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norma nº 7/2022

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaJUSTIFICATIVA PARA O ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/11/2022
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AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL -
AGERR-PANTANAL
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 04 DE NOVEMBRO DE
2022
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 04
Dispõe sobre a homologação de reajuste incidente sobre as tarifas e de￾mais preços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto pratica￾dos em Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGERR/PANTANAL, considerando o
contido na Carta APE nº 75/2022, oriunda da concessionária Águas de
Porto Esperidião Ltda., na qual foi solicitado o reajuste tarifário, a partir de
1º de janeiro de 2023, dos serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário em Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, con￾siderando o parecer jurídico constante no processo, e considerando o dis￾posto na Cláusula 33ª, caput, “d” do Contrato de Consórcios Público da
AGERR/Pantanal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado, em proveito da concessionária Águas de Porto
Espiridião Ltda., o reajuste no importe total de 13,91% (treze inteiros e no￾venta e um centésimos por cento) incidente sobre as tarifas e demais pre￾ços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto praticados em
Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, a ser aplicado a partir de 1º de
janeiro de 2023, referente ao período base de novembro de 2021 a outu￾bro de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos, 28 de novembro de 2022.
LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA
Diretora Geral
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/11/2022
JUSTIFICATIVA PARA O ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA
DO DIA 28/11/2022
CONSIDERANDO que o Art. 2º do Regimento Interno prevê que as ses￾sões serão realizadas na sede da Câmara Municipal nos dias e horários
previstos neste Regimento Interno.
CONSIDERANDO que o Art. 273. Os casos não previstos neste Regimen￾to Interno serão resolvidos soberanamente pelo plenário e serão anotados
em livro próprio pelo 1º secretário, apenas para fins de registro. Parágra￾fo único. As decisões do plenário concernentes ao caput deste artigo são
inapeláveis e não comportam discussão ou reclamação.
CONSIDERANDO o consenso entre todos os Membros deste Poder Le￾gislativo em adiantar a sessão ordinária marcada para ser realizada na noi￾te desta segunda-feira 28/11/2022, para ser realizada após a apreciação
do Projeto de Decreto Legislativo nº 76/2022;
RESOLVE:
Art. 1º A Sessão Ordinária a ser realizada na data de 28/11/2022, a partir
das 19:00h, será adiantada, e, será realizada a partir do término da Ses￾são Extraordinária que apreciará o Decreto Legislativo nº 76/2022, Proto￾colo: 4.131/2022, sobres as Contas do Ex-Prefeito Municipal Francis Maris
Cruz.
Publique-se no Diário Oficial do Município.
Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2022.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº82/2022 - LUTO
PORTARIA Nº82/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA DECLARA LUTO EM VIRTU￾DE DO FALECIMENTO DO SENHOR ALMERINDO PEREIRA SANTOS.
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA Presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
RESOLVE:
CONSIDERANDO, o falecimento do Senhor Almerindo Pereira Santos, pai
do vereador Divino Pereira Santos.
CONSIDERANDO, que é com imenso pesar que prestamos nossas soli￾dariedades aos familiares e amigos neste momento de dor.
Art. 1º - Fica determinado luto no Legislativo Municipal e não haverá ex￾pediente no dia 28/11/2022 (hoje).
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos
28 de novembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
PORTARIA Nº 044/2022/GP/CMNG -AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 044/2022/GP/CMNG
“Designa AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA DESEMPENHAR AS
FUNÇÕES ESSENCIAIS INERENTES À EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133,
DE 2021 E SEUS REGULAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. HEITOR BALESTRIN, Presidente da Câmara Municipal, de
Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
Considerando o disposto nos artigos 11 e 6º, LX da Lei nº 14.133, de
2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do
agente de contratação;
Considerando a necessidade de designação de agente de contratação
para que, no exercício das suas funções administrativas, o Poder Legislati￾vo Municipal de Nova Guarita possa dar efetividade às normas contidas na
Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de licitações e contrata￾ções por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras
e procedimentos que permitam a contratação direta por dispensa de licita￾ção, notadamente as dispensas por baixo valor previstas nos incisos I e II
do art. 75;
Considerando, a Resolução nº. 005/2022 de 19 de agosto de 2022, que
dispõe sobre a seguinte EMENTA: “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo sobre regras e diretrizes para
a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de
contratação, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Nova Guari￾ta, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar a Sr.ª Clarice Da￾mas Machado Filipini, para exercer a função de Agente de Contratação,
e a Sr.ª Franciele Souza Silva da Maia como suplente, nos casos da Sr.ª
Clarice Damas Machado Filipini, estiver em gozo de férias ou algum ou￾tro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os pro￾29 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.118
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente

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