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norma nº 94/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-03-14
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº NE 241/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA,
CNPJ n° 74.150.889/0001-20.
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A CONTRATA￾ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE REVISÃO PERIÓDICA DE 40 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PA￾JERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91, ATENDENDO A NECESSIDADE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
VALOR CONTRATADO: R$ 506,02 (QUINHENTOS E DOIS REAIS E
DOIS CENTAVOS)
INÍCIO: 12/03/2025 TÉRMINO: 12/04/2025
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 14 DE MARÇO DE
2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 093/2025
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 009, de 19
de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: GLEISON DA SILVA SOUZA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
NE
236/2025
ROBERTO
MORAIS CA￾TELLAN,
CNPJ n° 19.
616.828/
0001-05.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE MOTOCICLETA
HONDA CG 160, ANO 2019, PLA￾CA QCF-0358, ATENDENDO A NE- CESSIDADE DA CÂMARA MUNICI- PAL DE CÁCERES-MT.
12/06/
2025
NE
237/2025
ROBERTO
MORAIS CA￾TELLAN,
CNPJ n° 19.
616.828/
0001-05.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE MOTOCICLETA
HONDA CG 160, ANO 2019, PLA￾CA QCF-0358, ATENDENDO A NE- CESSIDADE DA CÂMARA MUNICI- PAL DE CÁCERES-MT.
12/06/
2025
NE
238/2025
ROBERTO
MORAIS CA￾TELLAN,
CNPJ n° 19.
616.828/
0001-05.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE MOTOCICLETA
HONDA CG 160, ANO 2019, PLA￾CA QCF-0358, ATENDENDO A NE- CESSIDADE DA CÂMARA MUNICI- PAL DE CÁCERES-MT.
12/06/
2025
NE
239/2025
ROBERTO
MORAIS CA￾TELLAN,
CNPJ n° 19.
616.828/
0001-05.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE MOTOCICLETA
HONDA CG 160, ANO 2019, PLA￾CA QCF-0358, ATENDENDO A NE- CESSIDADE DA CÂMARA MUNICI- PAL DE CÁCERES-MT.
12/06/
2025
§1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhada￾mente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados,
devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total
do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou
à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências ne￾cessárias.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de março de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº NE 239/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: ROBERTO MORAIS CATELLAN, CNPJ n° 19.616.828/
0001-05.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRES￾TAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE MOTOCICLE￾TA HONDA CG 160, ANO 2019, PLACA QCF-0358, ATENDENDO A NE￾CESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
VALOR CONTRATADO: R$ 130,00 (CENTO E TRINTA REAIS)
INÍCIO: 12/03/2025 TÉRMINO: 12/06/2025
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 14 DE MARÇO DE
2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº NE 240/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA,
CNPJ n° 74.150.889/0001-20.
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A CONTRATA￾ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE REVISÃO PERIÓDICA DE 40 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PA￾JERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91, ATENDENDO A NECESSIDADE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
VALOR CONTRATADO: R$ 992,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E
DOIS REAIS)
INÍCIO: 12/03/2025 TÉRMINO: 12/04/2025
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 14 DE MARÇO DE
2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 094/2025
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 010, de 21
de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
17 de Março de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.696
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
NE
240/2025
TAURO MO￾TORS VEICU￾LOS IMPORTA￾DOS LTDA,
CNPJ n° 74.150.
889/0001-20.
CONSTITUI OBJETO DO PRE￾SENTE TERMO A CONTRATA￾ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI￾ZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓ- DICA DE 40 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT
HPE-S, PLACA SPI9A91, ATEN￾DENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
12/04/
2025
NE
241/2025
TAURO MO￾TORS VEICU￾LOS IMPORTA￾DOS LTDA,
CNPJ n° 74.150.
889/0001-20.
CONSTITUI OBJETO DO PRE￾SENTE TERMO A CONTRATA￾ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI￾ZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓ- DICA DE 40 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT
HPE-S, PLACA SPI9A91, ATEN￾DENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
12/04/
2025
NE
242/2025
TAURO MO￾TORS VEICU￾LOS IMPORTA￾DOS LTDA,
CNPJ n° 74.150.
889/0001-20.
TAURO MO￾TORS VEICU￾LOS IMPORTA￾DOS LTDA,
CNPJ n° 74.150.
889/0001-20.
CONSTITUI OBJETO DO PRE￾SENTE TERMO A CONTRATA￾ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI￾ZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓ- DICA DE 40 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT
HPE-S, PLACA SPI9A91, ATEN￾DENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
12/04/
2025
NE
243/2025
TAURO MO￾TORS VEICU￾LOS IMPORTA￾DOS LTDA,
CNPJ n° 74.150.
889/0001-20.
TAURO MO￾TORS VEICU￾LOS IMPORTA￾DOS LTDA,
CNPJ n° 74.150.
889/0001-20.
CONSTITUI OBJETO DO PRE￾SENTE TERMO A CONTRATA￾ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI￾ZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓ- DICA DE 40 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT
HPE-S, PLACA SPI9A91, ATEN￾DENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
12/04/
2025
§1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhada￾mente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados,
devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total
do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou
à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências ne￾cessárias.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de março de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DESPACHO DO PRESIDENTE
Cáceres, MT, 13 de março de 2025.
Ref: Protocolo 199/2025 – Sistema 1DOC
Assunto: Análise do pedido de nomeação do Vice-Prefeito Luiz Lan￾dim ao cargo de Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal
(Protocolo 199/2025).
.
Vistos etc,
Chegou ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, na
data de 06/02/2025, através do Ofício nº 0148/2025-GP/PMC Cáceres -
MT, 31 de janeiro de 2025, subscrito pela Excelentíssima Prefeita Muni￾cipal Antônia Eliene Liberato Dias, onde encaminha pedido de nomeação
do Vice-Prefeito Luiz Landim ao cargo de Diretor da Autarquia Águas do
Pantanal, por prazo indeterminado, enviado pelo Sistema 1DOC, constan￾te do seguinte endereço eletrônico, a saber: https://cmcaceres.1doc.com.
br/?pg=doc/ver&caixa=en...
Vejamos o conteúdo do referido ofício: [...]
Com o ofício foi enviado o curriculum do Vice-Prefeito Luiz Laudo Paz Lan￾dim.
Com efeito, analisando detidamente a questão, verifica-se que o Regimen￾to Interno, no artigo 38, inciso II, prevê o seguinte:
“Seção III – Da Competência Específica de cada Comissão Permanen￾te
“Art. 38. À Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação com￾pete manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos
constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das proposições, nos
casos de:
(...)
II – concessão de licença ao prefeito para interromper o exercício das suas
funções ou ausentar-se do município;
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação (CCJ) deve
analisar o pedido de licença do Prefeito, conforme previsto no artigo 38,
inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, porque
compete a essa comissão manifestar-se sobre todos os assuntos quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das pro￾posições, incluindo a concessão de licença ao Prefeito para interromper o
exercício de suas funções ou ausentar-se do município.
Essa análise visa garantir que o pedido de licença esteja em conformidade
com a legislação aplicável e que atenda aos requisitos formais e materiais
exigidos.
O Vice-Prefeito é o substituto natural do Prefeito em casos de ausência,
licença ou impedimento (Art. 58 da Lei Orgânica Municipal). Portanto, a
análise da legalidade e constitucionalidade da licença do Prefeito impac￾ta diretamente a atuação do Vice-Prefeito, justificando a necessidade de
análise pela CCJ.
Em muitos aspectos da administração pública, busca-se aplicar o princípio
da simetria entre cargos equivalentes. Se a licença do Prefeito exige análi￾se da CCJ, a licença do Vice-Prefeito, que assume as funções do Prefeito
durante a ausência, também deve ser submetida a essa análise.
O STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 199 e em diversos
outros julgados (como o ARE 1094208 AGR/SC), consolidou o entendi￾mento de que as disposições do artigo 38, II, aplicam-se, por analogia, aos
Vice-Prefeitos.
A aplicação analógica do artigo 38, inciso II, ao Vice-Prefeito é uma ques￾tão complexa e que deve ser analisada à luz da legislação municipal,
da jurisprudência do STF e dos princípios gerais do direito administrativo,
competência essa atribuída regimentalmente à Comissão de Constituição,
Justiça, Trabalho e Redação.
Efetivamente, consoante advertência do doutrinador Celso Antonio Ban￾deira de Melo (Natureza e regime jurídico das autarquias, São Paulo: Re￾vista dos Tribunais, 1968), "O regime que disciplina as relações entre au￾tarquias e seus servidores, definido o estatuto destes, não é uniforme" (n.
19, p. 473), nada impedindo que a eles se apliquem certas prescrições re￾lativas aos funcionários (a esse respeito pode-se lembrar que o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis da União estendeu o seu regime aos ser￾vidores das Autarquias, no que couber — v. art. 252, II, da Lei n. 1.711, de
28.10.1952).
17 de Março de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.696
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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