| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | Assunto: Análise do Ofício nº 006/2022/Gab. Vereador Negação. |
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CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE PORTARIA Nº 004/2022 PORTARIA Nº 004/2022 SÚMULA: Afasta em virtude de retorno da Licença do Mandato para tratar de interesses particulares do Vereador Titular, o Vereador Suplente JOSÉ EDER DA LUZ da Câmara Municipal de Apiacás/MT, e dá as providências O Senhor LEILSON BALDUÍNO FEITOSA, Presidente do Legislativo Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são concedidas por Lei. . . Considerando que o vereador ARNOLDO DA COSTA E SILVA requereu retorno às atividades a partir do dia 03 de fevereiro de 2022, Considerando que a retomada pelo Vereador Titular ARNOLDO DA COSTA E SILVA gera o mediato afastamento do Vereador Suplente JOSÉ EDER DA LUZ, RESOLVE: Artigo 1º. – Fica afastado de suas funções a partir de 03 de fevereiro de 2022, o Vereador Suplente JOSÉ EDER DA LUZ, em razão do retorno do afastamento para tratar de assuntos particulares do Vereador ARNOLDO DA COSTA E SILVA. Artigo 3º. – Declara, a partir de 03 de fevereiro de 2022, o retorno de ARNOLDO DA COSTA E SILVA ao cargo de Vereador na Câmara Municipal de Apiacás/MT. Artigo 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT Em, 03 de fevereiro de 2022. LEILSON BALDUÍNO FEITOSA Presidente da Câmara de Vereadores CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DESPACHO Cáceres, MT, 01 de fevereiro de 2022. Assunto: Análise do Ofício nº 006/2022/Gab. Vereador Negação. . Vistos etc, Chegou ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, na data de 31/01/2022, o Ofício nº 006/2022/Gab. Vereador Negação, onde requer providências em relação à Convocação da Secretária Municipal de Educação Liamara Rodrigues da Silva, para ser realizada na data de 01/ 02/2022, junto à Comissão de Educação, Desporto, Cultura e Turismo desta Casa de Leis. Com efeito, analisando detidamente a questão, verifica-se que a convocação se deu internamente, pelos Membros da Comissão de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, sendo informado pelo Vereador Negação que ele, e o Vereador Franco Valério não teriam sido comunicados da substi4 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.913 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 12 Assinado Digitalmente tuição feita pela Presidente da Comissão, pelos seus suplentes, Vereadores Marcos Ribeiro e Leandro dos Santos. A princípio, esta questão deverá ser melhor analisada perante a Mesa Diretora, pois, foi requerido providências em relação a este fato. O que interesse resolver no momento é sobre a convocação realizada pela Comissão de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, da Secretária Municipal de Educação Liamara Rodrigues da Silva. Realmente procede a irresignação do Vereador Negação, ao afirmar que não houve o respeito ao disposto no artigo 279, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que prevê a necessidade de publicação da convocação e também a análise do documento pelo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, que mandará processar o requerimento, senão vejamos: “Art. 279. Publicada no expediente a convocação, nos casos do art. 277, ou aprovada pelo Plenário, no do art. 278 o Presidente mandará processar o requerimento que lhe deu origem.117 ( Resolução nº 0 3 de 2 4 /0 5 /2021)” Este Presidente não recebeu nenhum documento da Comissão de Educação, Desporto, Cultura e Turismo em relação a referida convocação, o que torna o encaminhamento feito diretamente pelos Membros da referida comissão totalmente nulo, vez que não foi obedecida as regras regimentais. A jurisprudência preconiza que havendo vícios formais, invalidam a convocação: “Agravo de instrumento – Procedimento de tutela provisória em caráter antecedente. Decisão que suspendeu os efeitos de deliberações feitas em assembleia condominial. Insurgência. Presença de vícios formais na convocação da assembleia que invalidam essa convocação. Manutenção da decisão agravada. Agravo não provido. (TJ-SP - AI: 20067456920178260000 SP 2006745-69.2017.8.26.0000, Relator: Morais Pucci, Data de Julgamento: 17/02/2017, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/02/2017) (gf) Desse modo, vislumbro um vício formal na convocação da Secretária Municipal de Educação realizada pela Comissão de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, para ser realizada no dia 01.02.2022, ante a falta de comunicação regular à Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, razão pela qual reconheço a nulidade da convocação, declarando-a nula. Ato contínuo, determino a comunicação desta decisão à Secretária Municipal de Educação Liamara Rodrigues da Silva, bem como aos Membros da Comissão de Educação, Desporto, Cultura e Turismo. Encaminhe-se cópia do Ofício nº 006/2022/Gab. Vereador Negação, aos Membros da Mesa Diretora que não tiveram conhecimento do seu teor, agendando data para análise do documento junto ao colegiado, convocando-se nesta ocasião, os Excelentíssimos Vereadores Leandro dos Santos e Marcos Ribeiro para participarem da reunião. Comunique-se, Publique-se, Intime-se DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - TERCEIRO QUADRIMESTRE 2021 4 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.913 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 13 Assinado Digitalmente