| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | Considerando as informações contidas no Memorando nº 136/2021 D.S.A – CMC, anexo ao Memorando nº 121/2021 – SG/CMC, de caráter sigiloso, dando conta da conduta funcional do servidor E. D. S. S. |
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Cáceres, 10 de outubro de 2021. Nicolas Murtinho Ramos. Presidente da Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Estagiários Chales Finney Dalbem Barbosa Membro Joel da Silva Benevides Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 211/2021 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. Considerando o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº 4025, de 13 de outubro de 2021, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente dos Contratos abaixo, nos termos do Artigo 67 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização dos referidos instrumentos: CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO FISCAL SUPLENTE TÉRMINO 015/2021 MONITORE SOLUÇÕES EM TI LTDA - 13.738.276/ 0001-13 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO CORPORATIVA DE BACKUP EM NUVENS INCLUINDO GARANTIA DE FUNCIO- NAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, DESTINADA À REALIZAÇÃO DO ARMAZENAMEN- TO E RECUPERAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES SENSÍVEIS DA CÂMARA MUNICI- PAL DE CÁCERES. ROBERTA KELLY BREVES REIS LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES 30/09/ 2022 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de outubro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA Memorando nº 121/2021 – SG/CMC Considerando as informações contidas no Memorando nº 136/2021 D.S.A – CMC, anexo ao Memorando nº 121/2021 – SG/CMC, de caráter sigiloso, dando conta da conduta funcional do servidor E. D. S. S. Considerando o Poder-Dever da Administração em apurar toda e qualquer conduta ilícita praticada pelo servidor público no exercício de suas funções, conforme decisão abaixo: “ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Hipótese de Apelação interposta pela parte autora, em face de sentença que julgou improcedente o pleito autoral, objetivando o pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter respondido um Processo Administrativo, fato que lhe teria causado vexame junto à população local, além de despesas com honorários advocatícios. 2. Cumpriu o INSS com o dever de informar à autoridade administrativa competente a existência de indícios de irregularidade apurados por sua Auditoria Regional. 3. A instauração de inquéritos administrativos, via de regra, não gera direito à reparação de danos morais por se tratar de exercício de verdadeiro dever da Administração, o que decorre do seu Poder Disciplinar. 4. Inexistência também de prova de que houve uma intenção deliberada do INSS em prejudicar o servidor com a instauração do PAD; não há, portanto, como caracterizar o seu agir como ato ilícito, de modo que não há que se falar em responsabilidade civil da autarquia. 5. Apelação improvida. (TRF-5 - AC: 10095820114058302, Relator: Desembargador Federal Marcelo Navarro, Data de Julgamento: 26/09/2013, Terceira Turma, Data de Publicação: 03/10/2013) (gf) RESOLVO: 1) Determinar a inclusão do presente procedimento na primeira reunião da Mesa Diretora para análise; 2) A numeração e encadernação dos documentos anexos; 3) Seja juntada a cópia integral de eventual sindicância administrativa instaurada contra o referido servidor e a decisão que foi adotada na mesma, a ser buscada no setor de Recursos Humanos desta Casa de Leis. Publica-se, Cumpra-se. DOMINGOS OLIVERIA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 002/2021 A Câmara Municipal de Matupá, através da equipe de pregoeiro (a), comunica a todos os interessados que realizará no próximo dia 27 de outubro de 2021 às 08h00min na sede da Câmara Municipal, o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NAS ÁREAS CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA, CONFORME NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT”. Maiores informações através do edital nº. 002/2021, que está disponível no site http://www.camaramatupa.mt.gov.br/ e pode ser solicitado pelo e-mail licitacao@matupa.mt.leg.br ou junto à sede da Câmara Municipal localizada rua 02, n° 336, ZC1-001, fones (66) 3595-1841 das 07h00min às 13h00min. Matupá/MT, 13 de outubro de 2021. Juliana Akemi Kobayashi – Pregoeira Oficial 14 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.834 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente