| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ROBSON FLORES DE OLIVEIRA e dá outras providências.” |
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SERVIDOR GEVANILDO JOSE FERREIRA DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidor GEVANILDO JOSE FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, o gozo de 20 (vinte) dias de férias, correspondente ao período aquisitivo de março/2024 a março/2025, a serem usufruídas a partir de 01 de março de 2025, bem como a conversão dos 10 (dez) dias remanescentes em abono pecuniário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao vinte e sete de fevereiro de 2025. PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CONTRATO ADMINISTRATIVO 009/2024 TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa sediada na Rua Limiro Rosa Pereira, N° 635, Centro, Araputanga-MT, inscrito no CNPJ 15.023.682/ 0001-25, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Paulo Cesar Alves de Araújo, brasileiro, casado , residente e domiciliado a rua Horácio Alcântara de Carvalho , S/N, Bairro São Sebastião, Araputanga-MT, portador do RG 09522034, SSP/MT e CPF 760.414.411-04, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro a empresa JOAO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JUNIOR – ME, CNPJ n°.22.164.807/0001-00, rua Rua Rui Barbosa, 310- Centro, na cidade de Araputanga – MT. Responsável Legal: Sr. João Gustavo Faria dos Santos Júnior, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n°. 54.908.929-9 SSP-SP e CPF n°. 070.908.486-20. doravante denominado simplesmente de DISTRATADO, resolve celebrar o presente DISTRATO AMIGÁVEL, que reger-se-á pelas normas da Lei 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1ª. DA RESCISÃO CONTRATUAL Fundamentando-se no Contrato Administrativo nº 009/2024, o DISTRATANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO, objeto Contratação de empresa especializada para realização de projeto de engenharia e arquitetura visando a ampliação de estacionamento, construção de depósito e adequação de fachada, no prédio da câmara municipal, do contrato acima mencionado, de forma amigável, pelas razões anexas ao presente procedimento com fundamento no do referido contrato, bem como da Lei Federal 14.133/2021, conforme conveniência da administração. Cláusula Segunda – dos pagamentos 2.1- Serão pagos os serviços efetivamente executados e certificados até a data do presente Termo de rescisão. Cláusula terceira –Da Quitação 3.1- As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, com execução dos créditos, se reconhecidos pela Câmara Municipal de Araputanga- MT, em favor do DISTRATADO, não sendo cabível por parte do DISTRATADO qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por este instrumento. Cláusula Quarta- DO CONSENTIMENTO DAS PARTES DISTRATANTES 4.1- E por estar devidamente respaldado, declara a parte DISTRATANTE aceitar as disposições estabelecidas na Cláusulas deste Instrumento, assinando o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas. Araputanga-MT, 05 de fevereiro de 2025. Paulo Cesar Alves de Araújo Presidente da Câmara Municipal Distratante JOAO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JUNIOR – ME CNPJ n°. 22.164.807/0001-00 Distratado __________________________ ________________________ Testemunha Testemunha CPF CPF CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 081/2025 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ROBSON FLORES DE OLIVEIRA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 003/2025, de 10 de janeiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor ROBSON FLORES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa (10 dias) de 06 a 15 de março do corrente ano e a segunda etapa (10 dias) de 29 de outubro a 07 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de fevereiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 082/2025 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei Complementar 218, de 26 de dezembro de 2023. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 010, de 18 de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. 28 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.678 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente