| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a convocação do 1º suplente da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, Vereador Marcos Eduardo Ribeiro - PSD, para compor a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo Vereador Francisco Welson Amarante dos Santos - PSB.” |
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Gabinete da Presidência, em 18 de fevereiro de 2025. ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 071/2025 “Dispõe sobre a convocação o 1º suplente da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, Vereador Marcos Eduardo Ribeiro - PSD, para compor a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo Vereador Francisco Welson Amarante dos Santos - PSB.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, e, CONSIDERANDO o Protocolo do Ofício Interno n° 795/2025, subscrito pelos Excelentíssimos Vereadores desta Casa de Leis, Cézare Pastorello Marques de Paiva – PT e Pastor Júnior – PL, informando sobre a Ata da reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, para escolha do Presidente, Relator e Membro, encaminhado pelo Sistema 1DOC1; CONSIDERANDO o conteúdo da Certidão encaminhada pelo Diretor da Secretaria Legislativa JOEL XAVIER DO NASCIMENTO, pelo Sistema 1DOC2, através do Ofício Interno 782/2025, informando o seguinte: “CERTIDÃO Nº 06/2025 Certifico que na 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, realizada no dia 17/02/2025 (segunda-feira) houve a manifestação de alguns dos Vereadores, que foram nomeados para as comissões permanentes da Câmara Municipal de Cáceres, através de documentos que constam na presente pauta e lidos durante a sessão de que: “não concordamos com a forma de composição das Comissões Permanente da Câmara Municipal”, assim como informando que “não irá participar de nenhuma reunião e nenhum ato das Comissões até que os atos judiciais sejam devidamente julgados”. Oportunidade em que opinaram pela formação de uma comissão provisória, o que não foi aceito pelos demais vereadores, vez que alegaram que as comissões permanentes já foram formadas e devidamente nomeadas por ato da Mesa Diretora e publicado no Diário Oficial dos Municípios. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de fevereiro de 2025. JOEL XAVIER DO NASCIMENTO Diretor da Secretaria Legislativa” CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º, do Art. 36, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que prevê: “Art. 36. Iniciados os trabalhos da primeira sessão legislativa a Mesa Diretora providenciará a organização das Comissões Permanentes dentro do prazo improrrogável de cinco dias. § 1º As Comissões Permanentes da Câmara Municipal são compostas por três membros titulares e três suplentes, que serão distribuídas dentre os partidos que compõem a legislatura, observados os critérios da proporcionalidade, tomando por base o resultado oficial da eleição, devendo os suplentes ser convocados para a substituição dos titulares pela ordem cronológica de colocação na lista de suplência.27 (Resolução nº 10 de 20/12/2004)” – destaquei. CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, do Ato da Mesa Diretora n° 003, de 10 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 11/02/2025, que prevê: “ATO DA MESA DIRETORA Nº 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 “EMENTA: Nomear os Membros Titulares e Suplentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres/MT, nas condições que especifica.” (...) Art. 18. A composição das vagas por cada comissão permanente, tendo como base o critério da proporcionalidade, o resultado das eleições, e, as indicações feitas pelos líderes partidários e da bancada parlamentar, ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, ficou assim formada: § 1º. A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, prevista nos artigos 37, inciso I, e 38, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer às 03 vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidários: I – PSB (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Redação): Titular: Francisco Welson Amarante dos Santos Suplente: Valdeníria Dutra Ferreira II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Redação): Titular: CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA Suplente: MARCOS EDUARDO RIBEIRO III – PP (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Redação): Titular: ANDRELÍNA MAGALY DA SILVA Suplente: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA IV – PL (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Redação): Titular: PASTOR JÚNIOR Suplente: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA § 2º. As bancadas PSB e BANCADA PARLAMENTAR, que possuem 4 vereadores cada uma, fica com 02 vagas na Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; § 3º. Pelas indicações feitas pelas bancadas do PL e do PP, que possuem 3 vereadores cada uma, o critério de desempate será feito pelo número de votos de cada bancada, ficando com a vaga na Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação o partido do PL, que teve 447 votos a mais que o Partido do PP nas eleições de 2024. § 4º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, levou em conta o princípio da proporcionalidade pelo número de votos de cada bancada, e, a ordem de classificação ficou assim disposta: I - 1° Suplente: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro; II - 2ª Suplente: Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira; III - 3° Suplente: Jerônimo Gonçalves Pereira. § 5º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação (Titulares e Suplentes), para a legislatura de 2025/2028, segundo os critérios acima, segue conforme o Anexo III deste ato.” CONSIDERANDO o que consta no referente Processo submetido ao Ofício Interno sob nº 0804, de 18 de fevereiro de 2025, via 1Doc deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º - Convocar o 1º suplente da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, Vereador Marcos Eduardo Ribeiro - PSD, para compor a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo Vereador Francisco Welson Amarante dos Santos - PSB. 19 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.679 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente Art. 2º - A convocação prevista no artigo 1°, é feita em caráter excepcional, e perdurará até que se resolva em definitivo, a situação descrita na certidão encaminhada pelo Diretor da Secretaria Legislativa Joel Xavier do Nascimento, através do Ofício Interno 782/2025,ou houver outra manifestação do Membro Titular Excelentíssimo Vereador Francisco Welson Amarante dos Santos - PSB a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de fevereiro de 2025. FLÁVIO NEGAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 1 Disponível em: https://cmcaceres.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=679.. . – acessado em 18/02/2025. 2 Disponível em: https://cmcaceres.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=817.. . – acessado em 18/02/2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 072/2025 “Dispõe sobre a convocação do 1° suplente da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, o Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva - PT, para compor a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo Vereador Jorge Augusto de Almeida - PP.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, e, CONSIDERANDO o Protocolo do Ofício Interno 787/2025, subscrito pelo Excelentíssimo Vereador desta Casa de Leis, Isaias Bezerra - Republicanos, informando sobre a Ata da reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, para escolha do Presidente, Relator e Membro, encaminhado pelo Sistema 1DOC1; CONSIDERANDO o conteúdo da Certidão encaminhada pelo Diretor da Secretaria Legislativa JOEL XAVIER DO NASCIMENTO, pelo Sistema 1DOC2, através do Ofício Interno 782/2025, informando o seguinte: “CERTIDÃO Nº 06/2025 Certifico que na 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, realizada no dia 17/02/2025 (segunda-feira) houve a manifestação de alguns dos Vereadores, que foram nomeados para as comissões permanentes da Câmara Municipal de Cáceres, através de documentos que constam na presente pauta e lidos durante a sessão de que: “não concordamos com a forma de composição das Comissões Permanente da Câmara Municipal”, assim como informando que “não irá participar de nenhuma reunião e nenhum ato das Comissões até que os atos judiciais sejam devidamente julgados”. Oportunidade em que opinaram pela formação de uma comissão provisória, o que não foi aceito pelos demais vereadores, vez que alegaram que as comissões permanentes já foram formadas e devidamente nomeadas por ato da Mesa Diretora e publicado no Diário Oficial dos Municípios. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de fevereiro de 2025. JOEL XAVIER DO NASCIMENTO Diretor da Secretaria Legislativa” CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º, do Art. 36, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que prevê: “Art. 36. Iniciados os trabalhos da primeira sessão legislativa a Mesa Diretora providenciará a organização das Comissões Permanentes dentro do prazo improrrogável de cinco dias. § 1º As Comissões Permanentes da Câmara Municipal são compostas por três membros titulares e três suplentes, que serão distribuídas dentre os partidos que compõem a legislatura, observados os critérios da proporcionalidade, tomando por base o resultado oficial da eleição, devendo os suplentes ser convocados para a substituição dos titulares pela ordem cronológica de colocação na lista de suplência.27 (Resolução nº 10 de 20/12/2004)” – destaquei. CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres “Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal: (...) III – quanto às comissões: (...) b) nomear, na ausência dos membros das comissões e de seus substitutos imediatos, o substituto ocasional;” CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, do Ato da Mesa Diretora n° 003, de 10 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 11/02/2025, que prevê: “ATO DA MESA DIRETORA Nº 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 “EMENTA: Nomear os Membros Titulares e Suplentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres/MT, nas condições que especifica.” (...) Art. 19. A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, prevista nos artigos 37, inciso II, e 39, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer às 03 vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidários: I – PSB (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento): Titular: domingos oliveira dos santos Suplente: franco valério cebalho da cunha II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento): Titular: isaias bezerra Suplente: cézare pastorello marques de paiva III – PP (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento): Titular: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA Suplente: ANDRELÍNA MAGALY DA SILVA IV – PL (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento): Titular: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA Suplente: ELIS ENFERMEIRA § 1º. Na distribuição das vagas na Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, as bancadas do PSB, PP e da Bancada Parlamentar, poderão concorrer com 3 vereadores, e, a bancada do PL com 2 vereadores. § 2º. Em observância ao disposto no § 1º, deste artigo, concorrerão as vagas da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento apenas as Bancadas do PSB, PP e Bancada Parlamentar, ficando de fora dessa distribuição, a bancada do PL, que possui 2 vereadores. § 3º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, levou em conta o princípio da proporcionalidade pelo número de votos de cada bancada, e, a ordem de classificação ficou assim disposta: I - 1° Suplente: Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva; II - 2ª Suplente: Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha; III - 3° Suplente: Vereadora Andrelina Magaly da Silva. 19 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.679 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente