| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a mudança na data das férias do servidor LUCAS PINHEIRO SPOSITO e dá outras providências.” |
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Cáceres/MT, 22 de janeiro de 2025. Lucas Pinheiro Sposito Controlador interno CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 066/2025 “Dispõe sobre a mudança na data das férias do servidor LUCAS PINHEIRO SPOSITOe dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta na Portaria de Férias de Servidor – 35/ 2024, de 05 de fevereiro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta na Portaria de Mudança de Férias de Servidor – 124/2024, de 28 de junho de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta na Portaria de Mudança de Férias de Servidor – 227/2024, de 02 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta na Portaria de suspensão temporária de Férias de Servidor – 001/2025, de 02 de janeiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 005/2025, de 11 de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor LUCAS PINHEIRO SPÓSITO, ocupante do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 (nove) dias restantes de gozo de férias, relativas ao período de 2024/ 2025, a partir do dia 10/03 a 18/03/2025 conforme requerido pelo servidor. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as demais disposições das Portarias nº 035, de 05 de fevereiro de 2024 e suas alterações, no que não contrariar a presente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de fevereiro de 2025 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS RESOLUÇÃO Nº 56, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. REGULAMENTA AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. RESOLUÇÃO Nº 56, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. REGULAMENTA AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Esta Resolução regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Art. 2º Somente incidirão descontos na remuneração do servidor ou do vereador, por imposição legal, judicial ou administrativa ou, ainda, por sua autorização prévia e formal. Art. 3° Considera-se, para fins desta Resolução: I - consignatária: destinatária dos créditos resultantes das consignações; II - consignante: órgão ou entidade que efetua os descontos em favor da consignatária; III - consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do servidor/vereador por imposição legal, judicial ou administrativa; IV - consignação facultativa: desconto incidente sobre a remuneração do servidor/vereador, mediante sua autorização prévia e formal. Art. 4° Poderão ser consignatárias das consignações facultativas, para fins e efeitos desta Resolução: I - entidades de classes de servidores; II - cooperativas; III - entidades de previdência privada; IV - instituições financeiras; V - instituições de ensino superior; VI - serviços sociais autônomos; VII - entidades administradoras de cartão de crédito. § 1º As consignatárias mencionadas no inciso I somente poderão ser destinatárias de consignações relativas às mensalidades instituídas para seu custeio e à quitação de convênios disponibilizados aos servidores, para aquisição de bens e serviços. § 2º As consignatárias mencionadas nos incisos II, III e IV deste artigo somente poderão ser destinatárias de consignações relativas à contribuição para planos de saúde, pecúlio, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar e à amortização de empréstimos e financiamentos. § 3° As consignatárias mencionadas no inciso V deste artigo somente poderão ser destinatárias de consignações relativas a mensalidades pagas pelos servidores públicos. § 4° As consignatárias mencionadas no inciso VI deste artigo somente poderão ser destinatárias de consignações relativas à utilização de suas unidades de lazer pelos servidores públicos municipais. § 5° As consignatárias mencionadas no inciso VII deste artigo somente poderão ser destinatárias, única e exclusivamente, de pagamento mínimo das faturas e anuidades do cartão de crédito. Art. 5° Salvo nos casos de dispensa legal, para a habilitação como consignatárias, as entidades mencionadas no artigo 4° deverão encaminhar à Secretaria de Administração da Câmara Municipal requerimento instruído com os seguintes documentos: I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; II - inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício; III - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; IV - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do requerente; V - prova de regularidades para com a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal do domicilio ou sede do requerente, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: 12 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.674 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 11 Assinado Digitalmente