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norma nº 70/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor MARIO CÉSAR VIEGAS MUNIZ e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA N.º 03/2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros das Comissões Permanentes da
Câmara Municipal de Araputanga.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o dis￾posto no art. 65 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, passa a ser
composta pelos seguintes vereadores:
Presidente: Irmão Lazaro
Relator: Rose Alves
Membro: Joilson do Bar
Art. 2º A Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Servi￾ços Públicos, passa a ser composta pelos seguintes vereadores:
Presidente: Rose Alves
Relator: Ronaldo das Botas
Membro: Daniel Leiteiro
Art. 3º A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar passa a ser composta
pelos seguintes vereadores:
Presidente: Toninho
Relator: Irmão Lazaro
Membro: Ronaldo das Botas
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando re￾vogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 03/2023.
Araputanga - MT, 13 de fevereiro de 2025.
Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SER￾VIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA, BEM COMO, PRODUÇÃO DE
MATERIAIS DE LOCUÇÃO (SPOT E VIDEOS INSTITUCIONAIS) PARA
DIVULGAÇÃO EM REDES SOCIAIS OFICIAL DOS ÓRGÃO E TRANS￾MISSÃO DE LIVES DAS SESSÕES LEGISLATIVA COM OPERACIONA￾LIZAÇÃO DE AUDIO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO
DA CAMARA MUNICIPAL, DE ACORDO COM O QUE SE ENCONTRA
DEFINIDO NAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
NO ETP E TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATO Nº 001/2025
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS-MT
CONTRATADA: LUIS FERNANDO GODOI-ME - CNPJ 53.697.189/
0001-80
VIGÊNCIA: 07/02/2025 até o dia 07/02/2026.
VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 2025/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 070/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor MARIO CÉSAR VIEGAS
MUNIZe dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, am￾bos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias
de Servidor – 008/2025, de 07 de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder
Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor MARIO CÉSAR VIEGAS MUNIZ, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Cáceres￾MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2024/2025,
a serem gozadas de 06 de março a 04 de abril de 2025.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de fevereiro de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER DO CONTROLE INTERNO
Em atendimento as exigências do art. 9º da Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso, no que refere as contas prestadas pe￾lo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Luiz Laudo Paz Landim,
ao Tribunal de Contas de Contas do Estado de Mato Grosso, para fins do
art. 70, I, da Constituição Federal de 1988, relativas ao exercício de 2024,
notadamente no que diz respeito ao cumprimento das disposições cons￾titucionais e legais relativas à forma e ao conteúdo dos demonstrativos e
demais documentos apresentamos a seguir a nossa avaliação nos seguin￾tes termos:
1 – Quanto à elaboração dos Demonstrativos Contábeis e de Gestão:
A prestação de Contas atendeu os parâmetros legais, tendo os demons￾trativos contábeis e de gestão fiscal sido elaborados de acordo com os mo￾delos e orientações definidos pela lei federal 4.320/1964, Portarias da Se￾cretaria do Tesouro Nacional e decisões emanadas pelo Tribunal de Con￾tas do Estado de Mato Grosso, representando adequadamente, em seus
aspectos relevantes, a posição Orçamentária, Financeira e Patrimonial, do
Órgão, de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade.
2 – Quanto ao comportamento da Despesa Total com Pessoal:
A despesa total com pessoal durante o exercício, em cada período de apu￾ração (quadrimestre), guardou compatibilidade com o limite estabelecido
na emenda constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, em seu artigo
2º, § 1º, tendo encerrado o exercício com 62,68% do Total de sua receita
com Despesas com folha de pagamento.
Em razão das análises efetuados concluímos pelo Parecer Técnico Con￾clusivo Favorável da referida gestão. O teor deste documento deve ser le￾vado ao conhecimento do Responsável pela Administração para elabora￾ção do Pronunciamento Próprio do Gestor.
O parecer supra não elide e nem respalda irregularidades não detectadas
na presente avaliação, nem isenta dos encaminhamentos administrativos
e legais que o caso ensejar.
14 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.676
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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