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norma nº 5/2020

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-12-30
EmentaAssunto: Denúncia recebida de cidadã presencialmente nesta Ouvidoria, registrada pela Sr. Taís Peres Chagas de Sá Pereira. Trata-se de denúncia em desfavor do Vereador Cézare Pastorello marques de paiva, sobre suposto fato ocorrido em um loteamento de propriedade da manifestante. Autor (a): Sra. Taís Chagas de Sá Pereira”
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projetos de leis não votados nessa legislatura, para melhor análise dos
mesmos conforme segue abaixo:
Processo
n° Assunto Autor
2.220/
2020
Projeto de Lei Complementar nº 012, de 02
de dezembro de 2020
Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz
2.287/
2020
Projeto de Lei Complementar nº 13, de 04
de dezembro de 2020
Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz
2.516/
2020
Projeto de Lei Complementar nº 014, de 20
de setembro de 2019
Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz
2.195/
2020
Projeto de Lei nº 80, de 27 de novembro
de 2020
Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz
3.751/
2018
Projeto de Lei Complementar n° 005, de
23 de outubro de 2018
Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz
3.484/
2019
Projeto de Lei n° 066, de 16 de dezembro
de 2019
Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz
2.301/
2020
Projeto de Lei nº 86, de 11 de dezembro
de 2020
Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz
1.805 e
1.644/
2020
Proposta de Emenda Modificativa ao Pro￾jeto de Lei nº 059, de 14 de agosto de
2020
Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 30 de dezembro de 2020.
Rubens Macedo
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Afixada em 30/12/20120
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Análise do Processo Protocolo nº 1950/2020
DILAÇÃO DE PRAZO.
Assunto: Denúncia recebida de cidadã presencialmente nesta Ouvidoria,
registrada pela Sr. Taís Peres Chagas de Sá Pereira. Trata-se de denúncia
em desfavor do Vereador Cézare Pastorello marques de paiva, sobre su￾posto fato ocorrido em um loteamento de propriedade da manifestante.
Autor (a): Sra. Taís Chagas de Sá Pereira”
Protocolo nº: 1950/2020.
Data de entrada: 05/10/2020.
I - RELATÓRIO:
Foi protocolado Denúncia recebida da cidadã Sra. Taís Peres Chagas de
Sá pereira conforme protocolo nº 1950/2020. A presente denúncia relata
suposto fato ocorrido em um loteamento de propriedade da manifestante e
foi realizada em desfavor do Vereador Cézare Pastorello Marques de Pai￾va.
Na oportunidade da manifestação foi juntado vários documentos conforme
fls. 02 à 77. Posteriormente a Mesa Diretora se reuniu, fls. 78 e deliberou
pelo encaminhamento da demanda a comissão de Constituição Justiça
trabalho e Redação.
Isto posto, em análise, verifica-se que não houve novos andamentos para
prosseguir com a deúncia e diante do exíguo prazo para o final desta le￾gislatura, que findará em 31/12/2020, deve o feito ser submetido ao crivo
dos novos vereadores que assumirão o mandato em 1º/01/2021.
A dilação dos prazos processuais se restringe ao momento anterior de sua
ocorrência, conforme se vê da seguinte decisão:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – DILAÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL
– ATO QUE DEVE ANTECEDER O TÉRMINO DO PRAZO REGULAR. -
Sendo certo que a possibilidade de dilação dos prazos processuais
se restringe ao momento anterior ao seu término e que in casu, o
pedido formulado neste particular ocorreu somente após o escoa￾mento do prazo, impõe-se o reconhecimento da extemporaneidade
do pedido, bem como, a cassação da decisão que deferiu a dilação do
prazo de forma tardia. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-SP
21503576520178260000 SP 2150357-65.2017.8.26.0000, Relator: Maria
Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 18/10/2017, 30ª Câmara de Direito Pri￾vado, Data de Publicação: 19/10/2017) (gf)
Ademais vejamos o art. 72, do Regimento Interno o qual flexibiliza os pra￾zos regimentais:
“Art. 72. Para o desempenho de suas atribuições as comissões poderão
realizar as diligências que reputarem necessárias, não importando
essas diligências na dilação dos prazos previstos no artigo 65 deste
regimento, desde que indispensáveis ao esclarecimento do aspecto
que lhes cumpre examinar.” (gf)
Forte nesse fundamento RESOLVO:
a) Conceder dilação de prazo neste processo por 90 (noventa) dias.
b) Com a posse da nova Mesa Diretora para o biênio 2021/2022, em 1º/
12/2021, encaminhe-se estes autos ao Presidente da Mesa Diretora para
análise e deliberação.
Cáceres/MT, 30 de dezembro de 2020.
Rubens Macedo
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 004/2020
EMPRESA: STARTNET PROVEDOR E INFORMATICA LTDA – ME - Da￾ta: 31/12/2020 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA: 31/03/2021.
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 037/2020
EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICI￾PAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 2(dois) dias, computados a
partir do dia 29 de dezembro de 2020, à servidora abaixo nominada lota￾da na Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que
menciona:
NOME DIA PERÍODO AQUISITIVO
VANDERLEIA DELLA JUSTINA 02 16/01/2017 a 15/01/2018
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classifica￾ção própria do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 29 de dezembro de 2020.
Vanilton de Paula Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT
Registra-se, Publique-se
Marineide Krieser Vieira
Agente Administrativo
31 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.637
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente

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