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norma nº 64/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa“Dispõe sobre a nomeação do Senhor GENES GREGORIO DE OLIVEIRA e dá outras providências.”
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Para que surta seus efeitos legais e jurídicos, publique-se essa resposta
no Diário Oficial do Município, encaminhando uma cópia a cada um dos
Requerentes.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 064/2025
“Dispõe sobre a nomeação do Senhor GENES GREGORIO DE OLIVEIRA
e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regi￾mentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII,
alínea “h”, ambos do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo nº 019, de 04 de
fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºNomear o Senhor GENES GREGORIO DE OLIVEIRA, portador do
RG/CPF sob nº 615.XXX.XXX-00, para o cargo de Assessor de Gabinete I
da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo
II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas altera￾ções, a partir de 05 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS E OS ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO Nº
045/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A RE￾ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAM￾PO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera a alínea “c” e “d”, do inciso I, do art. 2º da Resolução n°045/
20023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. ....
I - ...
a) ... b) ... c) Gabinete do Vice-Presidente 1. Coordenadoria de Gabinete;
2. Assessoria Parlamentar;
d) Gabinete da Primeira Secretaria:
1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar;
Art. 2º. Inclui a alínea “e” e “f” no inciso I, do art. 2º da Resolução n°045/
20023, com a seguinte redação:
e) Gabinete da Segunda Secretaria:
1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar;
f) Gabinete dos Vereadores:
1. Assessoria Parlamentar;
Art. 3º. Altera as alíneas b e c, do inciso II, do art. 2º da Resolução n°045/
20023, que passa a ter a seguinte redação:
II - ...
a) ...
b) Secretaria de Administração e Finanças
1. Contabilidade 2. Tesouraria 3. Coordenação de Planejamento e Contra￾tações 4. Divisão de Apoio Administrativo; 5. Divisão de Compras, Licita￾ções e Contratos; 6. Divisão de Recursos Humanos; 7. Divisão de Patrimô￾nio;
c) Secretaria de Comunicação
Art. 4º. Altera a redação do capítulo VI, da Resolução n° 045/2023, que
passa a ser a seguinte:
“CAPÍTULO VI
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO.”
Art. 5º. Fica alterado o caput do art. 28 da Resolução nº 045/2023 que pas￾sa ter a seguinte redação:
“ Art. 28. A Secretaria de Comunicação, órgão vinculado a Presidência da
Casa, e composta da seguinte estrutura administrativa:”
Art. 6º. Fica alterado o art. 29 da Resolução nº 045/2023 que passa ter a
seguinte redação:
“Art. 29. Compete à Secretária de Comunicação:”
I – Assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal na comunicação
e divulgação das ações do Poder Legislativo Municipal;
II - Apoiar os Gabinetes dos Vereadores na divulgação de atividades par￾lamentares;
III – Gestão do site e redes sociais oficial da Câmara Municipal;
IV -Administrar as plataformas digitais da instituição, criando e publicando
conteúdos relevantes;
V - Organização do cadastro de autoridades e instituições de interesse da
Câmara Municipal, com nomes, telefones, e-mails e endereços;
VI - Preservar e divulgar a história da Câmara Municipal, oferecendo infor￾mações corretas aos visitantes;
VII - Desenvolver programas de visitação para alunos, explicando a orga￾nização, o funcionamento e a importância da representação parlamentar;
VIII - Planejar e executar atividades de divulgação, imprensa e relações
públicas, supervisionando o fluxo de informações sobre os serviços do Po￾der Legislativo Municipal;
IX - Registrar e organizar informações sobre audiências, visitas, conferên￾cias e reuniões de interesse da Câmara Municipal;
X - Manter registros em áudio e vídeo de todas as sessões ordinárias, ex￾traordinárias e solenes;
XI - Planejar e coordenar solenidades, expedindo convites e adotando as
providências necessárias para sua realização;
XII - Realizar a cobertura jornalística das atividades e atos públicos da Câ￾mara Municipal;
XIII – Coordenar a cobertura e divulgação de eventos oficiais, garantindo a
presença da imprensa e a produção de materiais de registro e divulgação.
XIV – Gerenciamento da publicação, retificação e revisão de informações
sobre as atividades da Câmara Municipal;
XV - Promover campanhas educativas que disseminem informações de
qualidade para a população;
XVI – Elaborar conteúdo para diferentes mídias, incluindo textos, vídeos,
áudios e materiais gráficos, visando informar, engajar e promover as inici￾ativas da instituição;
6 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.670
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