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norma nº 71/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-02-18
Ementa“Dispõe sobre a convocação do 1º suplente da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, Vereador Marcos Eduardo Ribeiro - PSD, para compor a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo Vereador Francisco Welson Amarante dos Santos - PSB.”
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Gabinete da Presidência, em 18 de fevereiro de 2025.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 071/2025
“Dispõe sobre a convocação o 1º suplente da Comissão de Constituição,
Justiça, Trabalho e Redação, Vereador Marcos Eduardo Ribeiro - PSD,
para compor a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação,
em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo Vereador Francisco
Welson Amarante dos Santos - PSB.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o Protocolo do Ofício Interno n° 795/2025, subscrito
pelos Excelentíssimos Vereadores desta Casa de Leis, Cézare Pastorello
Marques de Paiva – PT e Pastor Júnior – PL, informando sobre a Ata da
reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, pa￾ra escolha do Presidente, Relator e Membro, encaminhado pelo Sistema
1DOC1;
CONSIDERANDO o conteúdo da Certidão encaminhada pelo Diretor da
Secretaria Legislativa JOEL XAVIER DO NASCIMENTO, pelo Sistema
1DOC2, através do Ofício Interno 782/2025, informando o seguinte:
“CERTIDÃO Nº 06/2025
Certifico que na 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Le￾gislatura, realizada no dia 17/02/2025 (segunda-feira) houve a manifesta￾ção de alguns dos Vereadores, que foram nomeados para as comissões
permanentes da Câmara Municipal de Cáceres, através de documentos
que constam na presente pauta e lidos durante a sessão de que: “não con￾cordamos com a forma de composição das Comissões Permanente da Câ￾mara Municipal”, assim como informando que “não irá participar de nenhu￾ma reunião e nenhum ato das Comissões até que os atos judiciais sejam
devidamente julgados”. Oportunidade em que opinaram pela formação de
uma comissão provisória, o que não foi aceito pelos demais vereadores,
vez que alegaram que as comissões permanentes já foram formadas e de￾vidamente nomeadas por ato da Mesa Diretora e publicado no Diário Ofi￾cial dos Municípios.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de fevereiro de 2025.
JOEL XAVIER DO NASCIMENTO
Diretor da Secretaria Legislativa”
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º, do Art. 36, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cáceres, que prevê:
“Art. 36. Iniciados os trabalhos da primeira sessão legislativa a Mesa Dire￾tora providenciará a organização das Comissões Permanentes dentro do
prazo improrrogável de cinco dias.
§ 1º As Comissões Permanentes da Câmara Municipal são compostas por
três membros titulares e três suplentes, que serão distribuídas dentre os
partidos que compõem a legislatura, observados os critérios da proporcio￾nalidade, tomando por base o resultado oficial da eleição, devendo os su￾plentes ser convocados para a substituição dos titulares pela ordem
cronológica de colocação na lista de suplência.27 (Resolução nº 10 de
20/12/2004)” – destaquei.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, do Ato da Mesa Diretora n°
003, de 10 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Muni￾cípios no dia 11/02/2025, que prevê:
“ATO DA MESA DIRETORA Nº 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
“EMENTA: Nomear os Membros Titulares e Suplentes das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres/MT, nas condições que
especifica.”
(...)
Art. 18. A composição das vagas por cada comissão permanente, tendo
como base o critério da proporcionalidade, o resultado das eleições, e, as
indicações feitas pelos líderes partidários e da bancada parlamentar, ao
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, ficou assim formada:
§ 1º. A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, prevista
nos artigos 37, inciso I, e 38, ambos do Regimento Interno da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer
às 03 vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidári￾os:
I – PSB (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Redação):
Titular: Francisco Welson Amarante dos Santos
Suplente: Valdeníria Dutra Ferreira
II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Re￾dação):
Titular: CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
Suplente: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
III – PP (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Redação):
Titular: ANDRELÍNA MAGALY DA SILVA
Suplente: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
IV – PL (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Redação):
Titular: PASTOR JÚNIOR
Suplente: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
§ 2º. As bancadas PSB e BANCADA PARLAMENTAR, que possuem 4 ve￾readores cada uma, fica com 02 vagas na Comissão de Constituição, Jus￾tiça, Trabalho e Redação;
§ 3º. Pelas indicações feitas pelas bancadas do PL e do PP, que possuem
3 vereadores cada uma, o critério de desempate será feito pelo número de
votos de cada bancada, ficando com a vaga na Comissão de Constituição,
Justiça, Trabalho e Redação o partido do PL, que teve 447 votos a mais
que o Partido do PP nas eleições de 2024.
§ 4º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, levou em conta o princípio da
proporcionalidade pelo número de votos de cada bancada, e, a ordem de
classificação ficou assim disposta:
I - 1° Suplente: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro;
II - 2ª Suplente: Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira;
III - 3° Suplente: Jerônimo Gonçalves Pereira.
§ 5º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Constituição,
Justiça, Trabalho e Redação (Titulares e Suplentes), para a legislatura de
2025/2028, segundo os critérios acima, segue conforme o Anexo III deste
ato.”
CONSIDERANDO o que consta no referente Processo submetido ao Ofí￾cio Interno sob nº 0804, de 18 de fevereiro de 2025, via 1Doc deste Poder
Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º - Convocar o 1º suplente da Comissão de Constituição, Justiça,
Trabalho e Redação, Vereador Marcos Eduardo Ribeiro - PSD, para
compor a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, em
substituição ao Membro Titular Excelentíssimo Vereador Francisco Wel￾son Amarante dos Santos - PSB.
19 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.679
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente
Art. 2º - A convocação prevista no artigo 1°, é feita em caráter excepcional,
e perdurará até que se resolva em definitivo, a situação descrita na cer￾tidão encaminhada pelo Diretor da Secretaria Legislativa Joel Xavier do
Nascimento, através do Ofício Interno 782/2025,ou houver outra manifes￾tação do Membro Titular Excelentíssimo Vereador Francisco Welson Ama￾rante dos Santos - PSB a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
1 Disponível em: https://cmcaceres.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=679..
. – acessado em 18/02/2025.
2 Disponível em: https://cmcaceres.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=817..
. – acessado em 18/02/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 072/2025
“Dispõe sobre a convocação do 1° suplente da Comissão de Economia,
Finanças e Planejamento, o Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello
Marques de Paiva - PT, para compor a Comissão de Constituição, Justiça,
Trabalho e Redação, em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo
Vereador Jorge Augusto de Almeida - PP.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o Protocolo do Ofício Interno 787/2025, subscrito pelo
Excelentíssimo Vereador desta Casa de Leis, Isaias Bezerra - Republica￾nos, informando sobre a Ata da reunião da Comissão de Constituição, Jus￾tiça, Trabalho e Redação, para escolha do Presidente, Relator e Membro,
encaminhado pelo Sistema 1DOC1;
CONSIDERANDO o conteúdo da Certidão encaminhada pelo Diretor da
Secretaria Legislativa JOEL XAVIER DO NASCIMENTO, pelo Sistema
1DOC2, através do Ofício Interno 782/2025, informando o seguinte:
“CERTIDÃO Nº 06/2025
Certifico que na 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Le￾gislatura, realizada no dia 17/02/2025 (segunda-feira) houve a manifesta￾ção de alguns dos Vereadores, que foram nomeados para as comissões
permanentes da Câmara Municipal de Cáceres, através de documentos
que constam na presente pauta e lidos durante a sessão de que: “não con￾cordamos com a forma de composição das Comissões Permanente da Câ￾mara Municipal”, assim como informando que “não irá participar de nenhu￾ma reunião e nenhum ato das Comissões até que os atos judiciais sejam
devidamente julgados”. Oportunidade em que opinaram pela formação de
uma comissão provisória, o que não foi aceito pelos demais vereadores,
vez que alegaram que as comissões permanentes já foram formadas e de￾vidamente nomeadas por ato da Mesa Diretora e publicado no Diário Ofi￾cial dos Municípios.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de fevereiro de 2025.
JOEL XAVIER DO NASCIMENTO
Diretor da Secretaria Legislativa”
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º, do Art. 36, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cáceres, que prevê:
“Art. 36. Iniciados os trabalhos da primeira sessão legislativa a Mesa Dire￾tora providenciará a organização das Comissões Permanentes dentro do
prazo improrrogável de cinco dias.
§ 1º As Comissões Permanentes da Câmara Municipal são compostas por
três membros titulares e três suplentes, que serão distribuídas dentre os
partidos que compõem a legislatura, observados os critérios da proporcio￾nalidade, tomando por base o resultado oficial da eleição, devendo os su￾plentes ser convocados para a substituição dos titulares pela ordem
cronológica de colocação na lista de suplência.27 (Resolução nº 10 de
20/12/2004)” – destaquei.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso III, alínea “b”, do Re￾gimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres
“Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
(...)
III – quanto às comissões:
(...)
b) nomear, na ausência dos membros das comissões e de seus subs￾titutos imediatos, o substituto ocasional;”
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, do Ato da Mesa Diretora n°
003, de 10 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Muni￾cípios no dia 11/02/2025, que prevê:
“ATO DA MESA DIRETORA Nº 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
“EMENTA: Nomear os Membros Titulares e Suplentes das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres/MT, nas condições que
especifica.”
(...)
Art. 19. A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, prevista nos
artigos 37, inciso II, e 39, ambos do Regimento Interno da Câmara Munici￾pal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer às
03 vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidários:
I – PSB (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento):
Titular: domingos oliveira dos santos
Suplente: franco valério cebalho da cunha
II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Economia, Finanças e
Planejamento):
Titular: isaias bezerra
Suplente: cézare pastorello marques de paiva
III – PP (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento):
Titular: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Suplente: ANDRELÍNA MAGALY DA SILVA
IV – PL (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento):
Titular: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Suplente: ELIS ENFERMEIRA
§ 1º. Na distribuição das vagas na Comissão de Economia, Finanças e
Planejamento, as bancadas do PSB, PP e da Bancada Parlamentar, pode￾rão concorrer com 3 vereadores, e, a bancada do PL com 2 vereadores.
§ 2º. Em observância ao disposto no § 1º, deste artigo, concorrerão as va￾gas da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento apenas as Ban￾cadas do PSB, PP e Bancada Parlamentar, ficando de fora dessa distribui￾ção, a bancada do PL, que possui 2 vereadores.
§ 3º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de
Economia, Finanças e Planejamento, levou em conta o princípio da pro￾porcionalidade pelo número de votos de cada bancada, e, a ordem de clas￾sificação ficou assim disposta:
I - 1° Suplente: Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva;
II - 2ª Suplente: Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha;
III - 3° Suplente: Vereadora Andrelina Magaly da Silva.
19 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.679
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente

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