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norma nº 10/2022

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-12-06
Ementa“EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O BIÊNIO 2023/2024.”
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AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL -
AGERR-PANTANAL
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 04 DE 2022
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 04
Dispõe sobre a homologação de reajuste incidente sobre as tarifas e de￾mais preços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto pratica￾dos em Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGERR/PANTANAL, considerando o con￾tido na Carta APE nº 75/2022, oriunda da concessionária Águas de Porto
Esperidião Ltda., na qual foi solicitado o reajuste tarifário, a partir de 1º de
janeiro de 2023, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgo￾tamento sanitário em Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, conside￾rando o parecer jurídico constante no processo, e considerando o disposto
na Cláusula 33ª, caput, “d” do Contrato de Consórcios Público da AGERR/
Pantanal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado, em proveito da concessionária Águas de Porto
Espiridião Ltda., o reajuste no importe total de 13,91% (treze inteiros e no￾venta e um centésimos por cento) incidente sobre as tarifas e demais pre￾ços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto praticados em
Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, a ser aplicado a partir de 1º de
janeiro de 2023, referente ao período base de novembro de 2021 a outu￾bro de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos, 28 de novembro de 2022.
LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA
Diretora Geral
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT
LICITAÇÃO
COMPLEMENTO RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA
GENIUS PUBLICIDADE SOBRE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/
2022, RECEBIDA NO DIA 18/11/2022 VIA EMAIL
COMPLEMENTO RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA
GENIUS PUBLICIDADE SOBRE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/
2022, RECEBIDA NO DIA 18/11/2022 VIA EMAIL
PERGUNTA:
QUAIS SÃO OS RECURSOS E CANAIS PROPRIOS DA AMM (ASSOCI￾AÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS) QUE PODEM SER UTILI￾ZADOS NA ESTRATÉGIA DE CAMPANHA
RESPOSTA:
SOBRE OS CANAIS OFICIAS, NESTE EDITAL, SUGERE-SE APENAS
O SITE COM UM CANAL DIGITAL PRÓPRIO DA ASSOCIAÇÃO. JÁ NA
PARTE DE RECURSOS, TUDO DEVE SER DENTRO DA VERBA ESTI￾PULADA QUE CUMPRA O PRAZO VIGENTE EXIGIDO NO EDITAL.
Cuiabá, 06 de dezembro de 2022
______________________________________________
Fábio Albuquerque da Silva
Presidente da comissão Permanente de Licitação
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
PORTARIA Nº 038/2022
PORTARIA Nº 038/2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es￾tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei; altera o expediente da Câmara Municipal de Alto Garças-MT no
dia 09/12/2022.
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso
a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n.º 12.527/2011) e (Lei Municipal
n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade dos dias de suspen￾são de expediente do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO, a realização do jogo da Seleção Brasileira de futebol
na Copa do Mundo de 2022, pelas quartas de finais previsto para o dia 09/
12/2022, às 12:00 horas.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o expediente da Câmara Municipal de Alto Garças-MT do
dia 09/12/2022, para o seguinte horário: das 7:00 às 11:00 horas.
Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Publica-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar￾ças –MT, em 06 de dezembro de 2022.
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
WILSON PEREIRA DA SILVA DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA
1º Secretário 2ª Secretária
PORTARIA Nº 037/2022
PORTARIA Nº 037/2022
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DA SERVIDORA QUE FAZ A LIMPEZA DA SEDE DA CÂMA￾RA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT.
Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Esta￾do de Mato Grosso, do exercício de 2022, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVEM:
I – Alterar o horário do labor da servidora MARIA ENEDI SCHIMIDT
RAMBO, lotada no cargo de “Serviços Gerais I”, da Câmara Municipal
de Alto Garças-MT, com matrícula n. º: 16, responsável pela limpeza
da Sede da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, que passa a ser re￾alizada das 7:00 horas às 13:00 horas.
II – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar￾ças –MT, em 05 de dezembro de 2022.
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
WILSON PEREIRA DA SILVA DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA
1º Secretário 2ª Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
PARA O BIÊNIO 2023/2024.”
O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Gros￾so, Vereador Domingos Oliveira dos Santos,no uso de suas atribuições le￾gais, nos termos do art. 16, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cáceres (MT), e, art. 19, da Lei Orgânica do Município de Cáceres (MT),
7 de Dezembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.124
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
RESOLVE tornar público e CONVOCAR toda a Edilidade deste Poder Le￾gislativo Municipal, para participar da ELEIÇÃO da escolha da Mesa Dire￾tora que conduzirá os trabalhos da Câmara Municipal de Cáceres, Estado
de Mato Grosso, durante o biênio 2023/2024, de acordo com as seguintes
normas:
Art. 1º. A sessão ordinária para eleição dos Membros da Mesa Diretora,
relativa ao biênio 2023/2024, será realizada às 19:00 horas, do dia 19 de
dezembro de 2022 (segunda-feira), no Plenário da Câmara Municipal de
Cáceres, localizado na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua Ge￾neral Osório, Bairro Centro, em Cáceres/MT.
Art. 2º. O horário e o prazo limites para registro de chapa será até as 13:00
horas do dia 16 de dezembro de 2022 (sexta-feira), nos termos do artigo
8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
Art. 3º. Os interessados deverão inscrever-se através de Requerimento
único, conforme modelo constante do Anexo I, deste Edital, que deverá ser
protocolado na Secretaria da Presidência da Câmara Municipal de Cáce￾res, pelo Sistema 1DOC, devendo constar os cargos previstos no artigo 7º,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, bem como, o
nome e assinatura eletrônica, e/ou de próprio punho, de forma legível, dos
respectivos Membros.
Art. 4º. O prazo e horário para inscrição de chapas são improrrogáveis, e,
a votação será aberta, através de chamada nominal, nos termos do artigo
9º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
Art. 5º. Os demais procedimentos para a eleição da Mesa Diretora, estão
previstos nos artigos 8º, 9º e 10º, do Regimento Interno da Câmara Muni￾cipal de Cáceres/MT, e artigo 19, e ss. da Lei Orgânica do Município de
Cáceres/MT.
Art. 6º. A apuração será realizada e o resultado proclamado imediatamen￾te, sendo que os eleitos tomarão posse no primeiro dia útil do mês de ja￾neiro de 2023, ou seja, em 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira).
Parágrafo único. Caso o(a) Vereador(a) eleito para fazer parte da Mesa
Diretora para o biênio 2023/2024 não possa estar presente na data da sua
posse, ele(a) poderá ser empossado de forma telepresencial.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Mesa Diretora e
da Câmara Municipal de Cáceres
ANEXO I
MODELO DO REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA – BIÊNIO 2023/2024
Em atendimento às disposições expressas no Edital de Convocação nº
001/2022, bem como na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cáceres/MT, referente às Eleições para a com￾posição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT, para
o Biênio 2023/2024, apresentamos a composição da CHAPA
________________________, que satisfaz as condições de elegibilidade.
Chapa nº ______
Presidente ____________________________________
Vice-Presidente ______________________________
1º Secretário(a) ______________________________
2º Secretário(a) ______________________________
3º Secretário(a) ______________________________
Atenciosamente,
_____________________________________________________
Assinatura do(a) Vereador(a) responsável pelo registro da Chapa
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 161/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 21, inciso
I, alíneas “a” e “b”, inciso II, alíneas “a” e “m”, c/c artigo 23 e artigo 24, inci￾so I, alíneas “a” e “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal,
e conforme o artigo 23, incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o Parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 148, de 21
de novembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol, se classificou em
1º lugar no Grupo G, avançou para a próxima fase da Copa do Mundo no
Catar que se realiza desde o dia 20 de novembro de 2022 e vai até 18 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.318, de 06 de de￾zembro de 2022, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica definido, de forma excepcional, os horários de expediente da
Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT, nos dias dos jogos
da Seleção Brasileira de Futebol à medida que a equipe brasileira for se
classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo no Catar 2022:
I – nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h00min., o horário de expe￾diente será das 7h00min às 10h00min;
II – nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h00min., o horário de expe￾diente será das 7h00min às 13h00min;
Art. 2º Caberá aos Gestores de cada Secretaria a integral preservação e
o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/12/2022
JUSTIFICATIVA PARA O ADIANTAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA
DO DIA 05/12/2022
CONSIDERANDO que o Art. 2º do Regimento Interno prevê que as ses￾sões serão realizadas na sede da Câmara Municipal nos dias e horários
previstos neste Regimento Interno.
CONSIDERANDO que o Art. 273. Os casos não previstos neste Regimen￾to Interno serão resolvidos soberanamente pelo plenário e serão anotados
em livro próprio pelo 1º secretário, apenas para fins de registro. Parágra￾fo único. As decisões do plenário concernentes ao caput deste artigo são
inapeláveis e não comportam discussão ou reclamação.
CONSIDERANDO o calendário dos jogos do Brasil, que no caso, a partida
das oitavas de final, entre Brasil e Coreia do Sul será realizada no dia 05/
12/2022, às 15:00h;
CONSIDERANDO o consenso entre a maioria dos Membros deste Poder
Legislativo em adiantar a sessão ordinária marcada para ser realizada na
noite da segunda-feira, 05/12/2022, às 19:00h, para ser realizada no mes￾mo dia, às 10:00h;
CONSIDERANDO que na mesma sessão ordinária, serão apreciadas to￾das as proposições já previamente agendadas pela Mesa Diretora, não
havendo, portanto, nenhum prejuízo aos trabalhos legislativos desta Casa
de Leis;
7 de Dezembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.124
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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