| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a convocação e a nomeação do Vereador Pastor Júnior e do Vereador Marcos Eduardo Ribeiro como Substitutos Ocasionais da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, em caráter temporário e específico para a apreciação e deliberação do Projeto de Lei n.º 011, de 21 de março de 2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, em substituição aos membros efetivos Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva, e, Vereador Isaías Bezerra.” |
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº 002/2025. Vigência até 31/12/2025 Associação Mato Grossense dos Municípios AMM - CNPJ 00.234.260/0001-21 Associação dos Municípios do Araguaia- AMA CNPJ 09.250.463/0001-86 OBJETO: Constitui objeto do presente termo de parceria a colaboração operacional na busca de meios que visam concretizar os ideais municipalistas, dentro das finalidades estatutárias de ambas as instituições. Valor Mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Publique-se. Cuiabá, 27 de março de 2025 LEONARDO TADEU BORTOLIN PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 102/2025 “Dispõe sobre a convocação e a nomeação do Vereador Pastor Júnior e do Vereador Marcos Eduardo Ribeiro como Substitutos Ocasionais da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, em caráter temporário e específico para a apreciação e deliberação do Projeto de Lei n.º 011, de 21 de março de 2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, em substituição aos membros efetivos Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva, e, Vereador Isaías Bezerra.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDOo que consta na PORTARIA Nº 072/2025, de 18 de fevereiro de 2025, deste Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade dos trabalhos da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO a ausência de suplentes disponíveis para assumirem as vagas decorrentes da impossibilidade temporária de dois dos membros efetivos desta Comissão; CONSIDERANDO que o Presidente e Membro efetivo em questão integram a Mesa Diretora desta Câmara Municipal, e, são autores do Projeto de Lei que se encontra em apreciação por esta Comissão; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 24, inciso III, alínea ‘b’ do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que confere ao Presidente a competência para nomear, na ausência dos membros das comissões e de seus substitutos imediatos, o substituto ocasional; CONSIDERANDO o Artigo 54 do mesmo Regimento, que veda ao autor de proposição em discussão ou votação presidir a comissão nessa oportunidade, e o parágrafo único do mesmo Artigo 54, que veda ao autor exercer a função de relator na comissão, princípios que, por analogia, recomendam o afastamento temporário do membro autor da deliberação específica sobre o seu projeto para garantir a imparcialidade dos trabalhos; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 34, § 5º do Regimento Interno, que prevê a participação dos substitutos nos trabalhos das comissões sempre que qualquer membro efetivo de seu partido esteja licenciado ou impedido, ou não se encontre presente; CONSIDERANDO o que consta no referente Processo submetido ao Ofício Interno sob nº 1.571, de 26 de março de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Convocar os Excelentíssimos Vereadores Pastor Júnior e Marcos Eduardo Ribeiro, para compor a Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, como Substitutos Ocasionais em caráter temporário e específico para a apreciação e deliberação do PROJETO DE LEI N.º 011, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que “Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de janeiro de 2017, que Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do parlamentar e dá outras providências.”, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, em substituição aos membros efetivos Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva, e, Vereador Isaías Bezerra, que atualmente estão impossibilitados de participarem dos trabalhos desta Comissão. Art. 2º NOMEAR como Substitutos Ocasionais na Comissão de Economia, Finanças e Planejamento,os Excelentíssimos Vereadores Pastor Júnior e do Vereador Marcos Eduardo Ribeiro, em caráter temporário e específico para a apreciação e deliberação do PROJETO DE LEI N.º 011, DE 21 DE MARÇO DE 2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, em substituição aos membros efetivos, que atualmente estão impossibilitados de participarem dos trabalhos desta Comissão. Art. 3º O Vereador Pastor Júnior ficará como Membro Ocasional e o Vereador Marcos Eduardo Ribeiro como Presidente Ocasional, da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento. Art. 4º Esgotada a análise do PROJETO DE LEI N.º 011, DE 21 DE MARÇO DE 2025, a Portaria expedida perderá o seu vigor, ficando extinta os seus efeitos. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 27 de março de 2025. FLÁVIO NEGAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA N° 012/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 012/2025 Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa n° 012/2025, que visa a contratação da empresa V. TREVISAN DAL BEM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 34.030.358/0001-89, que oferecerá a prestação de serviço: “Contratação de profissional ou empresa especializado para a prestação de serviço de elaboração de Laudo Técnico de Inspeção Predial da Câmara Municipal de Cáceres – MT, localizada na Rua Cel. José Dulce, Centro, em conformidade com as NBR 13752/1996 - perícias de engenharia na construção civil e NBR 16747/2020 - norma técnica de inspeção predial,” Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica HOMOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores: CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL HOMOLOGADO 28 de Março de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.705 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente