| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº NE 241/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ n° 74.150.889/0001-20. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓDICA DE 40 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91, ATENDENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. VALOR CONTRATADO: R$ 506,02 (QUINHENTOS E DOIS REAIS E DOIS CENTAVOS) INÍCIO: 12/03/2025 TÉRMINO: 12/04/2025 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 14 DE MARÇO DE 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 093/2025 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 009, de 19 de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: GLEISON DA SILVA SOUZA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO NE 236/2025 ROBERTO MORAIS CATELLAN, CNPJ n° 19. 616.828/ 0001-05. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE MOTOCICLETA HONDA CG 160, ANO 2019, PLACA QCF-0358, ATENDENDO A NE- CESSIDADE DA CÂMARA MUNICI- PAL DE CÁCERES-MT. 12/06/ 2025 NE 237/2025 ROBERTO MORAIS CATELLAN, CNPJ n° 19. 616.828/ 0001-05. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE MOTOCICLETA HONDA CG 160, ANO 2019, PLACA QCF-0358, ATENDENDO A NE- CESSIDADE DA CÂMARA MUNICI- PAL DE CÁCERES-MT. 12/06/ 2025 NE 238/2025 ROBERTO MORAIS CATELLAN, CNPJ n° 19. 616.828/ 0001-05. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE MOTOCICLETA HONDA CG 160, ANO 2019, PLACA QCF-0358, ATENDENDO A NE- CESSIDADE DA CÂMARA MUNICI- PAL DE CÁCERES-MT. 12/06/ 2025 NE 239/2025 ROBERTO MORAIS CATELLAN, CNPJ n° 19. 616.828/ 0001-05. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE MOTOCICLETA HONDA CG 160, ANO 2019, PLACA QCF-0358, ATENDENDO A NE- CESSIDADE DA CÂMARA MUNICI- PAL DE CÁCERES-MT. 12/06/ 2025 §1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de março de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº NE 239/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: ROBERTO MORAIS CATELLAN, CNPJ n° 19.616.828/ 0001-05. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE MOTOCICLETA HONDA CG 160, ANO 2019, PLACA QCF-0358, ATENDENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. VALOR CONTRATADO: R$ 130,00 (CENTO E TRINTA REAIS) INÍCIO: 12/03/2025 TÉRMINO: 12/06/2025 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 14 DE MARÇO DE 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº NE 240/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ n° 74.150.889/0001-20. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓDICA DE 40 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91, ATENDENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. VALOR CONTRATADO: R$ 992,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS) INÍCIO: 12/03/2025 TÉRMINO: 12/04/2025 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 14 DE MARÇO DE 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 094/2025 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 010, de 21 de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: 17 de Março de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.696 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO NE 240/2025 TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ n° 74.150. 889/0001-20. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓ- DICA DE 40 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91, ATENDENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. 12/04/ 2025 NE 241/2025 TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ n° 74.150. 889/0001-20. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓ- DICA DE 40 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91, ATENDENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. 12/04/ 2025 NE 242/2025 TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ n° 74.150. 889/0001-20. TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ n° 74.150. 889/0001-20. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓ- DICA DE 40 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91, ATENDENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. 12/04/ 2025 NE 243/2025 TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ n° 74.150. 889/0001-20. TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ n° 74.150. 889/0001-20. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓ- DICA DE 40 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91, ATENDENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. 12/04/ 2025 §1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de março de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DESPACHO DO PRESIDENTE Cáceres, MT, 13 de março de 2025. Ref: Protocolo 199/2025 – Sistema 1DOC Assunto: Análise do pedido de nomeação do Vice-Prefeito Luiz Landim ao cargo de Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal (Protocolo 199/2025). . Vistos etc, Chegou ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, na data de 06/02/2025, através do Ofício nº 0148/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 31 de janeiro de 2025, subscrito pela Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, onde encaminha pedido de nomeação do Vice-Prefeito Luiz Landim ao cargo de Diretor da Autarquia Águas do Pantanal, por prazo indeterminado, enviado pelo Sistema 1DOC, constante do seguinte endereço eletrônico, a saber: https://cmcaceres.1doc.com. br/?pg=doc/ver&caixa=en... Vejamos o conteúdo do referido ofício: [...] Com o ofício foi enviado o curriculum do Vice-Prefeito Luiz Laudo Paz Landim. Com efeito, analisando detidamente a questão, verifica-se que o Regimento Interno, no artigo 38, inciso II, prevê o seguinte: “Seção III – Da Competência Específica de cada Comissão Permanente “Art. 38. À Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das proposições, nos casos de: (...) II – concessão de licença ao prefeito para interromper o exercício das suas funções ou ausentar-se do município; A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação (CCJ) deve analisar o pedido de licença do Prefeito, conforme previsto no artigo 38, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, porque compete a essa comissão manifestar-se sobre todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das proposições, incluindo a concessão de licença ao Prefeito para interromper o exercício de suas funções ou ausentar-se do município. Essa análise visa garantir que o pedido de licença esteja em conformidade com a legislação aplicável e que atenda aos requisitos formais e materiais exigidos. O Vice-Prefeito é o substituto natural do Prefeito em casos de ausência, licença ou impedimento (Art. 58 da Lei Orgânica Municipal). Portanto, a análise da legalidade e constitucionalidade da licença do Prefeito impacta diretamente a atuação do Vice-Prefeito, justificando a necessidade de análise pela CCJ. Em muitos aspectos da administração pública, busca-se aplicar o princípio da simetria entre cargos equivalentes. Se a licença do Prefeito exige análise da CCJ, a licença do Vice-Prefeito, que assume as funções do Prefeito durante a ausência, também deve ser submetida a essa análise. O STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 199 e em diversos outros julgados (como o ARE 1094208 AGR/SC), consolidou o entendimento de que as disposições do artigo 38, II, aplicam-se, por analogia, aos Vice-Prefeitos. A aplicação analógica do artigo 38, inciso II, ao Vice-Prefeito é uma questão complexa e que deve ser analisada à luz da legislação municipal, da jurisprudência do STF e dos princípios gerais do direito administrativo, competência essa atribuída regimentalmente à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação. Efetivamente, consoante advertência do doutrinador Celso Antonio Bandeira de Melo (Natureza e regime jurídico das autarquias, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968), "O regime que disciplina as relações entre autarquias e seus servidores, definido o estatuto destes, não é uniforme" (n. 19, p. 473), nada impedindo que a eles se apliquem certas prescrições relativas aos funcionários (a esse respeito pode-se lembrar que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União estendeu o seu regime aos servidores das Autarquias, no que couber — v. art. 252, II, da Lei n. 1.711, de 28.10.1952). 17 de Março de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.696 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente