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norma nº 63/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa“Dispõe sobre a nomeação da Senhora ARINEIA GRACIELA ARDAIA e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
ERRATA NA PORTARIA 09/2025
A CÂMARA MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, atra￾vés da Presidência da Câmara de vereadores, no uso de suas atribuições
legais, tornou público que no dia 03/02/2025 no Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do Estado de Mato Grosso sob o nº 4.667– pagina 5 publi￾cou a PORTARIA Nº 09/2025.
Onde se Lê:
PORTARIA Nº 09/2025.
Leia - se:
PORTARIA Nº 10/2025.
Araguaiana 05 de Fevereiro de 2025
JUAREZ GOMES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
“CONTAS ANUAIS DE GESTÃO/2024”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA. ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRI￾MENTO AO ARTIGO 57 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ARTIGO
209 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MT, FAZ PUBLICAR À TODOS
OS MUNÍCIPES ARAPUTANGUENSES, QUE AS CONTAS DESTE PO￾DER LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2024 ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO NA SEDE DESTE PODER, SITO
A RUA LIMIRO ROSA PEREIRA, Nº 635, CENTRO, PELO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, A PARTIR DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2025, PA￾RA EXAME E APRECIAÇÃO, O QUAL PODERÁ QUESTIONAR-LHE A
LEGITIMIDADE NOS TERMOS DA LEI.
ARAPUTANGA-MT, 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 063/2025
“Dispõe sobre a nomeação da Senhora ARINEIA GRACIELA ARDAIA e
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regi￾mentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII,
alínea “h”, ambos do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 405, de 31 de janeiro
de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºNomear a Senhora ARINEIA GRACIELA ARDAIA, portadora do
RG/CPF sob nº 008.XXX.XXX-09, para o cargo de Assessora de Gabinete
da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-004, a que alude o Anexo
II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas altera￾ções, a partir de 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DA MESA DIRETORA Nº 002, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁ￾CERES ESTADO DE MATO GROSSO E DEMAIS PARTIDOS POLÍTI￾COS
Resposta nº 001/2025
Assunto: Questão de Ordem
Autores (as): Diretório do PSB de Cáceres/MT
Comissão do PP de Cáceres/MT
Jorge de Augusto de Almeida – PP
Andrelina Magaly da Silva – PP
Franco Valério Cebalho da Cunha – PSB
Valdeniria Dutra Ferreira – PSB
Rubens Macedo – União Brasil
Francisco Welson Amarante dos Santos – PSB
Domingos Oliveira dos Santos – PSB
Assinado: pelos Autores
I - RELATÓRIO:
Trata-se de Requerimento apresentado pelo Diretório do PSB de Cáceres/
MT, Comissão do PP de Cáceres/MT, Jorge de Augusto de Almeida – PP,
Andrelina Magaly da Silva – PP, Franco Valério Cebalho da Cunha – PSB,
Valdeniria Dutra Ferreira – PSB, Rubens Macedo – União Brasil, Francis￾co Welson Amarante dos Santos – PSB e Domingos Oliveira dos Santos
– PSB, os quais, em resumo, questionam o Ato da Mesa Diretora n° 001/
2025, e, ao final notificam a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáce￾res, sobre uma possível inconstitucionalidade do referido ato, por violação
ao artigo 58, § 1º, da Constituição Federal.
Eis o resumo.
II – DA ANÁLISE DO DOCUMENTO PELA MESA DIRETORA:
2.1. Da natureza jurídica do documento apresentado:
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres prevê o Art. 267,
prevê queToda dúvida sobre a interpretação deste Regimento Interno, na
sua prática ou em relação à sua constituição, considerar-se-á questão de
ordem:
TÍTULO VIII – DO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – DA INTERPRETAÇÃO E OBSERVÂNCIA DO REGIMEN￾TO INTERNO
Seção I – Das Questões de Ordem
Art. 267. Toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento Interno, na
sua prática ou em relação à sua constituição, considerar-se-á questão de
ordem.
Art. 268. As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com
a indicação precisa das disposições que se pretende elucidar.
§ 1º. Se o vereador não indicar, inicialmente, as disposições em que as￾senta a questão de ordem, o presidente fará soar o alarme e não permitirá
a sua continuação na tribuna e determinará a exclusão, na ata, das pala￾vras por ele pronunciadas.
§ 2º. Ressalvado o disposto nos artigos 209 e 210 deste Regimento In￾terno, não se admitirá a interrupção do orador na tribuna para se levantar
questão de ordem.
6 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.670
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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