| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2792 / 2019 |
| Date | 2019-08-29 |
| Ementa | Projeta de Lei nº 44, de 23/08/2019, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências. |
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FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres LEI Nº 2.792, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1° Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais). Art. 2° O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, pelas inclusões de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 11 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO EC Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO EC Função: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 692 – Comercialização Programa: 1006 – DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO Proj/Atividade: 1.279 – CONSTRUÇÃO DA FEIRA COBERTA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.1.00 Recursos Ordinários 100. 000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.1.24 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social) 980. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação: Órgão: 05 – SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Função: 99 – Reserva de Contingência Subfunção: 999 – Reserva de Contingência Programa: 1010 – OPERAÇÃO ESPECIAL Proj/Atividade: 0.999 – RESERVA DE CONTINGENCIA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 0.1.00 Recursos Ordinários 100.000,00 Órgão: 13 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto Comunitário Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 1.142 – CONSTRUCAO DO CENTRO DE INICIACAO AO ESPORTE Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.1.24 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social) 980. 000,00 Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro as dotações criadas nesta Lei até o limite de 25% (dez por cento) do valor fixado no artigo 1º. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 29 de agosto de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres LEI Nº 2.793, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício 2019 pela fonte de superávit financeiro em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.002.051,99 (sete milhões dois mil e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a cobrir despesas do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal pela suplementação das seguintes dotações orçamentarias: ORGÃO: 04 18 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL UNIDADE: 01 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL 17 512 1007 2211 MAN E ENC C AS ATIVIDADES 3.3.90. 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 20. 000,00 3.3.90. 30 MATERIAL DE CONSUMO R$ 800. 000,00 3.3.90. 34 OUTRAS DESPE. PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIRIZADA R$ 1.320. 000,00 3.3.90. 35 SERVIÇO DE CONSULTORIA R$ 100. 000,00 3.3.90. 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURIDICA R$ 1.250. 000,00 4.4.90. 52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 750. 000,00 17 512 1011 2212 MAN C/AS ATIV DE COLETA, DESTINAÇÃO DO LIXO E ADM 3.3.90. 39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURIDICA R$ 200. 000,00 17 512 1011 1205 CONST AMPL, REFOR, E/OU ADEQUA. DA REDE DE AGUA - ETA 4.4.90. 51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.562. 051,99 TOTAL R$ 7.002. 051,99 FONTE: 0.3.00.000000 110.000 – Superávit Financeiro Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O poder Executivo fica autorizado a proceder readequação na lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018- LOA /2019, Lei Nº 2.676, de 30 de julho de 2018- LDO/2019 e na Lei 2.618/2017 – Plano Plurianual e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 29 de agosto de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres 30 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.303 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 38 Assinado Digitalmente