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norma nº 65/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-02-07
Ementa“Dispõe sobre a exoneração do servidor ISRAEL MENDES DE SOUZA da função gratificada de trabalho nas sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões solenes, itinerantes e outros eventos realizados pela de Câmara Municipal de Cáceres, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 065/2025
“Dispõe sobre a exoneração do servidor ISRAEL MENDES DE SOUZA da
função gratificada de trabalho nas sessões ordinárias, extraordinárias, au￾diências públicas, sessões solenes, itinerantes e outros eventos realizados
pela de Câmara Municipal de Cáceres, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e regimentais e de acordo como Art. 11, II, da Lei Complementar nº
25 de 27 de novembro de 1997 e suas respectivas alterações.
Considerando o que consta na Portaria nº 25, de 20 de janeiro de 2023,
deste poder Legislativo Municipal.
Considerando o que consta no referente Processo submetido ao Ofício
Interno sob nº 558, de 06 de fevereiro de 2025, Via 1Doc, deste Poder Le￾gislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºExonerar o Servidor efetivo ISRAEL MENDES DE SOUZA, da fun￾ção gratificada de trabalho nas sessões ordinárias, extraordinárias, au￾diências públicas, sessões solenes, itinerantes e outros eventos realiza￾dos pela Câmara Municipal de Cáceres-MT, a partir de 07 de fevereiro de
2025.
Art. 2ºRevogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
EDITAL Nº 001/2025
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCICIO DE 2024
Joá José Porto dos Santos – Presidente da Câmara Municipal de Cana￾rana - MT, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto nos
artigos 31, § 3º da Constituição Federal, Artigo 209 da Constituição Esta￾dual e da Lei Orgânica do Município.
TORNA PÚBLICO a todas as autoridades, pessoas interessadas e con￾tribuintes que se encontra à disposição na sede do Poder Legislativo Mu￾nicipal, sito Avenida Rio Grande do Sul, nº 217, Bairro Centro, as Contas
Anuais de Gestão do Exercício Financeiro de 2024, (Balanço Anual) para
exame e apreciação no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do dia 15 de
fevereiro 2024.
E, para fins de conhecimento a todos, expede-se o presente edital que se￾rá afixado em local de fácil acesso ao público.
Gabinete da Presidência, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE
CAMARA MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE,
Estado de Mato Grosso vereador Noel de Souza, em cumprimento ao dis￾posto no artigo 31, § 3º da Constituição Federal, artigo 209 da Constitui￾ção do Estado, COMUNICA que as contas anuais desta Câmara Munici￾pal, referente ao exercício financeiro de 2024, encontram-se à disposição
dos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhe
a legitimidade, nos termos da Lei 101, de 04 de maio de 2000, em seu ar￾tigo 49.
Gabinete da Presidência, em 07 de fevereiro de 2025.
Noel de Souza-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 013 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES DA CÂMARA
MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CON￾TRATOS E ADITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ELIAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferida pela
Lei Orgânica e pelo Regimento Interno;
Resolve;
Art. 1° - NOMEAR a servidora EZENIL DE MORAES MAGALHÃES, para
acompanhamento e fiscalização do Contrato n° 001/2025 – objeto: Pres￾tação de serviço de Locação e Suporte de Software para Gerenciamento
e Manutenção do Website, E-mail Corporativo, e Software de Ouvidoria,
da empresa Contratada A. D. TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI-ME
CNP:07.959.811/0001-63.
Art. 2º - A servidora ora nomeada na forma do artigo anterior, deverá se￾guir os seguintes dispositivos:
1 - DO ACOMPANHAMENTO
1.1 - Caberá ao fiscal de contrato, acompanhar periodicamente, as ocor￾rências durante toda a vigência do contrato, positivas e negativas. No caso
de ocorrências negativas, o fiscal do contrato deverá cientificar o gestor e
sugerir as medidas necessárias para a regularização dos problemas en￾contrados;
1.2 - A frequência para a execução da fiscalização do contrato dependerá
do objeto contratado, que poderá ser diário, semanal ou mensal.
2- DO RELATÓRIO DO FISCAL DE CONTRATO.
2.1. O relatório deve ser feito a cada quadrimestre e ao final do período de
vigência, e deverá constar assinatura do fiscal do contrato e do presidente
da Câmara, registrando que tomou ciência do relatório.
3 – Das Responsabilidades do Fiscal de Contrato.
3.1. Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios.
3.2. Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
Parágrafo Único – Os demais esclarecimentos adicionais gerados em ra￾zão desta portaria, deverão ser solucionados junto a Unidade de Controle
Interno.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revoga￾se as demais disposições em contrário.
PUBLICA REGISTRA E CUMPRA –SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de
Mato Grosso, 06 de fevereiro de 2025
ELIAS DOS SANTOS
Presidente
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO CONTRATO Nº. 002 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Contratante: Câmara Municipal de Curvelândia – MT
10 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.672
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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