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norma nº 55/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-01-29
Ementa“Dispõe sobre o prazo para o recebimento e nomeação dos nomes dos Vereadores, indicados pelos líderes partidários e de bancada para a formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
(1.549.307) PORTARIA Nº 055/2025
“Dispõe sobre o prazo para o recebimento e nomeação dos nomes dos
Vereadores, indicados pelos líderes partidários e de bancada para a for￾mação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres e
dá outras providências.”
30 de Janeiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.665
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 28 Assinado Digitalmente
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso III, alíneas “a” e “b”, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que prevê:
“Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
(...)
III – quanto às comissões:
a) nomear, à vista da indicação dos líderes partidários, os membros
efetivos das comissões e seus substitutos;
b) nomear, na ausência dos membros das comissões e de seus subs￾titutos imediatos, o substituto ocasional;” (gf)
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, caput, §§ 1º e 2º, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres:
“Art. 34. Os membros das Comissões Permanentes e Temporárias se￾rão nomeados por ato do Presidente da Câmara Municipal mediante
indicação dos líderes de partidos políticos.
§ 1º Os líderes farão a indicação dentro do prazo de cinco dias, con￾tados do início da 1ª sessão legislativa, ou da aprovação do requeri￾mento de constituição de comissão especial.
§ 2º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem a indicação, o presidente
nomeará os membros das comissões imediatamente, observando, tanto
quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos.
§ 3º Cada partido político terá também tantos substitutos quantos forem os
seus membros efetivos, sendo classificados por numeração ordinal.
§ 4º Os partidos representados por apenas um vereador, para efeito do
disposto no parágrafo anterior, terão como substituto um vereador indica￾do pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 5º Os substitutos, mediante obrigatória convocação do presidente da
respectiva comissão, tomarão parte nos trabalhos sempre que qualquer
membro efetivo de seu partido esteja licenciado ou impedido, ou não se
encontre presente.
§ 6º Os membros das Comissões Permanentes exercerão suas funções
até que sejam substituídos.
§ 7º SUPRIMIDO.26 (Resolução nº 09 de 03/11/2015)
§ 8º A proporcionalidade de cada bancada será verificada por meio de cer￾tidão fornecida pelo Cartório Eleitoral imediatamente após a data da pro￾mulgação do presente regimento e, nos demais anos, tomar-se-á como
base o resultado do pleito eleitoral que culminou com a sua eleição.” (gf)
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, do Regimento Interno da Câ￾mara Municipal de Cáceres, que prevê:
“Art. 37. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres –
MT são as seguintes:
I – de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação;
II – de Economia, Finanças e Planejamento;
III – de Saúde, Higiene e Promoção Social;
IV – de Educação, Desportos, Cultura e Turismo;
V – de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas;
VI – de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente;
VII – de Fiscalização e Controle.”
resolve:
Art. 1º. A nomeação dos Membros das Comissões Permanentes da Câ￾mara Municipal de Cáceres será feita após a indicação dos líderes dos par￾tidos políticos e da bancada, com o nome do Membro efetivo e seu Subs￾tituto.
Art. 2º. A indicação deverá ser feita dentro do prazo de 05 (cinco) dias cor￾ridos, contados do início da 1ª sessão legislativa, que ocorrerá no dia 03/
02/2025, cujo prazo encerrará no dia 08/02/2025.
Art. 3º. Decorrido o prazo de que trata o art. 2º, sem a indicação, o Presi￾dente da Câmara Municipal de Cáceres nomeará os membros das comis￾sões imediatamente, observando, tanto quanto possível, a representação
proporcional dos partidos políticos e da bancada.
Art. 4º.A indicação dos líderes dos partidos políticos e da bancada, com o
nome do Membro efetivo e seu Substituto, deverá ser feita por ofício, en￾caminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, pelo Sistema
1DOC, ou protocolado na Câmara Municipal de Cáceres, no prazo estabe￾lecido no art. 2°, no horário de expediente.
Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo
ser encaminhada a todos os Vereadores para conhecimento.
Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 28 de janeiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
(1.550.067) RETIFICAÇÃO DE PORTARIA Nº02/2025
Na publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso do dia 20/01/2025, publicação em 21/01/2025, edição nº4.
658 pagina nº 07 e 08, que seja corrigido a data de nomeação.
Onde se lê:
Art. 1º - Nomear a partir de 20 de janeiro de 2024, o Sr. Michel Luis Fa￾solo, para o cargo de Assessor legislativo da Câmara Municipal de Cana￾rana, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Nº 201/2022 e art. 4º Lei
Complementar nº. 121/2014
Leia-se:
Art. 1º - Nomear a partir de 20 de janeiro de 2025, o Sr. Michel Luis Fa￾solo, para o cargo de Assessor legislativo da Câmara Municipal de Cana￾rana, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Nº 201/2022 e art. 4º Lei
Complementar nº. 121/2014
(1.550.047) RETIFICAÇÃO DE PORTARIA Nº01/2025
Na publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso do dia 20/01/2025, publicação em 21/01/2025, edição nº4.
658 pagina nº08, que seja corrigido o nome;
Onde se lê:
Thatiana Timo Carneiro dos Santos
Leia-se:
Thatiana Timo Carneiro
30 de Janeiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.665
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 29 Assinado Digitalmente

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