| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | Assunto: Análise da denúncia – decisão da Mesa Diretora. Trata-se de Denúncias formuladas contra o Vereador Engenheiro Celso Silva, dando conta de eventual conduta abusiva/ilegal praticada no exercício de sua função de Engenheiro Civil no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO № 011/2021 Contratante: Câmara Municipal de Água Boa – MT Contratado: COPLAN – Consultoria e Planejamento Eireli Objeto: Contratação de licenças de uso de software web e integrado de informação a gestão pública. Valor total: R$ 16.065,00 (Dezesseis mil e sessenta e cinco reais) Prazo de Execução: 12 (doze) meses Data de Assinatura: 04 de outubro de 2021 Data da Vigência: 04/10/2021 a 03/10/2022 Luis César de Lara Pinto Filho Presidente CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS PORTARIA Nº 034/2021 PORTARIA Nº 034/2021 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n.º 12.527/2011) e (Lei Municipal n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade dos dias de suspensão de expediente do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO, a Portaria n. º 009/2021, que divulga os dias de feriados e ponto facultativo no âmbito do legislativo, no ano de 2021. CONSIDERANDO, que Decreto n.º 014, de 01 de março de 2021, que “Dispõe sobre as datas comemorativas ao longo de 2021, no âmbito no município de Alto Garças, definidos pela Legislação Federal, Estadual e Municipal”, prevê como ponto facultativo,[1] o dia 11/10/2021. CONSIDERANDO, que o Decreto Municipal n.º 136, de 30 de setembro de 2021, que “Atualiza e prorroga medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, no âmbito no município de ALTO GARÇAS-MT”, assim, RESOLVEM: Art. 1º - Tornar público, como Ponto Facultativo o dia 11/10/2021, suspendendo o expediente no âmbito do Poder Legislativo de Alto Garças-MT, na referida data, igualmente, altera a data da Sessão Ordinária do dia 11/10/ 2021 para o dia 15/10/2021, com o início previsto para às 17:00 horas e término às 19:00 horas. Art. 2º - Liberar a presença de público no plenário “Cezalpino Mendes Teixeira”, desta Casa de Lei, nas Sessões Ordinárias, respeitando as medidas restritivas e protocolos impostos pelo município, conforme disposto no Decreto n. º 014, de 01 de março de 2021, bem como, com o atendimento público, das 12:00 horas às 17:00 horas, salvo, no dia da Sessão Ordinária com atendimento ao público das 12:00 às 18:00 horas. Art. 3º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 05 de outubro de 2021. WILSON PEREIRA DA SILVA Presidente FÁBIO ADRIANO AGULHÃO Vice-Presidente DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA 1º Secretária LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA 2ª Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECISÃO MESA DIRETORA Autor: Denúncia protocolada na Ouvidoria Fala Br Denunciado: Vereador Engenheiro Celso Silva Assunto: Análise da denúncia – decisão da Mesa Diretora. Trata-se de Denúncias formuladas contra o Vereador Engenheiro Celso Silva, dando conta de eventual conduta abusiva/ilegal praticada no exercício de sua função de Engenheiro Civil no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres. As denúncias foram protocoladas na Ouvidoria desta Casa de Leis (Fala BR), e, após encaminhada a Mesa Diretora, que posteriormente abriu vista ao INVESTIGADO para apresentação de defesa prévia, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa. Ultrapassado os prazos legais, foi designada audiência para análise dos pedidos de Arquivamento feito pelo Representado, ocasião em que foi nomeado o Vereador Pastor Júnior, para substituir o investigado, que é 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres. No uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em especial a de instaurar sindicância contra qualquer vereador, para apuração dos fatos e infrações correspondentes, em toda a sua dimensão, a Mesa Diretora se reuniu em 28/09/2021 para análise das denúncias formuladas contra o Vereador Engenheiro Celso Silva. Antes desta reunião foi encaminhada cópia integral do processo a todos os vereadores membros da Mesa Diretora, para que analisassem minudentemente todos os argumentos tanto do denunciante quanto do denunciado, que pediu o arquivamento das denúncias contra ele formulada. Passada a palavra para o investigado Engenheiro Celso Silva ele usou da palavra por 10 minutos, oportunidade em que após foi convidado a sair do recinto de votação, para que os Vereadores pudessem analisar o processo. Durante todo seu arrazoado, o investigado afirma que os fatos não se deram da forma como o denunciante narrou em suas petições, tanto que os fatos se deram no âmbito do exercício de sua profissão como Engenheiro Civil, e, tudo foi feito dentro da mais estrita legalidade, tanto que na Prefeitura Municipal de Cáceres houve pareceres favoráveis por parte dos técnicos que estão anexados nos processos administrativos questionados, em todas as instâncias pelos quais passaram, e, que estão disponíveis no sistema DOC1. Disse ainda o investigado ter atuado no exercício de suas prerrogativas como Engenheiro Civil com segurança, tendo seus direitos e prerrogativas institucionais garantidos pelo Conselho Regional de Engenharia Civil. Já no que tange aos argumentos apresentados pelo denunciante, foi levado a conhecimento dos Membros da Mesa Diretora todos os seus aspectos, e, no mérito os Membros da Mesa Diretora não os acolheram, vez que não ficou demonstrado, com a certeza necessária, sobre a ocorrência dos supostos abusos/ilegalidades atribuídos, em tese, ao denunciado. É inegável que os fatos narrados nas denúncias ocorreram em âmbito externo da Câmara Municipal de Cáceres, e, de tudo que foi narrado pelo denunciante, nada restou demonstrado, vez que os elementos até então 8 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.831 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente questionados foram rebatidos com documentos da própria Prefeitura Municipal de Cáceres, que atesta a regularidade dos processos administrativos que geraram o habite-se e o alvará de construção do imóvel questionado, que foram tidos pelo denunciante, como ilegais. Uma vez demonstrado que não houve por parte do investigado o objetivo de desrespeitar os trâmites administrativos nos Processos instaurados na Prefeitura Municipal de Cáceres, perde-se a pertinência para a deflagração de sindicância contra o investigado, e, o pedido de ARQUIVAMENTO foi acolhido por UNANIMIDADE dos Membros da Mesa Diretora. DISPOSITIVO: Ante o exposto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres manifesta-se à unanimidade pelo ARQUIVAMENTO das denúncias formuladas contra o Investigado Vereador ENGENHEIRO CELSO SILVA, e, ao final, determina a intimação da Ouvidoria desta Casa de Leis para as anotações de praxe, bem como determina a intimação do denunciante sobre esta decisão final, o qual deve receber uma cópia, cientificando-o do inteiro teor desta decisão. Após, publique-se na forma da lei, no Diário Oficial do Município. Cumpra-se. Sala das Sessões, 27 de setembro de 2021. Domingos Oliveira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Isaias Bezerra Vice- Presidente Celso Silva 1º Secretário Mazéh Silva 2ª Secretária Negação Tesoureiro Pastor Junior Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECISÃO MESA DIRETORA Autor: Denúncia protocolada na Ouvidoria Fala Br Denunciado: Isaias Bezerra Assunto: Análise da denúncia – decisão da Mesa Diretora. Trata-se de Denúncias formuladas contra o Vereador Isaias Bezerra, dando conta de eventual conduta abusiva contra os Membros da Comissão de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo da Prefeitura Municipal de Cáceres. As denúncias foram protocoladas na Ouvidoria desta Casa de Leis (Fala BR), e, após encaminhada a Mesa Diretora, que posteriormente abriu vista ao INVESTIGADO para apresentação de defesa prévia, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa. Ultrapassado os prazos legais, foi designada audiência para análise dos pedidos de Arquivamento feito pelo Representado, ocasião em que foi nomeado o Vereador Pastor Júnior para substituir o investigado, que é VicePresidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres. No uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em especial a de instaurar sindicância contra qualquer vereador, para apuração dos fatos e infrações correspondentes, em toda a sua dimensão, a Mesa Diretora se reuniu em 28/09/2021 para análise das denúncias contra o Vereador Isaías Bezerra. Antes desta reunião foi encaminhada cópia integral do processo a todos os vereadores para que analisassem minudentemente todos os argumentos tanto das denunciantes quanto do denunciado, que pediu o arquivamento das denúncias contra ele formulada. Passada a palavra para o investigado Isaias Bezerra ele usou da palavra por 10 minutos, oportunidade em que foi convidado a sair do recinto de votação, para que os Vereadores pudessem analisar os processos. Durante todo seu arrazoado, o investigado afirma que os fatos não se deram da forma como as denunciantes narraram, tanto que os fatos foram presenciados pessoalmente pelo Secretário Municipal Cláudio Henrique Donatoni, que também foi ouvido nesta Casa de Leis previamente sobre todo o ocorrido. Disse ainda o investigado ter atuado no exercício de suas funções institucionais com segurança, tendo seus direitos e prerrogativas institucionais garantidos. Já no que tange aos argumentos das denunciantes, foi levado a conhecimento da Mesa Diretora todos os seus aspectos, e, no mérito os Membros da Mesa Diretora não os acolheram, vez que não ficou demonstrado, com a certeza necessária, sobre a ocorrência dos supostos abusos atribuídos, em tese, ao denunciado. É inegável que o Vereador tem legitimidade para fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, sendo esta uma função típica prevista tanto no Regimento Interno, como também na Lei Orgânica Municipal. Uma vez demonstrado que não houve por parte do investigado o objetivo de desrespeitar as funções exercidas pelas denunciantes no âmbito da Comissão de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo da Prefeitura Municipal de Cáceres, perde-se a pertinência para a deflagração de sindicância contra o investigado, e, o pedido de ARQUIVAMENTO foi acolhido por UNANIMIDADE dos Membros da Mesa Diretora. DISPOSITIVO: Ante o exposto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres manifesta-se à unanimidade pelo ARQUIVAMENTO das denúncias formuladas contra o Investigado Vereador ISAIAIS BEZERRA, e, ao final, determina a intimação da Ouvidoria desta Casa de Leis para as anotações de praxe, bem como determina a intimação das denunciantes sobre esta decisão final, as quais devem receber uma cópia, cientificando-as do inteiro teor desta decisão. Após, publique-se na forma da lei, no Diário Oficial do Município. Cumpra-se. Sala das Sessões, 27 de setembro de 2021. Domingos Oliveira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Isaias Bezerra Vice- Presidente Celso Silva 1º Secretário Mazéh Silva 2ª Secretária Negação Tesoureiro Pastor Junior Vereador 8 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.831 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente