| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância e dá outras providências.” |
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Considerandoo que consta no Processo Administrativo nº 009, de 23 de janeiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR o servidor LUIZ CARLOS FERNANDES, a partir do dia 27 de janeiro de 2025, do cargo em comissão de Diretor da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-002, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações. Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissionado exercido(a) pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de janeiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 048/2025 “Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997: CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno sob nº 227/2025, de 24 de janeiro de 2025 e seus respectivos Despachos, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres abertura de Processo Administrativo de Sindicância visando efetuar apuração das informações e fatos decorrentes do Protocolo nº 1.349/2024 – 1Doc de 10 de outubro de 2024, referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias ao PREVICÁCERES. Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único.Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de janeiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA RESOLUÇÃO Nº 279/2025 De 24 de janeiro de 2025. “Estabelece o índice de Revisão Geral do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Canarana – MT.” Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 228, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1° - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o índice de revisão geral de 4.77% (Quatro inteiros e setenta e sete centésimo por cento), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2024, sobre o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal estabelecido pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017. Art. 2° - Revogadasas disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2025 Joá José Porto dos Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – PORTARIA N° 015/ 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – PORTARIA N° 015/2025 DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL E A PROMOÇÃO HORIZONTAL DO SERVIDOR EFETIVO DAVI SCHLEICHER. ANTONIO ROBERTO DALMASO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, e ainda; CONSIDERANDO a LC nº 024/2014, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Cláudia, estabelece o lotaciograma, regulamenta as atribuições dos cargos e dá outras providências; CONSIDERANDO que os servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal, abrangidos pela LC nº 024/2014, deverão ser progredidos verticalmente (elevação de classe) e promovidos horizontalmente (elevação de nível), desde que respeitado o intervalo mínimo de tempo e preenchidos os demais requisitos legais; CONSIDERANDO que o servidor Davi Schleicher, efetivo no cargo de Contador, atingiu os requisitos legais para elevar de Classe e de Nível em sua carreira. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido ao servidor DAVI SCHLEICHER, portador do RG nº 699.978 SSP/MT e inscrito no CPF nº 581.716.731-04, efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Cláudia – MT, no cargo de Contador do Legislativo, a progressão vertical e a promoção horizontal, passando para a Classe B, Nível V, com fundamento legal na Lei Complementar nº 024/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cláudia - MT, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025. ANTONIO ROBERTO DALMASO Presidente Biênio 2025/2026 27 de Janeiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.662 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente