| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre o prazo para o recebimento e nomeação dos nomes dos Vereadores, indicados pelos líderes partidários e de bancada para a formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES (1.549.307) PORTARIA Nº 055/2025 “Dispõe sobre o prazo para o recebimento e nomeação dos nomes dos Vereadores, indicados pelos líderes partidários e de bancada para a formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” 30 de Janeiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.665 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 28 Assinado Digitalmente O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que prevê: “Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal: (...) III – quanto às comissões: a) nomear, à vista da indicação dos líderes partidários, os membros efetivos das comissões e seus substitutos; b) nomear, na ausência dos membros das comissões e de seus substitutos imediatos, o substituto ocasional;” (gf) CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, caput, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres: “Art. 34. Os membros das Comissões Permanentes e Temporárias serão nomeados por ato do Presidente da Câmara Municipal mediante indicação dos líderes de partidos políticos. § 1º Os líderes farão a indicação dentro do prazo de cinco dias, contados do início da 1ª sessão legislativa, ou da aprovação do requerimento de constituição de comissão especial. § 2º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem a indicação, o presidente nomeará os membros das comissões imediatamente, observando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos. § 3º Cada partido político terá também tantos substitutos quantos forem os seus membros efetivos, sendo classificados por numeração ordinal. § 4º Os partidos representados por apenas um vereador, para efeito do disposto no parágrafo anterior, terão como substituto um vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal. § 5º Os substitutos, mediante obrigatória convocação do presidente da respectiva comissão, tomarão parte nos trabalhos sempre que qualquer membro efetivo de seu partido esteja licenciado ou impedido, ou não se encontre presente. § 6º Os membros das Comissões Permanentes exercerão suas funções até que sejam substituídos. § 7º SUPRIMIDO.26 (Resolução nº 09 de 03/11/2015) § 8º A proporcionalidade de cada bancada será verificada por meio de certidão fornecida pelo Cartório Eleitoral imediatamente após a data da promulgação do presente regimento e, nos demais anos, tomar-se-á como base o resultado do pleito eleitoral que culminou com a sua eleição.” (gf) CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que prevê: “Art. 37. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres – MT são as seguintes: I – de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; II – de Economia, Finanças e Planejamento; III – de Saúde, Higiene e Promoção Social; IV – de Educação, Desportos, Cultura e Turismo; V – de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas; VI – de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente; VII – de Fiscalização e Controle.” resolve: Art. 1º. A nomeação dos Membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres será feita após a indicação dos líderes dos partidos políticos e da bancada, com o nome do Membro efetivo e seu Substituto. Art. 2º. A indicação deverá ser feita dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do início da 1ª sessão legislativa, que ocorrerá no dia 03/ 02/2025, cujo prazo encerrará no dia 08/02/2025. Art. 3º. Decorrido o prazo de que trata o art. 2º, sem a indicação, o Presidente da Câmara Municipal de Cáceres nomeará os membros das comissões imediatamente, observando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos e da bancada. Art. 4º.A indicação dos líderes dos partidos políticos e da bancada, com o nome do Membro efetivo e seu Substituto, deverá ser feita por ofício, encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, pelo Sistema 1DOC, ou protocolado na Câmara Municipal de Cáceres, no prazo estabelecido no art. 2°, no horário de expediente. Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser encaminhada a todos os Vereadores para conhecimento. Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 28 de janeiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA (1.550.067) RETIFICAÇÃO DE PORTARIA Nº02/2025 Na publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso do dia 20/01/2025, publicação em 21/01/2025, edição nº4. 658 pagina nº 07 e 08, que seja corrigido a data de nomeação. Onde se lê: Art. 1º - Nomear a partir de 20 de janeiro de 2024, o Sr. Michel Luis Fasolo, para o cargo de Assessor legislativo da Câmara Municipal de Canarana, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Nº 201/2022 e art. 4º Lei Complementar nº. 121/2014 Leia-se: Art. 1º - Nomear a partir de 20 de janeiro de 2025, o Sr. Michel Luis Fasolo, para o cargo de Assessor legislativo da Câmara Municipal de Canarana, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Nº 201/2022 e art. 4º Lei Complementar nº. 121/2014 (1.550.047) RETIFICAÇÃO DE PORTARIA Nº01/2025 Na publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso do dia 20/01/2025, publicação em 21/01/2025, edição nº4. 658 pagina nº08, que seja corrigido o nome; Onde se lê: Thatiana Timo Carneiro dos Santos Leia-se: Thatiana Timo Carneiro 30 de Janeiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.665 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 29 Assinado Digitalmente