| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor MARIO CÉSAR VIEGAS MUNIZ e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PORTARIA N.º 03/2025 Dispõe sobre a nomeação dos membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Araputanga. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 65 do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, passa a ser composta pelos seguintes vereadores: Presidente: Irmão Lazaro Relator: Rose Alves Membro: Joilson do Bar Art. 2º A Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Serviços Públicos, passa a ser composta pelos seguintes vereadores: Presidente: Rose Alves Relator: Ronaldo das Botas Membro: Daniel Leiteiro Art. 3º A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar passa a ser composta pelos seguintes vereadores: Presidente: Toninho Relator: Irmão Lazaro Membro: Ronaldo das Botas Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 03/2023. Araputanga - MT, 13 de fevereiro de 2025. Paulo Cesar Alves de Araújo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA, BEM COMO, PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE LOCUÇÃO (SPOT E VIDEOS INSTITUCIONAIS) PARA DIVULGAÇÃO EM REDES SOCIAIS OFICIAL DOS ÓRGÃO E TRANSMISSÃO DE LIVES DAS SESSÕES LEGISLATIVA COM OPERACIONALIZAÇÃO DE AUDIO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL, DE ACORDO COM O QUE SE ENCONTRA DEFINIDO NAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ETP E TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATO Nº 001/2025 CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS-MT CONTRATADA: LUIS FERNANDO GODOI-ME - CNPJ 53.697.189/ 0001-80 VIGÊNCIA: 07/02/2025 até o dia 07/02/2026. VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 2025/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 070/2025 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor MARIO CÉSAR VIEGAS MUNIZe dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 008/2025, de 07 de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor MARIO CÉSAR VIEGAS MUNIZ, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de CáceresMT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2024/2025, a serem gozadas de 06 de março a 04 de abril de 2025. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de fevereiro de 2025 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PARECER DO CONTROLE INTERNO Em atendimento as exigências do art. 9º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no que refere as contas prestadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Luiz Laudo Paz Landim, ao Tribunal de Contas de Contas do Estado de Mato Grosso, para fins do art. 70, I, da Constituição Federal de 1988, relativas ao exercício de 2024, notadamente no que diz respeito ao cumprimento das disposições constitucionais e legais relativas à forma e ao conteúdo dos demonstrativos e demais documentos apresentamos a seguir a nossa avaliação nos seguintes termos: 1 – Quanto à elaboração dos Demonstrativos Contábeis e de Gestão: A prestação de Contas atendeu os parâmetros legais, tendo os demonstrativos contábeis e de gestão fiscal sido elaborados de acordo com os modelos e orientações definidos pela lei federal 4.320/1964, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, representando adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição Orçamentária, Financeira e Patrimonial, do Órgão, de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade. 2 – Quanto ao comportamento da Despesa Total com Pessoal: A despesa total com pessoal durante o exercício, em cada período de apuração (quadrimestre), guardou compatibilidade com o limite estabelecido na emenda constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, em seu artigo 2º, § 1º, tendo encerrado o exercício com 62,68% do Total de sua receita com Despesas com folha de pagamento. Em razão das análises efetuados concluímos pelo Parecer Técnico Conclusivo Favorável da referida gestão. O teor deste documento deve ser levado ao conhecimento do Responsável pela Administração para elaboração do Pronunciamento Próprio do Gestor. O parecer supra não elide e nem respalda irregularidades não detectadas na presente avaliação, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que o caso ensejar. 14 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.676 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente