| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | “EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O BIÊNIO 2023/2024.” |
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AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL - AGERR-PANTANAL RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 04 DE 2022 RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 04 Dispõe sobre a homologação de reajuste incidente sobre as tarifas e demais preços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto praticados em Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso. A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGERR/PANTANAL, considerando o contido na Carta APE nº 75/2022, oriunda da concessionária Águas de Porto Esperidião Ltda., na qual foi solicitado o reajuste tarifário, a partir de 1º de janeiro de 2023, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, considerando o parecer jurídico constante no processo, e considerando o disposto na Cláusula 33ª, caput, “d” do Contrato de Consórcios Público da AGERR/ Pantanal, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado, em proveito da concessionária Águas de Porto Espiridião Ltda., o reajuste no importe total de 13,91% (treze inteiros e noventa e um centésimos por cento) incidente sobre as tarifas e demais preços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto praticados em Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2023, referente ao período base de novembro de 2021 a outubro de 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Quatro Marcos, 28 de novembro de 2022. LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA Diretora Geral ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT LICITAÇÃO COMPLEMENTO RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA GENIUS PUBLICIDADE SOBRE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/ 2022, RECEBIDA NO DIA 18/11/2022 VIA EMAIL COMPLEMENTO RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA GENIUS PUBLICIDADE SOBRE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/ 2022, RECEBIDA NO DIA 18/11/2022 VIA EMAIL PERGUNTA: QUAIS SÃO OS RECURSOS E CANAIS PROPRIOS DA AMM (ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS) QUE PODEM SER UTILIZADOS NA ESTRATÉGIA DE CAMPANHA RESPOSTA: SOBRE OS CANAIS OFICIAS, NESTE EDITAL, SUGERE-SE APENAS O SITE COM UM CANAL DIGITAL PRÓPRIO DA ASSOCIAÇÃO. JÁ NA PARTE DE RECURSOS, TUDO DEVE SER DENTRO DA VERBA ESTIPULADA QUE CUMPRA O PRAZO VIGENTE EXIGIDO NO EDITAL. Cuiabá, 06 de dezembro de 2022 ______________________________________________ Fábio Albuquerque da Silva Presidente da comissão Permanente de Licitação CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS PORTARIA Nº 038/2022 PORTARIA Nº 038/2022 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; altera o expediente da Câmara Municipal de Alto Garças-MT no dia 09/12/2022. CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n.º 12.527/2011) e (Lei Municipal n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade dos dias de suspensão de expediente do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO, a realização do jogo da Seleção Brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2022, pelas quartas de finais previsto para o dia 09/ 12/2022, às 12:00 horas. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o expediente da Câmara Municipal de Alto Garças-MT do dia 09/12/2022, para o seguinte horário: das 7:00 às 11:00 horas. Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 06 de dezembro de 2022. FÁBIO ADRIANO AGULHÃO LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA Presidente Vice-Presidente WILSON PEREIRA DA SILVA DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA 1º Secretário 2ª Secretária PORTARIA Nº 037/2022 PORTARIA Nº 037/2022 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA SERVIDORA QUE FAZ A LIMPEZA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT. Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, do exercício de 2022, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVEM: I – Alterar o horário do labor da servidora MARIA ENEDI SCHIMIDT RAMBO, lotada no cargo de “Serviços Gerais I”, da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, com matrícula n. º: 16, responsável pela limpeza da Sede da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, que passa a ser realizada das 7:00 horas às 13:00 horas. II – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 05 de dezembro de 2022. FÁBIO ADRIANO AGULHÃO LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA Presidente Vice-Presidente WILSON PEREIRA DA SILVA DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA 1º Secretário 2ª Secretária CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 “EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O BIÊNIO 2023/2024.” O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, Vereador Domingos Oliveira dos Santos,no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 16, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres (MT), e, art. 19, da Lei Orgânica do Município de Cáceres (MT), 7 de Dezembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.124 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente RESOLVE tornar público e CONVOCAR toda a Edilidade deste Poder Legislativo Municipal, para participar da ELEIÇÃO da escolha da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, durante o biênio 2023/2024, de acordo com as seguintes normas: Art. 1º. A sessão ordinária para eleição dos Membros da Mesa Diretora, relativa ao biênio 2023/2024, será realizada às 19:00 horas, do dia 19 de dezembro de 2022 (segunda-feira), no Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, localizado na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, Bairro Centro, em Cáceres/MT. Art. 2º. O horário e o prazo limites para registro de chapa será até as 13:00 horas do dia 16 de dezembro de 2022 (sexta-feira), nos termos do artigo 8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. Art. 3º. Os interessados deverão inscrever-se através de Requerimento único, conforme modelo constante do Anexo I, deste Edital, que deverá ser protocolado na Secretaria da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, pelo Sistema 1DOC, devendo constar os cargos previstos no artigo 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, bem como, o nome e assinatura eletrônica, e/ou de próprio punho, de forma legível, dos respectivos Membros. Art. 4º. O prazo e horário para inscrição de chapas são improrrogáveis, e, a votação será aberta, através de chamada nominal, nos termos do artigo 9º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. Art. 5º. Os demais procedimentos para a eleição da Mesa Diretora, estão previstos nos artigos 8º, 9º e 10º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e artigo 19, e ss. da Lei Orgânica do Município de Cáceres/MT. Art. 6º. A apuração será realizada e o resultado proclamado imediatamente, sendo que os eleitos tomarão posse no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2023, ou seja, em 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira). Parágrafo único. Caso o(a) Vereador(a) eleito para fazer parte da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 não possa estar presente na data da sua posse, ele(a) poderá ser empossado de forma telepresencial. Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Mesa Diretora e da Câmara Municipal de Cáceres ANEXO I MODELO DO REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA – BIÊNIO 2023/2024 Em atendimento às disposições expressas no Edital de Convocação nº 001/2022, bem como na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, referente às Eleições para a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT, para o Biênio 2023/2024, apresentamos a composição da CHAPA ________________________, que satisfaz as condições de elegibilidade. Chapa nº ______ Presidente ____________________________________ Vice-Presidente ______________________________ 1º Secretário(a) ______________________________ 2º Secretário(a) ______________________________ 3º Secretário(a) ______________________________ Atenciosamente, _____________________________________________________ Assinatura do(a) Vereador(a) responsável pelo registro da Chapa CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 161/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 21, inciso I, alíneas “a” e “b”, inciso II, alíneas “a” e “m”, c/c artigo 23 e artigo 24, inciso I, alíneas “a” e “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal, e conforme o artigo 23, incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o Parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 148, de 21 de novembro de 2022; CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol, se classificou em 1º lugar no Grupo G, avançou para a próxima fase da Copa do Mundo no Catar que se realiza desde o dia 20 de novembro de 2022 e vai até 18 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.318, de 06 de dezembro de 2022, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Fica definido, de forma excepcional, os horários de expediente da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol à medida que a equipe brasileira for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo no Catar 2022: I – nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h00min., o horário de expediente será das 7h00min às 10h00min; II – nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h00min., o horário de expediente será das 7h00min às 13h00min; Art. 2º Caberá aos Gestores de cada Secretaria a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/12/2022 JUSTIFICATIVA PARA O ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/12/2022 CONSIDERANDO que o Art. 2º do Regimento Interno prevê que as sessões serão realizadas na sede da Câmara Municipal nos dias e horários previstos neste Regimento Interno. CONSIDERANDO que o Art. 273. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos soberanamente pelo plenário e serão anotados em livro próprio pelo 1º secretário, apenas para fins de registro. Parágrafo único. As decisões do plenário concernentes ao caput deste artigo são inapeláveis e não comportam discussão ou reclamação. CONSIDERANDO o calendário dos jogos do Brasil, que no caso, a partida das oitavas de final, entre Brasil e Coreia do Sul será realizada no dia 05/ 12/2022, às 15:00h; CONSIDERANDO o consenso entre a maioria dos Membros deste Poder Legislativo em adiantar a sessão ordinária marcada para ser realizada na noite da segunda-feira, 05/12/2022, às 19:00h, para ser realizada no mesmo dia, às 10:00h; CONSIDERANDO que na mesma sessão ordinária, serão apreciadas todas as proposições já previamente agendadas pela Mesa Diretora, não havendo, portanto, nenhum prejuízo aos trabalhos legislativos desta Casa de Leis; 7 de Dezembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.124 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente