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norma nº 48/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância e dá outras providências.”
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Considerandoo que consta no Processo Administrativo nº 009, de 23 de
janeiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR o servidor LUIZ CARLOS FERNANDES, a partir do
dia 27 de janeiro de 2025, do cargo em comissão de Diretor da Secretaria
Administrativa da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-002, a que
alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017
e suas respectivas alterações.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido(a) pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de janeiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 048/2025
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância e
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os
artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997:
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno sob nº 227/2025, de 24
de janeiro de 2025 e seus respectivos Despachos, via 1Doc, desta Casa
Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo
e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres abertura de Pro￾cesso Administrativo de Sindicância visando efetuar apuração das infor￾mações e fatos decorrentes do Protocolo nº 1.349/2024 – 1Doc de 10 de
outubro de 2024, referente ao recolhimento das contribuições previdenciá￾rias ao PREVICÁCERES.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindi￾cância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, deverá ini￾ciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Por￾taria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único.Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deve￾rá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal
de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio
de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de janeiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 279/2025
De 24 de janeiro de 2025.
“Estabelece o índice de Revisão Geral do Auxílio Alimentação dos Servi￾dores da Câmara Municipal de Canarana – MT.”
Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Gros￾so, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 228, do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela pro￾mulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1° - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual
pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o
índice de revisão geral de 4.77% (Quatro inteiros e setenta e sete centési￾mo por cento), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2024, so￾bre o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal
estabelecido pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017.
Art. 2° - Revogadasas disposições em contrário, esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2025.
Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2025
Joá José Porto dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – PORTARIA N° 015/
2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
EXTRATO – PORTARIA N° 015/2025
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL E A PROMOÇÃO HORI￾ZONTAL DO SERVIDOR EFETIVO DAVI SCHLEICHER. ANTONIO RO￾BERTO DALMASO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁU￾DIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei, e ainda; CONSIDERANDO a LC nº 024/2014, que dis￾põe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento dos servi￾dores da Câmara Municipal de Cláudia, estabelece o lotaciograma, regula￾menta as atribuições dos cargos e dá outras providências; CONSIDERAN￾DO que os servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal, abrangi￾dos pela LC nº 024/2014, deverão ser progredidos verticalmente (eleva￾ção de classe) e promovidos horizontalmente (elevação de nível), desde
que respeitado o intervalo mínimo de tempo e preenchidos os demais re￾quisitos legais; CONSIDERANDO que o servidor Davi Schleicher, efetivo
no cargo de Contador, atingiu os requisitos legais para elevar de Classe
e de Nível em sua carreira. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido ao servi￾dor DAVI SCHLEICHER, portador do RG nº 699.978 SSP/MT e inscrito no
CPF nº 581.716.731-04, efetivo no quadro de servidores da Câmara Muni￾cipal de Cláudia – MT, no cargo de Contador do Legislativo, a progressão
vertical e a promoção horizontal, passando para a Classe B, Nível V, com
fundamento legal na Lei Complementar nº 024/2014. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cláudia - MT,
Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025. ANTO￾NIO ROBERTO DALMASO Presidente Biênio 2025/2026
27 de Janeiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.662
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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