| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 099/2025 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 012, de 26 de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: MATEUS VERNUCCI SUPLENTE: ELVIS DA SILVA SOARES CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO NE272/2025 PLENUM GESTãO LTDA, CNPJ n° 41.209.777/ 0001-48. CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO PLENUM BRASIL PARA CAPACI- TAÇÃO DE VEREADORES DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE CÁCERESMT, ESPECIALMENTE NO “SEMI- NÁRIO NACIONAL DE MODERNI- ZAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICI- PAIS: FERRAMENTAS PRÁTICAS PARA UM LEGISLATIVO QUE ATENDA AS DEMANDAS ATUAIS”, COM CARGA HORÁRIA DE 12 HORAS, NOS DIAS 25 A 28 DE MARÇO DE 2025. 28/03/ 2026 § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 21 de março de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº NE 272/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: PLENUM GESTãO LTDA, CNPJ n° 41.209.777/0001-48. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO PLENUM BRASIL PARA CAPACITAÇÃO DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, ESPECIALMENTE NO “SEMINÁRIO NACIONAL DE MODERNIZAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS: FERRAMENTAS PRÁTICAS PARA UM LEGISLATIVO QUE ATENDA AS DEMANDAS ATUAIS”, COM CARGA HORÁRIA DE 12 HORAS, NOS DIAS 25 A 28 DE MARÇO DE 2025. VALOR CONTRATADO: R$ 10.140,00 (dez mil cento e quarenta reais) INÍCIO: 20/03/2025 TÉRMINO: 28/03/2025 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 20 DE MARÇO DE 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CÂMARA MUNICIPAL DECRETO Nº 01/2025 Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos do poder Legislativo Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT e, considerando as datas dos feriados e pontos facultativos do Poder Legislativo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2025; DECRETA: Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2025, para cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços: I - 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional; II - 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional; III - 1.º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional; IV - 02 de maio (sexta-feira)ponto facultativo; V - 29 de maio (quinta-feira) Dia do Evangélico (Lei Nº 641/2010) - feriado municipal; VI - 30 de maio (sexta-feira)ponto facultativo; VII - 19 de junho (quinta-feira)Corpus Christi - ponto facultativo; VIII - 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil - feriado nacional; IX - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; X - 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo, que será transferido para o dia 27 de outubro (segundafeira); XI - 31 de outubro (sexta-feira) Dia da Reforma Protestante (Lei nº 616/ 2009), feriado municipal; XII - 02 de novembro (domingo) Dia de Finados - feriado nacional; XIII - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República - feriado nacional; XIV - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia da Consciência Negra - feriado estadual; XV - 21 de novembro (sexta-feira)ponto facultativo; XVI - 20 de dezembro (sábado) – Dia do Aniversário de emancipação do Município de Cotriguaçu - feriado municipal; XVII - 24 de dezembro (quarta-feira)ponto facultativo; XVIII - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal - feriado nacional. XIX - 31 de dezembro (quarta-feira)ponto facultativo; Art. 2.º Fica a critério da Administração do Legislativo Municipal a qualquer momento através de ato da Presidente do Poder Legislativo Municipal, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho. Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. 24 de Março de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.701 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente