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norma nº 3/2021

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaAssunto: Análise da denúncia – decisão da Mesa Diretora. Trata-se de Denúncias formuladas contra o Vereador Engenheiro Celso Silva, dando conta de eventual conduta abusiva/ilegal praticada no exercício de sua função de Engenheiro Civil no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres.
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CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO № 011/2021
Contratante: Câmara Municipal de Água Boa – MT
Contratado: COPLAN – Consultoria e Planejamento Eireli
Objeto: Contratação de licenças de uso de software web e integrado de
informação a gestão pública.
Valor total: R$ 16.065,00 (Dezesseis mil e sessenta e cinco reais)
Prazo de Execução: 12 (doze) meses
Data de Assinatura: 04 de outubro de 2021
Data da Vigência: 04/10/2021 a 03/10/2022
Luis César de Lara Pinto Filho
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
PORTARIA Nº 034/2021
PORTARIA Nº 034/2021
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es￾tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei:
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso
a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n.º 12.527/2011) e (Lei Municipal
n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade dos dias de suspen￾são de expediente do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO, a Portaria n. º 009/2021, que divulga os dias de feria￾dos e ponto facultativo no âmbito do legislativo, no ano de 2021.
CONSIDERANDO, que Decreto n.º 014, de 01 de março de 2021, que
“Dispõe sobre as datas comemorativas ao longo de 2021, no âmbito no
município de Alto Garças, definidos pela Legislação Federal, Estadual e
Municipal”, prevê como ponto facultativo,[1] o dia 11/10/2021.
CONSIDERANDO, que o Decreto Municipal n.º 136, de 30 de setembro
de 2021, que “Atualiza e prorroga medidas restritivas para conter a disse￾minação da COVID-19, no âmbito no município de ALTO GARÇAS-MT”,
assim,
RESOLVEM:
Art. 1º - Tornar público, como Ponto Facultativo o dia 11/10/2021, suspen￾dendo o expediente no âmbito do Poder Legislativo de Alto Garças-MT, na
referida data, igualmente, altera a data da Sessão Ordinária do dia 11/10/
2021 para o dia 15/10/2021, com o início previsto para às 17:00 horas e
término às 19:00 horas.
Art. 2º - Liberar a presença de público no plenário “Cezalpino Mendes Tei￾xeira”, desta Casa de Lei, nas Sessões Ordinárias, respeitando as medi￾das restritivas e protocolos impostos pelo município, conforme disposto no
Decreto n. º 014, de 01 de março de 2021, bem como, com o atendimento
público, das 12:00 horas às 17:00 horas, salvo, no dia da Sessão Ordiná￾ria com atendimento ao público das 12:00 às 18:00 horas.
Art. 3º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Publica-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar￾ças –MT, em 05 de outubro de 2021.
WILSON PEREIRA DA SILVA
Presidente
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Vice-Presidente
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA
1º Secretária
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
2ª Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECISÃO MESA DIRETORA
Autor: Denúncia protocolada na Ouvidoria Fala Br
Denunciado: Vereador Engenheiro Celso Silva
Assunto: Análise da denúncia – decisão da Mesa Diretora.
Trata-se de Denúncias formuladas contra o Vereador Engenheiro Celso
Silva, dando conta de eventual conduta abusiva/ilegal praticada no exer￾cício de sua função de Engenheiro Civil no âmbito da Prefeitura Municipal
de Cáceres.
As denúncias foram protocoladas na Ouvidoria desta Casa de Leis (Fala
BR), e, após encaminhada a Mesa Diretora, que posteriormente abriu vista
ao INVESTIGADO para apresentação de defesa prévia, em atenção aos
princípios do contraditório e ampla defesa.
Ultrapassado os prazos legais, foi designada audiência para análise dos
pedidos de Arquivamento feito pelo Representado, ocasião em que foi no￾meado o Vereador Pastor Júnior, para substituir o investigado, que é 1º
Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
No uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em es￾pecial a de instaurar sindicância contra qualquer vereador, para apuração
dos fatos e infrações correspondentes, em toda a sua dimensão, a Mesa
Diretora se reuniu em 28/09/2021 para análise das denúncias formuladas
contra o Vereador Engenheiro Celso Silva.
Antes desta reunião foi encaminhada cópia integral do processo a todos os
vereadores membros da Mesa Diretora, para que analisassem minudente￾mente todos os argumentos tanto do denunciante quanto do denunciado,
que pediu o arquivamento das denúncias contra ele formulada.
Passada a palavra para o investigado Engenheiro Celso Silva ele usou da
palavra por 10 minutos, oportunidade em que após foi convidado a sair do
recinto de votação, para que os Vereadores pudessem analisar o proces￾so.
Durante todo seu arrazoado, o investigado afirma que os fatos não se de￾ram da forma como o denunciante narrou em suas petições, tanto que os
fatos se deram no âmbito do exercício de sua profissão como Engenheiro
Civil, e, tudo foi feito dentro da mais estrita legalidade, tanto que na Prefei￾tura Municipal de Cáceres houve pareceres favoráveis por parte dos técni￾cos que estão anexados nos processos administrativos questionados, em
todas as instâncias pelos quais passaram, e, que estão disponíveis no sis￾tema DOC1.
Disse ainda o investigado ter atuado no exercício de suas prerrogativas
como Engenheiro Civil com segurança, tendo seus direitos e prerrogativas
institucionais garantidos pelo Conselho Regional de Engenharia Civil.
Já no que tange aos argumentos apresentados pelo denunciante, foi leva￾do a conhecimento dos Membros da Mesa Diretora todos os seus aspec￾tos, e, no mérito os Membros da Mesa Diretora não os acolheram, vez que
não ficou demonstrado, com a certeza necessária, sobre a ocorrência
dos supostos abusos/ilegalidades atribuídos, em tese, ao denunciado.
É inegável que os fatos narrados nas denúncias ocorreram em âmbito ex￾terno da Câmara Municipal de Cáceres, e, de tudo que foi narrado pelo
denunciante, nada restou demonstrado, vez que os elementos até então
8 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.831
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questionados foram rebatidos com documentos da própria Prefeitura Muni￾cipal de Cáceres, que atesta a regularidade dos processos administrativos
que geraram o habite-se e o alvará de construção do imóvel questionado,
que foram tidos pelo denunciante, como ilegais.
Uma vez demonstrado que não houve por parte do investigado o objetivo
de desrespeitar os trâmites administrativos nos Processos instaurados na
Prefeitura Municipal de Cáceres, perde-se a pertinência para a deflagra￾ção de sindicância contra o investigado, e, o pedido de ARQUIVAMENTO
foi acolhido por UNANIMIDADE dos Membros da Mesa Diretora.
DISPOSITIVO:
Ante o exposto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
manifesta-se à unanimidade pelo ARQUIVAMENTO das denúncias formu￾ladas contra o Investigado Vereador ENGENHEIRO CELSO SILVA, e, ao
final, determina a intimação da Ouvidoria desta Casa de Leis para as ano￾tações de praxe, bem como determina a intimação do denunciante sobre
esta decisão final, o qual deve receber uma cópia, cientificando-o do intei￾ro teor desta decisão.
Após, publique-se na forma da lei, no Diário Oficial do Município.
Cumpra-se.
Sala das Sessões, 27 de setembro de 2021.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Isaias Bezerra
Vice- Presidente
Celso Silva
1º Secretário
Mazéh Silva
2ª Secretária
Negação
Tesoureiro
Pastor Junior
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECISÃO MESA DIRETORA
Autor: Denúncia protocolada na Ouvidoria Fala Br
Denunciado: Isaias Bezerra
Assunto: Análise da denúncia – decisão da Mesa Diretora.
Trata-se de Denúncias formuladas contra o Vereador Isaias Bezerra, dan￾do conta de eventual conduta abusiva contra os Membros da Comissão
de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo da Prefeitura Munici￾pal de Cáceres.
As denúncias foram protocoladas na Ouvidoria desta Casa de Leis (Fala
BR), e, após encaminhada a Mesa Diretora, que posteriormente abriu vista
ao INVESTIGADO para apresentação de defesa prévia, em atenção aos
princípios do contraditório e ampla defesa.
Ultrapassado os prazos legais, foi designada audiência para análise dos
pedidos de Arquivamento feito pelo Representado, ocasião em que foi no￾meado o Vereador Pastor Júnior para substituir o investigado, que é Vice￾Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
No uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em es￾pecial a de instaurar sindicância contra qualquer vereador, para apuração
dos fatos e infrações correspondentes, em toda a sua dimensão, a Mesa
Diretora se reuniu em 28/09/2021 para análise das denúncias contra o Ve￾reador Isaías Bezerra.
Antes desta reunião foi encaminhada cópia integral do processo a todos os
vereadores para que analisassem minudentemente todos os argumentos
tanto das denunciantes quanto do denunciado, que pediu o arquivamento
das denúncias contra ele formulada.
Passada a palavra para o investigado Isaias Bezerra ele usou da palavra
por 10 minutos, oportunidade em que foi convidado a sair do recinto de vo￾tação, para que os Vereadores pudessem analisar os processos.
Durante todo seu arrazoado, o investigado afirma que os fatos não se de￾ram da forma como as denunciantes narraram, tanto que os fatos foram
presenciados pessoalmente pelo Secretário Municipal Cláudio Henrique
Donatoni, que também foi ouvido nesta Casa de Leis previamente sobre
todo o ocorrido.
Disse ainda o investigado ter atuado no exercício de suas funções institu￾cionais com segurança, tendo seus direitos e prerrogativas institucionais
garantidos.
Já no que tange aos argumentos das denunciantes, foi levado a conheci￾mento da Mesa Diretora todos os seus aspectos, e, no mérito os Membros
da Mesa Diretora não os acolheram, vez que não ficou demonstrado, com
a certeza necessária, sobre a ocorrência dos supostos abusos atribuídos,
em tese, ao denunciado.
É inegável que o Vereador tem legitimidade para fiscalizar os atos do Po￾der Executivo Municipal, sendo esta uma função típica prevista tanto no
Regimento Interno, como também na Lei Orgânica Municipal.
Uma vez demonstrado que não houve por parte do investigado o objetivo
de desrespeitar as funções exercidas pelas denunciantes no âmbito da
Comissão de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo da Prefei￾tura Municipal de Cáceres, perde-se a pertinência para a deflagração de
sindicância contra o investigado, e, o pedido de ARQUIVAMENTO foi aco￾lhido por UNANIMIDADE dos Membros da Mesa Diretora.
DISPOSITIVO:
Ante o exposto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
manifesta-se à unanimidade pelo ARQUIVAMENTO das denúncias formu￾ladas contra o Investigado Vereador ISAIAIS BEZERRA, e, ao final, deter￾mina a intimação da Ouvidoria desta Casa de Leis para as anotações de
praxe, bem como determina a intimação das denunciantes sobre esta de￾cisão final, as quais devem receber uma cópia, cientificando-as do inteiro
teor desta decisão.
Após, publique-se na forma da lei, no Diário Oficial do Município.
Cumpra-se.
Sala das Sessões, 27 de setembro de 2021.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Isaias Bezerra
Vice- Presidente
Celso Silva
1º Secretário
Mazéh Silva
2ª Secretária
Negação
Tesoureiro
Pastor Junior
Vereador
8 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.831
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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