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norma nº 8/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO à ESCOLA QI CENTRO EDUCACIONAL, por ter prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO (HOME
OFFICE)
Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Cáceres , inscrito no
CNPJ sob o nº 03.960.333/0001-50, com sede na Rua Coronel José Dul￾ce, esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT, neste ato
representado pelo seu Presidente, Flávio Negação, e o servidor EMER￾SON PINHEIRO LEITE, Procurador-Geral Legislativo, portador do CPF nº
503.XXX.XXX-87 e RG nº 09XXXXX-2 - SSP/MT, residente e domiciliado
na Rua (...) n° (...), Bairro (...), em Cáceres/MT, firmam o presente Termo
de Adesão ao Regime de Teletrabalho (Home Office), nos termos da INS￾TRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2025/SJU DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, mediante as condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a adesão do servidor Emerson Pinheiro
Leite, Procurador-Geral Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres, ao
regime de teletrabalho (home office), conforme regulamentado pela Instru￾ção Normativa nº 002/2025, que dispõe sobre a execução remota de ativi￾dades compatíveis com o regime referido.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES
O servidor declara ciência e concordância com as condições previstas na
Instrução Normativa nº 002/2025, especialmente quanto:
À natureza das funções desempenhadas, que sejam compatíveis com o
regime de teletrabalho;
À necessidade de manutenção de infraestrutura mínima, incluindo equipa￾mentos adequados e conexão estável à internet;
À obrigatoriedade de cumprimento da carga horária e metas condicionais.
O regime de teletrabalho será monitorado por meio de relatórios periódicos
de atividades e ferramentas de gestão;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES
O servidor terá garantido os seguintes direitos:
Manutenção de remunerações e benefícios;
Suporte técnico para acesso aos sistemas internos da Câmara Municipal;
Participação em capacitações remotas, quando disponibilizadas.
O servidor compromete-se a:
Cumprir integralmente a carga horária exigida;
Manter ambiente adequado para a realização das atividades;
Participar de reuniões virtuais sempre que convocadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO
O presente termo poderá ser revogado a qualquer momento, por necessi￾dade do serviço ou por descumprimento das obrigações previstas, confor￾me disposto no Art. 7º da Instrução Normativa nº 002/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O servidor declara ter lido e compreendido todas as disposições da Instru￾ção Normativa nº 002/2025, comprometendo-se a cumpri-las integralmen￾te.
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal
de Cáceres, com base na legislação aplicável.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de
Adesão em duas vias de igual teor e forma.
Cáceres/MT, 2 de abril de 2025.
_________________________________
Servidor: Emerson Pinheiro Leite
Procurador-Geral Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres
OAB/MT 19.744/O
_________________________________
Flávio Negação
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº NE 315/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: VIANNA & CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ
N° 58.170.994/0001-74.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OFERTA DE 01 (UMA)
VAGA DE CAPACITAÇÃO EXTERNA, VISANDO À INSCRIÇÃO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, NO CURSO
ONLINE: FORMAÇÃO COMPLETA NOVA LEI DE LICITAÇÕES PARA
AGENTE PÚBLICOS, COM CARGA HORÁRIA DE 110 HORAS.
VALOR CONTRATADO: R$ 2.197,00 (DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E
SETE REAIS)
INÍCIO: 07/04/2025 TÉRMINO: 07/04/2026
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 08 DE ABRIL DE
2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 114/2025
“Dispõe sobre a exoneração da Senhora SELMA PARABA e dá outras pro￾vidências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através
de seu Presidente Flávio Negação, no uso de suas atribuições regimen￾tais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alí￾nea “h”, ambos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 016, de 09 de janeiro de
2025, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Desligamento de
Cargo Comissionado 016, de 07 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder
Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidor(a) SELMA PARABA, a partir do
dia 08 de abril de 2025, do cargo de Assessor(a) de Gabinete I da Câma￾ra Municipal de Cáceres-MT., nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei
Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido(a) pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 08 de abril de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 07 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a concessão deDIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO
MÉRITO à ESCOLA QI CENTRO EDUCACIONAL, por ter prestado rele￾vantes serviços ao Município de Cáceres, e dá outras providências.”
9 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.713
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “h”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO
à ESCOLA QI CENTRO EDUCACIONAL, com sede na Rua Cel. Faria, n°
270, Bairro Centro, em Cáceres-MT, CEP: 78210-206, por ter prestado re￾levantes serviços ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de abril de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 07 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a concessão do Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre
Sr. JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JÚNIOR, pela prestação e dedicação
aos serviços, junto ao Município de Cáceres-MT.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao Sr. JOSÉ
WENCESLAU DE SOUZA JÚNIOR, pela prestação e dedicação aos ser￾viços, junto ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de abril de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL CONTRATO Nº
002/2024
Pelo presente instrumento, as partes abaixo assinadas:
Câmara Municipal de Campinápolis, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.100/001-77, com sede na Rua Vereador
Amélio Ribeiro, centro, neste ato representada por Celiomar Piaba Bento,
Presidente da Câmara Municipal, doravante denominada CONTRATAN￾TE;
e
J INACIO FILHO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 19.926.042/001-86, com sede na Av. Nego Carrim, Setor Cristali￾no, neste ato representada por João Inacio Filho, doravante denominada
CONTRATADA;
Considerando que as partes firmaram o Contrato nº 002/2024, referente
ao objeto de contratação de pessoa jurídica para serviço de lavagem e
asseada nos veículos que compõem a frota da Câmara Municipal de
Campinápolis - MT., celebrado no dia 11 de junho de 2024;
Considerando que, após análise do processo licitatório nº 002/2024, foi
identificado erro material que compromete a legalidade e a regularidade do
procedimento licitatório, conforme previsto no artigo 138 da Lei nº 14.133/
2021, que trata sobre a rescisão contratual unilateral pela Administração
Pública;
Considerando que a rescisão contratual é uma medida necessária para
corrigir o erro identificado e garantir a conformidade legal do processo lici￾tatório,
RESOLVEM as partes, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE
RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL POR ERRO NO PROCESSO
DE LICITAÇÃO, com base nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
A rescisão do Contrato nº 002/2024, firmado entre as partes, com base no
erro identificado no processo licitatório, que compromete a regularidade e
a legalidade do procedimento licitatório.
CLÁUSULA 2 – DO ERRO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Fica consignado que o erro no processo licitatório diz respeito ao objeto
da cotação de preço, falta de publicação de atos e a falta de publicidade,
o que gera a nulidade do contrato celebrado.
CLÁUSULA 3 – DA RESCISÃO
As partes acordam que, em razão do erro no processo licitatório, o contrato
será rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, sem que haja pe￾nalidade para a Administração Pública.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATANTE se compromete a formalizar, por escrito, a rescisão do
contrato, observando os trâmites legais necessários e o pagamento das
obrigações já reconhecidas até a data da rescisão.
CLÁUSULA 5 – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES
As partes acordam que, em virtude da rescisão contratual com base no
erro material do processo licitatório, não serão aplicadas multas ou outras
penalidades previstas no contrato original.
CLÁUSULA 6 – DA DOCUMENTAÇÃO
As partes devem providenciar a documentação necessária para formalizar
a rescisão contratual, com o devido registro nos sistemas competentes,
quando for o caso.
CLÁUSULA 7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.713
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 11 Assinado Digitalmente

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