| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação do Senhor GENES GREGORIO DE OLIVEIRA e dá outras providências.” |
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Para que surta seus efeitos legais e jurídicos, publique-se essa resposta no Diário Oficial do Município, encaminhando uma cópia a cada um dos Requerentes. Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025. FLÁVIO NEGAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 064/2025 “Dispõe sobre a nomeação do Senhor GENES GREGORIO DE OLIVEIRA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo nº 019, de 04 de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºNomear o Senhor GENES GREGORIO DE OLIVEIRA, portador do RG/CPF sob nº 615.XXX.XXX-00, para o cargo de Assessor de Gabinete I da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas alterações, a partir de 05 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de fevereiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS E OS ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO Nº 045/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera a alínea “c” e “d”, do inciso I, do art. 2º da Resolução n°045/ 20023, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. .... I - ... a) ... b) ... c) Gabinete do Vice-Presidente 1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar; d) Gabinete da Primeira Secretaria: 1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar; Art. 2º. Inclui a alínea “e” e “f” no inciso I, do art. 2º da Resolução n°045/ 20023, com a seguinte redação: e) Gabinete da Segunda Secretaria: 1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar; f) Gabinete dos Vereadores: 1. Assessoria Parlamentar; Art. 3º. Altera as alíneas b e c, do inciso II, do art. 2º da Resolução n°045/ 20023, que passa a ter a seguinte redação: II - ... a) ... b) Secretaria de Administração e Finanças 1. Contabilidade 2. Tesouraria 3. Coordenação de Planejamento e Contratações 4. Divisão de Apoio Administrativo; 5. Divisão de Compras, Licitações e Contratos; 6. Divisão de Recursos Humanos; 7. Divisão de Patrimônio; c) Secretaria de Comunicação Art. 4º. Altera a redação do capítulo VI, da Resolução n° 045/2023, que passa a ser a seguinte: “CAPÍTULO VI SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO.” Art. 5º. Fica alterado o caput do art. 28 da Resolução nº 045/2023 que passa ter a seguinte redação: “ Art. 28. A Secretaria de Comunicação, órgão vinculado a Presidência da Casa, e composta da seguinte estrutura administrativa:” Art. 6º. Fica alterado o art. 29 da Resolução nº 045/2023 que passa ter a seguinte redação: “Art. 29. Compete à Secretária de Comunicação:” I – Assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal na comunicação e divulgação das ações do Poder Legislativo Municipal; II - Apoiar os Gabinetes dos Vereadores na divulgação de atividades parlamentares; III – Gestão do site e redes sociais oficial da Câmara Municipal; IV -Administrar as plataformas digitais da instituição, criando e publicando conteúdos relevantes; V - Organização do cadastro de autoridades e instituições de interesse da Câmara Municipal, com nomes, telefones, e-mails e endereços; VI - Preservar e divulgar a história da Câmara Municipal, oferecendo informações corretas aos visitantes; VII - Desenvolver programas de visitação para alunos, explicando a organização, o funcionamento e a importância da representação parlamentar; VIII - Planejar e executar atividades de divulgação, imprensa e relações públicas, supervisionando o fluxo de informações sobre os serviços do Poder Legislativo Municipal; IX - Registrar e organizar informações sobre audiências, visitas, conferências e reuniões de interesse da Câmara Municipal; X - Manter registros em áudio e vídeo de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; XI - Planejar e coordenar solenidades, expedindo convites e adotando as providências necessárias para sua realização; XII - Realizar a cobertura jornalística das atividades e atos públicos da Câmara Municipal; XIII – Coordenar a cobertura e divulgação de eventos oficiais, garantindo a presença da imprensa e a produção de materiais de registro e divulgação. XIV – Gerenciamento da publicação, retificação e revisão de informações sobre as atividades da Câmara Municipal; XV - Promover campanhas educativas que disseminem informações de qualidade para a população; XVI – Elaborar conteúdo para diferentes mídias, incluindo textos, vídeos, áudios e materiais gráficos, visando informar, engajar e promover as iniciativas da instituição; 6 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.670 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente