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norma nº 66/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-02-11
Ementa“Dispõe sobre a mudança na data das férias do servidor LUCAS PINHEIRO SPOSITO e dá outras providências.”
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Cáceres/MT, 22 de janeiro de 2025.
Lucas Pinheiro Sposito
Controlador interno
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 066/2025
“Dispõe sobre a mudança na data das férias do servidor LUCAS PINHEI￾RO SPOSITOe dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, am￾bos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta na Portaria de Férias de Servidor – 35/
2024, de 05 de fevereiro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Muni￾cipal.
CONSIDERANDO o que consta na Portaria de Mudança de Férias de
Servidor – 124/2024, de 28 de junho de 2024, via 1Doc, deste Poder Le￾gislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta na Portaria de Mudança de Férias de
Servidor – 227/2024, de 02 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder
Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta na Portaria de suspensão temporária
de Férias de Servidor – 001/2025, de 02 de janeiro de 2025, via 1Doc,
deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Fé￾rias de Servidor – 005/2025, de 11 de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste
Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor LUCAS PINHEIRO SPÓSITO, ocupante do
cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09
(nove) dias restantes de gozo de férias, relativas ao período de 2024/
2025, a partir do dia 10/03 a 18/03/2025 conforme requerido pelo ser￾vidor.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as de￾mais disposições das Portarias nº 035, de 05 de fevereiro de 2024 e suas
alterações, no que não contrariar a presente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de fevereiro de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. REGULAMENTA
AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
REGULAMENTA AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE￾CIS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SA￾BER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RE￾SOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta as consignações em folha de paga￾mento no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º Somente incidirão descontos na remuneração do servidor ou do ve￾reador, por imposição legal, judicial ou administrativa ou, ainda, por sua
autorização prévia e formal.
Art. 3° Considera-se, para fins desta Resolução:
I - consignatária: destinatária dos créditos resultantes das consignações;
II - consignante: órgão ou entidade que efetua os descontos em favor da
consignatária;
III - consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do
servidor/vereador por imposição legal, judicial ou administrativa;
IV - consignação facultativa: desconto incidente sobre a remuneração do
servidor/vereador, mediante sua autorização prévia e formal.
Art. 4° Poderão ser consignatárias das consignações facultativas, para fins
e efeitos desta Resolução:
I - entidades de classes de servidores;
II - cooperativas;
III - entidades de previdência privada;
IV - instituições financeiras;
V - instituições de ensino superior;
VI - serviços sociais autônomos;
VII - entidades administradoras de cartão de crédito.
§ 1º As consignatárias mencionadas no inciso I somente poderão ser des￾tinatárias de consignações relativas às mensalidades instituídas para seu
custeio e à quitação de convênios disponibilizados aos servidores, para
aquisição de bens e serviços.
§ 2º As consignatárias mencionadas nos incisos II, III e IV deste artigo so￾mente poderão ser destinatárias de consignações relativas à contribuição
para planos de saúde, pecúlio, seguro de vida, renda mensal e previdên￾cia complementar e à amortização de empréstimos e financiamentos.
§ 3° As consignatárias mencionadas no inciso V deste artigo somente po￾derão ser destinatárias de consignações relativas a mensalidades pagas
pelos servidores públicos.
§ 4° As consignatárias mencionadas no inciso VI deste artigo somente po￾derão ser destinatárias de consignações relativas à utilização de suas uni￾dades de lazer pelos servidores públicos municipais.
§ 5° As consignatárias mencionadas no inciso VII deste artigo somente
poderão ser destinatárias, única e exclusivamente, de pagamento mínimo
das faturas e anuidades do cartão de crédito.
Art. 5° Salvo nos casos de dispensa legal, para a habilitação como con￾signatárias, as entidades mencionadas no artigo 4° deverão encaminhar à
Secretaria de Administração da Câmara Municipal requerimento instruído
com os seguintes documentos:
I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis￾trado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades
por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administra￾dores;
II - inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de socieda￾des civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
III - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
IV - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou munici￾pal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do requerente;
V - prova de regularidades para com a Fazenda Federal, Estadual ou Mu￾nicipal do domicilio ou sede do requerente, através de certidões expedidas
pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade ex￾presso na própria certidão, composta de:
12 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.674
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