| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | JUSTIFICATIVA PARA O ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/11/2022 |
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AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL - AGERR-PANTANAL RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 04 DE NOVEMBRO DE 2022 RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 04 Dispõe sobre a homologação de reajuste incidente sobre as tarifas e demais preços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto praticados em Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso. A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGERR/PANTANAL, considerando o contido na Carta APE nº 75/2022, oriunda da concessionária Águas de Porto Esperidião Ltda., na qual foi solicitado o reajuste tarifário, a partir de 1º de janeiro de 2023, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, considerando o parecer jurídico constante no processo, e considerando o disposto na Cláusula 33ª, caput, “d” do Contrato de Consórcios Público da AGERR/Pantanal, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado, em proveito da concessionária Águas de Porto Espiridião Ltda., o reajuste no importe total de 13,91% (treze inteiros e noventa e um centésimos por cento) incidente sobre as tarifas e demais preços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto praticados em Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2023, referente ao período base de novembro de 2021 a outubro de 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Quatro Marcos, 28 de novembro de 2022. LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA Diretora Geral CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/11/2022 JUSTIFICATIVA PARA O ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/11/2022 CONSIDERANDO que o Art. 2º do Regimento Interno prevê que as sessões serão realizadas na sede da Câmara Municipal nos dias e horários previstos neste Regimento Interno. CONSIDERANDO que o Art. 273. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos soberanamente pelo plenário e serão anotados em livro próprio pelo 1º secretário, apenas para fins de registro. Parágrafo único. As decisões do plenário concernentes ao caput deste artigo são inapeláveis e não comportam discussão ou reclamação. CONSIDERANDO o consenso entre todos os Membros deste Poder Legislativo em adiantar a sessão ordinária marcada para ser realizada na noite desta segunda-feira 28/11/2022, para ser realizada após a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 76/2022; RESOLVE: Art. 1º A Sessão Ordinária a ser realizada na data de 28/11/2022, a partir das 19:00h, será adiantada, e, será realizada a partir do término da Sessão Extraordinária que apreciará o Decreto Legislativo nº 76/2022, Protocolo: 4.131/2022, sobres as Contas do Ex-Prefeito Municipal Francis Maris Cruz. Publique-se no Diário Oficial do Município. Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2022. Domingos Oliveira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº82/2022 - LUTO PORTARIA Nº82/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA DECLARA LUTO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ALMERINDO PEREIRA SANTOS. CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. RESOLVE: CONSIDERANDO, o falecimento do Senhor Almerindo Pereira Santos, pai do vereador Divino Pereira Santos. CONSIDERANDO, que é com imenso pesar que prestamos nossas solidariedades aos familiares e amigos neste momento de dor. Art. 1º - Fica determinado luto no Legislativo Municipal e não haverá expediente no dia 28/11/2022 (hoje). Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 28 de novembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA PORTARIA Nº 044/2022/GP/CMNG -AGENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 044/2022/GP/CMNG “Designa AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES ESSENCIAIS INERENTES À EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 2021 E SEUS REGULAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Exmo. Sr. HEITOR BALESTRIN, Presidente da Câmara Municipal, de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o disposto nos artigos 11 e 6º, LX da Lei nº 14.133, de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do agente de contratação; Considerando a necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Poder Legislativo Municipal de Nova Guarita possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta por dispensa de licitação, notadamente as dispensas por baixo valor previstas nos incisos I e II do art. 75; Considerando, a Resolução nº. 005/2022 de 19 de agosto de 2022, que dispõe sobre a seguinte EMENTA: “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”. RESOLVE: Art. 1º. Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar a Sr.ª Clarice Damas Machado Filipini, para exercer a função de Agente de Contratação, e a Sr.ª Franciele Souza Silva da Maia como suplente, nos casos da Sr.ª Clarice Damas Machado Filipini, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os pro29 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.118 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente