| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Referência: Projeto de Resolução nº 10, de 06 de junho de 2022, de autoria do Vereador Franco Valério, lido na Sessão do dia 06/06/2022, que dispõe sobre a alteração do Inciso I, do artigo 185, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, no quesito mudança de horário das proposições e papéis a serem entregues à Secretaria da Casa, de 11 horas para 12h30min. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECISÃO DA MESA DIRETORA Referência: Projeto de Resolução nº 10, de 06 de junho de 2022, de autoria do Vereador Franco Valério, lido na Sessão do dia 06/06/2022, que dispõe sobre a alteração do Inciso I, do artigo 185, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, no quesito mudança de horário das proposições e papéis a serem entregues à Secretaria da Casa, de 11 horas para 12h30min. Interessado: Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha - PROS Assunto: Análise sobre o Projeto de Resolução nº 10, de 06 de junho de 2022, de autoria do Vereador Franco Valério, lido na Sessão do dia 06/06/ 2022, que dispõe sobre a alteração do Inciso I, do artigo 185, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, no quesito mudança de horário das proposições e papéis a serem entregues à Secretaria da Casa, de 11 horas para 12h30min. I - RELATÓRIO: Trata-se de análise do Projeto de Resolução nº 10, de 06 de junho de 2022, de autoria do Vereador Franco Valério, lido na Sessão do dia 06/06/ 2022, que dispõe sobre a alteração do Inciso I, do artigo 185, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, no quesito mudança de horário das proposições e papéis a serem entregues à Secretaria da Casa, de 11 horas para 12h30min. Com efeito foi argumentado pelo Nobre Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha, a necessidade de se alterar o inciso I, do artigo 185, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, no quesito mudança de horário do protocolo das proposições e papéis a serem entregues à Secretaria da Casa, de 11 horas para 12h30min. Disse o nobre Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha na sua Exposição de Motivos: “Com efeito temos visto que muitas proposições estão deixando de ser propostas pelos colegas, considerando o horário previsto no Regimento Interno, que limita o protocolo até as 11h da manhã. Ocorre que muitas das dezes, o Vereador precisa protocolar uma proposição depois das l1h, e, considerando a limitação imposta no Regimento Interno (artigo 185, inciso I), somos obrigados a esperar a próxima semana para protocolar os docunrentos, para serem lidos e votados na próxima segunda-feira. E não é só Nobres Vereadores, a redação anterior do inciso I, do artigo 185, do Regimento Interno desta Casa de Leis, perrnitia o protocolo da proposição até as 11h00rnin, do dia da Sessão, ou seja, ao Vereador era permitido protocolar a sua proposição até as 11h00rnin, da segunda-feira, senão vejamos: "Art. 185 (...) I - As proposições e os papéis deverão ser entregues a secretaria da casa até as 11h00min horas do dia da Sessão, salvo aqueles considerados urgentes, que poderão ser encaminhados por escrito, independente de horário, até o inicio da Sessão, mediante anuência do Presidente ou lº Secretário. (Resolução no 01 de 09/04/2013)" Nesse sentido, considerando a necessidade de melhorarmos os serviços prestados aos cidadãos cacerenses, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Proposição.” Com efeito, analisando detidamente os motivos que ensejaram o pedido de alteração do horário de protocolo dos documentos, temos que ele não merece prosperar, pois, se alongarmos o horário até às 12h30min, de cada sexta-feira, como sugeriu o colega Franco Valério, o(a) servidor(a) responsável pelo protocolo, terá que ficar além do horário de funcionamento desta Casa de Leis, que vai até as 13h. E isso ocasionará a necessidade de pagamento de horas extraordinárias a este servidor, ou de uma verba compensatória, que não possui previsão legal, pois, considerando que esta Casa de Leis possui 15 Vereadores, o volume de proposições a serem protocoladas fora do horário atualmente vigente, serão muitas. Sem contar que, atualmente há apenas uma servidora efetiva responsável pelo referido protocolo. Assim, na opinião dos Membros da Mesa Diretora, o horário atual é razoável, razão pela qual entendem à UNANIMIDADE, que o presente projeto de resolução deva ser ARQUIVADO. Assim, por ora, os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, considerando essas peculiaridades, votam À UNANIMIDADE pela não aprovação do Projeto de Resolução nº 10, de 06 de junho de 2022. Publique-se esta decisão no Diário Oficial do Município. Intime-se a todos os interessados. Sala das Sessões, 13 de junho de 2022. Domingos Oliveira dos Santos Presidente Isaias Bezerra Vice-Presidente Celso Silva 1º Secretário Valdeniria Dutra Ferreira 2º Secretário Pastor Junior 3º Secretário em Substituição CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 105/2022 “Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesse particular a vereador e registra a convocação de suplente.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso I, alínea “e”, inciso VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, inciso IV, este, com redação data pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 225, de 18 de agosto de 2022 – 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder licença, para tratar de interesse particular, sem remuneração, ao Excelentíssimo Vereador FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA - Prós, em razão da aprovação do Ofício Interno 225/2022-1Doc, de 29 de julho de 2022, lido e aprovado na Sessão Ordinária do dia 22 de agosto do corrente ano, na forma do artigo 102-A, do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, no período de 02 de setembro à 03 de outubro 2022. Art. 2º Fica devidamente CONVOCADO, a assumir a vereança, em consequência do período de afastamento descrito no artigo 1º, o Sr. MARCOS ANTONIO PEGAIANI (PROFESSOR MARQUINHOS), 1º Suplente do Partido Prós. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 23 de agosto de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS 24 de Agosto de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.053 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente