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norma nº 99/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-03-21
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 099/2025
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 012, de 26
de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: MATEUS VERNUCCI
SUPLENTE: ELVIS DA SILVA SOARES
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
NE272/2025
PLENUM
GESTãO LT￾DA, CNPJ n°
41.209.777/
0001-48.
CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO
PLENUM BRASIL PARA CAPACI- TAÇÃO DE VEREADORES DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE CÁCERES￾MT, ESPECIALMENTE NO “SEMI- NÁRIO NACIONAL DE MODERNI- ZAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICI- PAIS: FERRAMENTAS PRÁTICAS
PARA UM LEGISLATIVO QUE
ATENDA AS DEMANDAS ATUAIS”, COM CARGA HORÁRIA DE 12 HO￾RAS, NOS DIAS 25 A 28 DE MAR￾ÇO DE 2025.
28/03/
2026
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhada￾mente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados,
devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total
do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou
à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências ne￾cessárias.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 21 de março de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº NE 272/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: PLENUM GESTãO LTDA, CNPJ n° 41.209.777/0001-48.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO PLENUM BRASIL PARA CA￾PACITAÇÃO DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES-MT, ESPECIALMENTE NO “SEMINÁRIO NACIONAL DE MO￾DERNIZAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS: FERRAMENTAS PRÁTI￾CAS PARA UM LEGISLATIVO QUE ATENDA AS DEMANDAS ATUAIS”,
COM CARGA HORÁRIA DE 12 HORAS, NOS DIAS 25 A 28 DE MARÇO
DE 2025.
VALOR CONTRATADO: R$ 10.140,00 (dez mil cento e quarenta reais)
INÍCIO: 20/03/2025 TÉRMINO: 28/03/2025
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 20 DE MARÇO DE
2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO Nº 01/2025
Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos do poder Legis￾lativo Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no
exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no
uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 21, do Regimento In￾terno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT e, considerando as datas
dos feriados e pontos facultativos do Poder Legislativo do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados nacionais, es￾taduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2025,
para cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da pres￾tação dos serviços:
I - 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
II - 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional;
III - 1.º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
IV - 02 de maio (sexta-feira)ponto facultativo;
V - 29 de maio (quinta-feira) Dia do Evangélico (Lei Nº 641/2010) - feriado
municipal;
VI - 30 de maio (sexta-feira)ponto facultativo;
VII - 19 de junho (quinta-feira)Corpus Christi - ponto facultativo;
VIII - 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil - feriado nacio￾nal;
IX - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacio￾nal;
X - 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público –
ponto facultativo, que será transferido para o dia 27 de outubro (segunda￾feira);
XI - 31 de outubro (sexta-feira) Dia da Reforma Protestante (Lei nº 616/
2009), feriado municipal;
XII - 02 de novembro (domingo) Dia de Finados - feriado nacional;
XIII - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República - feriado na￾cional;
XIV - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia da Consciência Negra - feriado
estadual;
XV - 21 de novembro (sexta-feira)ponto facultativo;
XVI - 20 de dezembro (sábado) – Dia do Aniversário de emancipação do
Município de Cotriguaçu - feriado municipal;
XVII - 24 de dezembro (quarta-feira)ponto facultativo;
XVIII - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal - feriado nacional.
XIX - 31 de dezembro (quarta-feira)ponto facultativo;
Art. 2.º Fica a critério da Administração do Legislativo Municipal a qualquer
momento através de ato da Presidente do Poder Legislativo Municipal, se
necessário for, convocar todos ou parte dos servidores para executarem
tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse públi￾co, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
24 de Março de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.701
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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