| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | Considerando o ofício protocolado pela Excelentíssima Vereadora Mazéh Silva – PT, dando conta de fatos relacionados a um ofício encaminhado pelo Excelentíssimo Vereador Rubens Macedo – PTB, encaminhado a SEDUC de Cáceres, solicitando informações em relação as atividades exercidas pela referida vereadora, como Professora do Estado de Mato Grosso; |
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Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº 3427, de 08 de setembro de 2021, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor JEFFERSON BLUN, matrícula nº 533, ocupante do cargo de Ouvidor da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, sendo 1/3 (um terço) das férias convertida em Salário-Família pecuniário, relativas ao período de 2020/2021, a partir do dia 04 de outubro de 2021, devendo retornar as suas atividades laborais no dia 24 de outubro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de setembro de 2021. Domingos Oliveira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2021. Especificaçãodo Objeto: Contratação da empresa CAPACCITAR CONSULTORIA E TREINAMENTOS EIRELI, que oferecerá o curso “CURSO COMPLETO DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO - LEI Nº 14.133/2021”. Considerando as informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitações do processo em epígrafe, com Fundamentação Legal do Art. 25 caput e inciso II c/c Art. 13, inciso VI da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, em conformidade com o Termo de Referência e com o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal de Cáceres-MT, ambos juntados nos autos do processo e despachados pela Comissão Permanente de Licitações a esta autoridade superior, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência. Desta feita, RATIFICO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.666/1993, o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 09/2021, e autorizo a celebração do contrato com a empresa subscrita, eo empenho das despesas respectivas ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Código da Ficha Órgão Unidade Dotação Orçamentária: Outros serv. terceiros - PJ 24 01 01 01.031.1001.2004.0000 3.3.90.39.00 Empresa Contratada [CNPJ/MF]: CAPACCITAR CONSULTORIA E TREINAMENTOS EIRELI [31.825.556/0001-40] Valor Total R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 01 de outubro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DESPACHO MESA DIRETORA Considerando o ofício protocolado pela Excelentíssima Vereadora Mazéh Silva – PT, dando conta de fatos relacionados a um ofício encaminhado pelo Excelentíssimo Vereador Rubens Macedo – PTB, encaminhado a SEDUC de Cáceres, solicitando informações em relação as atividades exercidas pela referida vereadora, como Professora do Estado de Mato Grosso; Considerando a necessidade de se averiguar o ocorrido, vez que a referida vereadora é Membra desta Casa de Leis, e também da Mesa Diretora; CONSIDERANDO que este Presidente desconhece os fatos que originaram essa situação; Determino a instauração de procedimento para apurar o ocorrido, devendo-se numerar todos os documentos apresentados. Após, volte-me conclusos para outras deliberações. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Cáceres/MT, Gabinete da Presidência, 01 de outubro de 2021. Domingos Oliveira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS RESOLUÇÃO DE Nº 180 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO DE Nº 180 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 “Regulamenta o Teletrabalho no âmbito do Poder Legislativo de Campinápolis/MT” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º A presença dos Vereadores em Sessão, bem como as atividades dos servidores do Poder Legislativo do Município de Campinápolis-MT, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em comissão ou de confiança podem ser executadas fora de suas dependências sob a denominação de teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas nesta Resolução. Parágrafo único. Para fins desta Resolução, considera-se teletrabalho a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas da Câmara Municipal de Campinápolis, de maneira permanente ou periódica, com a utilização dos recursos da tecnologia de informação. Art. 2º A realização do teletrabalho é uma faculdade, devendo: 4 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.827 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente