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norma nº 5/2021

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaConsiderando as informações contidas no Memorando nº 136/2021 D.S.A – CMC, anexo ao Memorando nº 121/2021 – SG/CMC, de caráter sigiloso, dando conta da conduta funcional do servidor E. D. S. S.
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Cáceres, 10 de outubro de 2021.
Nicolas Murtinho Ramos.
Presidente da Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Estagiá￾rios
Chales Finney Dalbem Barbosa
Membro
Joel da Silva Benevides
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 211/2021
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº 4025, de 13 de outubro de 2021, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente dos Contratos abaixo, nos termos do Artigo 67 e §§ da Lei Federal
nº 8.666/93, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização dos referidos instrumentos:
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO FISCAL SUPLENTE TÉRMINO
015/2021
MONITORE
SOLUÇÕES
EM TI LTDA -
13.738.276/
0001-13
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SO￾LUÇÃO CORPORATIVA DE BACKUP EM NUVENS INCLUINDO GARANTIA DE FUNCIO- NAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, DESTINADA À REALIZAÇÃO DO ARMAZENAMEN- TO E RECUPERAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES SENSÍVEIS DA CÂMARA MUNICI- PAL DE CÁCERES.
ROBERTA
KELLY
BREVES
REIS
LETÍCIA
DE OLI￾VEIRA
XAVES
30/09/
2022
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de outubro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Memorando nº 121/2021 – SG/CMC
Considerando as informações contidas no Memorando nº 136/2021 D.S.A
– CMC, anexo ao Memorando nº 121/2021 – SG/CMC, de caráter sigiloso,
dando conta da conduta funcional do servidor E. D. S. S.
Considerando o Poder-Dever da Administração em apurar toda e qualquer
conduta ilícita praticada pelo servidor público no exercício de suas fun￾ções, conforme decisão abaixo:
“ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PODER-DEVER DA AD￾MINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFI￾GURADOS. 1. Hipótese de Apelação interposta pela parte autora, em face
de sentença que julgou improcedente o pleito autoral, objetivando o paga￾mento de indenização por danos morais e materiais por ter respondido um
Processo Administrativo, fato que lhe teria causado vexame junto à popu￾lação local, além de despesas com honorários advocatícios. 2. Cumpriu o
INSS com o dever de informar à autoridade administrativa competente a
existência de indícios de irregularidade apurados por sua Auditoria Regio￾nal. 3. A instauração de inquéritos administrativos, via de regra, não
gera direito à reparação de danos morais por se tratar de exercício
de verdadeiro dever da Administração, o que decorre do seu Poder
Disciplinar. 4. Inexistência também de prova de que houve uma intenção
deliberada do INSS em prejudicar o servidor com a instauração do PAD;
não há, portanto, como caracterizar o seu agir como ato ilícito, de modo
que não há que se falar em responsabilidade civil da autarquia. 5. Apela￾ção improvida. (TRF-5 - AC: 10095820114058302, Relator: Desembarga￾dor Federal Marcelo Navarro, Data de Julgamento: 26/09/2013, Terceira
Turma, Data de Publicação: 03/10/2013) (gf)
RESOLVO:
1) Determinar a inclusão do presente procedimento na primeira reunião da
Mesa Diretora para análise;
2) A numeração e encadernação dos documentos anexos;
3) Seja juntada a cópia integral de eventual sindicância administrativa ins￾taurada contra o referido servidor e a decisão que foi adotada na mesma,
a ser buscada no setor de Recursos Humanos desta Casa de Leis.
Publica-se, Cumpra-se.
DOMINGOS OLIVERIA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 002/2021
A Câmara Municipal de Matupá, através da equipe de pregoeiro (a), comu￾nica a todos os interessados que realizará no próximo dia 27 de outubro de
2021 às 08h00min na sede da Câmara Municipal, o “PREGÃO PRESEN￾CIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NAS ÁRE￾AS CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA, CONFORME NECESSIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT”. Maiores informações através
do edital nº. 002/2021, que está disponível no site http://www.camaramatu￾pa.mt.gov.br/ e pode ser solicitado pelo e-mail licitacao@matupa.mt.leg.br
ou junto à sede da Câmara Municipal localizada rua 02, n° 336, ZC1-001,
fones (66) 3595-1841 das 07h00min às 13h00min. Matupá/MT, 13 de ou￾tubro de 2021.
Juliana Akemi Kobayashi –
Pregoeira Oficial
14 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.834
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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