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norma nº 4/2020

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaAnálise do Processo Protocolo nº 3391/2019 Assunto: Representação contra Membro do Poder Legislativo Municipal Autor (a): Vereador Wagner Sales do Couto “Barone”
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Nas imagens (anexo em CD) do servidor Mateus Vernucci, aparece no dia
04-10-2019 chegando às 17:58:08 horas e saindo às 23:42:00 horas minu￾tos com retorno somente no dia seguinte 05-10-2019 às 07:28:54 minutos
e saída às 10:50:00 horas do mesmo dia.
Apesar de se tratar de uma sindicância, sendo um procedimento mais cé￾lere, em respeito ao contraditório e a ampla defesa o senhor Mateus Ver￾nucci, foi devidamente citado na data de 28-01-2020, e apresentou respos￾ta na data de 04-02-2020.
Na oportunidade foi justificado que a ausência do serviço foi por problemas
familiares e durante a audiência o investigado apresentou à Comissões
atestadas médicos e prescrições de medicamentos em nome de sua es￾posa, e relatou os fatos que ocorreram no dia 4 e 5 de outubro de 2019,
que o levaram a sair do trabalho, fls. n.º 40-50.
Isto posto, verifica-se que os fatos e as provas juntadas nos autos da sin￾dicância, indicam a presença de congruências entre os fatos narrados na
denúncia vejamos o art. 179, inciso I e II, da lei Complementar nº 25/97,
vejamos:
CAPÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES
Art. 179 Ao servidor público é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autoriza￾ção do chefe imediato;
II - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
III -deixar de prestar declarações em processo administrativo disciplinar,
quando regularmente intimado;
IV - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente,
(...)
Art. 180 Será aplicada a pena de demissão por transgressão dos incisos
XII a XX, referidos no artigo anterior.
Ou seja, há previsão legal para penalidade ao servidor que se ausentar do
serviço publico durante o expediente sem a previa autorização do chefe
imediato.
Porém o mesmo apesar de se ausentar do serviço compareceu nas de￾pendências da Câmara Municipal de Cáceres no dia 04-10-2019 chegando
às 17:58:08 horas e saindo às 23:42:00 horas e retornando no dia
05-10-2019 às 07:28:54 minutos e saída às 10:50:00 horas do mesmo dia,
cumprindo com sua carga horaria.
Na oportunidade não foram registradas ocorrências e na data mencionada
não ocorreu nenhum prejuízo aos bens deste poder legislativo. Posterior￾mente verifica-se que a ausência está justificada pelos documentos junta￾dos pelo servidor.
Esta é a análise.
III – CONCLUSÃO.
CONSIDERANDO o relatório final de sindicância o qual buscou apurar a
denúncia feita, bem como as documentações juntadas no procedimento.
CONSIDERANDO as documentações juntadas pelo servidor o qual atesta
problemas familiares (fls. 42 à 50).
CONSIDERANDO que existe o monitoramento interno através de Câme￾ras de Segurança, e que na data da ocorrência a ausência do recinto não
trouxe nenhum prejuízo para os bens deste Poder Legislativo.
RESOLVO
a) Arquivar o processo administrativo sob comento com fundamento con￾substanciado no artigo 221, inciso III, do Estatuto dos Servidores Públicos.
Certifique-se o interessado.
Publique-se.
Cáceres/MT, 29 de dezembro de 2020.
Rubens Macedo
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Análise do Processo Protocolo nº 3391/2019
Assunto: Representação contra Membro do Poder Legislativo Municipal
Autor (a): Vereador Wagner Sales do Couto “Barone”
Assinado por: Vereador Wagner Sales do Couto “Barone”
I - RELATÓRIO:
Foi protocolada representação contra o Vereador Cézare Pastorello Mar￾ques de Paiva, e vereadora Valdeníria Dutra Ferreira com fundamento
107, inciso II do Regimento Interno:
Art. 107. Perderá o mandato o vereador:
I – Que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 37 da Lei
Orgânica Municipal;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro par￾lamentar ou atentatório às instituições vigentes;
III – que deixar de comparecer em cada sessão legislativa anual à terça
parte das sessões ordinárias, salvo doença comprovada, licença ou mis￾são autorizada pela Câmara Municipal;
IV – que perder ou tiver os direitos políticos suspensos;
V – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
VI – que fixar residência fora do município.
O processo iniciou-se em 11/12/2019, tendo deliberação da Mesa Diretora
em 06/03/2020, em conformidade com art. 111 do Regimento Interno:
“Art. 111. Resolvido que o processo deva prosseguir a Câmara Municipal
no meará uma comissão composta de três membros, cabendo ao plenário
elegê-los dentre os componentes da Casa.
Art. 112. Preenchidas pela comissão as formalidades previstas no artigo
46 deste regimento, o interessado deverá ser cientificado dos termos do
processo dentro de três dias, abrindo-se-lhe o prazo de três dias, prorro￾gável por igual tempo, para que apresente defesa prévia.
§ 1º. Findo o prazo estabelecido no caput a comissão, de posse ou não da
defe sa prévia, procederá às diligências que entender necessárias, de ofí￾cio ou re queridas, emitindo parecer que conclua por projeto de resolução
sobre a proce dência ou improcedência da representação.
§ 2º. O prazo para manifestação da comissão será o dobro daquele fixado
no artigo 65, § 1º deste regimento, prorrogável por igual tempo, mediante
despa cho do Presidente da Casa, a vista de solicitação fundamentada do
presidente da comissão.
Art. 113. O acusado poderá assistir pessoalmente ou por procurador a to￾dos os atos e diligências e requerer o que lhe julgar conveniente, no inte￾resse de sua defesa.”
Posteriormente e após análise pela Comissão de Constituição, Justiça,
Trabalho e Redação os autos vieram concluso para o Presidente da Câ￾mara Municipal de Cáceres sendo decretado o sigilo do processo confor￾me resolução n. 05 de 24 de julho de 2019. e sendo despachado na se￾quencia para guardar no cofre da Câmara Municipal de Cáceres.
Isto posto, em análise, verifica-se que não houve novo despacho ou agen￾damento de sessão para prosseguir com a representação, razão pela qual,
diante do exíguo prazo para o final desta legislatura, que findadará em 31/
12/2020, deve o feito ser submetido ao crivo dos novos vereadores que
assumirão o mandato em 1º/01/2021.
30 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.636
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
A dilação dos prazos processuais se restringe ao momento anterior de sua
ocorrência, conforme se vê da seguinte decisão:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – DILAÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL
– ATO QUE DEVE ANTECEDER O TÉRMINO DO PRAZO REGULAR. -
Sendo certo que a possibilidade de dilação dos prazos processuais
se restringe ao momento anterior ao seu término e que in casu, o
pedido formulado neste particular ocorreu somente após o escoa￾mento do prazo, impõe-se o reconhecimento da extemporaneidade
do pedido, bem como, a cassação da decisão que deferiu a dilação do
prazo de forma tardia. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-SP
21503576520178260000 SP 2150357-65.2017.8.26.0000, Relator: Maria
Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 18/10/2017, 30ª Câmara de Direito Pri￾vado, Data de Publicação: 19/10/2017) (gf)
Ademais vejamos o art. 72, do Regimento Interno o qual flexibiliza os pra￾zos regimentais:
“Art. 72. Para o desempenho de suas atribuições as comissões poderão
realizar as diligências que reputarem necessárias, não importando
essas diligências na dilação dos prazos previstos no artigo 65 deste
regimento, desde que indispensáveis ao esclarecimento do aspecto
que lhes cumpre examinar.” (gf)
Forte nesse fundamento RESOLVO:
a) Conceder dilação de prazo neste processo por 90 (noventa) dias.
b) Com a posse da nova Mesa Diretora para o biênio 2021/2022, em 1º/
12/2020, encaminhe-se estes autos ao Presidente da Mesa Diretora para
análise e deliberação.
Cáceres/MT, 16 de dezembro de 2020.
Rubens Macedo
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA -ESTADO DE MATO GROSSO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA -ESTADO DE MATO GROSSO PRI￾MEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020. CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. CONTRATADO: VALDINEI
FERRO BARRETO, CNPJ N° 30.392.889/0001-60. OBJETO: CONTRA￾TAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CON￾FECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOLDOS NA FAIXADA DO PRÉDIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. VIGÊNCIA: Até 31/01/2021. Fi￾cam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e con￾dições do Contrato. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS, Presidente.
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2020
OBJETO: Prorroga a vigência do contrato 001/2020, pelo prazo de 07 (se￾te) meses,
Prestação de serviços de Manutenção, hospedagem, suporte técnico ao
Site Institucional, Ouvidoria e Carta de Serviços da Câmara Municipal,
conforme Dispensa de Licitação nº 001/2020.
CONTRATADA: MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI.
VIGENCIA: 01/01/2021 A 30/07/2021
Colider-MT., 28 de dezembro de 2020.
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2020
OBJETO: Prorroga a vigência do contrato 003/2020, pelo prazo de 02
(dois) meses, que consiste na aquisição de produtos de copa e cozinha e
de produção de limpeza e higienização para Câmara Municipal de Colider￾MT.
CONTRATADA: SARMENTO & CIA LTDA.
VIGENCIA: 01/01/2021 A 28/02/2021
Colider-MT., 28 de dezembro de 2020.
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2020
OBJETO: Prorroga a vigência do contrato 002/2020, pelo prazo de 12 (do￾ze) meses, que consiste no fornecimento de materiais de expediente para
a Câmara Municipal de Colider/MT.
CONTRATADA: GARBIN & CIA LTDA - ME.
VIGENCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021
Colider-MT., 28 de dezembro de 2020.
CAMARA MUNICIPAL DE POCONÉ
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 356 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
RESOLUÇÃO Nº 356 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS OCIOSOS
PARA O PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Gros￾so, nos termos regimentais vigentes, promulga a seguinte Resolu￾ção:
Art. 1º Fica transferido para o patrimônio da Prefeitura Municipal de
Poconé-MT, o bem móvel ocioso abaixo relacionado da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DATA DE
AQUISIÇÃO PATRIMÔNIO
Moto Honda/NXR 150 BROS KS
Ano de fabricação: 2007
Ano modelo: 2008 – CAP/POT/CLI: 2P/OCV/149 CC
– cor vermelha – motor: KDO3E28003086 – Placa:
NJF9450
21/09/2007 494
Art. 2º O Termo de Entrega anexo I e a relação de bem ocioso, anexo II
integram a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Poconé-MT, 18 de dezembro de 2020.
Vereador Antonio Edson de Arruda Souza
Presidente
Vereador Marcio Fernandes Nunes Pereira
1º Secretário
ANEXO I
Termo de Entrega
A Câmara Municipal de Poconé-MT, neste ato representada pelo Presi￾dente Antônio Edson de Arruda Souza, efetua a entrega do bem móvel oci￾oso da Câmara Municipal, e que constam de relação anexa ao presente
“Termo de Entrega”, sendo assinada pelos mesmos signatários deste do￾cumento.
30 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.636
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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