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norma nº 81/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ROBSON FLORES DE OLIVEIRA e dá outras providências.”
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SERVIDOR GEVANILDO JOSE FERREIRA DE
SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidor GEVANILDO JOSE
FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA,
o
gozo de 20 (vinte) dias de férias, correspondente ao período aquisitivo de
março/2024 a março/2025, a serem usufruídas a partir de 01 de março de
2025, bem como a conversão dos 10 (dez) dias remanescentes em abono
pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao vinte e sete de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO 009/2024
TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT, Pessoa Jurídica de Di￾reito Público Interno, com sede administrativa sediada na Rua Limiro Ro￾sa Pereira, N° 635, Centro, Araputanga-MT, inscrito no CNPJ 15.023.682/
0001-25, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Paulo Cesar Al￾ves de Araújo, brasileiro, casado , residente e domiciliado a rua Horácio
Alcântara de Carvalho , S/N, Bairro São Sebastião, Araputanga-MT, porta￾dor do RG 09522034, SSP/MT e CPF 760.414.411-04, doravante denomi￾nado simplesmente DISTRATANTE, e do outro a empresa JOAO GUSTA￾VO FARIA DOS SANTOS JUNIOR – ME, CNPJ n°.22.164.807/0001-00,
rua Rua Rui Barbosa, 310- Centro, na cidade de Araputanga – MT.
Responsável Legal: Sr. João Gustavo Faria dos Santos Júnior, brasileiro,
solteiro, empresário, portador do RG n°. 54.908.929-9 SSP-SP e CPF n°.
070.908.486-20. doravante denominado simplesmente de DISTRATADO,
resolve celebrar o presente DISTRATO AMIGÁVEL, que reger-se-á pelas
normas da Lei 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusu￾las seguintes:
Cláusula 1ª. DA RESCISÃO CONTRATUAL
Fundamentando-se no Contrato Administrativo nº 009/2024, o DISTRA￾TANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO, objeto Contrata￾ção de empresa especializada para realização de projeto de engenharia e
arquitetura visando a ampliação de estacionamento, construção de depó￾sito e adequação de fachada, no prédio da câmara municipal, do contrato
acima mencionado, de forma amigável, pelas razões anexas ao presente
procedimento com fundamento no do referido contrato, bem como da Lei
Federal 14.133/2021, conforme conveniência da administração.
Cláusula Segunda – dos pagamentos 2.1- Serão pagos os serviços efe￾tivamente executados e certificados até a data do presente Termo de res￾cisão. Cláusula terceira –Da Quitação 3.1- As partes dão plena e total
quitação das obrigações pactuadas, com execução dos créditos, se reco￾nhecidos pela Câmara Municipal de Araputanga- MT, em favor do DIS￾TRATADO, não sendo cabível por parte do DISTRATADO qualquer con￾testação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, fatu￾ras, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por es￾te instrumento. Cláusula Quarta- DO CONSENTIMENTO DAS PARTES
DISTRATANTES 4.1- E por estar devidamente respaldado, declara a par￾te DISTRATANTE aceitar as disposições estabelecidas na Cláusulas des￾te Instrumento, assinando o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga-MT, 05 de fevereiro de 2025.
Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Distratante
JOAO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JUNIOR – ME
CNPJ n°. 22.164.807/0001-00
Distratado
__________________________ ________________________
Testemunha Testemunha
CPF CPF
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 081/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ROBSON FLORES DE
OLIVEIRA e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, am￾bos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias
de Servidor – 003/2025, de 10 de janeiro de 2025, via 1Doc, deste Poder
Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor ROBSON FLORES DE OLIVEIRA, ocupante
do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT,
30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/2024,
com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecu￾niário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa (10 dias)
de 06 a 15 de março do corrente ano e a segunda etapa (10 dias) de
29 de outubro a 07 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 082/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor HENRIQUE BARCELOS
MORAES e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, am￾bos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei Complementar 218, de 26 de dezem￾bro de 2023.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 010, de 18
de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
28 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.678
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