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norma nº 5/2022

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaReferência: Projeto de Resolução nº 10, de 06 de junho de 2022, de autoria do Vereador Franco Valério, lido na Sessão do dia 06/06/2022, que dispõe sobre a alteração do Inciso I, do artigo 185, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, no quesito mudança de horário das proposições e papéis a serem entregues à Secretaria da Casa, de 11 horas para 12h30min.
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECISÃO DA MESA DIRETORA
Referência: Projeto de Resolução nº 10, de 06 de junho de 2022, de au￾toria do Vereador Franco Valério, lido na Sessão do dia 06/06/2022, que
dispõe sobre a alteração do Inciso I, do artigo 185, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cáceres, no quesito mudança de horário das pro￾posições e papéis a serem entregues à Secretaria da Casa, de 11 horas
para 12h30min.
Interessado: Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha - PROS
Assunto: Análise sobre o Projeto de Resolução nº 10, de 06 de junho de
2022, de autoria do Vereador Franco Valério, lido na Sessão do dia 06/06/
2022, que dispõe sobre a alteração do Inciso I, do artigo 185, do Regimen￾to Interno da Câmara Municipal de Cáceres, no quesito mudança de horá￾rio das proposições e papéis a serem entregues à Secretaria da Casa, de
11 horas para 12h30min.
I - RELATÓRIO:
Trata-se de análise do Projeto de Resolução nº 10, de 06 de junho de
2022, de autoria do Vereador Franco Valério, lido na Sessão do dia 06/06/
2022, que dispõe sobre a alteração do Inciso I, do artigo 185, do Regimen￾to Interno da Câmara Municipal de Cáceres, no quesito mudança de horá￾rio das proposições e papéis a serem entregues à Secretaria da Casa, de
11 horas para 12h30min.
Com efeito foi argumentado pelo Nobre Vereador Franco Valério Cebalho
da Cunha, a necessidade de se alterar o inciso I, do artigo 185, do Regi￾mento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, no quesito mudança de
horário do protocolo das proposições e papéis a serem entregues à Secre￾taria da Casa, de 11 horas para 12h30min.
Disse o nobre Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha na sua Exposi￾ção de Motivos:
“Com efeito temos visto que muitas proposições estão deixando de ser
propostas pelos colegas, considerando o horário previsto no Regimento
Interno, que limita o protocolo até as 11h da manhã.
Ocorre que muitas das dezes, o Vereador precisa protocolar uma proposi￾ção depois das l1h, e, considerando a limitação imposta no Regimento In￾terno (artigo 185, inciso I), somos obrigados a esperar a próxima semana
para protocolar os docunrentos, para serem lidos e votados na próxima
segunda-feira.
E não é só Nobres Vereadores, a redação anterior do inciso I, do artigo
185, do Regimento Interno desta Casa de Leis, perrnitia o protocolo da
proposição até as 11h00rnin, do dia da Sessão, ou seja, ao Vereador era
permitido protocolar a sua proposição até as 11h00rnin, da segunda-feira,
senão vejamos:
"Art. 185 (...)
I - As proposições e os papéis deverão ser entregues a secretaria da casa
até as 11h00min horas do dia da Sessão, salvo aqueles considerados ur￾gentes, que poderão ser encaminhados por escrito, independente de ho￾rário, até o inicio da Sessão, mediante anuência do Presidente ou lº Se￾cretário. (Resolução no 01 de 09/04/2013)"
Nesse sentido, considerando a necessidade de melhorarmos os serviços
prestados aos cidadãos cacerenses, peço o apoio dos nobres pares para
a aprovação desta Proposição.”
Com efeito, analisando detidamente os motivos que ensejaram o pedido
de alteração do horário de protocolo dos documentos, temos que ele não
merece prosperar, pois, se alongarmos o horário até às 12h30min, de ca￾da sexta-feira, como sugeriu o colega Franco Valério, o(a) servidor(a) res￾ponsável pelo protocolo, terá que ficar além do horário de funcionamento
desta Casa de Leis, que vai até as 13h.
E isso ocasionará a necessidade de pagamento de horas extraordinárias
a este servidor, ou de uma verba compensatória, que não possui previsão
legal, pois, considerando que esta Casa de Leis possui 15 Vereadores, o
volume de proposições a serem protocoladas fora do horário atualmente
vigente, serão muitas.
Sem contar que, atualmente há apenas uma servidora efetiva responsável
pelo referido protocolo.
Assim, na opinião dos Membros da Mesa Diretora, o horário atual é razoá￾vel, razão pela qual entendem à UNANIMIDADE, que o presente projeto
de resolução deva ser ARQUIVADO.
Assim, por ora, os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Cáceres, considerando essas peculiaridades, votam À UNANIMIDADE pe￾la não aprovação do Projeto de Resolução nº 10, de 06 de junho de 2022.
Publique-se esta decisão no Diário Oficial do Município.
Intime-se a todos os interessados.
Sala das Sessões, 13 de junho de 2022.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
Isaias Bezerra
Vice-Presidente
Celso Silva
1º Secretário
Valdeniria Dutra Ferreira
2º Secretário
Pastor Junior
3º Secretário em Substituição
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 105/2022
“Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesse parti￾cular a vereador e registra a convocação de suplente.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de su￾as atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso I, alínea “e”, inciso
VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, inciso IV, este, com redação data pela
Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 225, de 18 de agosto
de 2022 – 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença, para tratar de interesse particular, sem remu￾neração, ao Excelentíssimo Vereador FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA
CUNHA - Prós, em razão da aprovação do Ofício Interno 225/2022-1Doc,
de 29 de julho de 2022, lido e aprovado na Sessão Ordinária do dia 22 de
agosto do corrente ano, na forma do artigo 102-A, do Regimento Interno,
com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, no pe￾ríodo de 02 de setembro à 03 de outubro 2022.
Art. 2º Fica devidamente CONVOCADO, a assumir a vereança, em con￾sequência do período de afastamento descrito no artigo 1º, o Sr. MARCOS
ANTONIO PEGAIANI (PROFESSOR MARQUINHOS), 1º Suplente do
Partido Prós.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 23 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
24 de Agosto de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.053
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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