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norma nº 6/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-08-12
Ementa“Dispõe sobre a instituição e concessão de Honrarias pela Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Gros￾so, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os senhores vereadores
para a Sessão Solene de entrega de moção de aplausos, em homenagem
ao Rotary Club de Araputanga e Associação Ara-Cross, a realizar-se no
dia 15 de agosto de 2019, às 18:00 horas, no plenário desta Casa Legisla￾tiva.
Registre-se e publique-se.
Gabinete da Presidência, 12 de agosto de 2019.
Ilídio da Silva Neto
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 12 AGOSTO DE 2019
“Dispõe sobre a instituição e concessão de Honrarias pela Câmara Muni￾cipal de Cáceres e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
considerando a autorização legal contida nos artigos 21, inciso I, alínea
“a” e 182[1], ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáce￾res, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou, promulga
e manda à publicação a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara de Vereadores de Cáceres o
Título de Cidadão Honorário, e ficam estabelecidas regras para concessão
de honrarias e demais homenagens.
§ 1º O Título de Cidadão Honorário de Cáceres será conferido a pessoas
que tenham se distinguido por suas ações pessoais ou profissionais que
contribuíram significativamente no desenvolvimento da cidade, tornando￾se merecedoras do reconhecimento.
§ 2º As homenagens serão prestadas pela Câmara Municipal de Cáceres,
através de projetos de Decreto-Legislativo, conforme artigo 183, do Regi￾mento Interno e Artigo 32, § 3º, inciso IV, da Lei Orgânica, sendo eles:
a) Diploma de Cidadão Cacerense, destinado às pessoas que se desta￾caram no empenho de relevantes serviços prestados ao Município ou nele
se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mesmo
que sejam de naturalidade de outro Município;
b) Diploma de Honra, destinado às pessoas que se destacaram no
empenho de serviços prestados ao Município ou nele se destacado,
reconhecendo-se essa atuação como relevante para o desenvolvimento
do município e de toda região de Cáceres;
c) Diploma de Ordem do Mérito Empresarial, destinada às pessoas que
se destacaram no setor empresarial-econômico-financeiro dentro do muni￾cípio de Cáceres;
d) Diploma de Ordem do Mérito a ser concedido aos Membros do Poder
Judiciário e do Ministério Público, que tenham prestado relevantes servi￾ços ao Município de Cáceres;
e) Diploma de Ordem do Mérito, a ser concedido aos servidores que
compõe a Polícia Militar Estadual, Corpo de Bombeiros, Polícia Judiciária
Civil Estadual, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Muni￾cipal e/ou Guarda Civil Municipal, aos integrantes da Defesa Civil e agru￾pamentos de salva vidas, ou outros órgãos congêneres, que se destaca￾rem no Município por serviços relevantes ou por bravura, se distinguindo
notoriamente, em seu campo da atividade pela contribuição excepcional
prestada ao Município, à Pátria, ou mesmo por atos isolados de bravura,
heroísmo, abnegação, altruísmo ou filantropia em benefício do próximo,
ou tenha contribuído de forma direta ou indireta para o progresso material,
moral, intelectual ou espiritual com o Município de Cáceres;
f) Ordem do Mérito do Poder Executivo Municipal, destinado aos Pre￾feitos e Ex-Prefeitos que tenham prestado relevantes serviços ao Municí￾pio de Cáceres ou se distinguindo notoriamente, em seu campo da ativida￾de, pela contribuição excepcional prestada ao Município;
g) Ordem do Mérito do Poder Legislativo Municipal, destinado aos Ve￾readores e Ex-vereadores que tenham prestado relevantes serviços ao
Município de Cáceres ou se distinguindo notoriamente, em seu campo da
atividade, pela contribuição excepcional prestada ao Município;
h) Diploma de Reconhecimento ao Mérito, destinado às pessoas ou en￾tidades públicas ou privadas, bem como as associações amigos de bairro,
que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres;
i) Diploma de Mérito da Saúde, destinado aos médicos(as), assistentes
sociais, enfermeiras(os) e integrantes da Defesa Sanitária que reconheci￾damente tenham prestado serviços à saúde no Município;
j) Diploma de Mérito da Educação, destinado a Professores, Diretores
de escolas e Profissionais integrantes da área da educação municipal que
reconhecidamente tenham prestado serviços à educação no Município de
Cáceres;
k) Diploma de Mérito Ecológico, destinado às pessoas e instituições que
tenham reconhecidamente prestado ao Município serviço relevante na de￾fesa do ar, da água, do solo, da flora e da fauna locais, e ao Meio Ambien￾te em geral;
l) Diploma de Mérito Administrativo, destinado a servidores públicos ci￾vis da administração direta, indireta e autarquia e a empregados de entida￾des paraestatais municipais, estaduais e federais que, lotados em reparti￾ções ou unidades situadas no Município, nelas houverem merecido reco￾nhecido em destaque em serviço;
m) Diploma de Mérito "Zumbi dos Palmares", destinado as pessoas
que mais se destacaram na defesa, na integração social dos membros
da comunidade negra de Cáceres, bem como na difusão da cultura afro￾brasileira;
n) Medalha Jovem Talento, destinada a homenagear todo jovem e tam￾bém aos alunos, assim considerados de até 30 (trinta) anos de idade que,
radicados no território do Município de Cáceres, tenham se destacado no￾toriamente em seus estudos, ou em qualquer outra atividade intelectual,
científica, artística ou profissional elevando o nome da cidade, bem como
da escola do qual faz parte;
o) Diploma de Mérito Social, destinado especialmente às mulheres que
tenham se destacado no município de Cáceres ou tenham se destacado
profissionalmente ou prestado trabalhos relevantes na área social.
§ 3º Promulgado o Decreto Legislativo, o Título será entregue em Sessão
Ordinária ou Solene realizada na Câmara de Vereadores em data a ser fi￾xada por ato da Presidência.
§ 4º Os Títulos de Cidadão Honorário terão a forma de Diploma ou outra
forma definida pela Mesa Diretora, que também regulamentará as medi￾das da moldura (de aço escovado, de plástico, etc.), contendo os brasões
do Poder Legislativo e/ou do Município.
Art. 2º As honrarias de que trata o artigo 1º desta Resolução serão conce￾didas respeitando os critérios estabelecidos no Regimento Interno, na Lei
Orgânica Municipal, bem como pela Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Cáceres.
§ 1º É permitido a cada vereador a concessão de seis títulos honoríficos
por ano.
14 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.291
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente
§ 2º Fica limitado a seis títulos assinados por bancada de vereadores por
ano, não prejudicando a quantidade estipulada no parágrafo primeiro des￾te artigo.
§ 3º Cada Projeto de Decreto Legislativo, que disporá sobre a concessão
do título honorífico, deverá contemplar apenas uma única pessoa a ser ho￾menageada.
§ 4º Quando de autoria da Bancada, o Projeto de Decreto Legislativo de￾verá ser assinado por todos os Vereadores que a compõe.
Art. 3º Os Títulos e Honrarias concedidos por esta Resolução poderão ser
cassados mediante apresentação de requerimento fundamentado subscri￾to pela maioria absoluta dos Vereadores e aprovado por 2/3 dos membros
da Câmara de Vereadores quando o homenageado:
I - Investir, por atos ou palavras contra o Município ou seus interesses;
II - For condenado por crime em sentença penal transitada em julgado;
III - Conduzir-se de forma a propiciar mau exemplo, promover escândalo
público ou condutas desabonadoras em sua vida pessoal e profissional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente resolução, cor￾rerão por conta de dotação orçamentária deste Poder Legislativo, suple￾mentadas se necessário.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada expressamente a Resolução nº 06, de 25 de junho de
1999.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 12 de agosto de 2019.
Rubens Macedo
Presidente
Wagner Sales do Couto
Vice-presidente
Cláudio Henrique Donatoni
1º secretário
Elza Basto Pereira
2ª secretária
Domingos Oliveira dos Santos
Tesoureiro
_____________________________________________
[1] Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I – na parte legislativa:
a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legisla￾tivos;
Artigo 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo Cacerense,
mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora, aqueles previstos
na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA N° 45/2019
DE 07 DE AGOSTO DE 2.019
“Dispõe sobre a conversão da Licença Prêmio total em abono pecúnia
requerida pelo servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Observado o interesse e a disponibilidade financeira da Adminis￾tração, resta deferido o requerimento para conversão da Licença Prêmio
em abono pecúnia nos termos do art. 109 “caput” e seu § único da LC 28
de 23 de dezembro de 2.002 ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves.
§. Único – Deverá ser pago junto com a folha de pagamento referente ao
mês de agosto de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação por afi￾xação em local de costume.
Canarana-MT, 07 de agosto de 2.019.
Gilmar Miranda
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA 034/2019
Portaria nº 034/2019
O Vereador ROBERTO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, Presidente
da Câmara Municipal de Colider, no uso das suas atribuições legais,
Resolve,
Exonerar,O Sr.Gerson dos Santos da Silva,do Cargo em Comissão de
Chefe de Departamento Parlamentar, desta Câmara Municipal de Colíder￾MT., a partir desta data.
Registrada e Publicada.
Cumpra-se.
Colíder-MT.,13 de agosto de 2019.
VER. ROBERTO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
ERRATA PORTARIA 39/2019
ERRATA PORTARIA Nº039/2019
ONDE CONSTA:
NOME CLASSE/NIVEL
ATUAL
CLASSE/NIVEL
ENQUADRA
D-09 D-10 GUILHERME CORREIA G. NETO R$ 2.543,25 R$ 2.695,85
PASSA A CONSTAR:
NOME CLASSE/NIVEL
ATUAL
CLASSE/NIVEL
ENQUADRA
E-09 E-10 GUILHERME CORREIA G. NETO R$ 2.543,25 R$ 2.695,85
Confresa-MT, 13 de Agosto de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RESERVA DO
CABAÇAL
DECRETO LEGISLATIVO N. 2/2019
DECRETO LEGISLATIVO N. 2, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ RESERVENSE À SENHORA ILDA MA￾RIA DE JESUS”
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Reserva do Caba￾çal – MT, no uso de suas legais atribuições, conferidas pelo Art. 55, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Reservense à Senhora Ilda Ma￾ria de Jesus, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Reserva
14 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.291
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