| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES e dá outras providências.” |
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SERVIDOR GEVANILDO JOSE FERREIRA DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidor GEVANILDO JOSE FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, o gozo de 20 (vinte) dias de férias, correspondente ao período aquisitivo de março/2024 a março/2025, a serem usufruídas a partir de 01 de março de 2025, bem como a conversão dos 10 (dez) dias remanescentes em abono pecuniário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao vinte e sete de fevereiro de 2025. PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CONTRATO ADMINISTRATIVO 009/2024 TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa sediada na Rua Limiro Rosa Pereira, N° 635, Centro, Araputanga-MT, inscrito no CNPJ 15.023.682/ 0001-25, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Paulo Cesar Alves de Araújo, brasileiro, casado , residente e domiciliado a rua Horácio Alcântara de Carvalho , S/N, Bairro São Sebastião, Araputanga-MT, portador do RG 09522034, SSP/MT e CPF 760.414.411-04, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro a empresa JOAO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JUNIOR – ME, CNPJ n°.22.164.807/0001-00, rua Rua Rui Barbosa, 310- Centro, na cidade de Araputanga – MT. Responsável Legal: Sr. João Gustavo Faria dos Santos Júnior, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n°. 54.908.929-9 SSP-SP e CPF n°. 070.908.486-20. doravante denominado simplesmente de DISTRATADO, resolve celebrar o presente DISTRATO AMIGÁVEL, que reger-se-á pelas normas da Lei 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1ª. DA RESCISÃO CONTRATUAL Fundamentando-se no Contrato Administrativo nº 009/2024, o DISTRATANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO, objeto Contratação de empresa especializada para realização de projeto de engenharia e arquitetura visando a ampliação de estacionamento, construção de depósito e adequação de fachada, no prédio da câmara municipal, do contrato acima mencionado, de forma amigável, pelas razões anexas ao presente procedimento com fundamento no do referido contrato, bem como da Lei Federal 14.133/2021, conforme conveniência da administração. Cláusula Segunda – dos pagamentos 2.1- Serão pagos os serviços efetivamente executados e certificados até a data do presente Termo de rescisão. Cláusula terceira –Da Quitação 3.1- As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, com execução dos créditos, se reconhecidos pela Câmara Municipal de Araputanga- MT, em favor do DISTRATADO, não sendo cabível por parte do DISTRATADO qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por este instrumento. Cláusula Quarta- DO CONSENTIMENTO DAS PARTES DISTRATANTES 4.1- E por estar devidamente respaldado, declara a parte DISTRATANTE aceitar as disposições estabelecidas na Cláusulas deste Instrumento, assinando o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas. Araputanga-MT, 05 de fevereiro de 2025. Paulo Cesar Alves de Araújo Presidente da Câmara Municipal Distratante JOAO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JUNIOR – ME CNPJ n°. 22.164.807/0001-00 Distratado __________________________ ________________________ Testemunha Testemunha CPF CPF CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 081/2025 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ROBSON FLORES DE OLIVEIRA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 003/2025, de 10 de janeiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor ROBSON FLORES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa (10 dias) de 06 a 15 de março do corrente ano e a segunda etapa (10 dias) de 29 de outubro a 07 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de fevereiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 082/2025 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei Complementar 218, de 26 de dezembro de 2023. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 010, de 18 de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. 28 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.678 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES, ocupante da Função Comissionada de Diretor-Geral da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2024/2025, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, sendo usufruída a partir do dia 01 a 20 de setembro de 2025. Art. 2º Fica deferido a solicitação da antecipação do pagamento das férias para o mês de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de fevereiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS TERMO DE RATIFICAÇÃO: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2025 DO OBJETO: Trata-se do processo de contratação direta por dispensa de licitação de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 75, inciso IV, alínea” a”, que tem por objeto a Contratação de concessionária autorizada para realizar revisão obrigatória de de 140.000 Km do veículo Pick-up S-10, MARCA CHEVROLET, PLACA: RRN2E98, da frota da Câmara Municipal. DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 37.499.332/0001-72, situada na Rua Porto Velho, Nº 385 NE, Centro. DO CONTRATADO: OESTE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ: 73.812. 521/0002-06, situada na Av. Florianópolis nº 216-SE, Campo Novo do Parecis – MT. DA JUSTIFICATIVA: As contratações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por lei, obrigação essa advinda do dispositivo constitucional, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, o qual determinou que as obras, os serviços, as compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Constituição Federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoa física e/ou pessoa jurídica nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. O Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/2021 elencou, em seus incisos, exemplos de dispensa de licitação, dentre eles, o contido no inciso IV, o qual permite a contratação por dispensa de licitação a contratação tenha por objeto: bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição for indispensável para a vigência da garantia. Art. 75. É dispensável a licitação: IV - para contratação que tenha por objeto: bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. Identificada a necessidade de manutenção do veículo, realizou-se uma busca no mercado por um fornecedor que atuasse na área compatível. Nesse contexto, constatou-se que a empresa Oeste Veículos LTDA, CNPJ: 73.812.521/0002-06, localizada na Avenida Florianópolis, 216 – Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, é a única concessionária autorizada da marca Chevrolet na região. A escolha do fornecedor justifica-se pelo fato de que, conforme previsto no artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, a aquisição de peças e serviços deve ser realizada diretamente com o fornecedor original durante o período de garantia técnica, quando essa exclusividade for indispensável para a manutenção da garantia. Como concessionária autorizada da marca Chevrolet, a Oeste Veículos LTDA é responsável por todas as garantias do veículo, tornando inviável a contratação de outro fornecedor sem comprometer a cobertura da fábrica. O preço foi definido a partir de orçamento requerido junto à empresa e os valores seguem tabelas padronizadas de preços para revenda de peças e serviços aplicadas por todas as concessionárias da marca, assegurando a compatibilidade com a realidade do mercado. A escolha da concessionária também se justifica por sua localização geográfica, sendo a opção mais próxima disponível. É importante destacar que, embora as concessionárias pratiquem preços padronizados para revisões básicas e peças, o custo final efetivo da manutenção só pode ser determinado após a avaliação do veículo por um mecânico autorizado. Em muitos casos, a obtenção de orçamentos com outros fornecedores exigiria o deslocamento do veículo até cada oficina para avaliação, o que poderia gerar custos adicionais, como a cobrança por desmontagem de peças para verificação e o próprio custo do deslocamento em si. Essa prática resultaria em despesas desnecessárias, além de tornar o processo moroso e improdutivo, contrariando os princípios da eficiência e economicidade. Diante do exposto, verifica-se que a contratação da empresa Oeste Veículos LTDA atende aos requisitos legais para a dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. A exclusividade da concessionária para fornecimento de peças e serviços durante o período de garantia técnica justifica a contratação direta, garantindo a manutenção da cobertura do fabricante e assegurando preços compatíveis com o mercado. DO VALOR: Materiais: R$ 2.049,35 (dois mil quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos). Serviços: R$ 1.855,00 (um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais). Total: R$ 3.904,35 (três mil novecentos e quatro reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.20000 - Manutenção e encargos da Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00 – material de consumo 01.001.01.031.0001.20000 manutenção e encargos da câmara municipal 3.3.90.39.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 75, inciso IV, alínea” a” da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 56/2023. 28 de Fevereiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.678 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente