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norma nº 72/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-02-18
Ementa“Dispõe sobre a convocação do 1° suplente da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, o Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva - PT, para compor a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo Vereador Jorge Augusto de Almeida - PP.”
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Art. 2º - A convocação prevista no artigo 1°, é feita em caráter excepcional,
e perdurará até que se resolva em definitivo, a situação descrita na cer￾tidão encaminhada pelo Diretor da Secretaria Legislativa Joel Xavier do
Nascimento, através do Ofício Interno 782/2025,ou houver outra manifes￾tação do Membro Titular Excelentíssimo Vereador Francisco Welson Ama￾rante dos Santos - PSB a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
1 Disponível em: https://cmcaceres.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=679..
. – acessado em 18/02/2025.
2 Disponível em: https://cmcaceres.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=817..
. – acessado em 18/02/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 072/2025
“Dispõe sobre a convocação do 1° suplente da Comissão de Economia,
Finanças e Planejamento, o Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello
Marques de Paiva - PT, para compor a Comissão de Constituição, Justiça,
Trabalho e Redação, em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo
Vereador Jorge Augusto de Almeida - PP.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o Protocolo do Ofício Interno 787/2025, subscrito pelo
Excelentíssimo Vereador desta Casa de Leis, Isaias Bezerra - Republica￾nos, informando sobre a Ata da reunião da Comissão de Constituição, Jus￾tiça, Trabalho e Redação, para escolha do Presidente, Relator e Membro,
encaminhado pelo Sistema 1DOC1;
CONSIDERANDO o conteúdo da Certidão encaminhada pelo Diretor da
Secretaria Legislativa JOEL XAVIER DO NASCIMENTO, pelo Sistema
1DOC2, através do Ofício Interno 782/2025, informando o seguinte:
“CERTIDÃO Nº 06/2025
Certifico que na 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Le￾gislatura, realizada no dia 17/02/2025 (segunda-feira) houve a manifesta￾ção de alguns dos Vereadores, que foram nomeados para as comissões
permanentes da Câmara Municipal de Cáceres, através de documentos
que constam na presente pauta e lidos durante a sessão de que: “não con￾cordamos com a forma de composição das Comissões Permanente da Câ￾mara Municipal”, assim como informando que “não irá participar de nenhu￾ma reunião e nenhum ato das Comissões até que os atos judiciais sejam
devidamente julgados”. Oportunidade em que opinaram pela formação de
uma comissão provisória, o que não foi aceito pelos demais vereadores,
vez que alegaram que as comissões permanentes já foram formadas e de￾vidamente nomeadas por ato da Mesa Diretora e publicado no Diário Ofi￾cial dos Municípios.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de fevereiro de 2025.
JOEL XAVIER DO NASCIMENTO
Diretor da Secretaria Legislativa”
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º, do Art. 36, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cáceres, que prevê:
“Art. 36. Iniciados os trabalhos da primeira sessão legislativa a Mesa Dire￾tora providenciará a organização das Comissões Permanentes dentro do
prazo improrrogável de cinco dias.
§ 1º As Comissões Permanentes da Câmara Municipal são compostas por
três membros titulares e três suplentes, que serão distribuídas dentre os
partidos que compõem a legislatura, observados os critérios da proporcio￾nalidade, tomando por base o resultado oficial da eleição, devendo os su￾plentes ser convocados para a substituição dos titulares pela ordem
cronológica de colocação na lista de suplência.27 (Resolução nº 10 de
20/12/2004)” – destaquei.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso III, alínea “b”, do Re￾gimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres
“Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
(...)
III – quanto às comissões:
(...)
b) nomear, na ausência dos membros das comissões e de seus subs￾titutos imediatos, o substituto ocasional;”
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, do Ato da Mesa Diretora n°
003, de 10 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Muni￾cípios no dia 11/02/2025, que prevê:
“ATO DA MESA DIRETORA Nº 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
“EMENTA: Nomear os Membros Titulares e Suplentes das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres/MT, nas condições que
especifica.”
(...)
Art. 19. A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, prevista nos
artigos 37, inciso II, e 39, ambos do Regimento Interno da Câmara Munici￾pal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer às
03 vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidários:
I – PSB (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento):
Titular: domingos oliveira dos santos
Suplente: franco valério cebalho da cunha
II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Economia, Finanças e
Planejamento):
Titular: isaias bezerra
Suplente: cézare pastorello marques de paiva
III – PP (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento):
Titular: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Suplente: ANDRELÍNA MAGALY DA SILVA
IV – PL (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento):
Titular: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Suplente: ELIS ENFERMEIRA
§ 1º. Na distribuição das vagas na Comissão de Economia, Finanças e
Planejamento, as bancadas do PSB, PP e da Bancada Parlamentar, pode￾rão concorrer com 3 vereadores, e, a bancada do PL com 2 vereadores.
§ 2º. Em observância ao disposto no § 1º, deste artigo, concorrerão as va￾gas da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento apenas as Ban￾cadas do PSB, PP e Bancada Parlamentar, ficando de fora dessa distribui￾ção, a bancada do PL, que possui 2 vereadores.
§ 3º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de
Economia, Finanças e Planejamento, levou em conta o princípio da pro￾porcionalidade pelo número de votos de cada bancada, e, a ordem de clas￾sificação ficou assim disposta:
I - 1° Suplente: Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva;
II - 2ª Suplente: Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha;
III - 3° Suplente: Vereadora Andrelina Magaly da Silva.
19 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.679
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente
§ 4º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Economia, Fi￾nanças e Planejamento (Titulares e Suplentes), para a legislatura de 2025/
2028, segundo os critérios acima, segue conforme o Anexo III deste ato.”
CONSIDERANDO o que consta no referente Processo submetido ao Ofí￾cio Interno sob nº 0805, de 18 de fevereiro de 2025, via 1Doc deste Poder
Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º - Convocar o 1° suplente da Comissão de Economia, Finanças
e Planejamento, o Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello Marques
de Paiva - PT, para compor a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho
e Redação, em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo Vereador
Jorge Augusto de Almeida - PP.
Art. 2º - NOMEAR como substituto ocasional na Comissão de Eco￾nomia, Finanças e Planejamento,o Excelentíssimo Vereador Jerônimo
Gonçalves Pereira – PL, em substituição ao Membro Titular Excelentís￾simoVereador Domingos Oliveira dos Santos – PSB, considerando o con￾teúdo da Certidão encaminhada pelo Diretor da Secretaria Legislativa Joel
Xavier do Nascimento, através do Ofício Interno 782/2025, o que inviabi￾lizou a convocação do 2° suplente da referida comissão, o Excelentíssimo
Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha – PSB e da 3ª suplente da
mesma comissão, a Excelentíssima Vereadora Andrelina Magaly da Silva
- PP, tudo com fundamento no artigo 24, inciso III, alínea “b”, do Regimen￾to Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 3º - A convocação e nomeação previstas nos artigos 1° e 2°, são
feitas em caráter excepcional, e perdurarão até que se resolva em defini￾tivo, a situação descrita na certidão encaminhada pelo Diretor da Secreta￾ria Legislativa Joel Xavier do Nascimento, através do Ofício Interno 782/
2025,ou houver outra manifestação do Membro Titular ExcelentíssimoVe￾reador Domingos Oliveira dos Santos – PSB e dos Excelentíssimos Vere￾adores Franco Valério Cebalho da Cunha – PSB e Andrelina Magaly da
Silva – PP, à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
1 Disponível em: https://cmcaceres.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=222..
. – acessado em 18/02/2025.
2 Disponível em: https://cmcaceres.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=817..
. – acessado em 18/02/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2025
Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa de Licitação n°
004/2025, que visa a contratação da empresa MULT VIDROS E ESQUA￾DRIAS DE ALUMINIO LTDA, inscrita no CNPJ n° 45.034.406/0001-23, e
que tem por objeto a contratação de empresa especializada na instalação
e remanejamento de divisórias, do tipo Eucatex.
Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurí￾dica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica HOMOLOGADO
o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores:
CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL
HOMOLOGADO
MULT VI￾DROS E ES￾QUADRIAS
ITEM 01 - SERVICO DE CONFECCAO,
INSTALACAO, PRODUCAO E MONTA￾GEM EM GERAL - DO TIPO MONTA￾R$ 5.600,00
(cinco mil e
DE ALUMINIO
LTDA, CNPJ
n° 45.034.406/
0001-23
GEM DE PAINEL (27,5M²) E 02 (DUAS)
PORTAS EM EUCATEX OU SIMILAR, COM FORNECIMENTO DE DIVISÓRIA
EUCATEX OU SIMILAR TIPO PAINEL
CEGO E PORTA EM EUCATEX OU SIMI￾LAR COMPLETA, NA COR MARROM TI￾PO MADEIRA.
seiscentos re￾ais).
Cáceres - MT, 17 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECLARAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
por intermédio do seu Presidente Sr. FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
atribuições em cumprimento ao §3º do art. 31, da Constituição Federal
Brasileira de 1988, e do art. 209 da Constituição do Estado de Mato Gros￾so, e do art. 49 da Lei Complementar nº 101/2000, comunica que as CON￾TAS ANUAIS do Poder Executivo e as CONTAS DE GOVERNO MUNI￾CIPAL, ambos referentes ao exercício de 2024, encontram-se neste Po￾der Legislativo Municipal desde o dia 17/02/2025 (via Protocolo 211/2025,
1Doc).
Os respectivos balanços ficarão a disposição para consulta ou exame e
apreciação dos contribuintes ou cidadãos e instituições da sociedade na
Sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Cáceres/MT, durante o horá￾rio de expediente, assim como no sítio eletrônico (https://www.caceres.mt.
leg.br/transparencia/contas-de-governo-do-executivo-municipal), os quais
poderão questionar-lhes a legitimidade, nos termos da Lei.
Por ser verdade, firmo o presente.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
PORTARIA Nº 432/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº 432/2025 de 11 de fevereiro de 2025
Designa servidores em observância ao princípio da segregação de fun￾ções com base na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre
licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de
Campinápolis - MT.
O Sr. CELIOMAR PIABA BENTO, Presidente da Câmara Municipal de
Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Campinápolis e pelo Regi￾mento Interno da Câmara Municipal:
CONSIDERANDO: A Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 que
dispõe sobre a Nova Lei de Licitação;
CONSIDERANDO: A Lei Ordinária nº 1.415 de 29 de fevereiro de 2024
que regulamenta Nova Lei de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de
Campinápolis-MT;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a trans￾parência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do
Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições
utilizado na Câmara Municipal de Campinápolis-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsa￾bilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de con￾tratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribui￾ções dos mesmos;
19 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.679
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente

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