| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 062/2025 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. 5 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.669 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 004/2025, de 30 de janeiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2025/2026, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em saláriofamília pecuniário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa (10 dias) de 14 a 23 de abril e a segunda etapa (10 dias) de 13 a 22 de outubro de 2025. Art. 2º Fica deferido a solicitação de antecipação do pagamento das férias, acrescido do terço constitucional e do abono pecuniário para o mês de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de fevereiro de 2025 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS TERMO DE CANCELAMENTO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 TERMO DE CANCELAMENTO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 “O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR 12 (DOZE) MESES, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 A 31 DE DEZEMBRO DE 2025” CONSIDERANDO que foi realizado termo aditivo ao contrato mencionado, no dia 31 de dezembro de 2024, ou seja, preste a virada de ano, e de gestão; CONSIDERANDO que foi publicado no dia 31 de dezembro de 2024 no site da Câmara Municipal as 18h20min, conforme anexo; CONSIDERANDO que a publicado na Associação dos Municípios do Mato Grosso (AMM), somente foi publicada no dia 06 de janeiro de 2025, ou seja, já em outra gestão, conforme anexo; CONSIDERANDO que após reavaliação das necessidades e prioridades da gestão, identificou-se a necessidade de adequar as diretrizes e a utilização dos recursos disponíveis; CONSIDERANDO o interesse público, para promover soluções que atendam de forma mais adequada às demandas e expectativas; CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública, em especial o da legalidade, motivação e supremacia do interesse público; A Câmara Municipal de Campinápolis/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 - Centro - Campinápolis/MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 33.000.100/0001-77, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, pela seu Presidente a Sr. CELIOMAR PIABA BENTO, profissão lavrador, estado civil casado, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 931468 SSP/MT e do CPF sob nº 593.627. 071-87. RESOLVE: CLÁUSULA UNICA – Cancelar o Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 002/2024. FUNDAMENTO JURÍDICO – A presente rescisão unilateral fundamentase nos seguintes dispositivos da Lei nº 14.133/2021: • Artigo 137, inciso I – Rescisão unilateral por razões de interesse público superveniente, devidamente justificado; • Artigo 138, inciso V – Possibilidade de alteração unilateral do contrato para melhor adequação ao interesse público, incluindo a supressão quantitativa do objeto, com a consequente necessidade de cancelamento do aditivo. Campinápolis-MT, 30 de janeiro de 2025. Celiomar Piaba Bento Presidente Câmara Municipal de Campinápolis/MT CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DO PRESIDENTE N° 002/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Nomeia os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 53 do Novo Regimento Interno, para sua efetiva regularização: RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os membros integrantes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores como segue: I- Comissão de Constituição, Justiça e Redação. a) Presidente: Rafael Govari b) Relator: Rosinelson Ribeiro do Nascimento c) Relator: André Luciano Maciel II- Comissão Orçamento e Finança. a) Presidente: Márcia Graciela Luft b) Relator: Celsomar Sousa Morais Schwendler c) Relator: Amanda Graciela Ançay da Roza III- Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Turismo. a) Presidente: Sancler da Silva Santarém b) Relator: Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel c) Relator: Claudir Sonemann Feijó IV- Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte. a) Presidente: Celsomar Sousa Morais Schwendler b) Relator: Sancler da Silva Santarém c) Relator: Claudir Sonemann Feijó V- Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Previdência, Esporte e Lazer. a) Presidente: Rosinelson Ribeiro do Nascimento b) Relator: Márcia Graciela Luft c) Relator: Thiago Bitencourt Ianhes Barbosa VI- Comissão de Segurança Pública, da Pessoa Idosa e de Defesa dos Direitos da Mulher. a) Presidente: Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel b) Relator: Sancler da Silva Santarém c) Relator: Amanda Graciela Ançay da Roza Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2026. 5 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.669 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 45 Assinado Digitalmente