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norma nº 1/2022

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaAssunto: Análise do Ofício nº 006/2022/Gab. Vereador Negação.
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CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
PORTARIA Nº 004/2022
PORTARIA Nº 004/2022
SÚMULA: Afasta em virtude de retorno da Licença do Mandato para tratar
de interesses particulares do Vereador Titular, o Vereador Suplente JOSÉ
EDER DA LUZ da Câmara Municipal de Apiacás/MT, e dá as providências
O Senhor LEILSON BALDUÍNO FEITOSA, Presidente do Legislativo Mu￾nicipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são concedidas por Lei. . .
Considerando que o vereador ARNOLDO DA COSTA E SILVA requereu
retorno às atividades a partir do dia 03 de fevereiro de 2022,
Considerando que a retomada pelo Vereador Titular ARNOLDO DA COS￾TA E SILVA gera o mediato afastamento do Vereador Suplente JOSÉ
EDER DA LUZ,
RESOLVE:
Artigo 1º. – Fica afastado de suas funções a partir de 03 de fevereiro de
2022, o Vereador Suplente JOSÉ EDER DA LUZ, em razão do retorno do
afastamento para tratar de assuntos particulares do Vereador ARNOLDO
DA COSTA E SILVA.
Artigo 3º. – Declara, a partir de 03 de fevereiro de 2022, o retorno de AR￾NOLDO DA COSTA E SILVA ao cargo de Vereador na Câmara Municipal
de Apiacás/MT.
Artigo 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou
afixação, revogando-se as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT
Em, 03 de fevereiro de 2022.
LEILSON BALDUÍNO FEITOSA
Presidente da Câmara de Vereadores
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DESPACHO
Cáceres, MT, 01 de fevereiro de 2022.
Assunto: Análise do Ofício nº 006/2022/Gab. Vereador Negação.
.
Vistos etc,
Chegou ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, na
data de 31/01/2022, o Ofício nº 006/2022/Gab. Vereador Negação, onde
requer providências em relação à Convocação da Secretária Municipal de
Educação Liamara Rodrigues da Silva, para ser realizada na data de 01/
02/2022, junto à Comissão de Educação, Desporto, Cultura e Turismo des￾ta Casa de Leis.
Com efeito, analisando detidamente a questão, verifica-se que a convoca￾ção se deu internamente, pelos Membros da Comissão de Educação, Des￾porto, Cultura e Turismo, sendo informado pelo Vereador Negação que
ele, e o Vereador Franco Valério não teriam sido comunicados da substi￾4 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.913
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tuição feita pela Presidente da Comissão, pelos seus suplentes, Vereado￾res Marcos Ribeiro e Leandro dos Santos.
A princípio, esta questão deverá ser melhor analisada perante a Mesa Di￾retora, pois, foi requerido providências em relação a este fato.
O que interesse resolver no momento é sobre a convocação realizada pela
Comissão de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, da Secretária Muni￾cipal de Educação Liamara Rodrigues da Silva.
Realmente procede a irresignação do Vereador Negação, ao afirmar que
não houve o respeito ao disposto no artigo 279, do Regimento Interno des￾ta Casa de Leis, que prevê a necessidade de publicação da convocação e
também a análise do documento pelo Presidente da Câmara Municipal de
Cáceres, que mandará processar o requerimento, senão vejamos:
“Art. 279. Publicada no expediente a convocação, nos casos do art. 277,
ou aprovada pelo Plenário, no do art. 278 o Presidente mandará processar
o requerimento que lhe deu origem.117 ( Resolução nº 0 3 de 2 4 /0 5
/2021)”
Este Presidente não recebeu nenhum documento da Comissão de Educa￾ção, Desporto, Cultura e Turismo em relação a referida convocação, o que
torna o encaminhamento feito diretamente pelos Membros da referida co￾missão totalmente nulo, vez que não foi obedecida as regras regimentais.
A jurisprudência preconiza que havendo vícios formais, invalidam a convo￾cação:
“Agravo de instrumento – Procedimento de tutela provisória em caráter
antecedente. Decisão que suspendeu os efeitos de deliberações feitas
em assembleia condominial. Insurgência. Presença de vícios formais
na convocação da assembleia que invalidam essa convocação. Ma￾nutenção da decisão agravada. Agravo não provido. (TJ-SP - AI:
20067456920178260000 SP 2006745-69.2017.8.26.0000, Relator: Morais
Pucci, Data de Julgamento: 17/02/2017, 35ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 17/02/2017) (gf)
Desse modo, vislumbro um vício formal na convocação da Secretária
Municipal de Educação realizada pela Comissão de Educação, Desporto,
Cultura e Turismo, para ser realizada no dia 01.02.2022, ante a falta de co￾municação regular à Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, razão
pela qual reconheço a nulidade da convocação, declarando-a nula.
Ato contínuo, determino a comunicação desta decisão à Secretária Muni￾cipal de Educação Liamara Rodrigues da Silva, bem como aos Membros
da Comissão de Educação, Desporto, Cultura e Turismo.
Encaminhe-se cópia do Ofício nº 006/2022/Gab. Vereador Negação, aos
Membros da Mesa Diretora que não tiveram conhecimento do seu teor,
agendando data para análise do documento junto ao colegiado,
convocando-se nesta ocasião, os Excelentíssimos Vereadores Leandro
dos Santos e Marcos Ribeiro para participarem da reunião.
Comunique-se,
Publique-se,
Intime-se
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - TERCEIRO QUADRIMESTRE 2021
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