| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação do Senhor KELVIN PINHEIRO DA SILVA e dá outras providências.” |
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Moisés Barbosa de Queiroz Gustavo F. N. Baldo Assessor Jurídico Agente de Contratação OAB-MT 11759 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE N° 003/2025 Referente ao Processo de Contratação Direta – Inexigibilidade n° 003/ 2025 que visa a contratação da empresa PLENUM GESTAO LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.209.777/0001-48, que oferecerá o “Seminário Nacional de Modernização das Câmaras Municipais: Ferramentas Práticas para um Legislativo que atenda as Demandas Atuais”, ministrado na modalidade presencial. Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, ADJUDICO E HOMOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores: CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL HOMOLOGADO PLENUM GESTAO LTDA, CNPJ n° 41.209.777/ 0001-48 SERVICO DE CAPACITAÇÃO DE PES- SOAL – DO TIPO SEMINÁRIO NACIONAL DE MODERNIZAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS: FERRAMENTAS PRÁTICAS PARA UM LEGISLATIVO QUE ATENDA AS DEMANDAS ATUAIS. 12 HORAS. R$ 10.140,00 (dez mil cento e quarenta reais) Cáceres - MT, 19 de março de 2025 FLAVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 097/2025 “Dispõe sobre a nomeação do Senhor KELVIN PINHEIRO DA SILVA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Admissão de Cargo Comissionado nº 020, de 15 de março de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Nomear o Senhor KELVIN PINHEIRO DA SILVA, portador do RG/ CPF sob nº 048.XXX.XXX-84, para o cargo de Assessor de Gabinete I da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas alterações, a partir de 17 de março de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de março de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES CÂMARA MUNICIPAL LEI 971/2001 LEI Nº 971/2001. Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 947, de 09 de abril de 2001 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Os arts. 6°, 7°, 8°, 9°, 10 da Lei Municipal n° 94 7, de 09 de abril de 2001, que criou o Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Chapada dos Guimarães - MT, passam a vigorar .com as seguintes alterações: Art. 6° .... I - Conselho Municipal de Saneamento Ambiental de Chapada do Guimarães; II - Diretoria Geral; a) Fundo Municipal de Saneamento de Ambiental de Chapada dos Guimarães; III - Diretoria Administrativa e Financeira; a) Departamento de Operação do Sistema Comercial; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES IV - Diretoria Técnica; a) Departamento de Operação do Sistema de Água, Drenagem e Esgoto. Art. 7°- Para o funcionamento do órgão e das unidades administrativas criadas por esta Lei, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão: I - 01 Diretor Geral; II - 01 Diretor Administrativo e Financeiro; III - 01 Chefe do Departamento de Operação do Sistema Comercial; IV - 01 Diretor Técnico; V - 01 Chefe do Departamento de Operação do Sistema de Água e Esgoto; § 1°. Os vencimentos correspondentes aos cargos referidos no parágrafo anterior são os constantes do Anexo I desta Lei. § 2°. A Diretoria do SAAE e os chefes de Departamento serão nomeados e exonerados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8° - Compete ao Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães - MT, além de dar total atendimento às finalidades da Autarquia: I - Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar a atuação da Autarquia; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES X - Responsabilizar-se diretamente por todas as ações e atividades do SAAE. Art. 9°- As competências da Diretoria Administrativa e Financeira e da Diretoria Técnica, bem como dos Departamentos de Operação do Sistema Comercial e de Operação do Sistema de Água e Esgoto serão definidas no Regimento Interno da Autarquia a ser baixado por Decreto do Executivo Municipal no prazo de cento e oitenta dias da aprovação desta Lei. Art. 10 - A execução orçamentária das receitas do SAAE se processará por meio da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei, provenientes de: I - Dotações orçamentárias e créditos suplementares; II - Subvenções Municipais; III - Do produto de quaisquer tributos e remuneração decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: a)Taxas e tarifas de água e esgoto; b)Taxas e tarifas de conservação de hidrômetros; c)Taxas de serviços de ligação e religação de rede de água e esgoto; d)Outras obras realizadas por conta de terceiros; e) Alienações. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES § 1°. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em contas especificas a serem abertas em instituição oficial, nos termos do § 3° do art. 163 da Constituição Federal; § 2°. Os recursos serão destinados com prioridade para projetos que se vinculem a programas de saneamento básico. Art. 2° A Lei n° 947 passa a vigorar acrescida dos arts. 20 ao 35 com as seguintes redações: Art. 20. O Orçamento Anual do SAAE deverá evidenciar as políticas e programas de trabalho governamental observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade, da unidade e da anualidade. Art. 21. O Orçamento Anual do SAAE integrará o Orçamento do Município em obediência ao princípio da unidade e deverá observar na sua elaboração e sua execução os padrões e as normas estabelecidas no art. 107 da Lei n° 4.320/64. Parágrafo único. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Art. 22. As despesas do SAAE de Chapada dos Guimarães - MT se constituirão dos seguintes: I - Pagamento de prestações de serviços de naturezas técnica e administrativa que envolvam as áreas de Saneamento Ambien20 de Março de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.699 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente