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norma nº 3/2025

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“EMENTA: Nomear os Membros Titulares e Suplentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres/MT, nas condições que especifica.”
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ções legais que lhe são conferidas pelo cargo, e considerando a Lei Fede￾ral nº 14.133/2021.
Considerando a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar
cada contrato administrativo desta Câmara Municipal,
R E S O L V E:
ART. 1º - Fica nomeado a comissão de fiscais de contrato abaixo elenca￾dos, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avalia￾ção da execução de todos os contratos a serem firmados durante o exer￾cício financeiro de 2025.
FISCAL: Ana Paula Sanches Aranega
SUPLENTE: Ednilson Martins Barbosa
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
P U B L I C A – S E
R E G I S T R A – S E
C U M P R A – S E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPO￾LIS, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 21 DE JANEIRO DE 2025.
AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO
Presidente
Câmara Municipal de Arenápolis-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DA MESA DIRETORA Nº 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
“EMENTA: Nomear os Membros Titulares e Suplentes das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres/MT, nas condições que
especifica.”
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere os artigos
94 e 24, inciso IV, alínea “d”, ambos do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que o 24, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno
prevê que compete ao Presidente da Câmara Municipal, quanto às reu￾niões da Mesa Diretora, ser o agente executor das decisões da Mesa Di￾retora cuja execução não for atribuída a outro dos seus membros;
CONSIDERANDO que o caput do Art. 94, do Regimento Interno da Câ￾mara Municipal de Cáceres, prevê que o líder é o porta-voz de uma repre￾sentação partidária e o intermediário autorizado entre ela e os órgãos da
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a certidão da Mesa Diretora, informando sobre o rece￾bimento dos Ofícios encaminhados pelos Líderes das representações par￾tidárias e da bancada parlamentar, pelo sistema 1DOC, quais sejam: Ofí￾cio n° 587/2025: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro – Líder da Bancada
Parlamentar; Ofício n° 581/2025: Vereador Jorge Augusto – Líder da Ban￾cada do Partido PP; Ofício n° 559/2025: Vereador Domingos Oliveira dos
Santos – Líder da Bancada do Partido PSB; Ofício n° 525/2025: Vereador
Jerônimo Gonçalves Pereira – Líder da Bancada do Partido PL; os quais
fizeram as suas indicações dos Membros Titulares e dos Suplentes, que
comporão às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres,
ficando ausente o envio pelo Líder do Partido União Brasil;
CONSIDERANDO que o § 1º, do Art. 94, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres, prevê que, no primeiro ano da legislatura as repre￾sentações partidárias deverão indicar à Mesa Diretora os respectivos líde￾res e vice-líderes, dentro de cinco dias do início da sessão legislativa.
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam nomeados por este Ato, os Membros Titulares e Suplentes
das Comissões Permanentes, na forma especificada no Regimento Inter￾no da Câmara Municipal de Cáceres, respeitando-se o princípio da propor￾cionalidade.
Art. 2°. A previsão regimental para nomeação dos Membros das Comis￾sões Permanentes, encontra-se prevista no artigo 34, § 1º, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres, a saber:
“Art. 34. Os membros das Comissões Permanentes e Temporárias serão
nomeados por ato do Presidente da Câmara Municipal mediante indicação
dos líderes de partidos políticos.
§ 1º Os líderes farão a indicação dentro do prazo de cinco dias, con￾tados do início da 1ª sessão legislativa, ou da aprovação do requeri￾mento de constituição de comissão especial.” (gf)
Art. 3°. A previsão Regimental sobre a aplicação do princípio da pro￾porcionalidade, na verificação dos Membros das Comissões Perma￾nentes, encontra previsão no artigo 34, § 8º, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres, a saber:
“Art. 34. Os membros das Comissões Permanentes e Temporárias serão
nomeados por ato do Presidente da Câmara Municipal mediante indicação
dos líderes de partidos políticos.
(...)
§ 8º A proporcionalidade de cada bancada será verificada por meio de
certidão fornecida pelo Cartório Eleitoral imediatamente após a data
da promulgação do presente regimento e, nos demais anos, tomar￾se-á como base o resultado do pleito eleitoral que culminou com a
sua eleição.” (gf)
Art. 4°. O princípio da proporcionalidade visa garantir que a composição
das comissões permanentes da Câmara Municipal de Cáceres, reflita a re￾presentatividade das bancadas, conforme os resultados eleitorais publica￾dos no site do Tribunal Superior Eleitoral, assegurando-se a equidade e a
justiça na distribuição das vagas entre os partidos políticos representados.
Art. 5°.O processo de verificação da proporcionalidade na Câmara Muni￾cipal de Cáceres, de cada partido/bancada será realizado com base no re￾sultado do pleito eleitoral que culminou com a sua eleição.
Art. 6°. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, prevê que
a nomeação dos membros das comissões permanentes da Câmara Muni￾cipal de Cáceres será realizada em conformidade com o princípio da pro￾porcionalidade, conforme estabelecido no § 8º, do artigo 34, do Regimento
Interno.
§ 1º. A composição das comissões deverá refletir a representatividade das
bancadas, garantindo a equidade e a justiça na distribuição das vagas.
§ 2º. Foi obtido o resultado do pleito eleitoral, junto ao site do Tribunal Su￾perior Eleitoral, para análise da proporcionalidade das bancadas, sendo
analisados os resultados do pleito eleitoral, para determinar a representati￾vidade de cada bancada, garantindo-se que a composição das comissões
permanentes respeite o princípio da proporcionalidade.
Art. 7°. O cálculo do quociente geral para encontrar as vagas disponíveis
a cada partido/bancada, em cada uma das comissões permanentes, com
base na proporcionalidade, foi calculada com base na relação entre o nú￾mero de cadeiras ocupadas por cada bancada na Câmara Municipal de
Cáceres e o total de cadeiras disponíveis nas comissões permanentes,
sendo o cálculo feito da seguinte forma:
Proporção da bancada = Total de cadeiras da Câmara Municipal de Cá￾ceres = 15 = 5
Total de cadeiras de cada Comissão Permanente 3
§ 1º. Após o quociente geral obtido (5), para composição das comissões
permanentes, refletindo a representatividade das bancadas, e, garantindo
a equidade e a justiça na distribuição das vagas, foi dividido com o número
de cadeiras obtido por cada um dos partidos e da bancada parlamentar.
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Art. 8°. O Partido PSB tem 4 vereadores eleitos, sua proporção foi calcu￾lada dividindo a proporção do quociente geral (5) pelo número de cadeiras
do partido, que deu o seguinte resultado: 4÷5 = 0,8.
§ 1º. O percentual de 0,8, foi arredondado para o primeiro número inteiro
acima, resultando a 01 (um). Vejamos o cálculo:
Proporção da bancada do PSB = Total de cadeiras de cada Bancada
Quociente Geral
PSB 4 cadeiras: 4 = 0,8 Quociente específico do partido PSB
5
Art. 9°. O Partido PP tem 3 (três) vereadores eleitos, sua proporção foi
calculada dividindo a proporção do quociente geral (5) pelo número de ca￾deiras do partido, que deu o seguinte resultado: 3÷5 = 0,6.
§ 1º. O percentual de 0,6, foi arredondado para o primeiro número inteiro
acima, resultando a 01 (um). Vejamos o cálculo:
Proporção da bancada do PP = Total de cadeiras de cada Bancada
Quociente Geral
PP 3 cadeiras: 3 = 0,6 Quociente específico do partido PP
5
Art. 10. O Partido PL tem 3 vereadores eleitos, sua proporção foi calculada
dividindo a proporção do quociente geral (5) pelo número de cadeiras do
partido, que deu o seguinte resultado: 3÷5 = 0,6.
§ 1º. O percentual de 0,6, foi arredondado para o primeiro número inteiro
acima, resultando a 01 (um). Vejamos o cálculo:
Proporção da bancada do PL = Total de cadeiras de cada Bancada
Quociente Geral
PL 3 cadeiras: 3 = 0,6 Quociente específico do partido PL
5
Art. 11. A Bancada Parlamentar foi formada por 4 vereadores eleitos, sua
proporção foi calculada dividindo a proporção do quociente geral (5) pelo
número de cadeiras da bancada, que deu o seguinte resultado: 4÷5 = 0,8.
§ 1º. O percentual de 0,8, foi arredondado para o primeiro número inteiro
acima, resultando a 01 (um). Vejamos o cálculo:
Proporção da bancada da Bancada Parlamentar = Total de cadeiras de
cada Bancada
Quociente Geral
BANCADA 4 cadeiras: 4 = 0,8 Quociente específico da Bancada Parla￾mentar
5
Art. 12. O critério da proporcionalidade aplicado na composição das co￾missões permanentes, e, o número total de comissões permanentes exis￾tentes na Câmara Municipal de Cáceres, estão previstos nos artigos 36, §
1ºe 37, do Regimento Interno, a saber:
“Art. 36. Iniciados os trabalhos da primeira sessão legislativa a Mesa Dire￾tora providenciará a organização das Comissões Permanentes dentro do
prazo improrrogável de cinco dias.
§ 1º As Comissões Permanentes da Câmara Municipal são compostas por
três membros titulares e três suplentes, que serão distribuídas dentre os
partidos que compõem a legislatura, observados os critérios da proporcio￾nalidade, tomando por base o resultado oficial da eleição, devendo os su￾plentes ser convocados para a substituição dos titulares pela ordem cro￾nológica de colocação na lista de suplência.27 (Resolução nº 10 de 20/12/
2004)
Art. 37. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres –
MT são as seguintes:
I – de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação;
II – de Economia, Finanças e Planejamento;
III – de Saúde, Higiene e Promoção Social;
IV – de Educação, Desportos, Cultura e Turismo;
V – de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas;
VI – de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente;
VII – de Fiscalização e Controle.”
Art. 13. Cada bancada terá direito a vaga de titular e de suplente, nas co￾missões permanentes, proporcional à sua representatividade, e, para ga￾rantir a legitimidade do processo, a representatividade de cada partido/
bancada foi certificada por meio do resultado das eleições, obtido no site
do Tribunal Superior Eleitoral, no seguinte endereço eletrônico:
https://resultados.tse.jus.br/oficial/app/index.ht...
§ 1º. Foi utilizada também a Ata da Sessão de Posse dos vereadores, que
confirma a composição inicial da Câmara Municipal de Cáceres, obtida no
seguinte endereço eletrônico:
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/152...
§ 2º. Ambos os documentos ficam como Anexos I e II, deste Ato.
Art. 14. Em 24 de janeiro de 2025, foi publicado o Ato da Mesa Diretora n°
001, de 23 de janeiro de 20251, com orecebimento e publicidade da forma￾ção da Bancada Parlamentar, formada pelos Vereadores Negação-MDB,
Isaias Bezerra-Republicanos, Marcos Ribeiro-PSD e Cézare Pastorello￾PT, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, nas condições que espe￾cifica.
Art. 15. A distribuição das vagas nas Comissões Permanentes da Câmara
Municipal, compostas por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes,
foram distribuídas dentre os partidos que compõem a legislatura, observa￾dos os critérios da proporcionalidade, tomando por base o resultado oficial
da eleição, devendo os suplentes ser convocados para a substituição dos
titulares pela ordem cronológica de colocação na lista de suplência, con￾forme prevê o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno, a saber:
“Art. 36. Iniciados os trabalhos da primeira sessão legislativa a Mesa Dire￾tora providenciará a organização das Comissões Permanentes dentro do
prazo improrrogável de cinco dias.
§ 1º As Comissões Permanentes da Câmara Municipal são compostas por
três membros titulares e três suplentes, que serão distribuídas dentre os
partidos que compõem a legislatura, observados os critérios da proporcio￾nalidade, tomando por base o resultado oficial da eleição, devendo os su￾plentes ser convocados para a substituição dos titulares pela ordem cro￾nológica de colocação na lista de suplência.27 (Resolução nº 10 de 20/12/
2004)”
Art. 16. Para efeitos do disposto no artigo 15, a distribuição das vagas nas
Comissões Permanentes da Câmara Municipal, observou:
I - 1° critério: as bancadas existentes na Câmara Municipal de Cáceres;
II - 2° critério: o número de vereadores por partido/bancada;
III - 3° critério: o total dos votos das bancadas, seguindo o resultado publi￾cado no site do Tribunal Superior Eleitoral;
IV - 4° critério: distribuição das vagas na ordem das comissões elencadas
na lista do artigo 37, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáce￾res (incisos I a VII)2;
V - 5° critério: o total de votos dentro da bancada, que cada vereador re￾presenta, com a média dos votos obtidos nas eleições de 2024, seguindo
o resultado publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral, a saber:
Bancada
Número de ve￾readores por
partido/banca￾da
Total dos
votos das
bancadas
Total de votos, dentro da bancada,
que cada vereador representa, re￾presentando a média dos votos
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Bancada
Parlamentar 4 14.930 3.733
PSB 4 7.410 1.853
PL 3 6.481 2.160
PP 3 6.034 2.011
UB 1 2.923 2.923
Art. 17. O partido União Brasil não indicou nenhum membro para participar
das comissões permanentes da Câmara Municipal de Cáceres até a data
final de 08/02/2025 (Sábado às 24h), conforme certidão emitida pelo servi￾dor ALAN GUSTAVO TORQUATO,Chefe de Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Cáceres-MT.
§ 1º. Dentre os líderes que apresentaram os nomes dos Membros Titulares
e Suplentes para concorrer às vagas das Comissões Permanentes da Câ￾mara Municipal de Cáceres, ficaram assim dispostas:
I - 02 (duas) bancadas compostas por 4 vereadores cada (PSB e BANCA￾DA PARLAMENTAR);
II - 02 (duas) bancadas compostas por 3 vereadores cada (PL e PP).
§ 2º.O Presidente da Mesa Diretora, segundo prevê o artigo 15, do Regi￾mento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, não poderá fazer parte
de qualquer comissão permanente ou temporária3.
Art. 18. A composição das vagas por cada comissão permanente, tendo
como base o critério da proporcionalidade, o resultado das eleições, e, as
indicações feitas pelos líderes partidários e da bancada parlamentar, ao
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, ficou assim formada:
§ 1º. A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, prevista
nos artigos 37, inciso I, e 38, ambos do Regimento Interno da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer
às 03 vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidári￾os:
I – PSB (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Redação):
Titular: Francisco Welson Amarante dos Santos
Suplente: Valdeníria Dutra Ferreira
II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Re￾dação):
Titular: CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
Suplente: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
III – PP (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Redação):
Titular: ANDRELÍNA MAGALY DA SILVA
Suplente: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
IV – PL (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Redação):
Titular: PASTOR JÚNIOR
Suplente: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
§ 2º. As bancadas PSB e BANCADA PARLAMENTAR, que possuem 4 ve￾readores cada uma, fica com 02 vagas na Comissão de Constituição, Jus￾tiça, Trabalho e Redação;
§ 3º. Pelas indicações feitas pelas bancadas do PL e do PP, que possuem
3 vereadores cada uma, o critério de desempate será feito pelo número de
votos de cada bancada, ficando com a vaga na Comissão de Constituição,
Justiça, Trabalho e Redação o partido do PL, que teve 447 votos a mais
que o Partido do PP nas eleições de 2024.
§ 4º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, levou em conta o princípio da
proporcionalidade pelo número de votos de cada bancada, e, a ordem de
classificação ficou assim disposta:
I - 1° Suplente: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro;
II - 2ª Suplente: Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira;
III - 3° Suplente: Jerônimo Gonçalves Pereira.
§ 5º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Constituição,
Justiça, Trabalho e Redação (Titulares e Suplentes), para a legislatura de
2025/2028, segundo os critérios acima, segue conforme o Anexo III deste
ato.
Art. 19. A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, prevista nos
artigos 37, inciso II, e 39, ambos do Regimento Interno da Câmara Munici￾pal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer às
03 vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidários:
I – PSB (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento):
Titular: domingos oliveira dos santos
Suplente: franco valério cebalho da cunha
II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Economia, Finanças e
Planejamento):
Titular: isaias bezerra
Suplente: cézare pastorello marques de paiva
III – PP (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento):
Titular: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Suplente: ANDRELÍNA MAGALY DA SILVA
IV – PL (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento):
Titular: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Suplente: ELIS ENFERMEIRA
§ 1º. Na distribuição das vagas na Comissão de Economia, Finanças e
Planejamento, as bancadas do PSB, PP e da Bancada Parlamentar, pode￾rão concorrer com 3 vereadores, e, a bancada do PL com 2 vereadores.
§ 2º. Em observância ao disposto no § 1º, deste artigo, concorrerão as va￾gas da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento apenas as Ban￾cadas do PSB, PP e Bancada Parlamentar, ficando de fora dessa distribui￾ção, a bancada do PL, que possui 2 vereadores.
§ 3º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de
Economia, Finanças e Planejamento, levou em conta o princípio da pro￾porcionalidade pelo número de votos de cada bancada, e, a ordem de clas￾sificação ficou assim disposta:
I - 1° Suplente: Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva;
II - 2ª Suplente: Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha;
III - 3° Suplente: Vereadora Andrelina Magaly da Silva.
§ 4º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Economia, Fi￾nanças e Planejamento (Titulares e Suplentes), para a legislatura de 2025/
2028, segundo os critérios acima, segue conforme o Anexo III deste ato.
Art. 20. A Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social, prevista nos
artigos 37, inciso III, e 40, ambos do Regimento Interno da Câmara Muni￾cipal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer
às 03 (três) vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes par￾tidários:
I – PSB (Da Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social):
Titular: valdeniria dutra ferreira
Suplente: Francisco Welson Amarante dos Santos
II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Saúde, Higiene e Pro￾moção Social):
Titular: MARCOS EDuARDO RIBEIRO
Suplente: isaias bezerra
III – PP (Da Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social):
Titular: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
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Suplente: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
IV – PL (Da Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social):
Titular: ELIS ENFERMEIRA
Suplente: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
§ 1º. As bancadas PSB, PL e BANCADA PARLAMENTAR, que possuem 2
vereadores cada uma, nessa fase de distribuição, ficam com as 03 vagas
na Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social, vez que, o critério de
desempate, em atenção ao princípio da proporcionalidade, será feito pelo
número de votos de cada bancada, ficando de fora, a Bancada do partido
PP, que teve uma diferença 298 votos a menos que o Partido do PL, nas
eleições de 2024.
§ 2º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de
Saúde, Higiene e Promoção Social, levou em conta o número de votos de
cada bancada, e, a ordem de classificação ficou assim disposta:
I - 1° Suplente: Vereador Izaias Bezerra;
II - 2ª Suplente: Vereador Francisco Welson Amarante dos Santos;
III - 3° Suplente: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira.
§ 3º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Saúde, Higiene
e Promoção Social, para a legislatura de 2025/2028, segundo os critérios
acima, segue conforme o Anexo III deste ato.
Art. 21. A Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo, prevista
nos artigos 37, inciso IV, e 41, ambos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para con￾correr às 03 vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes par￾tidários:
I – PSB (Da Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo):
Titular: franco valério cebalho da cunha
Suplente: domingos oliveira dos santos
II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Educação, Desportos,
Cultura e Turismo):
Titular: isaias bezerra
Suplente: MARCOS EDuARDO RIBEIRO
III – PP (Da Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo):
Titular: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Suplente: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
IV – PL (Da Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo):
Titular: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Suplente: PASTOR JÚNIOR
§ 1º. As bancadas PSB, PL e BANCADA PARLAMENTAR, nessa 4ª roda￾da de distribuição, possuem 01 (um) vereador cada uma, e a bancada do
PP, possui 02 (dois) vereadores;
§ 2º. As 03 (três) vagas na Comissão de Educação, Desportos, Cultura e
Turismo, ficam distribuídas para as bancadas do PSB, PP e BANCADA
PARLAMENTAR, vez que, o critério de desempate, em atenção ao princí￾pio da proporcionalidade, será feito pelo total de número de votos de cada
bancada, ficando de fora, a Bancada do partido PL, que teve, nesta fase,
uma diferença 1.862 votos a menos que o Partido do PP, nas eleições de
2024.
§ 3º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de
Educação, Desportos, Cultura e Turismo, levou em conta o número de vo￾tos de cada bancada, e, a ordem de classificação ficou assim disposta:
I - 1° Suplente: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro;
II - 2ª Suplente: Vereador Jorge Augusto de Almeida;
III - 3° Suplente: Vereador Domingos Oliveira dos Santos.
§ 4º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Educação, Des￾portos, Cultura e Turismo, para a legislatura de 2025/2028, segundo os
critérios acima, segue conforme o Anexo III deste ato.
Art. 22. A Comissão de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públi￾cas, prevista nos artigos 37, inciso V, e 42, ambos do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas
para concorrer às 03 (três) vagas, tendo os seguintes nomes indicados pe￾los líderes partidários:
I – PSB (Da Comissão de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Pú￾blicas):
Titular: domingos oliveira dos santos
Suplente: Francisco Welson Amarante dos Santos
II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Transportes, Urbanis￾mo, Serviços e Obras Públicas):
Titular: MARCOS EDuARDO RIBEIRO
Suplente: ISAÍAS BEZERRA
III – PP (Da Comissão de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Pú￾blicas):
Titular: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Suplente: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
IV – PL (Da Comissão de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Pú￾blicas):
Titular: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Suplente: ELIS ENFERMEIRA
§ 1º. Considerando o esgotamento das vagas na distribuição das banca￾das, nas 04 (quatro) primeiras distribuições às comissões permanentes,
das bancadas do PSB e BANCADA PARLAMENTAR, nesta 5ª (quinta)
distribuição, as bancadas PP e do PL possuem ainda 01 (um) vereador ca￾da, para atribuir as 02 (duas), das 03 (três) vagas na Comissão de Trans￾portes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas;
§ 2º. A bancada parlamentar teve mais votos, razão pela qual ficará com
a 01 (uma), das 03 (três) vagas na Comissão de Transportes, Urbanismo,
Serviços e Obras Públicas.
§ 3º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas, levou em conta o
princípio da proporcionalidade, pelo número de votos de cada bancada, e,
a ordem de classificação ficou assim disposta:
I - 1° Suplente: Vereador Isaias Bezerra;
II - 2ª Suplente: Vereadora Elis Enfermeira;
III - 3° Suplente: Vereador Jorge Augusto de Almeida.
§ 4º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Transportes,
Urbanismo, Serviços e Obras Públicas (Titulares e Suplentes), para a le￾gislatura de 2025/2028, segundo os critérios acima, segue conforme o
Anexo III deste ato.
Art. 23. A Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambien￾te, prevista nos artigos 37, inciso VI, e 43, ambos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres, teve a indicação de 03 (três) bancadas pa￾ra concorrer às 03 vagas, onde a bancada do PSB, não indicou ninguém,
tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidários:
I – PSB (Da Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambi￾ente):
Titular: não indicou ninguém
Suplente: não indicou ninguém
II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Indústria, Comércio,
Agropecuária e Meio Ambiente):
11 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.673
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Titular: CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
Suplente: ISAÍAS BEZERRA
III – PP (Da Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambi￾ente):
Titular: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Suplente: ANDRELÍNA MAGALY DA SILVA
IV – PL (Da Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambi￾ente):
Titular: ELIS ENFERMEIRA
Suplente: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
§ 1º. Considerando que somente a bancada do PSB, nesta 6ª distribuição,
não apresentou nenhuma indicação de Membro ou Titular, as 03 (três) va￾gas da Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente,
serão atribuídas as bancadas do PL, PP e BANCADA PARLAMENTAR.
§ 2º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de In￾dústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente, levou em conta o prin￾cípio da proporcionalidade, pelo número de votos de cada bancada, e, a
ordem de classificação ficou assim disposta:
I - 1° Suplente: Vereador Isaias Bezerra;
II - 2ª Suplente: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira;
III - 3ª Suplente: Vereadora Anderelína Magaly da Silva.
§ 3º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Indústria, Co￾mércio, Agropecuária e Meio Ambiente (Titulares e Suplentes), para a le￾gislatura de 2025/2028, segundo os critérios acima, segue conforme o
Anexo III deste ato.
Art. 24. A Comissão de Fiscalização e Controle, prevista nos artigos 37,
inciso VII, e 44, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cá￾ceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer às 03 (três)
vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidários:
I – PSB (Da Comissão de Fiscalização e Controle):
Titular: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Suplente: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Fiscalização e Contro￾le):
Titular: marcos eduardo ribeiro
Suplente: ISAÍAS BEZERRA
III – PP (Da Comissão de Fiscalização e Controle):
Titular: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Suplente: ANDRELÍNA MAGALY DA SILVA
IV – PL (Da Comissão de Fiscalização e Controle):
Titular: PASTOR JÚNIOR
Suplente: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
§ 1º. Considerando o esgotamento na distribuição das outras rodadas, as
bancadas do PL, PSB, BANCADA PARLAMENTAR e PP, levando em con￾ta o princípio da proporcionalidade, pelo número de votos nas eleições de
2024, as 03 (três) vagas serão atribuídas às bancadas do PSB, PL e BAN￾CADA PARLAMENTAR nesta 7ª rodada de distribuição.
§ 2º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente, levou em conta o nú￾mero de votos de cada bancada, e, a ordem de classificação ficou assim
disposta:
I - 1° Suplente: Vereador Isaias Bezerra;
II - 2ª Suplente: Vereador Domingos Oliveira dos Santos;
III - 3ª Suplente: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira.
§ 3º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Fiscalização e
Controle (Titulares e Suplentes), para a legislatura de 2025/2028, segundo
os critérios acima, segue conforme o Anexo III deste ato.
Art. 25. Todo o processo de análise e aplicação da representatividade foi
feita de forma transparente e amplamente divulgado a todos os vereadores
da Câmara Municipal de Cáceres, seja por publicação no meio oficial da
Câmara Municipal de Cáceres (AMM - https://diariomunicipal.org/mt/amm/
publicacoes/), seja pelo sistema 1DOC, seja pelo envio de mensagem nos
grupos de whatsapp dos vereadores, garantindo que todos os critérios, re￾gras e princípios utilizados, fossem claros, objetivos, transparentes, e, que
as decisões adotadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáce￾res, fossem devidamente fundamentadas com base no Regimento Interno
da Cãmara Municipal de Cáceres, na Lei Orgânica Municipal, e, nas Cons￾tituições Estadual e Federal.
§ 1º.Seguindo essas regras e princípios, foi possível garantir que a repre￾sentatividade de cada bancada parlamentar, fosse devidamente analisada
e aplicada de forma justa e em conformidade com os princípios democrá￾ticos, e a regra prevista no artigo 58, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 26. Nos termos do artigo 36, do Regimento Interno da Câmara Muni￾cipal de Cáceres, logo que constituídas as Comissões Permanentes estas
se reunirão para eleger os respectivos Presidentes e Relatores e prefixar
os dias e horas em que terão reuniões ordinárias.
Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto no caput, após a publica￾ção deste Ato no Diário Oficial dos Municípios, os Membros das Comis￾sões Permanentes deverão ser reunir para eleger os respectivos Presiden￾tes e Relatores e prefixar os dias e horas em que terão reuniões ordinári￾as, encaminhando os calendários mensais à Mesa Diretora para a devida
publicação e anotações de praxe.
Art. 27. E para que surta seus efeitos legais e jurídicos, publique-se este
Ato do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no
site da AMM, encaminhando-o a cada um dos vereadores e líderes parti￾dários desta Câmara Municipal de Cáceres, pelo sistema 1DOC, e, pelo
whatsapp dos vereadores.
Art. 28. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Registrara-se, Publica-se, Cumpra-se.
Cáceres – MT, 10 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ANEXO I
ELEIÇÃO MUNICIPAL ORDINÁRIA 2024
CÁCERES – MT
TOTAL DA SEÇÕES SEÇÕES TOTALIZADAS NÃO
TOTALIZADAS
210 210 (100,00) 0 (0,00%)
ELEITORADO APURADO
COMPARECIMENTO 46.540 (74,04%)
ABSTENÇÃO 16.318 (25,96%)
VOTAÇÃO: 46.540
VOTOS VÁLIDOS 44.853
ANULADOS 60
ANULADOS SUB JUDICE 0
NULOS 637 (1,37%)
EM BRANCOS 990 (2,13%)
VOTOS VÁLIDOS: 44.853
VOTOS NOMINAIS 42.975 (95,81%)
VOTOS PARA LEGENDA 1.878 (4,19%)
UNIÃO BRASIL (VAGAS:1)
PARTIDO VOTOS NO￾MINAIS
VOTOS LE￾GENDA
TOTAL DE
VOTOS
44- UNIÃO União Brasil 2.852 71 2.923
REPUBLICANOS (VAGAS:1)
11 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.673
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente
PARTIDO VOTOS NO￾MINAIS
VOTOS LE￾GENDA
TOTAL DE
VOTOS
10 – REPUBLICANOS REPU￾BLICANOS 4.646 61 4.707
PROGRESSISTAS (VAGAS:3)
PARTIDO VOTOS NO￾MINAIS
VOTOS LE￾GENDA
TOTAL DE
VOTOS
11 – PP PROGRESSISTAS 5.759 275 6.034
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (VAGAS:0)
PARTIDO VOTOS NO￾MINAIS
VOTOS LE￾GENDA
TOTAL DE
VOTOS
12 – PDT Partido Democráti￾co Trabalhista 479 100 579
PODEMOS (VAGAS: 0)
PARTIDO VOTOS NO￾MINAIS
VOTOS LE￾GENDA
TOTAL DE
VOTOS
20 – PODE Podemos 2.215 32 2.247
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA (VAGAS: 0)
PARTIDO VOTOS NO￾MINAIS
VOTOS LE￾GENDA
TOTAL DE
VOTOS
25 – PRD Partido Renovação
Democrática 2.191 26 2.217
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (VAGAS:4)
PARTIDO VOTOS NO￾MINAIS
VOTOS LE￾GENDA
TOTAL DE
VOTOS
40 – PSB Partido Socialista
Brasileiro 6.646 758 7.404
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (VAGAS:0)
PARTIDO VOTOS NO￾MINAIS
VOTOS LE￾GENDA
TOTAL DE
VOTOS
CIDADANIA/PSDB 2.039 59 2.098
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (VAGAS:1)
PARTIDO VOTOS NO￾MINAIS
VOTOS LE￾GENDA
TOTAL DE
VOTOS
PC DO B – PT – PV 3.167 65 3.232
FONTE: https://resultados.tse.jus.br/oficial/app/index.ht...
ANEXO II
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2025.
ATA DA 1ª SESSÃO SOLENE E TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
DOS(AS) VEREADORES(AS) DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT
Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (1º/01/
2025), as 09h00min (nove horas) nas dependências do Auditório Edivaldo
Reis – Cidade Universitária, da Universidade do Estado de Mato Grosso
(UNEMAT), na Avenida Santos Dumont, s/nº, na cidade de Cáceres-MT,
nos termos do art. 16 e art. 17, §§ 1º e 3º da Lei Orgânica do Município de
Cáceres-MT, e do art. 4°, §§ 1º, 2º e 3º e art. 5º, §§ 1º e 2º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, sob a presidência provisória
do mais votado dos Edis presentes. O PRESIDENTE PROVISÓRIO DES￾TA SESSÃO PREPARATÓRIA, O SR. FRANCISCO WELSON AMARAN￾TE DOS SANTOS, declara aberta a Presente Sessão: “Invocando a pro￾teção de DEUS, em nome da Liberdade e da Democracia, declaro aberta
a Presente Sessão Solene de Posse dos Vereadores e Vereadoras.”. O
Presidente convida para tomar assento junto a mesa principal e a secre￾tariar os trabalhos provisoriamente desta sessão preparatória a ilustríssi￾ma senhora ELIS FERNANDA DE MELLO SILVA, qual procedeu a chama￾da dos Ilustríssimos Vereadores e Vereadoras Eleitos(as) presentes. Em
seguida realizou a conferência dos Diplomas expedidos, em treze de de￾zembro do ano de dois mil e vinte e quatro, pela Justiça Eleitoral, e as
Declarações de Bens, dos(as) senhores(as) presentes e eleitos(as) para
o cargo de Vereador(a) do município de Cáceres-MT., por ordem alfabé￾tica: a senhora ANDRELINA MAGALY DA SILVA (nome parlamentar Ma￾galy), portadora do RG/CPF nº 488.XXX.XXX-15, filiação partidária PP; o
senhor CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA (nome parlamen￾tar Pastorello), portador do RG/CPF nº 837.XXX.XXX-04, filiação partidária
PT; o senhor CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR (nome par￾lamentar Pastor Júnior), portador do RG/CPF nº 922.XXX.XXX-53, filiação
partidária PL; o senhor DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (nome par￾lamentar Professor Domingos), portador do RG/CPF nº 429.XXX.XXX-00,
filiação partidária PSB; a senhora ELIS FERNANDA DE MELLO SILVA
(nome parlamentar Elis Enfermeira), portadora do RG/CPF nº 733.XXX.
XXX-53, filiação partidária PL; o senhor FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
(nome parlamentar Flávio Negação), portador do RG/CPF nº 703.XXX.
XXX-87, filiação partidária MDB; o senhor FRANCISCO WELSON AMA￾RANTE DOS SANTOS (nome parlamentar Manga Rosa), portador do RG/
CPF nº 984.XXX.XXX-72, filiação partidária PSB; o senhor FRANCO VA￾LÉRIO CEBALHO DA CUNHA (nome parlamentar Franco Valério), por￾tador do RG/CPF nº 395.XXX.XXX-20, filiação partidária PSB; o senhor
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (nome parlamentar Jerônimo Gon￾çalves), portador do RG/CPF nº 570.XXX.XXX-82, filiação partidária PSB;
o senhor JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (nome parlamentar Jorge Au￾gusto), portador do RG/CPF nº 630.XXX.XXX-53, filiação partidária PP; o
senhor JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO (nome parlamentar Pache￾co Cabeleireiro), portador do RG/CPF nº 630.XXX.XXX-20, filiação partidá￾ria PP; o senhor MARCOS EDUARDO RIBEIRO (nome parlamentar Mar￾cos Ribeiro), portador do RG/CPF nº 029.XXX.XXX-40, filiação partidária
PSD; o senhor OZIOL BEZERRA DE PAULA (nome parlamentar Isaías
Bezerra), portador do RG/CPF nº 799.XXX.XXX-91, filiação partidária RE￾PUBLICANOS; o senhor RUBENS MACEDO (nome parlamentar Rubens
Macedo), portador do RG/CPF nº 103.XXX.XXX-49, filiação partidária UB;
a senhora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA (nome parlamentar Valdení￾ria Dutra), portadora do RG/CPF nº 327.XXX.XXX-04, filiação partidária
PSB. Terminada a conferência dos Diplomas e Declarações de Bens, e
estando habilitados(as) à posse os(às) ilustres eleitos(as) foram convida￾dos para ficarem em pé, e com a mão direita erguida, para prestarem o
seguinte Compromisso: “Prometo manter, cumprir e fazer cumprir a Cons￾tituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica de Cáceres-MT e
demais leis em vigor, exercer, com patriotismo, com honestidade e espírito
público, o mandato de Vereador que me foi conferido, e promover, quan￾do a mim couber, o bem público.”. Em ato contínuo todos responderam:
“Assim eu Prometo”. Tendo todos tomado o Compromisso, o Presidente
disse: “Declaro Empossados nos cargos de Vereador e Vereadora.”. Nes￾te ato os presentes Edis passam a cumprir o mandato de Vereador e Ve￾readora. E para constar, foi lavrado o presente termo, que será assinado
pelos(as) presentes Edis empossados(as). O Presidente faculta a palavra
por três (3) minutos aos Vereadores da Câmara Municipal, que desejarem
fazer uso da mesma. Antes de terminar a sessão, o Presidente convoca
a todos os presentes para permanecerem e participarem da outra sessão
especialmente para a eleição e posse dos membros da Mesa Diretora e,
em seguida, realizar-se-á a posse da Prefeita e do Vice-prefeito Municipal.
Nada mais havendo para o momento o Presidente encerra a sessão: “In￾vocando a proteção de DEUS, em nome da Liberdade e da Democracia,
Declaro encerrada a Presente Sessão Solene.”.
FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS
Vereador Empossado
Presidente Provisório da Câmara Municipal de Cáceres-MT
ELIS FERNANDA DE MELLO SILVA
Vereadora Empossada
Secretária Provisória
ANDRELINA MAGALY DA SILVA
Vereadora Empossada
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
Vereador Empossado
CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR
Vereador Empossado
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Vereador Empossado
FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Vereador Empossado
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
11 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.673
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 11 Assinado Digitalmente
Vereador Empossado
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Vereador Empossado
JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Vereador Empossado
JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Vereador Empossado
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Vereador Empossado
OZIOL BEZERRA DE PAULA
Vereador Empossado
RUBENS MACEDO
Vereador Empossado
VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA
Vereadora Empossada
ANEXO III
CCJ) COMISSÃO DE CONTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
Partido/Bancada Titulares
Bancada Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva
PSB Vereador Francisco Welson Amarante dos Santos
PL Vereador Pastor Júnior
Ordem Suplentes
1° Suplente: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro
2ª Suplente: Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira
3° Suplente: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira
(CEFP) COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
Partido/Bancada Titulares
Bancada Vereador Isaias Bezerra
PSB Vereador Domingos Oliveira dos Santos
PP Vereador Jorge Augusto de Almeida
Ordem Suplentes
1° Suplente: Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva
2° Suplente: Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha
3ª Suplente: Vereadora Andrelina Magaly da Silva
(CSHPS) Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social.
Partido/Bancada Titulares
Bancada Vereador Marcos Eduardo Ribeiro
PSB Vereador Valdeniria Dutra Ferreira
PL Vereadora Elis Enfermeira
Ordem Suplentes
1° Suplente: Vereador Isaias Bezerra
2° Suplente: Vereador Francisco Welson Amarante dos Santos
3ª Suplente: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira
(CEDCT) Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo.
Partido/Bancada Titulares
Bancada Vereador Isaias Bezerra
PSB Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha
PP Vereadora José Carlos Bezerra Pacheco
Ordem Suplentes
1° Suplente: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro
2° Suplente: Vereador Jorge Augusto de Almeida
3ª Suplente: Vereador Domingos Oliveira dos Santos
(Ctusop) Comissão de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Pú￾blicas.
Partido/Bancada Titulares
Bancada Vereador Marcos Eduardo Ribeiro
PL Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira
PP Vereador José Carlos Bezerra Pacheco
Ordem Suplentes
1° Suplente: Vereador Isaias Bezerra
2ª Suplente: Vereadora Elis Enfermeira
3ª Suplente: Vereador Jorge Augusto de Almeida
(CICAMA) Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio
Ambiente.
Partido/Bancada Titulares
Bancada Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva
PL Vereadora Elis Enfermeira
PP Vereador Jorge Augusto de Almeida
Ordem Suplentes
1° Suplente: Vereador Isaias Bezerra
2° Suplente: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira
3ª Suplente: Vereadora Andrelina Magaly da Silva
(CFC) Comissão de FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.
Partido/Bancada Titulares
Bancada Vereador Marcos Eduardo Ribeiro
PSB Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha
PL Vereador Pastor Júnior
Ordem Suplentes
1° Suplente: Vereador Isaias Bezerra
2° Suplente: Vereador Domingos Oliveira dos Santos
3ª Suplente: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira
1 Fonte: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/154... - acessado
em 09/02/2025.
2 Art. 37. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres –
MT são as seguintes:
I – de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação;
II – de Economia, Finanças e Planejamento;
III – de Saúde, Higiene e Promoção Social;
IV – de Educação, Desportos, Cultura e Turismo;
V – de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas;
VI – de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente;
VII – de Fiscalização e Controle.
3 Art. 15. O Presidente da Mesa Diretora não poderá fazer parte de qual￾quer comissão permanente ou temporária.
Parágrafo único. Se, no segundo período da legislatura o presidente elei￾to estiver fazendo parte de qualquer das comissões da Câmara Municipal,
deverá renunciar ao cargo da respectiva comissão na primeira sessão or￾dinária sob a sua presidência, convocando a eleição do membro substituto
para a sessão ordinária seguinte.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA AS COMISSÕES PERMANENTES
DA CÂMARA MUNICIPAL
Ofício n.º 002/2025- GAB/VER. Marcos Ribeiro – PSD
Autor: Vereador Marcos Ribeiro
Líder da Bancada PSD/Republicanos/PT/MDB
PARA: Vereador Flávio Negação
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Assunto: Indicação de membros para as Comissões Permanentes
Senhor Presidente,
Em conformidade com as disposições regimentais previstas no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres, especialmente nos artigos 12,
11 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.673
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 12 Assinado Digitalmente

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