| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-08 |
| Ementa | Delibera, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, os procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência ou outro meio análogo, onde todos os vereadores possam votar as proposições de uma forma geral, que demandam a análise por parte do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, no período em que vigorar a suspensão das atividades legislativas na sede da Câmara Municipal de Cáceres, por conta do coronavirus-COVID19. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 031/2021 “Dispõe sobre a nomeação do Senhor VALDINEI CEBALHO DE SOUZA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. Considerando o que consta no referente Processo submetido ao Protocolo sob nº 0054, de 07 de janeiro de 2021, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºNomear o Senhor VALDINEI CEBALHO DE SOUZA, portador do Registro Geral – RG sob nº. 1520165-1/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº 006.878. 521-61, para o cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-04, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social-INSS, a partir de 07 de janeiro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 08 de janeiro de 2021. Domingos Oliveira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES COVID-19: ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2021 "ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres”. (Art. 2°, § 2°, c/c Art. 21, inciso I, alíneas “a” e “b” c/c Art. 24, inciso IV, alínea “b”, in fine, todos do Regimento Interno) Delibera, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, os procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência ou outro meio análogo, onde todos os vereadores possam votar as proposições de uma forma geral, que demandam a análise por parte do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, no período em que vigorar a suspensão das atividades legislativas na sede da Câmara Municipal de Cáceres, por conta do coronavirus-COVID19. Aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2021, às 09:00h, os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, deliberaram o seguinte: CONSIDERANDO o disposto no artigo 2°, § 2°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres que prevê: “Art. 2º As sessões serão realizadas na sede da Câmara Municipal nos dias e horários previstos neste Regimento Interno. [...] § 2º Nos casos de guerra, de comoção, de calamidade pública ou de qualquer outra ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na mencionada sede, os vereadores poderão reunir-se em qualquer outro local por deliberação da Mesa Diretora, "ad referendum" da maioria absoluta dos seus membros. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, inciso I, alíneas “a” e “b” e 24, inciso IV, alínea “b”, in fine, que preveem: “Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora: I – na parte legislativa: a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; b) dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legislativas e nos seus interregnos; Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal: IV – quanto às reuniões da Mesa Diretora: b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;” CONSIDERANDO que o Ato da Mesa Diretora tem a função de regulamentar matéria de sua competência. CONSIDERANDO a necessidade de votação de várias proposições que precisam ser deliberadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Cáceres; CONSIDERANDO o período de suspensão das atividades na sede da Câmara Municipal de Cáceres, por conta do Coronavírus - COVID19; RESOLVE: Art. 1º. É admitida a participação virtual dos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres nas sessões do Plenário e nas reuniões das comissões, por intermédio de videoconferência ou de outros recursos tecnológicos disponíveis como exemplo por meio do whatsapp. § 1º São atribuídos todos os direitos, deveres, prerrogativas e obrigações previstos no Regimento Interno aos Vereadores que optarem pela participação virtual de que trata o caput deste artigo. § 2º O registro de presença dos Vereadores nas sessões Ordinárias, Extraordinárias e nas Comissões para fim de obtenção do quorum para início das reuniões, e para deliberação, de que tratam, respectivamente, os arts. 61 e 137, § 3°, ambos do Regimento Interno, levará em consideração a participação virtual prevista no caput deste artigo. § 3º O registro de presença dos Vereadores em Plenário para fim de obtenção do quorum para início das sessões e para deliberação das proposições, levará em consideração a participação virtual prevista no caput deste artigo. § 4º Identificados problemas tecnológicos ou operacionais que afetem de qualquer forma a participação virtual prevista no caput, o Presidente da Câmara Municipal de Cáceres e os Presidentes das Comissões, no exercício de suas competências previstas, respectivamente, no art. 24, e 62 do Regimento Interno, adotarão as providências necessárias para o restabelecimento da normalidade. Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres apresentará aos membros, a implantação das soluções tecnológicas que viabilizem a participação virtual dos Vereadores nos trabalhos da Câmara Municipal de Cáceres antes do início das votações virtuais. Parágrafo único. A participação virtual dos Vereadores nos trabalhos da Câmara Municipal de Cáceres terá início após a conclusão da implantação das soluções tecnológicas descritas no caput. Art. 3º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões 08 de janeiro de 2021. Domingos Oliveira dos Santos Presidente Oziol Bezerra de Paula Vice-Presidente Celso Silva 1° Secretário Maria José Silva 2ª Secretária Flávio Antonio Lara Silva Tesoureiro 11 de Janeiro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.643 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente