| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a exoneração do servidor ISRAEL MENDES DE SOUZA da função gratificada de trabalho nas sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões solenes, itinerantes e outros eventos realizados pela de Câmara Municipal de Cáceres, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 065/2025 “Dispõe sobre a exoneração do servidor ISRAEL MENDES DE SOUZA da função gratificada de trabalho nas sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões solenes, itinerantes e outros eventos realizados pela de Câmara Municipal de Cáceres, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e de acordo como Art. 11, II, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997 e suas respectivas alterações. Considerando o que consta na Portaria nº 25, de 20 de janeiro de 2023, deste poder Legislativo Municipal. Considerando o que consta no referente Processo submetido ao Ofício Interno sob nº 558, de 06 de fevereiro de 2025, Via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºExonerar o Servidor efetivo ISRAEL MENDES DE SOUZA, da função gratificada de trabalho nas sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões solenes, itinerantes e outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Cáceres-MT, a partir de 07 de fevereiro de 2025. Art. 2ºRevogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de fevereiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA EDITAL Nº 001/2025 CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCICIO DE 2024 Joá José Porto dos Santos – Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto nos artigos 31, § 3º da Constituição Federal, Artigo 209 da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município. TORNA PÚBLICO a todas as autoridades, pessoas interessadas e contribuintes que se encontra à disposição na sede do Poder Legislativo Municipal, sito Avenida Rio Grande do Sul, nº 217, Bairro Centro, as Contas Anuais de Gestão do Exercício Financeiro de 2024, (Balanço Anual) para exame e apreciação no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do dia 15 de fevereiro 2024. E, para fins de conhecimento a todos, expede-se o presente edital que será afixado em local de fácil acesso ao público. Gabinete da Presidência, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE CAMARA MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso vereador Noel de Souza, em cumprimento ao disposto no artigo 31, § 3º da Constituição Federal, artigo 209 da Constituição do Estado, COMUNICA que as contas anuais desta Câmara Municipal, referente ao exercício financeiro de 2024, encontram-se à disposição dos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da Lei 101, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 49. Gabinete da Presidência, em 07 de fevereiro de 2025. Noel de Souza-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 013 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ADITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ELIAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno; Resolve; Art. 1° - NOMEAR a servidora EZENIL DE MORAES MAGALHÃES, para acompanhamento e fiscalização do Contrato n° 001/2025 – objeto: Prestação de serviço de Locação e Suporte de Software para Gerenciamento e Manutenção do Website, E-mail Corporativo, e Software de Ouvidoria, da empresa Contratada A. D. TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI-ME CNP:07.959.811/0001-63. Art. 2º - A servidora ora nomeada na forma do artigo anterior, deverá seguir os seguintes dispositivos: 1 - DO ACOMPANHAMENTO 1.1 - Caberá ao fiscal de contrato, acompanhar periodicamente, as ocorrências durante toda a vigência do contrato, positivas e negativas. No caso de ocorrências negativas, o fiscal do contrato deverá cientificar o gestor e sugerir as medidas necessárias para a regularização dos problemas encontrados; 1.2 - A frequência para a execução da fiscalização do contrato dependerá do objeto contratado, que poderá ser diário, semanal ou mensal. 2- DO RELATÓRIO DO FISCAL DE CONTRATO. 2.1. O relatório deve ser feito a cada quadrimestre e ao final do período de vigência, e deverá constar assinatura do fiscal do contrato e do presidente da Câmara, registrando que tomou ciência do relatório. 3 – Das Responsabilidades do Fiscal de Contrato. 3.1. Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios. 3.2. Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; Parágrafo Único – Os demais esclarecimentos adicionais gerados em razão desta portaria, deverão ser solucionados junto a Unidade de Controle Interno. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogase as demais disposições em contrário. PUBLICA REGISTRA E CUMPRA –SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, 06 de fevereiro de 2025 ELIAS DOS SANTOS Presidente CAMARA MUNICIPAL EXTRATO CONTRATO Nº. 002 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Contratante: Câmara Municipal de Curvelândia – MT 10 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.672 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente