o procedimento tramitará em sigilo con￾forme Resolução nº 05 de 24 de junho de 2019 – Câmara municipal de Cá￾ceres. Encaminha-se a presente representação a Presidente da Comissão
de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, em substituição Presidente
- Vereadora Elza Basto Pereira, Relator - Vereador Valter de Andrade Za￾carkim e Membro - Alvasir Ferreira de Alencar.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO N° 02/2020 - DA MESA DIRE￾TORA, dispõe sobre a participação virtual dos vereadores nas sessões do
Plenário e nas Reuniões das Comissões.
Deliberação: Conforme discutido e debatido na sessão Ordinária do dia
05 de outubro de 2020, ficaria revogado o presente ato, devendo as ses￾sões e reuniões serem retomadas presencialmente. Após melhor analise e
conferência do boletim Epidemiológico apresentado pela Prefeitura Muni￾cipal de Cáceres, verificou-se que Cáceres apresenta 3.066 casos confir￾mados, 1.209 em investigação e 1285 em isolamento domiciliar. Isto posto,
e considerando que o sistema de videoconferência vem logrando êxito nas
audiências e sessões legislativas os Membros da Mesa diretora pugnam
por manter a vigência e eficacia do ATO N° 02/2020 – Câmara Municipal
de Cáceres-MT.
Nada mais, procedeu-se o encerramento da reunião.
Rubens Macedo
Presidente
Wagner Sales do Couto
Vice-presidente
7 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.620
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
Elza Basto Pereira
2ª secretária
Domingos Oliveira dos Santos
Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COVID-19: PORTARIA Nº 154/2020
“Dispõe sobre a prorrogação de prazo da Portaria nº 140/2020 e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar￾tigo 21, inciso I, alíneas “a” e “b”, inciso II, alíneas “a” e “m”, c/c artigo 23
e artigo 24, inciso I, alíneas “a” e “b, considerando suas atribuições legais
previstas no artigo 23 incisos II e III da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o que consta no processo submetido ao Protocolo nº 2213,
de 04 de dezembro de 2020, desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo previsto nos caput do Art. 1º
e Art. 7º, da Portaria nº 140/2020, deste Poder Legislativo Municipal de
Cáceres-MT., do dia 04 de dezembro de 2020 para o dia 18 de dezem￾bro do corrente ano, mantendo-se inalteradas as demais disposições
previstas na portaria supracitada.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de dezembro de 2020.
Rubens Macedo
Presidente
Cláudio Henrique Donatoni
1º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PAUTA DA ORDEM DO DIA
Consta da Pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07 de dezem￾bro de 2020, no horário das 15h:
ORDEM DO DIA:
Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 035/2020.
De 15 de maio de 2020.
Autoriza o município de Canarana, através do poder executivo, a celebrar
convênio de cooperação com o município de Água Boa, estado de Mato
Grosso, para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organi￾zação, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos munici￾pais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providên￾cias.
Autoria: Executivo
Regime de Tramitação: Ordinário
Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta.
Processo de Votação: Nominal
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Economia e Fi￾nanças.
Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 054/2020.
De 25 de agosto de 2020.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana – MT, para
o exercício de 2021.
Autoria: Executivo
Regime de Tramitação: Ordinário
Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta.
Processo de Votação: Nominal
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Economia e Fi￾nanças.
Discussão e Votação do Projeto de Resolução nº 007/2020.
De 15 de outubro de 2020.
Institui o Processo Legislativo Eletrônico e regulamenta o uso das ferra￾mentas Tecnológicas no âmbito da Câmara Municipal de Canarana - MT
Autoria: Legislativo
Regime de Tramitação: Ordinário
Quórum de Aprovação: Maioria Simples.
Processo de Votação: Nominal
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Sala de Sessões, 04 de dezembro de 2020.
Gilmar Miranda de Almeida
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº64/2020 INSTAURA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SPC
Nº01/2020.
PORTARIA Nº64/2020
INSTAURA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SPC Nº01/2020.
UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA, presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Instrução Normativa SPC nº01/2020 que dispõe
sobre os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável e
Depreciação de bens móveis e imóveis no âmbito da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – A Instrução Normativa SPC nº01/2020 é parte integran￾te desta portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa-MT, aos 04 de
Dezembro de 2020.
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
ERRATA DA PUBLICAÇÃO - TERMO ADITIVO Nº 002
Confresa – MT, 04 de Dezembro de 2020.
ERRATA DA PUBLICAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO DE EMPRESA DE ENGENHA￾RIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMA￾RA MUNICIPAL DE CONFRESA, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICI￾PAL DE CONFRESA E A LIRA E CONSTRUÇÕES LTDA.
ONDE CONSTA:
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo Aditivo tem por objetivo au￾mentar o quantitativo de serviços previstos no contrato em 21,38 %,
7 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.620
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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