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norma nº 82/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES e dá outras providências.”
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SERVIDOR GEVANILDO JOSE FERREIRA DE
SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidor GEVANILDO JOSE
FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA,
o
gozo de 20 (vinte) dias de férias, correspondente ao período aquisitivo de
março/2024 a março/2025, a serem usufruídas a partir de 01 de março de
2025, bem como a conversão dos 10 (dez) dias remanescentes em abono
pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao vinte e sete de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO 009/2024
TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT, Pessoa Jurídica de Di￾reito Público Interno, com sede administrativa sediada na Rua Limiro Ro￾sa Pereira, N° 635, Centro, Araputanga-MT, inscrito no CNPJ 15.023.682/
0001-25, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Paulo Cesar Al￾ves de Araújo, brasileiro, casado , residente e domiciliado a rua Horácio
Alcântara de Carvalho , S/N, Bairro São Sebastião, Araputanga-MT, porta￾dor do RG 09522034, SSP/MT e CPF 760.414.411-04, doravante denomi￾nado simplesmente DISTRATANTE, e do outro a empresa JOAO GUSTA￾VO FARIA DOS SANTOS JUNIOR – ME, CNPJ n°.22.164.807/0001-00,
rua Rua Rui Barbosa, 310- Centro, na cidade de Araputanga – MT.
Responsável Legal: Sr. João Gustavo Faria dos Santos Júnior, brasileiro,
solteiro, empresário, portador do RG n°. 54.908.929-9 SSP-SP e CPF n°.
070.908.486-20. doravante denominado simplesmente de DISTRATADO,
resolve celebrar o presente DISTRATO AMIGÁVEL, que reger-se-á pelas
normas da Lei 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusu￾las seguintes:
Cláusula 1ª. DA RESCISÃO CONTRATUAL
Fundamentando-se no Contrato Administrativo nº 009/2024, o DISTRA￾TANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO, objeto Contrata￾ção de empresa especializada para realização de projeto de engenharia e
arquitetura visando a ampliação de estacionamento, construção de depó￾sito e adequação de fachada, no prédio da câmara municipal, do contrato
acima mencionado, de forma amigável, pelas razões anexas ao presente
procedimento com fundamento no do referido contrato, bem como da Lei
Federal 14.133/2021, conforme conveniência da administração.
Cláusula Segunda – dos pagamentos 2.1- Serão pagos os serviços efe￾tivamente executados e certificados até a data do presente Termo de res￾cisão. Cláusula terceira –Da Quitação 3.1- As partes dão plena e total
quitação das obrigações pactuadas, com execução dos créditos, se reco￾nhecidos pela Câmara Municipal de Araputanga- MT, em favor do DIS￾TRATADO, não sendo cabível por parte do DISTRATADO qualquer con￾testação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, fatu￾ras, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por es￾te instrumento. Cláusula Quarta- DO CONSENTIMENTO DAS PARTES
DISTRATANTES 4.1- E por estar devidamente respaldado, declara a par￾te DISTRATANTE aceitar as disposições estabelecidas na Cláusulas des￾te Instrumento, assinando o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga-MT, 05 de fevereiro de 2025.
Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Distratante
JOAO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JUNIOR – ME
CNPJ n°. 22.164.807/0001-00
Distratado
__________________________ ________________________
Testemunha Testemunha
CPF CPF
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 081/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ROBSON FLORES DE
OLIVEIRA e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, am￾bos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias
de Servidor – 003/2025, de 10 de janeiro de 2025, via 1Doc, deste Poder
Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor ROBSON FLORES DE OLIVEIRA, ocupante
do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT,
30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/2024,
com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecu￾niário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa (10 dias)
de 06 a 15 de março do corrente ano e a segunda etapa (10 dias) de
29 de outubro a 07 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 082/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor HENRIQUE BARCELOS
MORAES e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, am￾bos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei Complementar 218, de 26 de dezem￾bro de 2023.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 010, de 18
de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
28 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.678
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES, ocupan￾te da Função Comissionada de Diretor-Geral da Escola do Legislativo da
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, re￾lativas ao período de 2024/2025, com conversão de 1/3 (um terço) das
férias em salário-família pecuniário, sendo usufruída a partir do dia 01 a
20 de setembro de 2025.
Art. 2º Fica deferido a solicitação da antecipação do pagamento das férias
para o mês de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
TERMO DE RATIFICAÇÃO: PROCESSO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 005/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2025
DO OBJETO: Trata-se do processo de contratação direta por dispensa de
licitação de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 75, inciso IV,
alínea” a”, que tem por objeto a Contratação de concessionária autoriza￾da para realizar revisão obrigatória de de 140.000 Km do veículo Pick-up
S-10, MARCA CHEVROLET, PLACA: RRN2E98, da frota da Câmara Mu￾nicipal.
DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PA￾RECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita
no CNPJ nº 37.499.332/0001-72, situada na Rua Porto Velho, Nº 385 NE,
Centro.
DO CONTRATADO: OESTE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ: 73.812.
521/0002-06, situada na Av. Florianópolis nº 216-SE, Campo Novo do Pa￾recis – MT.
DA JUSTIFICATIVA: As contratações realizadas pelos órgãos e entidades
da Administração Pública seguem obrigatoriamente um regime regula￾mentado por lei, obrigação essa advinda do dispositivo constitucional, pre￾visto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, o qual de￾terminou que as obras, os serviços, as compras e alienações devem ocor￾rer por meio de licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Constituição Federal, para tornar
isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam
suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibi￾lizados por pessoa física e/ou pessoa jurídica nos campos mercadológicos
distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a
proposta mais vantajosa às contratações.
O Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/2021 elencou, em seus incisos, exem￾plos de dispensa de licitação, dentre eles, o contido no inciso IV, o qual
permite a contratação por dispensa de licitação a contratação tenha por
objeto: bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira
necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do forne￾cedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica,
quando essa condição for indispensável para a vigência da garantia.
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira neces￾sários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor
original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quan￾do essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da
garantia.
Identificada a necessidade de manutenção do veículo, realizou-se uma
busca no mercado por um fornecedor que atuasse na área compatível.
Nesse contexto, constatou-se que a empresa Oeste Veículos LTDA,
CNPJ: 73.812.521/0002-06, localizada na Avenida Florianópolis, 216 –
Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, é a única concessioná￾ria autorizada da marca Chevrolet na região.
A escolha do fornecedor justifica-se pelo fato de que, conforme previsto
no artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, a aquisição de peças e ser￾viços deve ser realizada diretamente com o fornecedor original durante o
período de garantia técnica, quando essa exclusividade for indispensável
para a manutenção da garantia. Como concessionária autorizada da mar￾ca Chevrolet, a Oeste Veículos LTDA é responsável por todas as garantias
do veículo, tornando inviável a contratação de outro fornecedor sem com￾prometer a cobertura da fábrica.
O preço foi definido a partir de orçamento requerido junto à empresa e os
valores seguem tabelas padronizadas de preços para revenda de peças e
serviços aplicadas por todas as concessionárias da marca, assegurando a
compatibilidade com a realidade do mercado. A escolha da concessioná￾ria também se justifica por sua localização geográfica, sendo a opção mais
próxima disponível.
É importante destacar que, embora as concessionárias pratiquem preços
padronizados para revisões básicas e peças, o custo final efetivo da ma￾nutenção só pode ser determinado após a avaliação do veículo por um
mecânico autorizado. Em muitos casos, a obtenção de orçamentos com
outros fornecedores exigiria o deslocamento do veículo até cada oficina
para avaliação, o que poderia gerar custos adicionais, como a cobrança
por desmontagem de peças para verificação e o próprio custo do desloca￾mento em si. Essa prática resultaria em despesas desnecessárias, além
de tornar o processo moroso e improdutivo, contrariando os princípios da
eficiência e economicidade.
Diante do exposto, verifica-se que a contratação da empresa Oeste Veí￾culos LTDA atende aos requisitos legais para a dispensa de licitação, nos
termos do artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. A exclusividade da
concessionária para fornecimento de peças e serviços durante o período
de garantia técnica justifica a contratação direta, garantindo a manutenção
da cobertura do fabricante e assegurando preços compatíveis com o mer￾cado.
DO VALOR:
Materiais: R$ 2.049,35 (dois mil quarenta e nove reais e trinta e cinco cen￾tavos).
Serviços: R$ 1.855,00 (um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais).
Total: R$ 3.904,35 (três mil novecentos e quatro reais e trinta e cinco cen￾tavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.001.01.031.0001.20000 - Manutenção e encargos da Câmara Munici￾pal
3.3.90.30.00.00 – material de consumo
01.001.01.031.0001.20000 manutenção e encargos da câmara municipal
3.3.90.39.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica
DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 75, inciso IV, alínea” a” da Lei Federal
nº 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 56/2023.
28 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.678
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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