br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 62/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-02-04
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA e dá outras providências.”
native_id1643

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 062/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JOELSON SANTANA
RODRIGUES PEREIRA e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, am￾bos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.
5 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.669
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias
de Servidor – 004/2025, de 30 de janeiro de 2025, via 1Doc, deste Poder
Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREI￾RA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo da Câmara Municipal
de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período
de 2025/2026, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário￾família pecuniário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira
etapa (10 dias) de 14 a 23 de abril e a segunda etapa (10 dias) de 13 a
22 de outubro de 2025.
Art. 2º Fica deferido a solicitação de antecipação do pagamento das férias,
acrescido do terço constitucional e do abono pecuniário para o mês de fe￾vereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de fevereiro de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
TERMO DE CANCELAMENTO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 002/2024
TERMO DE CANCELAMENTO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 002/2024
“O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO PRORROGA￾ÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, POR 12 (DOZE) MESES, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 A
31 DE DEZEMBRO DE 2025”
CONSIDERANDO que foi realizado termo aditivo ao contrato mencionado,
no dia 31 de dezembro de 2024, ou seja, preste a virada de ano, e de ges￾tão;
CONSIDERANDO que foi publicado no dia 31 de dezembro de 2024 no
site da Câmara Municipal as 18h20min, conforme anexo;
CONSIDERANDO que a publicado na Associação dos Municípios do Mato
Grosso (AMM), somente foi publicada no dia 06 de janeiro de 2025, ou se￾ja, já em outra gestão, conforme anexo;
CONSIDERANDO que após reavaliação das necessidades e prioridades
da gestão, identificou-se a necessidade de adequar as diretrizes e a utili￾zação dos recursos disponíveis;
CONSIDERANDO o interesse público, para promover soluções que aten￾dam de forma mais adequada às demandas e expectativas;
CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública, em
especial o da legalidade, motivação e supremacia do interesse público;
A Câmara Municipal de Campinápolis/MT, Estado de Mato Grosso, Pes￾soa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Rua
Vereador Amélio Ribeiro, 860 - Centro - Campinápolis/MT, devidamente
inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 33.000.100/0001-77, neste ato represen￾tada, na forma de sua Lei Orgânica, pela seu Presidente a Sr. CELIOMAR
PIABA BENTO, profissão lavrador, estado civil casado, portadora da Cé￾dula de Identidade RG sob nº 931468 SSP/MT e do CPF sob nº 593.627.
071-87.
RESOLVE:
CLÁUSULA UNICA – Cancelar o Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO
Nº 002/2024.
FUNDAMENTO JURÍDICO – A presente rescisão unilateral fundamenta￾se nos seguintes dispositivos da Lei nº 14.133/2021:
• Artigo 137, inciso I – Rescisão unilateral por razões de interesse público
superveniente, devidamente justificado;
• Artigo 138, inciso V – Possibilidade de alteração unilateral do contrato
para melhor adequação ao interesse público, incluindo a supressão quan￾titativa do objeto, com a consequente necessidade de cancelamento do
aditivo.
Campinápolis-MT, 30 de janeiro de 2025.
Celiomar Piaba Bento
Presidente Câmara Municipal de Campinápolis/MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO DO PRESIDENTE N° 002/2025
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Nomeia os membros das Comissões Permanentes da Câmara Munici￾pal.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis￾põe o Art. 53 do Novo Regimento Interno, para sua efetiva regularização:
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros integrantes das Comissões Perma￾nentes da Câmara Municipal de Vereadores como segue:
I- Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
a) Presidente: Rafael Govari
b) Relator: Rosinelson Ribeiro do Nascimento
c) Relator: André Luciano Maciel
II- Comissão Orçamento e Finança.
a) Presidente: Márcia Graciela Luft
b) Relator: Celsomar Sousa Morais Schwendler
c) Relator: Amanda Graciela Ançay da Roza
III- Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Turis￾mo.
a) Presidente: Sancler da Silva Santarém
b) Relator: Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel
c) Relator: Claudir Sonemann Feijó
IV- Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte.
a) Presidente: Celsomar Sousa Morais Schwendler
b) Relator: Sancler da Silva Santarém
c) Relator: Claudir Sonemann Feijó
V- Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Previ￾dência, Esporte e Lazer.
a) Presidente: Rosinelson Ribeiro do Nascimento b) Relator: Márcia Graci￾ela Luft
c) Relator: Thiago Bitencourt Ianhes Barbosa
VI- Comissão de Segurança Pública, da Pessoa Idosa e de Defesa dos
Direitos da Mulher.
a) Presidente: Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel
b) Relator: Sancler da Silva Santarém
c) Relator: Amanda Graciela Ançay da Roza
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com vigência
até 31 de dezembro de 2026.
5 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.669
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 45 Assinado Digitalmente

open original →