| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a convocação do 1° suplente da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, o Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva - PT, para compor a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo Vereador Jorge Augusto de Almeida - PP.” |
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Art. 2º - A convocação prevista no artigo 1°, é feita em caráter excepcional, e perdurará até que se resolva em definitivo, a situação descrita na certidão encaminhada pelo Diretor da Secretaria Legislativa Joel Xavier do Nascimento, através do Ofício Interno 782/2025,ou houver outra manifestação do Membro Titular Excelentíssimo Vereador Francisco Welson Amarante dos Santos - PSB a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de fevereiro de 2025. FLÁVIO NEGAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 1 Disponível em: https://cmcaceres.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=679.. . – acessado em 18/02/2025. 2 Disponível em: https://cmcaceres.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=817.. . – acessado em 18/02/2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 072/2025 “Dispõe sobre a convocação do 1° suplente da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, o Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva - PT, para compor a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo Vereador Jorge Augusto de Almeida - PP.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, e, CONSIDERANDO o Protocolo do Ofício Interno 787/2025, subscrito pelo Excelentíssimo Vereador desta Casa de Leis, Isaias Bezerra - Republicanos, informando sobre a Ata da reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, para escolha do Presidente, Relator e Membro, encaminhado pelo Sistema 1DOC1; CONSIDERANDO o conteúdo da Certidão encaminhada pelo Diretor da Secretaria Legislativa JOEL XAVIER DO NASCIMENTO, pelo Sistema 1DOC2, através do Ofício Interno 782/2025, informando o seguinte: “CERTIDÃO Nº 06/2025 Certifico que na 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, realizada no dia 17/02/2025 (segunda-feira) houve a manifestação de alguns dos Vereadores, que foram nomeados para as comissões permanentes da Câmara Municipal de Cáceres, através de documentos que constam na presente pauta e lidos durante a sessão de que: “não concordamos com a forma de composição das Comissões Permanente da Câmara Municipal”, assim como informando que “não irá participar de nenhuma reunião e nenhum ato das Comissões até que os atos judiciais sejam devidamente julgados”. Oportunidade em que opinaram pela formação de uma comissão provisória, o que não foi aceito pelos demais vereadores, vez que alegaram que as comissões permanentes já foram formadas e devidamente nomeadas por ato da Mesa Diretora e publicado no Diário Oficial dos Municípios. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de fevereiro de 2025. JOEL XAVIER DO NASCIMENTO Diretor da Secretaria Legislativa” CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º, do Art. 36, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que prevê: “Art. 36. Iniciados os trabalhos da primeira sessão legislativa a Mesa Diretora providenciará a organização das Comissões Permanentes dentro do prazo improrrogável de cinco dias. § 1º As Comissões Permanentes da Câmara Municipal são compostas por três membros titulares e três suplentes, que serão distribuídas dentre os partidos que compõem a legislatura, observados os critérios da proporcionalidade, tomando por base o resultado oficial da eleição, devendo os suplentes ser convocados para a substituição dos titulares pela ordem cronológica de colocação na lista de suplência.27 (Resolução nº 10 de 20/12/2004)” – destaquei. CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres “Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal: (...) III – quanto às comissões: (...) b) nomear, na ausência dos membros das comissões e de seus substitutos imediatos, o substituto ocasional;” CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, do Ato da Mesa Diretora n° 003, de 10 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 11/02/2025, que prevê: “ATO DA MESA DIRETORA Nº 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 “EMENTA: Nomear os Membros Titulares e Suplentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres/MT, nas condições que especifica.” (...) Art. 19. A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, prevista nos artigos 37, inciso II, e 39, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer às 03 vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidários: I – PSB (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento): Titular: domingos oliveira dos santos Suplente: franco valério cebalho da cunha II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento): Titular: isaias bezerra Suplente: cézare pastorello marques de paiva III – PP (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento): Titular: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA Suplente: ANDRELÍNA MAGALY DA SILVA IV – PL (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento): Titular: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA Suplente: ELIS ENFERMEIRA § 1º. Na distribuição das vagas na Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, as bancadas do PSB, PP e da Bancada Parlamentar, poderão concorrer com 3 vereadores, e, a bancada do PL com 2 vereadores. § 2º. Em observância ao disposto no § 1º, deste artigo, concorrerão as vagas da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento apenas as Bancadas do PSB, PP e Bancada Parlamentar, ficando de fora dessa distribuição, a bancada do PL, que possui 2 vereadores. § 3º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, levou em conta o princípio da proporcionalidade pelo número de votos de cada bancada, e, a ordem de classificação ficou assim disposta: I - 1° Suplente: Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva; II - 2ª Suplente: Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha; III - 3° Suplente: Vereadora Andrelina Magaly da Silva. 19 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.679 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente § 4º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Economia, Finanças e Planejamento (Titulares e Suplentes), para a legislatura de 2025/ 2028, segundo os critérios acima, segue conforme o Anexo III deste ato.” CONSIDERANDO o que consta no referente Processo submetido ao Ofício Interno sob nº 0805, de 18 de fevereiro de 2025, via 1Doc deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º - Convocar o 1° suplente da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, o Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva - PT, para compor a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo Vereador Jorge Augusto de Almeida - PP. Art. 2º - NOMEAR como substituto ocasional na Comissão de Economia, Finanças e Planejamento,o Excelentíssimo Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira – PL, em substituição ao Membro Titular ExcelentíssimoVereador Domingos Oliveira dos Santos – PSB, considerando o conteúdo da Certidão encaminhada pelo Diretor da Secretaria Legislativa Joel Xavier do Nascimento, através do Ofício Interno 782/2025, o que inviabilizou a convocação do 2° suplente da referida comissão, o Excelentíssimo Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha – PSB e da 3ª suplente da mesma comissão, a Excelentíssima Vereadora Andrelina Magaly da Silva - PP, tudo com fundamento no artigo 24, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres. Art. 3º - A convocação e nomeação previstas nos artigos 1° e 2°, são feitas em caráter excepcional, e perdurarão até que se resolva em definitivo, a situação descrita na certidão encaminhada pelo Diretor da Secretaria Legislativa Joel Xavier do Nascimento, através do Ofício Interno 782/ 2025,ou houver outra manifestação do Membro Titular ExcelentíssimoVereador Domingos Oliveira dos Santos – PSB e dos Excelentíssimos Vereadores Franco Valério Cebalho da Cunha – PSB e Andrelina Magaly da Silva – PP, à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de fevereiro de 2025. FLÁVIO NEGAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 1 Disponível em: https://cmcaceres.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=222.. . – acessado em 18/02/2025. 2 Disponível em: https://cmcaceres.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=817.. . – acessado em 18/02/2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2025 Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa de Licitação n° 004/2025, que visa a contratação da empresa MULT VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA, inscrita no CNPJ n° 45.034.406/0001-23, e que tem por objeto a contratação de empresa especializada na instalação e remanejamento de divisórias, do tipo Eucatex. Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica HOMOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores: CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL HOMOLOGADO MULT VIDROS E ESQUADRIAS ITEM 01 - SERVICO DE CONFECCAO, INSTALACAO, PRODUCAO E MONTAGEM EM GERAL - DO TIPO MONTAR$ 5.600,00 (cinco mil e DE ALUMINIO LTDA, CNPJ n° 45.034.406/ 0001-23 GEM DE PAINEL (27,5M²) E 02 (DUAS) PORTAS EM EUCATEX OU SIMILAR, COM FORNECIMENTO DE DIVISÓRIA EUCATEX OU SIMILAR TIPO PAINEL CEGO E PORTA EM EUCATEX OU SIMILAR COMPLETA, NA COR MARROM TIPO MADEIRA. seiscentos reais). Cáceres - MT, 17 de fevereiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECLARAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do seu Presidente Sr. FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições em cumprimento ao §3º do art. 31, da Constituição Federal Brasileira de 1988, e do art. 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e do art. 49 da Lei Complementar nº 101/2000, comunica que as CONTAS ANUAIS do Poder Executivo e as CONTAS DE GOVERNO MUNICIPAL, ambos referentes ao exercício de 2024, encontram-se neste Poder Legislativo Municipal desde o dia 17/02/2025 (via Protocolo 211/2025, 1Doc). Os respectivos balanços ficarão a disposição para consulta ou exame e apreciação dos contribuintes ou cidadãos e instituições da sociedade na Sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Cáceres/MT, durante o horário de expediente, assim como no sítio eletrônico (https://www.caceres.mt. leg.br/transparencia/contas-de-governo-do-executivo-municipal), os quais poderão questionar-lhes a legitimidade, nos termos da Lei. Por ser verdade, firmo o presente. Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de fevereiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS PORTARIA Nº 432/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 PORTARIA Nº 432/2025 de 11 de fevereiro de 2025 Designa servidores em observância ao princípio da segregação de funções com base na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Campinápolis - MT. O Sr. CELIOMAR PIABA BENTO, Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Campinápolis e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal: CONSIDERANDO: A Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 que dispõe sobre a Nova Lei de Licitação; CONSIDERANDO: A Lei Ordinária nº 1.415 de 29 de fevereiro de 2024 que regulamenta Nova Lei de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Campinápolis-MT; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado na Câmara Municipal de Campinápolis-MT; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições dos mesmos; 19 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.679 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente