| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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Art. 4º São considerados atos contrários à ética e ao decoro parlamentar: I - quanto à conduta nas sessões da Câmara: a) usar linguagem ofensiva, desrespeitosa, ou desacatar integrantes da mesa diretora, secretários e servidores públicos municipais; b) praticar ofensas morais ou físicas contra seus pares ou contra cidadãos presentes às sessões; c) cometer injurias, calunias e difamações, expor seus pares em redes sociais, bem como, em plataformas públicas, expondo ou denigrindo a imagens de colegas parlamentares, especialmente, em relação ao uso de recursos públicos, como diárias, questões internas, administrativas e financeiras; d) dificultar o acesso de cidadãos a informações públicas não protegidas por sigilo legal; e) fraudar votações ou manipular processos legislativos. II - quanto ao uso do poder inerente ao mandato: a) obter vantagens ilícitas em contratações públicas; b) pressionar servidores ou gestores públicos para obter benefícios indevidos; c) condicionar seu voto a vantagens de qualquer natureza. CAPÍTULO V Das Penalidades Art. 5º As penalidades aplicáveis às infrações a este Código são: I - Medidas Disciplinares: a) censura pública verbal ou escrita, com notificação ao partido político do Vereador advertido; b) suspensão de prerrogativas regimentais por 15 a 60 dias; c) suspensão temporária do mandato, sem direito a subsídio, por 15 a 60 dias. II - Sanções Graves: a) destituição de cargos administrativos ou parlamentares ocupados na Mesa Diretora e nas Comissões; b) perda do mandato, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal. CAPÍTULO VI Do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar Art. 6º O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos pelo Plenário da Câmara, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva. Art. 7º Compete ao Conselho de Ética: I - processar representações por infração a este Código; II - emitir parecer sobre as penalidades aplicáveis; III - responder consultas sobre matéria ética. Parágrafo primeiro. O Conselho poderá receber denúncias de cidadãos, desde que acompanhadas de provas mínimas da irregularidade apontada. Parágrafo segundo. Ficará impedido de participar do conselho de Ética o parlamentar que estiver como representante ou representado no procedimento, ocasião, em que deverá assumir o respectivo suplente. CAPÍTULO VII Do Processo Disciplinar Art. 8º Qualquer Vereador ou cidadão pode representar contra infração a este Código, perante o Conselho de Ética, que analisará a admissibilidade da denúncia. Art. 9º O acusado terá 10 dias para apresentar defesa prévia, podendo arrolar testemunhas e solicitar diligências. Art. 10 Após a defesa, será aberta a fase de instrução, com prazo de conclusão fixado em 30 dias, prorrogável por 15 dias, caso necessidade justificada. Art. 11 Concluído o processo, o Conselho de Ética emitirá parecer, que será votado pelo Plenário da Câmara nos seguintes termos: I - por maioria absoluta, para aplicação de medidas disciplinares; II - por dois terços dos Vereadores, para aplicação da perda do mandato. CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais Art. 12 Para a elaboração de relatórios conclusivos, apuração de fatos e das responsabilidades previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, o Conselho poderá solicitar, por intermédio da Mesa da Câmara, apoio técnico ou profissionais especializados de órgãos públicos ou empresas privadas, inclusive dados relacionados a pesquisa de conteúdo, proteção de dados sensíveis, e demais perícias que se fizerem necessárias. Art. 13 O presente Código será disponibilizado em meio impresso e digital para consulta pública. Art. 14 Qualquer alteração neste Código deverá ser feita por Projeto de Resolução, observando o Regimento Interno. Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana – MT, 01 de abril de 2025. JUAREZ GOMES DA SILVA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº NE 309/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: M.R.FERNANDES EPP, CNPJ N° 15.198.081/0001-53. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA A SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS. VALOR CONTRATADO: R$ 34.970,00 (TRINTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS) INÍCIO: 03/04/2025 TÉRMINO: 03/04/2026 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 03 DE ABRIL DE 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 112/2025 “Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 018/2025, de 21 de março de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: 4 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.710 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente Art. 1º Designar o(a) servidor(a) abaixo indicado(a) para atuar como Fiscal do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindolhe os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO NE 309/ 2025 M.R.FERNANDES EPP, CNPJ N° 15.198. 081/0001-53. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA A SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE CÁCERES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS. 03/04/ 2026 § 1º O(a) servidor(a) acima designado(a) deverá zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de abril de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. CONTRATADO: M L TRENTO MERCADO – ME CNPJ sob o nº 18.356.823/0001-10 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. VALOR GLOBAL: R$ 11.821,30 (onze mil oitocentos e vinte e um reais e trinta centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021. ANTONIO ROBERTO DALMASO Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025 DECRETO Nº 005/2025 “Concede Título de Cidadã Colidense a Ilustríssima Senhora Nerima Goulart Jardim” A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Presidente da Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Colidense a Ilustrissima Senhora NERIMA GOULART JARDIM, brasileira, viúva, Costureira, que neste ato é contemplada em reconhecimento a sua formação moral e cívica e cultural, pelo pioneirismo de sua família, nesta comuna, pela cordialidade e competência no desempenho de sua função, em especial pela sua parcela de contribuição sócio, e econômica desta municipalidade. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Colíder/MT, em 31 de março de 2025. Vereador Luciano Milani Presidente CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025 DECRETO Nº 004/2025 “Concede Título de Cidadã Colidense a Ilustríssima Senhora Rozineide da Silva Moreira” A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Presidente da Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Colidense a Ilustrissima Senhora ROZINEIDE DA SILVA MOREIRA, servidora pública municipal, que neste ato é contemplada em reconhecimento a sua formação intelectual, moral, cívica e cultural, pelo pioneirismo de sua família, nesta comuna, pela cordialidade e competência no desempenho de sua função, em especial pela sua parcela de contribuição sócio, política e econômica desta municipalidade. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Colíder/MT, em 31 de março de 2025. Vereador Luciano Milani Presidente 4 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.710 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente