| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instituição e concessão de Honrarias pela Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2019 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2019 O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os senhores vereadores para a Sessão Solene de entrega de moção de aplausos, em homenagem ao Rotary Club de Araputanga e Associação Ara-Cross, a realizar-se no dia 15 de agosto de 2019, às 18:00 horas, no plenário desta Casa Legislativa. Registre-se e publique-se. Gabinete da Presidência, 12 de agosto de 2019. Ilídio da Silva Neto Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 06 DE 12 AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre a instituição e concessão de Honrarias pela Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, considerando a autorização legal contida nos artigos 21, inciso I, alínea “a” e 182[1], ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou, promulga e manda à publicação a presente RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara de Vereadores de Cáceres o Título de Cidadão Honorário, e ficam estabelecidas regras para concessão de honrarias e demais homenagens. § 1º O Título de Cidadão Honorário de Cáceres será conferido a pessoas que tenham se distinguido por suas ações pessoais ou profissionais que contribuíram significativamente no desenvolvimento da cidade, tornandose merecedoras do reconhecimento. § 2º As homenagens serão prestadas pela Câmara Municipal de Cáceres, através de projetos de Decreto-Legislativo, conforme artigo 183, do Regimento Interno e Artigo 32, § 3º, inciso IV, da Lei Orgânica, sendo eles: a) Diploma de Cidadão Cacerense, destinado às pessoas que se destacaram no empenho de relevantes serviços prestados ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mesmo que sejam de naturalidade de outro Município; b) Diploma de Honra, destinado às pessoas que se destacaram no empenho de serviços prestados ao Município ou nele se destacado, reconhecendo-se essa atuação como relevante para o desenvolvimento do município e de toda região de Cáceres; c) Diploma de Ordem do Mérito Empresarial, destinada às pessoas que se destacaram no setor empresarial-econômico-financeiro dentro do município de Cáceres; d) Diploma de Ordem do Mérito a ser concedido aos Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres; e) Diploma de Ordem do Mérito, a ser concedido aos servidores que compõe a Polícia Militar Estadual, Corpo de Bombeiros, Polícia Judiciária Civil Estadual, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal e/ou Guarda Civil Municipal, aos integrantes da Defesa Civil e agrupamentos de salva vidas, ou outros órgãos congêneres, que se destacarem no Município por serviços relevantes ou por bravura, se distinguindo notoriamente, em seu campo da atividade pela contribuição excepcional prestada ao Município, à Pátria, ou mesmo por atos isolados de bravura, heroísmo, abnegação, altruísmo ou filantropia em benefício do próximo, ou tenha contribuído de forma direta ou indireta para o progresso material, moral, intelectual ou espiritual com o Município de Cáceres; f) Ordem do Mérito do Poder Executivo Municipal, destinado aos Prefeitos e Ex-Prefeitos que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres ou se distinguindo notoriamente, em seu campo da atividade, pela contribuição excepcional prestada ao Município; g) Ordem do Mérito do Poder Legislativo Municipal, destinado aos Vereadores e Ex-vereadores que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres ou se distinguindo notoriamente, em seu campo da atividade, pela contribuição excepcional prestada ao Município; h) Diploma de Reconhecimento ao Mérito, destinado às pessoas ou entidades públicas ou privadas, bem como as associações amigos de bairro, que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres; i) Diploma de Mérito da Saúde, destinado aos médicos(as), assistentes sociais, enfermeiras(os) e integrantes da Defesa Sanitária que reconhecidamente tenham prestado serviços à saúde no Município; j) Diploma de Mérito da Educação, destinado a Professores, Diretores de escolas e Profissionais integrantes da área da educação municipal que reconhecidamente tenham prestado serviços à educação no Município de Cáceres; k) Diploma de Mérito Ecológico, destinado às pessoas e instituições que tenham reconhecidamente prestado ao Município serviço relevante na defesa do ar, da água, do solo, da flora e da fauna locais, e ao Meio Ambiente em geral; l) Diploma de Mérito Administrativo, destinado a servidores públicos civis da administração direta, indireta e autarquia e a empregados de entidades paraestatais municipais, estaduais e federais que, lotados em repartições ou unidades situadas no Município, nelas houverem merecido reconhecido em destaque em serviço; m) Diploma de Mérito "Zumbi dos Palmares", destinado as pessoas que mais se destacaram na defesa, na integração social dos membros da comunidade negra de Cáceres, bem como na difusão da cultura afrobrasileira; n) Medalha Jovem Talento, destinada a homenagear todo jovem e também aos alunos, assim considerados de até 30 (trinta) anos de idade que, radicados no território do Município de Cáceres, tenham se destacado notoriamente em seus estudos, ou em qualquer outra atividade intelectual, científica, artística ou profissional elevando o nome da cidade, bem como da escola do qual faz parte; o) Diploma de Mérito Social, destinado especialmente às mulheres que tenham se destacado no município de Cáceres ou tenham se destacado profissionalmente ou prestado trabalhos relevantes na área social. § 3º Promulgado o Decreto Legislativo, o Título será entregue em Sessão Ordinária ou Solene realizada na Câmara de Vereadores em data a ser fixada por ato da Presidência. § 4º Os Títulos de Cidadão Honorário terão a forma de Diploma ou outra forma definida pela Mesa Diretora, que também regulamentará as medidas da moldura (de aço escovado, de plástico, etc.), contendo os brasões do Poder Legislativo e/ou do Município. Art. 2º As honrarias de que trata o artigo 1º desta Resolução serão concedidas respeitando os critérios estabelecidos no Regimento Interno, na Lei Orgânica Municipal, bem como pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres. § 1º É permitido a cada vereador a concessão de seis títulos honoríficos por ano. 14 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.291 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente § 2º Fica limitado a seis títulos assinados por bancada de vereadores por ano, não prejudicando a quantidade estipulada no parágrafo primeiro deste artigo. § 3º Cada Projeto de Decreto Legislativo, que disporá sobre a concessão do título honorífico, deverá contemplar apenas uma única pessoa a ser homenageada. § 4º Quando de autoria da Bancada, o Projeto de Decreto Legislativo deverá ser assinado por todos os Vereadores que a compõe. Art. 3º Os Títulos e Honrarias concedidos por esta Resolução poderão ser cassados mediante apresentação de requerimento fundamentado subscrito pela maioria absoluta dos Vereadores e aprovado por 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores quando o homenageado: I - Investir, por atos ou palavras contra o Município ou seus interesses; II - For condenado por crime em sentença penal transitada em julgado; III - Conduzir-se de forma a propiciar mau exemplo, promover escândalo público ou condutas desabonadoras em sua vida pessoal e profissional. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente resolução, correrão por conta de dotação orçamentária deste Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada expressamente a Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 12 de agosto de 2019. Rubens Macedo Presidente Wagner Sales do Couto Vice-presidente Cláudio Henrique Donatoni 1º secretário Elza Basto Pereira 2ª secretária Domingos Oliveira dos Santos Tesoureiro _____________________________________________ [1] Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora: I – na parte legislativa: a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; Artigo 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo Cacerense, mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora, aqueles previstos na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999. CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA N° 45/2019 DE 07 DE AGOSTO DE 2.019 “Dispõe sobre a conversão da Licença Prêmio total em abono pecúnia requerida pelo servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Observado o interesse e a disponibilidade financeira da Administração, resta deferido o requerimento para conversão da Licença Prêmio em abono pecúnia nos termos do art. 109 “caput” e seu § único da LC 28 de 23 de dezembro de 2.002 ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves. §. Único – Deverá ser pago junto com a folha de pagamento referente ao mês de agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Canarana-MT, 07 de agosto de 2.019. Gilmar Miranda Presidente CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL PORTARIA 034/2019 Portaria nº 034/2019 O Vereador ROBERTO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colider, no uso das suas atribuições legais, Resolve, Exonerar,O Sr.Gerson dos Santos da Silva,do Cargo em Comissão de Chefe de Departamento Parlamentar, desta Câmara Municipal de ColíderMT., a partir desta data. Registrada e Publicada. Cumpra-se. Colíder-MT.,13 de agosto de 2019. VER. ROBERTO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA ERRATA PORTARIA 39/2019 ERRATA PORTARIA Nº039/2019 ONDE CONSTA: NOME CLASSE/NIVEL ATUAL CLASSE/NIVEL ENQUADRA D-09 D-10 GUILHERME CORREIA G. NETO R$ 2.543,25 R$ 2.695,85 PASSA A CONSTAR: NOME CLASSE/NIVEL ATUAL CLASSE/NIVEL ENQUADRA E-09 E-10 GUILHERME CORREIA G. NETO R$ 2.543,25 R$ 2.695,85 Confresa-MT, 13 de Agosto de 2019. CAMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RESERVA DO CABAÇAL DECRETO LEGISLATIVO N. 2/2019 DECRETO LEGISLATIVO N. 2, DE 05 DE AGOSTO DE 2019. “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ RESERVENSE À SENHORA ILDA MARIA DE JESUS” O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, no uso de suas legais atribuições, conferidas pelo Art. 55, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Reservense à Senhora Ilda Maria de Jesus, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Reserva 14 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.291 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente