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norma nº 9/2022

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaJUSTIFICATIVA PARA O ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/12/2022
native_id1619

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RESOLVE tornar público e CONVOCAR toda a Edilidade deste Poder Le￾gislativo Municipal, para participar da ELEIÇÃO da escolha da Mesa Dire￾tora que conduzirá os trabalhos da Câmara Municipal de Cáceres, Estado
de Mato Grosso, durante o biênio 2023/2024, de acordo com as seguintes
normas:
Art. 1º. A sessão ordinária para eleição dos Membros da Mesa Diretora,
relativa ao biênio 2023/2024, será realizada às 19:00 horas, do dia 19 de
dezembro de 2022 (segunda-feira), no Plenário da Câmara Municipal de
Cáceres, localizado na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua Ge￾neral Osório, Bairro Centro, em Cáceres/MT.
Art. 2º. O horário e o prazo limites para registro de chapa será até as 13:00
horas do dia 16 de dezembro de 2022 (sexta-feira), nos termos do artigo
8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
Art. 3º. Os interessados deverão inscrever-se através de Requerimento
único, conforme modelo constante do Anexo I, deste Edital, que deverá ser
protocolado na Secretaria da Presidência da Câmara Municipal de Cáce￾res, pelo Sistema 1DOC, devendo constar os cargos previstos no artigo 7º,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, bem como, o
nome e assinatura eletrônica, e/ou de próprio punho, de forma legível, dos
respectivos Membros.
Art. 4º. O prazo e horário para inscrição de chapas são improrrogáveis, e,
a votação será aberta, através de chamada nominal, nos termos do artigo
9º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
Art. 5º. Os demais procedimentos para a eleição da Mesa Diretora, estão
previstos nos artigos 8º, 9º e 10º, do Regimento Interno da Câmara Muni￾cipal de Cáceres/MT, e artigo 19, e ss. da Lei Orgânica do Município de
Cáceres/MT.
Art. 6º. A apuração será realizada e o resultado proclamado imediatamen￾te, sendo que os eleitos tomarão posse no primeiro dia útil do mês de ja￾neiro de 2023, ou seja, em 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira).
Parágrafo único. Caso o(a) Vereador(a) eleito para fazer parte da Mesa
Diretora para o biênio 2023/2024 não possa estar presente na data da sua
posse, ele(a) poderá ser empossado de forma telepresencial.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Mesa Diretora e
da Câmara Municipal de Cáceres
ANEXO I
MODELO DO REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA – BIÊNIO 2023/2024
Em atendimento às disposições expressas no Edital de Convocação nº
001/2022, bem como na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cáceres/MT, referente às Eleições para a com￾posição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT, para
o Biênio 2023/2024, apresentamos a composição da CHAPA
________________________, que satisfaz as condições de elegibilidade.
Chapa nº ______
Presidente ____________________________________
Vice-Presidente ______________________________
1º Secretário(a) ______________________________
2º Secretário(a) ______________________________
3º Secretário(a) ______________________________
Atenciosamente,
_____________________________________________________
Assinatura do(a) Vereador(a) responsável pelo registro da Chapa
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 161/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 21, inciso
I, alíneas “a” e “b”, inciso II, alíneas “a” e “m”, c/c artigo 23 e artigo 24, inci￾so I, alíneas “a” e “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal,
e conforme o artigo 23, incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o Parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 148, de 21
de novembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol, se classificou em
1º lugar no Grupo G, avançou para a próxima fase da Copa do Mundo no
Catar que se realiza desde o dia 20 de novembro de 2022 e vai até 18 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.318, de 06 de de￾zembro de 2022, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica definido, de forma excepcional, os horários de expediente da
Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT, nos dias dos jogos
da Seleção Brasileira de Futebol à medida que a equipe brasileira for se
classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo no Catar 2022:
I – nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h00min., o horário de expe￾diente será das 7h00min às 10h00min;
II – nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h00min., o horário de expe￾diente será das 7h00min às 13h00min;
Art. 2º Caberá aos Gestores de cada Secretaria a integral preservação e
o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/12/2022
JUSTIFICATIVA PARA O ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA
DO DIA 05/12/2022
CONSIDERANDO que o Art. 2º do Regimento Interno prevê que as ses￾sões serão realizadas na sede da Câmara Municipal nos dias e horários
previstos neste Regimento Interno.
CONSIDERANDO que o Art. 273. Os casos não previstos neste Regimen￾to Interno serão resolvidos soberanamente pelo plenário e serão anotados
em livro próprio pelo 1º secretário, apenas para fins de registro. Parágra￾fo único. As decisões do plenário concernentes ao caput deste artigo são
inapeláveis e não comportam discussão ou reclamação.
CONSIDERANDO o calendário dos jogos do Brasil, que no caso, a partida
das oitavas de final, entre Brasil e Coreia do Sul será realizada no dia 05/
12/2022, às 15:00h;
CONSIDERANDO o consenso entre a maioria dos Membros deste Poder
Legislativo em adiantar a sessão ordinária marcada para ser realizada na
noite da segunda-feira, 05/12/2022, às 19:00h, para ser realizada no mes￾mo dia, às 10:00h;
CONSIDERANDO que na mesma sessão ordinária, serão apreciadas to￾das as proposições já previamente agendadas pela Mesa Diretora, não
havendo, portanto, nenhum prejuízo aos trabalhos legislativos desta Casa
de Leis;
7 de Dezembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.124
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
RESOLVE:
Art. 1º A Sessão Ordinária a ser realizada na data de 05/12/2022, a partir
das 19:00h, será adiantada, e, será realizada no mesmo dia, à partir das
10:00h, pelos motivos acima delineados.
Art. 2º Providencie a Secretaria Legislativa a revisão da pauta da sessão,
para que não deixe de incluir nenhuma proposição e/ou documento já pre￾viamente agendados pela Mesa Diretora, para serem lidos e analisados
em Plenário.
Publique-se no Diário Oficial do Município.
Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 2022.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 159/2022
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE VEREADOR SUBSTITUTO DE
MEMBRO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES-MT.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar￾tigo 24, Inciso I, alínea “u”, e Inciso IV, alíneas “a” “b” e “d”, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT:
CONSIDERANDO o afastamento da Vereadora VALDENIRIA DUTRA
FERREIRA a pedido, pelo período de 01 de dezembro de 2022 a 03 de
janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que a Mesa Diretora não possui Vereador suplente, nos
termos do artigo 24, Inciso I, alínea “u”, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres/MT
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.301, de 05 de de￾zembro de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º CONVOCAR o Vereador PASTOR JÚNIOR, para substituir a Vere￾adora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA – 2ª Secretária da Mesa Diretora
(Biênio 2021/2022), enquanto durar seu afastamento.
Art. 2º O Vereador convocado será comunicado formalmente da(s) data(s)
e horário da realização da(s) Sessão (ões) da Mesa Diretora e da pauta a
ser analisada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de dezembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 160/2022
“Dispõe sobre a nomeação para o cargo público de Contador(a) de provi￾mento efetivo da Câmara Municipal de Cáceres a senhora VANUZA LEO￾CÁDIO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, con￾siderando a homologação dos resultados obtidos no CONCURSO PÚBLI￾CO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES regido pelo EDITAL Nº 01/2022-CMC, em obediência às dispo￾sições regimentais e dando sequência à efetiva investidura dos aprovados
em seus respectivos cargos;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.275, de 02 de de￾zembro de 2022, e seus respectivos despachos, via 1Doc, deste Poder Le￾gislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a partir de 07/12/2022, a senhora VANUZA LEOCÁDIO
DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade, RG n° 19****62-SSP/
MT, para o cargo de CONTADOR(A), da Câmara Municipal de Cáceres/
MT, enquadramento A1, a que alude o Anexo I do Cargos de Provimento
Efetivo, com Escolaridade de Nível Superior, da Lei Complementar nº. 111
de 10 de fevereiro de 2017, e suas alterações, vinculado ao Regime Jurídi￾co Único dos Servidores Públicos do Município de Cáceres/MT (Lei Com￾plementar Municipal n° 25/97), para ocupar a vaga de imediato.
Art. 2º FICA a candidata descrita no Art. 1º, CONVOCADA a comparecer
ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres, situado
na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, nesta ci￾dade, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data
da publicação desta Portaria, com vistas ao cumprimento dos requisitos
previstos nos itens 3 e 4, do Edital Norteador.
Art. 3º Se a candidata ora convocada, não se apresentar para cumprimen￾to das exigências previstas no prazo estabelecido por esta Portaria, será
considerada como DESISTENTE do direito de ser nomeada para o cargo
para o qual foi aprovada.
Art. 4º Cumpridas as formalidades legais, considerando apta a candidata,
será empossada na forma da Lei, complementando-se e efetiva investidu￾ra em seu cargo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 262/2022
De 06 de dezembro de 2022
Altera artigos da Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câma￾ra Municipal de Canarana/MT.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Ma￾to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução nº 255/
2022 Regimento Interno da Câmara Municipal: inciso IX do artigo 134, ar￾tigo 253, § 2º do artigo 268 e artigo 293 que passam a vigorar com a se￾guinte redação:
Art. 134
[...]
IX – O gozo de 30 dias de férias anuais remuneradas, que deverão coin￾cidir com os períodos de recesso, podendo ser parceladas em dois perío￾dos, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do posicionamento do Supre￾mo Tribunal Federal sobre o tema;
Art. 253. A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas, que
ocorrerão nos períodos de 01 de fevereiro a 30 de junho e 16 de julho a
20 de dezembro, exceto no primeiro ano da legislatura, em que a primeira
sessão da primeira sessão legislativa será realizada no dia 1º janeiro, para
a posse dos eleitos, nos termos da Constituição da República Federativa
do Brasil e da Lei Orgânica Municipal.
7 de Dezembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.124
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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