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norma nº 97/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa“Dispõe sobre a nomeação do Senhor KELVIN PINHEIRO DA SILVA e dá outras providências.”
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Moisés Barbosa de Queiroz Gustavo F. N. Baldo
Assessor Jurídico Agente de Contratação
OAB-MT 11759
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE N° 003/2025
Referente ao Processo de Contratação Direta – Inexigibilidade n° 003/
2025 que visa a contratação da empresa PLENUM GESTAO LTDA, inscri￾ta no CNPJ n° 41.209.777/0001-48, que oferecerá o “Seminário Nacio￾nal de Modernização das Câmaras Municipais: Ferramentas Práticas
para um Legislativo que atenda as Demandas Atuais”, ministrado na
modalidade presencial.
Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Ju￾rídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, ADJUDICO E HO￾MOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valo￾res:
CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL
HOMOLOGADO
PLENUM
GESTAO LT￾DA, CNPJ n°
41.209.777/
0001-48
SERVICO DE CAPACITAÇÃO DE PES- SOAL – DO TIPO SEMINÁRIO NACIONAL DE MODERNIZAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS: FERRAMENTAS PRÁTICAS
PARA UM LEGISLATIVO QUE ATENDA
AS DEMANDAS ATUAIS. 12 HORAS.
R$ 10.140,00
(dez mil cento
e quarenta re￾ais)
Cáceres - MT, 19 de março de 2025
FLAVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 097/2025
“Dispõe sobre a nomeação do Senhor KELVIN PINHEIRO DA SILVA e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regi￾mentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII,
alínea “h”, ambos do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Admissão de
Cargo Comissionado nº 020, de 15 de março de 2025, via 1Doc, deste Po￾der Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o Senhor KELVIN PINHEIRO DA SILVA, portador do RG/
CPF sob nº 048.XXX.XXX-84, para o cargo de Assessor de Gabinete I da
Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo II
da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas altera￾ções, a partir de 17 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de março de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
CÂMARA MUNICIPAL
LEI 971/2001
LEI Nº 971/2001. Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal
nº 947, de 09 de abril de 2001 e dá outras providências. O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Verea￾dores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Os arts. 6°, 7°, 8°, 9°,
10 da Lei Municipal n° 94 7, de 09 de abril de 2001, que criou o Sistema
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Chapada dos Guimarães - MT,
passam a vigorar .com as seguintes alterações: Art. 6° .... I - Conselho Mu￾nicipal de Saneamento Ambiental de Chapada do Guimarães; II - Diretoria
Geral; a) Fundo Municipal de Saneamento de Ambiental de Chapada dos
Guimarães; III - Diretoria Administrativa e Financeira; a) Departamento de
Operação do Sistema Comercial; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEI￾TURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES IV - Diretoria Técni￾ca; a) Departamento de Operação do Sistema de Água, Drenagem e Es￾goto. Art. 7°- Para o funcionamento do órgão e das unidades administrati￾vas criadas por esta Lei, ficam criados os seguintes cargos de provimento
em comissão: I - 01 Diretor Geral; II - 01 Diretor Administrativo e Financei￾ro; III - 01 Chefe do Departamento de Operação do Sistema Comercial; IV
- 01 Diretor Técnico; V - 01 Chefe do Departamento de Operação do Siste￾ma de Água e Esgoto; § 1°. Os vencimentos correspondentes aos cargos
referidos no parágrafo anterior são os constantes do Anexo I desta Lei. §
2°. A Diretoria do SAAE e os chefes de Departamento serão nomeados e
exonerados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8° - Com￾pete ao Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Chapa￾da dos Guimarães - MT, além de dar total atendimento às finalidades da
Autarquia: I - Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar a atuação da Autarquia;
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA
DOS GUIMARÃES X - Responsabilizar-se diretamente por todas as ações
e atividades do SAAE. Art. 9°- As competências da Diretoria Administrati￾va e Financeira e da Diretoria Técnica, bem como dos Departamentos de
Operação do Sistema Comercial e de Operação do Sistema de Água e Es￾goto serão definidas no Regimento Interno da Autarquia a ser baixado por
Decreto do Executivo Municipal no prazo de cento e oitenta dias da apro￾vação desta Lei. Art. 10 - A execução orçamentária das receitas do SAAE
se processará por meio da obtenção do seu produto nas fontes determi￾nadas nesta Lei, provenientes de: I - Dotações orçamentárias e créditos
suplementares; II - Subvenções Municipais; III - Do produto de quaisquer
tributos e remuneração decorrentes diretamente dos serviços de água e
esgoto, tais como: a)Taxas e tarifas de água e esgoto; b)Taxas e tarifas de
conservação de hidrômetros; c)Taxas de serviços de ligação e religação
de rede de água e esgoto; d)Outras obras realizadas por conta de tercei￾ros; e) Alienações. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICI￾PAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES § 1°. As receitas descritas neste
artigo serão depositadas obrigatoriamente em contas especificas a serem
abertas em instituição oficial, nos termos do § 3° do art. 163 da Constitui￾ção Federal; § 2°. Os recursos serão destinados com prioridade para pro￾jetos que se vinculem a programas de saneamento básico. Art. 2° A Lei n°
947 passa a vigorar acrescida dos arts. 20 ao 35 com as seguintes reda￾ções: Art. 20. O Orçamento Anual do SAAE deverá evidenciar as políticas
e programas de trabalho governamental observados o Plano Plurianual e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade, da uni￾dade e da anualidade. Art. 21. O Orçamento Anual do SAAE integrará o
Orçamento do Município em obediência ao princípio da unidade e deve￾rá observar na sua elaboração e sua execução os padrões e as normas
estabelecidas no art. 107 da Lei n° 4.320/64. Parágrafo único. Nenhuma
despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Art.
22. As despesas do SAAE de Chapada dos Guimarães - MT se constitui￾rão dos seguintes: I - Pagamento de prestações de serviços de naturezas
técnica e administrativa que envolvam as áreas de Saneamento Ambien￾20 de Março de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.699
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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