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norma nº 102/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-03-27
Ementa“Dispõe sobre a convocação e a nomeação do Vereador Pastor Júnior e do Vereador Marcos Eduardo Ribeiro como Substitutos Ocasionais da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, em caráter temporário e específico para a apreciação e deliberação do Projeto de Lei n.º 011, de 21 de março de 2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, em substituição aos membros efetivos Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva, e, Vereador Isaías Bezerra.”
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT
JORNAL OFICIAL
EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº 002/2025.
Vigência até 31/12/2025
Associação Mato Grossense dos Municípios AMM
- CNPJ 00.234.260/0001-21
Associação dos Municípios do Araguaia- AMA
CNPJ 09.250.463/0001-86
OBJETO: Constitui objeto do presente termo de parceria a colabora￾ção operacional na busca de meios que visam concretizar os ideais
municipalistas, dentro das finalidades estatutárias de ambas as insti￾tuições.
Valor Mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Publique-se.
Cuiabá, 27 de março de 2025
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPI￾OS
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 102/2025
“Dispõe sobre a convocação e a nomeação do Vereador Pastor Júnior e
do Vereador Marcos Eduardo Ribeiro como Substitutos Ocasionais da Co￾missão de Economia, Finanças e Planejamento, em caráter temporário e
específico para a apreciação e deliberação do Projeto de Lei n.º 011, de
21 de março de 2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Cáceres, em substituição aos membros efetivos Vereador Cézare Pas￾torello Marques de Paiva, e, Vereador Isaías Bezerra.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e regimentais.
CONSIDERANDOo que consta na PORTARIA Nº 072/2025, de 18 de fe￾vereiro de 2025, deste Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade dos traba￾lhos da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento desta Casa Le￾gislativa;
CONSIDERANDO a ausência de suplentes disponíveis para assumirem
as vagas decorrentes da impossibilidade temporária de dois dos membros
efetivos desta Comissão;
CONSIDERANDO que o Presidente e Membro efetivo em questão inte￾gram a Mesa Diretora desta Câmara Municipal, e, são autores do Projeto
de Lei que se encontra em apreciação por esta Comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 24, inciso III, alínea ‘b’ do Regi￾mento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que confere ao Presiden￾te a competência para nomear, na ausência dos membros das comissões
e de seus substitutos imediatos, o substituto ocasional;
CONSIDERANDO o Artigo 54 do mesmo Regimento, que veda ao autor de
proposição em discussão ou votação presidir a comissão nessa oportuni￾dade, e o parágrafo único do mesmo Artigo 54, que veda ao autor exercer
a função de relator na comissão, princípios que, por analogia, recomen￾dam o afastamento temporário do membro autor da deliberação específica
sobre o seu projeto para garantir a imparcialidade dos trabalhos;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 34, § 5º do Regimento Interno, que
prevê a participação dos substitutos nos trabalhos das comissões sempre
que qualquer membro efetivo de seu partido esteja licenciado ou impedi￾do, ou não se encontre presente;
CONSIDERANDO o que consta no referente Processo submetido ao Ofí￾cio Interno sob nº 1.571, de 26 de março de 2025, via 1Doc, deste Poder
Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Convocar os Excelentíssimos Vereadores Pastor Júnior e Mar￾cos Eduardo Ribeiro, para compor a Comissão de Economia, Finanças
e Planejamento, como Substitutos Ocasionais em caráter temporário e
específico para a apreciação e deliberação do PROJETO DE LEI N.º 011,
DE 21 DE MARÇO DE 2025, que “Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº
2.562 de 19 de janeiro de 2017, que Institui e regulamenta a verba de
natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das ativi￾dades parlamentares externas do parlamentar e dá outras providên￾cias.”, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, em
substituição aos membros efetivos Vereador Cézare Pastorello Marques
de Paiva, e, Vereador Isaías Bezerra, que atualmente estão impossibilita￾dos de participarem dos trabalhos desta Comissão.
Art. 2º NOMEAR como Substitutos Ocasionais na Comissão de Econo￾mia, Finanças e Planejamento,os Excelentíssimos Vereadores Pastor Jú￾nior e do Vereador Marcos Eduardo Ribeiro, em caráter temporário e
específico para a apreciação e deliberação do PROJETO DE LEI N.º 011,
DE 21 DE MARÇO DE 2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres, em substituição aos membros efetivos, que atualmente
estão impossibilitados de participarem dos trabalhos desta Comissão.
Art. 3º O Vereador Pastor Júnior ficará como Membro Ocasional e o Ve￾reador Marcos Eduardo Ribeiro como Presidente Ocasional, da Comissão
de Economia, Finanças e Planejamento.
Art. 4º Esgotada a análise do PROJETO DE LEI N.º 011, DE 21 DE MAR￾ÇO DE 2025, a Portaria expedida perderá o seu vigor, ficando extinta os
seus efeitos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 27 de março de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA N° 012/2025
PROCESSO LICITATÓRIO 012/2025
Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa n° 012/2025,
que visa a contratação da empresa V. TREVISAN DAL BEM ENGENHA￾RIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 34.030.358/0001-89, que oferecerá a pres￾tação de serviço: “Contratação de profissional ou empresa especializado
para a prestação de serviço de elaboração de Laudo Técnico de Inspeção
Predial da Câmara Municipal de Cáceres – MT, localizada na Rua Cel. Jo￾sé Dulce, Centro, em conformidade com as NBR 13752/1996 - perícias de
engenharia na construção civil e NBR 16747/2020 - norma técnica de ins￾peção predial,”
Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurí￾dica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica HOMOLOGADO
o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores:
CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL
HOMOLOGADO
28 de Março de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.705
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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