| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | JUSTIFICATIVA PARA O ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/12/2022 |
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RESOLVE tornar público e CONVOCAR toda a Edilidade deste Poder Legislativo Municipal, para participar da ELEIÇÃO da escolha da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, durante o biênio 2023/2024, de acordo com as seguintes normas: Art. 1º. A sessão ordinária para eleição dos Membros da Mesa Diretora, relativa ao biênio 2023/2024, será realizada às 19:00 horas, do dia 19 de dezembro de 2022 (segunda-feira), no Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, localizado na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, Bairro Centro, em Cáceres/MT. Art. 2º. O horário e o prazo limites para registro de chapa será até as 13:00 horas do dia 16 de dezembro de 2022 (sexta-feira), nos termos do artigo 8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. Art. 3º. Os interessados deverão inscrever-se através de Requerimento único, conforme modelo constante do Anexo I, deste Edital, que deverá ser protocolado na Secretaria da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, pelo Sistema 1DOC, devendo constar os cargos previstos no artigo 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, bem como, o nome e assinatura eletrônica, e/ou de próprio punho, de forma legível, dos respectivos Membros. Art. 4º. O prazo e horário para inscrição de chapas são improrrogáveis, e, a votação será aberta, através de chamada nominal, nos termos do artigo 9º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. Art. 5º. Os demais procedimentos para a eleição da Mesa Diretora, estão previstos nos artigos 8º, 9º e 10º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e artigo 19, e ss. da Lei Orgânica do Município de Cáceres/MT. Art. 6º. A apuração será realizada e o resultado proclamado imediatamente, sendo que os eleitos tomarão posse no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2023, ou seja, em 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira). Parágrafo único. Caso o(a) Vereador(a) eleito para fazer parte da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 não possa estar presente na data da sua posse, ele(a) poderá ser empossado de forma telepresencial. Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Mesa Diretora e da Câmara Municipal de Cáceres ANEXO I MODELO DO REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA – BIÊNIO 2023/2024 Em atendimento às disposições expressas no Edital de Convocação nº 001/2022, bem como na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, referente às Eleições para a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT, para o Biênio 2023/2024, apresentamos a composição da CHAPA ________________________, que satisfaz as condições de elegibilidade. Chapa nº ______ Presidente ____________________________________ Vice-Presidente ______________________________ 1º Secretário(a) ______________________________ 2º Secretário(a) ______________________________ 3º Secretário(a) ______________________________ Atenciosamente, _____________________________________________________ Assinatura do(a) Vereador(a) responsável pelo registro da Chapa CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 161/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 21, inciso I, alíneas “a” e “b”, inciso II, alíneas “a” e “m”, c/c artigo 23 e artigo 24, inciso I, alíneas “a” e “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal, e conforme o artigo 23, incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o Parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 148, de 21 de novembro de 2022; CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol, se classificou em 1º lugar no Grupo G, avançou para a próxima fase da Copa do Mundo no Catar que se realiza desde o dia 20 de novembro de 2022 e vai até 18 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.318, de 06 de dezembro de 2022, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Fica definido, de forma excepcional, os horários de expediente da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol à medida que a equipe brasileira for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo no Catar 2022: I – nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h00min., o horário de expediente será das 7h00min às 10h00min; II – nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h00min., o horário de expediente será das 7h00min às 13h00min; Art. 2º Caberá aos Gestores de cada Secretaria a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/12/2022 JUSTIFICATIVA PARA O ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/12/2022 CONSIDERANDO que o Art. 2º do Regimento Interno prevê que as sessões serão realizadas na sede da Câmara Municipal nos dias e horários previstos neste Regimento Interno. CONSIDERANDO que o Art. 273. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos soberanamente pelo plenário e serão anotados em livro próprio pelo 1º secretário, apenas para fins de registro. Parágrafo único. As decisões do plenário concernentes ao caput deste artigo são inapeláveis e não comportam discussão ou reclamação. CONSIDERANDO o calendário dos jogos do Brasil, que no caso, a partida das oitavas de final, entre Brasil e Coreia do Sul será realizada no dia 05/ 12/2022, às 15:00h; CONSIDERANDO o consenso entre a maioria dos Membros deste Poder Legislativo em adiantar a sessão ordinária marcada para ser realizada na noite da segunda-feira, 05/12/2022, às 19:00h, para ser realizada no mesmo dia, às 10:00h; CONSIDERANDO que na mesma sessão ordinária, serão apreciadas todas as proposições já previamente agendadas pela Mesa Diretora, não havendo, portanto, nenhum prejuízo aos trabalhos legislativos desta Casa de Leis; 7 de Dezembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.124 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente RESOLVE: Art. 1º A Sessão Ordinária a ser realizada na data de 05/12/2022, a partir das 19:00h, será adiantada, e, será realizada no mesmo dia, à partir das 10:00h, pelos motivos acima delineados. Art. 2º Providencie a Secretaria Legislativa a revisão da pauta da sessão, para que não deixe de incluir nenhuma proposição e/ou documento já previamente agendados pela Mesa Diretora, para serem lidos e analisados em Plenário. Publique-se no Diário Oficial do Município. Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 2022. Domingos Oliveira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 159/2022 “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE VEREADOR SUBSTITUTO DE MEMBRO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 24, Inciso I, alínea “u”, e Inciso IV, alíneas “a” “b” e “d”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT: CONSIDERANDO o afastamento da Vereadora VALDENIRIA DUTRA FERREIRA a pedido, pelo período de 01 de dezembro de 2022 a 03 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO que a Mesa Diretora não possui Vereador suplente, nos termos do artigo 24, Inciso I, alínea “u”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.301, de 05 de dezembro de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º CONVOCAR o Vereador PASTOR JÚNIOR, para substituir a Vereadora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA – 2ª Secretária da Mesa Diretora (Biênio 2021/2022), enquanto durar seu afastamento. Art. 2º O Vereador convocado será comunicado formalmente da(s) data(s) e horário da realização da(s) Sessão (ões) da Mesa Diretora e da pauta a ser analisada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de dezembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 160/2022 “Dispõe sobre a nomeação para o cargo público de Contador(a) de provimento efetivo da Câmara Municipal de Cáceres a senhora VANUZA LEOCÁDIO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, considerando a homologação dos resultados obtidos no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES regido pelo EDITAL Nº 01/2022-CMC, em obediência às disposições regimentais e dando sequência à efetiva investidura dos aprovados em seus respectivos cargos; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.275, de 02 de dezembro de 2022, e seus respectivos despachos, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR a partir de 07/12/2022, a senhora VANUZA LEOCÁDIO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade, RG n° 19****62-SSP/ MT, para o cargo de CONTADOR(A), da Câmara Municipal de Cáceres/ MT, enquadramento A1, a que alude o Anexo I do Cargos de Provimento Efetivo, com Escolaridade de Nível Superior, da Lei Complementar nº. 111 de 10 de fevereiro de 2017, e suas alterações, vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Cáceres/MT (Lei Complementar Municipal n° 25/97), para ocupar a vaga de imediato. Art. 2º FICA a candidata descrita no Art. 1º, CONVOCADA a comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres, situado na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, nesta cidade, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da publicação desta Portaria, com vistas ao cumprimento dos requisitos previstos nos itens 3 e 4, do Edital Norteador. Art. 3º Se a candidata ora convocada, não se apresentar para cumprimento das exigências previstas no prazo estabelecido por esta Portaria, será considerada como DESISTENTE do direito de ser nomeada para o cargo para o qual foi aprovada. Art. 4º Cumpridas as formalidades legais, considerando apta a candidata, será empossada na forma da Lei, complementando-se e efetiva investidura em seu cargo. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA RESOLUÇÃO Nº 262/2022 De 06 de dezembro de 2022 Altera artigos da Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução nº 255/ 2022 Regimento Interno da Câmara Municipal: inciso IX do artigo 134, artigo 253, § 2º do artigo 268 e artigo 293 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 134 [...] IX – O gozo de 30 dias de férias anuais remuneradas, que deverão coincidir com os períodos de recesso, podendo ser parceladas em dois períodos, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema; Art. 253. A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas, que ocorrerão nos períodos de 01 de fevereiro a 30 de junho e 16 de julho a 20 de dezembro, exceto no primeiro ano da legislatura, em que a primeira sessão da primeira sessão legislativa será realizada no dia 1º janeiro, para a posse dos eleitos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal. 7 de Dezembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.124 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente