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norma nº 83/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-03-06
Ementa“Dispõe sobre mudança na data do segundo período das férias da servidora Dezenir Aparecida de Souza França e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CONTRATO Nº 01/2024
PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL
Primeiro Aditamento do Contrato n. 01/2024 que celebram a Câmara
Municipal de Araputanga MT e empresa IVANETE RODRIGUES VIEI￾RA PAULA, conforme cláusulas e condições que seguem.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços,
de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, inscrita no
CNPJ nº 15.023.682/0001-25, estabelecida na Rua Limiro Rosa Pereira,
nº 635, centro, nesta, aqui representada pelo seu presidente Srº. PAULO
CESAR ALVES DE ARAÚJO, brasileiro, residente e domiciliado neste
Município, portador da Cédula de Identidade “R.G” n.º 09522034 e no Ca￾dastro de Pessoal Física “CPF” n. 760.414.411-04, doravante denominado
simplesmente de CONTRATANTE, neste Município de Araputanga/MT, do
outro lado, a empresa IVANETE RODRIGUES VIEIRA PAULA, com sede
na Rua G, JD. VILAGE, LT. 01, QD. 08, Araputanga/ MT, inscrito no CNPJ
sob o nº 54.072.263/0001-35 doravante designada CONTRATADA, nes￾te ato representada pelaIvanete Rodrigues Vieira Paula, brasileira, viúva,
empresária, RG nº 3355436-6, CPF Nº 260.779.118-95, doravante deno￾minada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar
o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabeleci￾das.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 01/2024, com vencimento em 07/
03/2025, fica prorrogado, mediante a este Primeiro Termo de Aditamento,
para o período de 07/03/2025 até 07/03/2026.
2 CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 As partes ajustam que haverá alteração dos valores com fundamento
no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
2.2 O valor do presente aditamento contratual é de R$ 26.400,00 (vinte e
seis mil e quatrocentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas
na seguinte dotação do exercício de 2026 e 2027:
Câmara Municipal de Araputanga MT
01.001.01.031.1017.2002 - 3.3.90.39. F.R. 01.00
4 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições con￾tratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente
termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Araputanga- MT, 05 de março de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Contratante
IVANETE RODRIGUES VIEIRA PAULA
CNPJ sob o nº 54.072.263/0001-35
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: ___________________________________________
CPF:
Nome: ___________________________________________
CPF:
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO
MÉRITO ao Ilustríssimo TENENTE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR
ADÃO CÉSAR RODRIGUES SILVA.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “h”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO
ao Ilustríssimo TENENTE CORONEL ADÃO CÉSAR RODRIGUES SIL￾VA, reconhecido pelo seus excelentes trabalhos prestado nesses 26 anos
na Polícia militar, desempenha um papel fundamental e dedicado na nossa
comunidade, sempre com bravura e integridade. Tendo assim uma atua￾ção exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de março de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 083/2025
“Dispõe sobre mudança na data do segundo período das férias da servi￾dora Dezenir Aparecida de Souza França e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, am￾bos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 156, de 07 de
agosto de 2024, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 032/2024,
de 17 de julho de 2024, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo Munici￾pal.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a mudança do segundo período das férias, a pedido, da
servidora efetiva DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA, ocupante
do cargo de Técnica Administrativa da Câmara Municipal de Cáceres-MT,
que estava prevista para ser usufruída a partir do dia 06 a 15 de março de
2025, para o dia 22 de abril a 01 de maio de 2025, relativas ao exercício
de 2023/2024.
7 de Março de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.690
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as de￾mais disposições da Portaria 156, de 07 de agosto de 2024, no que não
contrariar a presente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 06 de março de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE N° 002/2025
Referente ao Processo de Contratação Direta – Inexigibilidade n° 002/
2025 que visa a contratação da empresa ACADEMIA BRASILEIRA DE
DESENVOLVIMENTO WEB HUMANO E SOCIAL LTDA, inscrita no CNPJ
n° 08.025.335/0001-76, que oferecerá o “1° LICITA CENTRO-OESTE,
COM CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS”, ministrado na modalidade pre￾sencial, para servidores requisitantes da Câmara Municipal de Cáceres￾MT.
Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Ju￾rídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, ADJUDICO E HO￾MOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valo￾res:
CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL
HOMOLOGADO
ACADEMIA BRASILEI￾RA DE DESENVOLVI￾MENTO WEB HUMANO
E SOCIAL LTDA, CNPJ
n° 08.025.335/0001-76
SERVICO DE CAPACITAÇÃO
DE PESSOAL – DO TIPO CON￾GRESSO PRESENCIAL 1° LI￾CITA CENTRO - OESTE, COM CARGA HORÁRIA DE 24H.
R$ 7.000,00
(sete mil reais)
Cáceres - MT, 06 de março de 2025
FLAVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 084/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JOEL DA SILVA BENE￾VIDES e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, am￾bos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias
de Servidor – 011/2025, de 19 de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder
Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES, ocupante do
cargo de Motorista da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias
de gozo de férias, relativas ao período de 2024/2025, com conversão
de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem go￾zadas em duas etapas, sendo a primeira etapa (10 dias) de 14 a 23 de
julho e a segunda etapa (10 dias) de 09 a 18 de outubro de 2025.
Art. 2º Fica deferido a solicitação de antecipação do pagamento das férias,
acrescido do terço constitucional e do abono pecuniário para o mês de
março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de março de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 06 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO
MÉRITO ao Ilustríssimo POLICIAL FEDERAL Marcel Pereira Barbosa.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “h”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO
ao Ilustríssimo MARCEL PEREIRA BARBOSA, reconhecido na Policia
Federal pelos seus relevantes serviços prestados no município de Cáce￾res.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de março de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2025
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITA￾ÇÃO N° 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE￾CIS – MT.
CONTRATADA: MARTINS ENGENHARIA SEGURANCA DO TRABALHO
E MEIO AMBIENTE LTDA
CNPJ/CPF: 52.547.915/0001-15
VALOR TOTAL: R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de segu￾rança e medicina do trabalho para realizar: Investigação de Acidentes e
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), elaborar Programa de Ge￾renciamento de Riscos (PGR), elaborar Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO), elaborar Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho (LTCAT), elaborar Laudo Técnico de Insalubrida￾de e Periculosidade (LTIP), realizar a conferência de Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO), realizar a conferência de Equipamento de Proteção
Individual (EPI) e inserir todos os eventos no sistema e-Social, com todos
7 de Março de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.690
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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