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norma nº 1/2021

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-08
EmentaDelibera, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, os procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência ou outro meio análogo, onde todos os vereadores possam votar as proposições de uma forma geral, que demandam a análise por parte do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, no período em que vigorar a suspensão das atividades legislativas na sede da Câmara Municipal de Cáceres, por conta do coronavirus-COVID19.
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 031/2021
“Dispõe sobre a nomeação do Senhor VALDINEI CEBALHO DE SOUZA e
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando o que consta no referente Processo submetido ao Proto￾colo sob nº 0054, de 07 de janeiro de 2021, deste Poder Legislativo Muni￾cipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºNomear o Senhor VALDINEI CEBALHO DE SOUZA, portador do
Registro Geral – RG sob nº. 1520165-1/SSP-MT e inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº 006.878.
521-61, para o cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de
Cáceres-MT, nível CC-04, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº
111, de 10 de fevereiro de 2017, vinculado ao Regime Geral da Previdên￾cia Social-INSS, a partir de 07 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 08 de janeiro de 2021.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COVID-19: ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2021
"ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Cáceres”.
(Art. 2°, § 2°, c/c Art. 21, inciso I, alíneas “a” e “b” c/c Art. 24, inciso IV,
alínea “b”, in fine, todos do Regimento Interno)
Delibera, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, os procedimentos
para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias por videocon￾ferência ou outro meio análogo, onde todos os vereadores possam votar
as proposições de uma forma geral, que demandam a análise por parte
do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, no período em que vigorar
a suspensão das atividades legislativas na sede da Câmara Municipal de
Cáceres, por conta do coronavirus-COVID19.
Aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2021, às 09:00h, os Membros da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, deliberaram o seguinte:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2°, § 2°, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres que prevê:
“Art. 2º As sessões serão realizadas na sede da Câmara Municipal nos di￾as e horários previstos neste Regimento Interno.
[...]
§ 2º Nos casos de guerra, de comoção, de calamidade pública ou de qual￾quer outra ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na menciona￾da sede, os vereadores poderão reunir-se em qualquer outro local por de￾liberação da Mesa Diretora, "ad referendum" da maioria absoluta dos seus
membros.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, inciso I, alíneas “a” e “b” e
24, inciso IV, alínea “b”, in fine, que preveem:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I – na parte legislativa:
a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legisla￾tivos;
b) dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legis￾lativas e nos seus interregnos;
Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
IV – quanto às reuniões da Mesa Diretora:
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto, e assinar
os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;”
CONSIDERANDO que o Ato da Mesa Diretora tem a função de regula￾mentar matéria de sua competência.
CONSIDERANDO a necessidade de votação de várias proposições que
precisam ser deliberadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Cáceres;
CONSIDERANDO o período de suspensão das atividades na sede da Câ￾mara Municipal de Cáceres, por conta do Coronavírus - COVID19;
RESOLVE:
Art. 1º. É admitida a participação virtual dos Vereadores da Câmara Muni￾cipal de Cáceres nas sessões do Plenário e nas reuniões das comissões,
por intermédio de videoconferência ou de outros recursos tecnológicos dis￾poníveis como exemplo por meio do whatsapp.
§ 1º São atribuídos todos os direitos, deveres, prerrogativas e obrigações
previstos no Regimento Interno aos Vereadores que optarem pela partici￾pação virtual de que trata o caput deste artigo.
§ 2º O registro de presença dos Vereadores nas sessões Ordinárias, Ex￾traordinárias e nas Comissões para fim de obtenção do quorum para início
das reuniões, e para deliberação, de que tratam, respectivamente, os arts.
61 e 137, § 3°, ambos do Regimento Interno, levará em consideração a
participação virtual prevista no caput deste artigo.
§ 3º O registro de presença dos Vereadores em Plenário para fim de ob￾tenção do quorum para início das sessões e para deliberação das proposi￾ções, levará em consideração a participação virtual prevista no caput des￾te artigo.
§ 4º Identificados problemas tecnológicos ou operacionais que afetem de
qualquer forma a participação virtual prevista no caput, o Presidente da
Câmara Municipal de Cáceres e os Presidentes das Comissões, no exer￾cício de suas competências previstas, respectivamente, no art. 24, e 62 do
Regimento Interno, adotarão as providências necessárias para o restabe￾lecimento da normalidade.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres apresentará aos
membros, a implantação das soluções tecnológicas que viabilizem a parti￾cipação virtual dos Vereadores nos trabalhos da Câmara Municipal de Cá￾ceres antes do início das votações virtuais.
Parágrafo único. A participação virtual dos Vereadores nos trabalhos da
Câmara Municipal de Cáceres terá início após a conclusão da implantação
das soluções tecnológicas descritas no caput.
Art. 3º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publica￾ção.
Sala das sessões 08 de janeiro de 2021.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
Oziol Bezerra de Paula
Vice-Presidente
Celso Silva
1° Secretário
Maria José Silva
2ª Secretária
Flávio Antonio Lara Silva
Tesoureiro
11 de Janeiro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.643
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