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norma nº 1/2025

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa“EMENTA: Receber e dar publicidade a formação da Bancada Parlamentar formada pelos Vereadores Negação-MDB, Isaias Bezerra-Republicanos, Marcos Ribeiro-PSD e Cézare Pastorello-PT, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, nas condições que especifica.”
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Art. 1º - Conceder a servidora efetiva GEISIVANI MARIA DA SILVA, ma￾trícula 00019/A/11 a conversão em pecúnia de sua licença-prêmio corres￾pondente a 15 (quinze) dias parcialmente de indenização à servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre–se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 20 de janeiro de 2025
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PORTARIA N° 10/2025
PORTARIA N° 10/2025
Dispõe sobre conversão em pecúnia da Licença Prêmio à Servidor Efetivo
do Poder Legislativo do Município de Alto Paraguai/MT e das outras provi￾dências.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Al￾to Paraguai do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
consoantes as normas gerais de direito público, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora efetiva MARIA DE LOURDES SILVA MO￾RAES, matrícula 00021/A/10 a conversão em pecúnia de sua licença￾prêmio correspondente a 15 (quinze) dias parcialmente de indenização à
servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre–se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 20 de janeiro de 2025
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 045/2025
“Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providên￾cias.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 001/2025, de 13 de janeiro de 2025, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado abaixo, EVOLUÇÃO
FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar nº
120 de 21 de dezembro de 2017:
Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atu￾al
Classe/Nível Desti￾no
WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SAN￾TOS 669-1 ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMA￾ÇÃO
25/01/
2022 A – 02 B – 02
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 23 de janeiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
“EMENTA: Receber e dar publicidade a formação da Bancada Parla￾mentar formada pelos Vereadores Negação-MDB, Isaias Bezerra￾Republicanos, Marcos Ribeiro-PSD e Cézare Pastorello-PT, no âmbito da
Câmara Municipal de Cáceres, nas condições que especifica.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso
das atribuições que lhe confere os artigos 94 e 24, inciso IV, alínea “d”,
ambos do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que o 24, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno
prevê queCompete ao Presidente da Câmara Municipal,quanto às reu￾niões da Mesa Diretora,ser o agente executor das decisões da Mesa Dire￾tora cuja execução não for atribuída a outro dos seus membros;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Interno 048/2025, pelo sistema
1DOC, o qual faz a indicação da formação da Bancada Parlamentar for￾mada pelos Excelentíssimos Vereadores Negação – MDB, Isaias Bezerra
– Republicanos, Marcos Ribeiro – PSD e Cézare Pastorello – PT;
CONSIDERANDO que § 1º, do Art. 94, do Regimento Interno prevê que,
no primeiro ano da legislatura as representações partidárias deverão indi￾car à Mesa Diretora os respectivos líderes e vice-líderes, dentro de cinco
dias do início da sessão legislativa;
CONSIDERANDO que o § 2°, do Art. 94, do Regimento Interno prevê que
no caso de que trata o § 1º, enquanto não for feita a indicação, a Mesa
Diretora considerará como líder o vereador mais idoso da bancada;
CONSIDERANDO que o § 3°, do Art. 94, do Regimento Interno prevê que
nos demais anos da mesma legislatura as bancadas poderão indicar os
respectivos líderes e vice-líderes a partir do início da sessão legislativa e,
enquanto não for feita a nova indicação, a Mesa Diretora considerará co￾mo líder o representante atual de cada bancada;
24 de Janeiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.661
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente
CONSIDERANDO que o caput do Art. 94, do Regimento Interno prevê que
o líder é o porta-voz de uma representação partidária e o intermediário au￾torizado entre ela e os órgãos da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a Bancada Parlamentar é um grupo de parlamen￾tares que se organizam de acordo com a sua representação partidária, re￾gião ou interesses específicos;
CONSIDERANDO que a formação da Bancada Parlamentar encontra pre￾visão expressa no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres,
Arts. 12, 18, 33, 34, § 8º, 94, 136, inciso III, 146, § 1º e 212, 236, 240, inci￾so II, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT;
CONSIDERANDO por fim, tratar-se de matéria de relevância para a for￾mação das Comissões Permanentes, Especiais e Temporárias da Câmara
Municipal de Cáceres, para as quais a formação deve respeitar obrigatori￾amente a regra da proporcionalidade,
RESOLVE:
Art. 1º. Dá-se recebimento a formação no âmbito da Câmara Municipal de
Cáceres, da Bancada Parlamentar formada pelos Excelentíssimos Vere￾adores Marcos Ribeiro – PSD, Isaias Bezerra – Republicanos, Cézare
Pastorello Marques de Paiva – PT e Negação – MDB.
Art. 2º. Ficam indicados como Líder e Vice-Líder da Bancada Parlamentar,
respectivamente os Excelentíssimos Vereadores Marcos Ribeiro - PSD e
Isaías Bezerra - Republicanos.
Art. 3º. Determinar à Secretaria Legislativa às anotações necessárias e a
publicação deste Ato no Diário Oficial do Município, para que surta seus
efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
P.R.I.C.
José Carlos Bezerra Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Em Substituição Regimental
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 046/2025
“Dispõe sobre a Evolução Funcional dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais.
CONSIDERANDO a Portaria de nº 176, de 18 de setembro de 2024, desta Casa Legislativa Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 186/2025, de 22 de janeiro de 2025, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aos servidores de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado abaixo, EVOLU￾ÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar
nº 120 de 21 de dezembro de 2017:
Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atu￾al
Classe/Nível Desti￾no
CLAUDIA DE MORAES YOSHIDA DAL￾BEM 684 CONTADORA 17/01/
2023 A – 01 A – 02
MARCIO CAMILO DA CRUZ 678 ANALISTA DE COMUNICAÇÃO/JORNALIS￾MO
26/09/
2022 A – 01 A – 02
MARIO CESAR VIEGAS MUNÍZ 151 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02/01/
2003 C – 11 C – 12
Art. 2º A efetivação dos efeitos da evolução funcional ao servidor MARCIO CAMILO DA CRUZ, matrícula nº 678, ocupante do cargo de Analista em Co￾municação Social/Jornalismo, deverá ocorrer a partir de 26/09/2024, data na qual o servidor completa os requisitos estabelecidos na Lei Complementar
nº 120 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 23 de janeiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
24 de Janeiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.661
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente

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