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norma nº 78/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-02-25
Ementa“Dispõe sobre a convocação do 1º suplente da Comissão de COMISSÃO DE TRANSPORTES, URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS, Vereador Isaías Bezerra (Republicanos), para compor a presente Comissão Permanente, em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo Vereador José Carlos Pacheco (PP).”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE
VEREADORES DE ALTO PARAGUAI, NA FORMA A SEGUIR INDICADA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALTO PARAGUAI,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que no dia 04 de março de 2025 (terça feira) é feriado
nacional “CARNAVAL”.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelece ponto facultativo nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025,
em virtude do Carnaval no âmbito da Câmara de Vereadores do Município
de Alto Paraguai.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Alto
Paraguai, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de fevereiro de
2025.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 078/2025
“Dispõe sobre a convocação o 1º suplente da Comissão de COMISSÃO
DE TRANSPORTES, URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS,
Vereador Isaías Bezerra (Republicanos), para compor a presente Comis￾são Permanente, em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo Vere￾ador José Carlos Pacheco (PP).”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a Ata de Reunião do 17 de Fevereiro de 2025, para
a Deliberação dos cargos na Comissão TRANSPORTE, URBANISMO,
SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS, devidamente publicada no Sistema de
Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, da Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta no referente Processo submetido ao
Ofício Interno sob nº 0825, de 19 de fevereiro de 2025, via 1Doc deste
Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Convocar o 1º suplente da Comissão de Constituição, Justiça, Tra￾balho e Redação, Vereador Isaías Bezerra - Republicanos, para compor
a COMISSÃO DE TRANSPORTES, URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS
PÚBLICAS, em substituição ao Membro Titular Excelentíssimo Vereador
José Carlos Pacheco - PP.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 25 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 196 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
RESOLUÇÃO Nº 196 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
“Regulamenta as contratações diretas advindas da Lei Nº 14.133, de 1° de
abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no
âmbito da Câmara Municipal de Pederneiras, e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de
Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Lei:
Art. 1°. Esta Resolução regulamenta o processo de contratação direta pre￾visto na Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre a nova lei
de licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara Municipal
de Pederneiras.
Parágrafo único. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que
couber, às contratações de obras e serviços de engenharia.
Art. 2°. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos
nos incisos I e Li do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021,
deverão ser observados:
I – O somatório do que for despendido no exercício financeiro, indepen￾dentemente do setor requisitante;
Li – O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos às contratações no mesmo ramo
de atividade.
Parágrafo único. Para fins do que dispõe os incisos I e Li do caput, na
ocorrência de compras e contratações com base nos incisos I e Li do art.
24 da Lei Federal nº 8.666/93, o valor com as despesas já realizadas de￾verá ser levado em consideração para fins de utilização dos novos limites
estabelecidos no inciso I e Li do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1 ° de
abril de 2021.
Art. 3°. A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estima￾do na contratação direta para a aquisição de bens e contratação de servi￾ços em geral, consolidada em mapa comparativo, será realizada mediante
a utilização dos seguintes parâmetros, de forma combinada ou não:
I – Painel de Preços do Governo Federal;
II – Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou con￾cluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de
preços;
III – Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especi￾alizados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de aces￾so; ou
IV – Pesquisa com fornecedores, desde que as datas das pesquisas não
se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
V – Publicação de intenção de pesquisa de preço para obtenção de cota￾ções.
§ 1°. Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de refe￾rência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores ob￾tidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto
de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados
neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamen￾te elevados. § 2°. Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias,
desde que devidamente justificados pela autoridade competente.
§ 3°. Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica pelo setor
requisitante, em especial, quando houver grande variação entre os valores
apresentados.
26 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.684
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