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norma nº 2792/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2792 / 2019
Date 2019-08-29
EmentaProjeta de Lei nº 44, de 23/08/2019, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
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FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
LEI Nº 2.792, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Es￾pecial em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvi￾mento Econômico e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1° Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais).
Art. 2° O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar
despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico, pelas inclusões de projeto, categoria econômica, grupo de na￾tureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fon￾te de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 11 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESEN￾VOLVIMENTO EC
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESEN￾VOLVIMENTO EC
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 692 – Comercialização
Programa: 1006 – DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO
Proj/Atividade: 1.279 – CONSTRUÇÃO DA FEIRA COBERTA
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51.00
Obras e Instala￾ções
0.1.00 Recursos Ordinários 100.
000,00
4.4.90.51.00
Obras e Instala￾ções
0.1.24 Transferências de Convênios - Outros
(não relacionados à Educação/Saúde/Assist.
Social)
980.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o
inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, con￾forme discriminação:
Órgão: 05 – SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FI￾NANÇAS
Função: 99 – Reserva de Contingência
Subfunção: 999 – Reserva de Contingência
Programa: 1010 – OPERAÇÃO ESPECIAL
Proj/Atividade: 0.999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
9.9.99.99.00 Reserva de Contin￾gência 0.1.00 Recursos Ordinários 100.000,00
Órgão: 13 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 1.142 – CONSTRUCAO DO CENTRO DE INICIACAO AO ES￾PORTE
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51.00
Obras e Instala￾ções
0.1.24 Transferências de Convênios - Outros
(não relacionados à Educação/Saúde/Assist.
Social)
980.
000,00
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº
2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezem￾bro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no corrente exer￾cício financeiro as dotações criadas nesta Lei até o limite de 25% (dez por
cento) do valor fixado no artigo 1º.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, 29 de agosto de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
LEI Nº 2.793, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al no Orçamento do Exercício 2019 pela fonte de superávit financeiro
em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 7.002.051,99 (sete milhões dois mil e cinquenta e um reais e
noventa e nove centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a cobrir despesas do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do
Pantanal pela suplementação das seguintes dotações orçamentarias:
ORGÃO: 04 18 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTA￾NAL
UNIDADE: 01 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTA￾NAL
17 512 1007 2211 MAN E ENC C AS ATIVIDADES
3.3.90.
13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 20.
000,00
3.3.90.
30 MATERIAL DE CONSUMO R$ 800.
000,00
3.3.90.
34
OUTRAS DESPE. PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZADA
R$ 1.320.
000,00
3.3.90.
35 SERVIÇO DE CONSULTORIA R$ 100.
000,00
3.3.90.
39
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA
JURIDICA
R$ 1.250.
000,00
4.4.90.
52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 750.
000,00
17 512 1011 2212 MAN C/AS ATIV DE COLETA, DESTINAÇÃO DO LIXO E ADM
3.3.90.
39.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA
JURIDICA
R$ 200.
000,00
17 512 1011 1205 CONST AMPL, REFOR, E/OU ADEQUA. DA REDE DE AGUA -
ETA
4.4.90.
51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.562.
051,99
TOTAL R$ 7.002.
051,99
FONTE: 0.3.00.000000 110.000 – Superávit Financeiro
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O poder Executivo fica autorizado a proceder readequação na lei
nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018- LOA /2019, Lei Nº 2.676, de 30 de
julho de 2018- LDO/2019 e na Lei 2.618/2017 – Plano Plurianual e suas
alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 29 de agosto de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
30 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.303
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