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norma nº 112/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-04-03
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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Art. 4º São considerados atos contrários à ética e ao decoro parlamentar:
I - quanto à conduta nas sessões da Câmara:
a) usar linguagem ofensiva, desrespeitosa, ou desacatar integrantes da
mesa diretora, secretários e servidores públicos municipais;
b) praticar ofensas morais ou físicas contra seus pares ou contra cidadãos
presentes às sessões;
c) cometer injurias, calunias e difamações, expor seus pares em redes so￾ciais, bem como, em plataformas públicas, expondo ou denigrindo a ima￾gens de colegas parlamentares,
especialmente, em relação ao uso de recursos públicos, como diárias,
questões internas, administrativas e financeiras;
d) dificultar o acesso de cidadãos a informações públicas não protegidas
por sigilo legal;
e) fraudar votações ou manipular processos legislativos.
II - quanto ao uso do poder inerente ao mandato:
a) obter vantagens ilícitas em contratações públicas;
b) pressionar servidores ou gestores públicos para obter benefícios inde￾vidos;
c) condicionar seu voto a vantagens de qualquer natureza.
CAPÍTULO V
Das Penalidades
Art. 5º As penalidades aplicáveis às infrações a este Código são:
I - Medidas Disciplinares:
a) censura pública verbal ou escrita, com notificação ao partido político do
Vereador advertido;
b) suspensão de prerrogativas regimentais por 15 a 60 dias;
c) suspensão temporária do mandato, sem direito a subsídio, por 15 a 60
dias.
II - Sanções Graves:
a) destituição de cargos administrativos ou parlamentares ocupados na
Mesa Diretora e nas Comissões;
b) perda do mandato, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e
na Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
Do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Art. 6º O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será composto por três
membros titulares e três suplentes, eleitos pelo Plenário da Câmara, com
mandato de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva.
Art. 7º Compete ao Conselho de Ética:
I - processar representações por infração a este Código;
II - emitir parecer sobre as penalidades aplicáveis;
III - responder consultas sobre matéria ética.
Parágrafo primeiro. O Conselho poderá receber denúncias de cidadãos,
desde que acompanhadas de provas mínimas da irregularidade apontada.
Parágrafo segundo. Ficará impedido de participar do conselho de Ética o
parlamentar que estiver como representante ou representado no procedi￾mento, ocasião, em que deverá assumir o respectivo suplente.
CAPÍTULO VII
Do Processo Disciplinar
Art. 8º Qualquer Vereador ou cidadão pode representar contra infração a
este Código, perante o Conselho de Ética, que analisará a admissibilidade
da denúncia.
Art. 9º O acusado terá 10 dias para apresentar defesa prévia, podendo ar￾rolar testemunhas e solicitar diligências.
Art. 10 Após a defesa, será aberta a fase de instrução, com prazo de con￾clusão fixado em 30 dias, prorrogável por 15 dias, caso necessidade justi￾ficada.
Art. 11 Concluído o processo, o Conselho de Ética emitirá parecer, que
será votado pelo Plenário da Câmara nos seguintes termos:
I - por maioria absoluta, para aplicação de medidas disciplinares;
II - por dois terços dos Vereadores, para aplicação da perda do mandato.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 12 Para a elaboração de relatórios conclusivos, apuração de fatos e
das responsabilidades previstas no Código de Ética e Decoro Parlamen￾tar, o Conselho poderá solicitar, por intermédio da Mesa da Câmara, apoio
técnico ou profissionais especializados de órgãos públicos ou empresas
privadas, inclusive dados relacionados a pesquisa de conteúdo, proteção
de dados sensíveis, e demais perícias que se fizerem necessárias.
Art. 13 O presente Código será disponibilizado em meio impresso e digital
para consulta pública.
Art. 14 Qualquer alteração neste Código deverá ser feita por Projeto de
Resolução, observando o Regimento Interno.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana – MT, 01 de abril
de 2025.
JUAREZ GOMES DA SILVA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº NE 309/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: M.R.FERNANDES EPP, CNPJ N° 15.198.081/0001-53.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA A SALA DA PRESIDÊNCIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, VISANDO ATENDER ÀS NECES￾SIDADES DE ESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE PARA
O DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIO￾NAIS.
VALOR CONTRATADO: R$ 34.970,00 (TRINTA E QUATRO MIL, NOVE￾CENTOS E SETENTA REAIS)
INÍCIO: 03/04/2025 TÉRMINO: 03/04/2026
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 03 DE ABRIL DE
2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 112/2025
“Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para atuar como Fiscal de Con￾trato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 018/2025, de 21
de março de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
4 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.710
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) abaixo indicado(a) para atuar como Fiscal
do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº
14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo￾lhe os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s)
referido(s) instrumento(s):
FISCAL: LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
NE 309/
2025
M.R.FER￾NANDES
EPP, CNPJ
N° 15.198.
081/0001-53.
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA A SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE CÁCERES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSI￾DADES DE ESTRUTURAÇÃO E
ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE PA￾RA O DESEMPENHO DE ATIVIDA￾DES ADMINISTRATIVAS E INSTI￾TUCIONAIS.
03/04/
2026
§ 1º O(a) servidor(a) acima designado(a) deverá zelar pelo cumprimento
das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar deta￾lhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contrata￾dos, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou to￾tal do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos
ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências
necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de abril de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024. CONTRA￾TANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. CONTRATADO: M L
TRENTO MERCADO – ME CNPJ sob o nº 18.356.823/0001-10 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALI￾MENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE
CLÁUDIA – MT. VALOR GLOBAL: R$ 11.821,30 (onze mil oitocentos e
vinte e um reais e trinta centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 125 da
Lei Federal n° 14.133/2021. ANTONIO ROBERTO DALMASO Presiden￾te.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025
DECRETO Nº 005/2025
“Concede Título de Cidadã Colidense a Ilustríssima Senhora Nerima Gou￾lart Jardim”
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, aprova e a Presidente da Mesa Diretora promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Colidense a Ilustrissima Senhora
NERIMA GOULART JARDIM, brasileira, viúva, Costureira, que neste ato é
contemplada em reconhecimento a sua formação moral e cívica e cultural,
pelo pioneirismo de sua família, nesta comuna, pela cordialidade e com￾petência no desempenho de sua função, em especial pela sua parcela de
contribuição sócio, e econômica desta municipalidade.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Colíder/MT, em 31 de março de 2025.
Vereador Luciano Milani
Presidente
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025
DECRETO Nº 004/2025
“Concede Título de Cidadã Colidense a Ilustríssima Senhora Rozineide da
Silva Moreira”
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, aprova e a Presidente da Mesa Diretora promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Colidense a Ilustrissima Senhora
ROZINEIDE DA SILVA MOREIRA, servidora pública municipal, que neste
ato é contemplada em reconhecimento a sua formação intelectual, moral,
cívica e cultural, pelo pioneirismo de sua família, nesta comuna, pela cor￾dialidade e competência no desempenho de sua função, em especial pela
sua parcela de contribuição sócio, política e econômica desta municipali￾dade.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Colíder/MT, em 31 de março de 2025.
Vereador Luciano Milani
Presidente
4 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.710
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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