| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-12-30 |
| Ementa | Assunto: Denúncia recebida de cidadã presencialmente nesta Ouvidoria, registrada pela Sr. Taís Peres Chagas de Sá Pereira. Trata-se de denúncia em desfavor do Vereador Cézare Pastorello marques de paiva, sobre suposto fato ocorrido em um loteamento de propriedade da manifestante. Autor (a): Sra. Taís Chagas de Sá Pereira” |
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projetos de leis não votados nessa legislatura, para melhor análise dos mesmos conforme segue abaixo: Processo n° Assunto Autor 2.220/ 2020 Projeto de Lei Complementar nº 012, de 02 de dezembro de 2020 Prefeito Municipal Francis Maris Cruz 2.287/ 2020 Projeto de Lei Complementar nº 13, de 04 de dezembro de 2020 Prefeito Municipal Francis Maris Cruz 2.516/ 2020 Projeto de Lei Complementar nº 014, de 20 de setembro de 2019 Prefeito Municipal Francis Maris Cruz 2.195/ 2020 Projeto de Lei nº 80, de 27 de novembro de 2020 Prefeito Municipal Francis Maris Cruz 3.751/ 2018 Projeto de Lei Complementar n° 005, de 23 de outubro de 2018 Prefeito Municipal Francis Maris Cruz 3.484/ 2019 Projeto de Lei n° 066, de 16 de dezembro de 2019 Prefeito Municipal Francis Maris Cruz 2.301/ 2020 Projeto de Lei nº 86, de 11 de dezembro de 2020 Prefeito Municipal Francis Maris Cruz 1.805 e 1.644/ 2020 Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 059, de 14 de agosto de 2020 Prefeito Municipal Francis Maris Cruz Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 30 de dezembro de 2020. Rubens Macedo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Afixada em 30/12/20120 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES Análise do Processo Protocolo nº 1950/2020 DILAÇÃO DE PRAZO. Assunto: Denúncia recebida de cidadã presencialmente nesta Ouvidoria, registrada pela Sr. Taís Peres Chagas de Sá Pereira. Trata-se de denúncia em desfavor do Vereador Cézare Pastorello marques de paiva, sobre suposto fato ocorrido em um loteamento de propriedade da manifestante. Autor (a): Sra. Taís Chagas de Sá Pereira” Protocolo nº: 1950/2020. Data de entrada: 05/10/2020. I - RELATÓRIO: Foi protocolado Denúncia recebida da cidadã Sra. Taís Peres Chagas de Sá pereira conforme protocolo nº 1950/2020. A presente denúncia relata suposto fato ocorrido em um loteamento de propriedade da manifestante e foi realizada em desfavor do Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva. Na oportunidade da manifestação foi juntado vários documentos conforme fls. 02 à 77. Posteriormente a Mesa Diretora se reuniu, fls. 78 e deliberou pelo encaminhamento da demanda a comissão de Constituição Justiça trabalho e Redação. Isto posto, em análise, verifica-se que não houve novos andamentos para prosseguir com a deúncia e diante do exíguo prazo para o final desta legislatura, que findará em 31/12/2020, deve o feito ser submetido ao crivo dos novos vereadores que assumirão o mandato em 1º/01/2021. A dilação dos prazos processuais se restringe ao momento anterior de sua ocorrência, conforme se vê da seguinte decisão: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – DILAÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL – ATO QUE DEVE ANTECEDER O TÉRMINO DO PRAZO REGULAR. - Sendo certo que a possibilidade de dilação dos prazos processuais se restringe ao momento anterior ao seu término e que in casu, o pedido formulado neste particular ocorreu somente após o escoamento do prazo, impõe-se o reconhecimento da extemporaneidade do pedido, bem como, a cassação da decisão que deferiu a dilação do prazo de forma tardia. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-SP 21503576520178260000 SP 2150357-65.2017.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 18/10/2017, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/10/2017) (gf) Ademais vejamos o art. 72, do Regimento Interno o qual flexibiliza os prazos regimentais: “Art. 72. Para o desempenho de suas atribuições as comissões poderão realizar as diligências que reputarem necessárias, não importando essas diligências na dilação dos prazos previstos no artigo 65 deste regimento, desde que indispensáveis ao esclarecimento do aspecto que lhes cumpre examinar.” (gf) Forte nesse fundamento RESOLVO: a) Conceder dilação de prazo neste processo por 90 (noventa) dias. b) Com a posse da nova Mesa Diretora para o biênio 2021/2022, em 1º/ 12/2021, encaminhe-se estes autos ao Presidente da Mesa Diretora para análise e deliberação. Cáceres/MT, 30 de dezembro de 2020. Rubens Macedo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CÂMARA MUNICIPAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 004/2020 EMPRESA: STARTNET PROVEDOR E INFORMATICA LTDA – ME - Data: 31/12/2020 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA: 31/03/2021. CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 037/2020 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 2(dois) dias, computados a partir do dia 29 de dezembro de 2020, à servidora abaixo nominada lotada na Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que menciona: NOME DIA PERÍODO AQUISITIVO VANDERLEIA DELLA JUSTINA 02 16/01/2017 a 15/01/2018 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classificação própria do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 29 de dezembro de 2020. Vanilton de Paula Silva Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT Registra-se, Publique-se Marineide Krieser Vieira Agente Administrativo 31 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.637 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente