| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO à ESCOLA QI CENTRO EDUCACIONAL, por ter prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES TERMO DE ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO (HOME OFFICE) Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Cáceres , inscrito no CNPJ sob o nº 03.960.333/0001-50, com sede na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Flávio Negação, e o servidor EMERSON PINHEIRO LEITE, Procurador-Geral Legislativo, portador do CPF nº 503.XXX.XXX-87 e RG nº 09XXXXX-2 - SSP/MT, residente e domiciliado na Rua (...) n° (...), Bairro (...), em Cáceres/MT, firmam o presente Termo de Adesão ao Regime de Teletrabalho (Home Office), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2025/SJU DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, mediante as condições abaixo descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a adesão do servidor Emerson Pinheiro Leite, Procurador-Geral Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres, ao regime de teletrabalho (home office), conforme regulamentado pela Instrução Normativa nº 002/2025, que dispõe sobre a execução remota de atividades compatíveis com o regime referido. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES O servidor declara ciência e concordância com as condições previstas na Instrução Normativa nº 002/2025, especialmente quanto: À natureza das funções desempenhadas, que sejam compatíveis com o regime de teletrabalho; À necessidade de manutenção de infraestrutura mínima, incluindo equipamentos adequados e conexão estável à internet; À obrigatoriedade de cumprimento da carga horária e metas condicionais. O regime de teletrabalho será monitorado por meio de relatórios periódicos de atividades e ferramentas de gestão; CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES O servidor terá garantido os seguintes direitos: Manutenção de remunerações e benefícios; Suporte técnico para acesso aos sistemas internos da Câmara Municipal; Participação em capacitações remotas, quando disponibilizadas. O servidor compromete-se a: Cumprir integralmente a carga horária exigida; Manter ambiente adequado para a realização das atividades; Participar de reuniões virtuais sempre que convocadas. CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO O presente termo poderá ser revogado a qualquer momento, por necessidade do serviço ou por descumprimento das obrigações previstas, conforme disposto no Art. 7º da Instrução Normativa nº 002/2025. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O servidor declara ter lido e compreendido todas as disposições da Instrução Normativa nº 002/2025, comprometendo-se a cumpri-las integralmente. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, com base na legislação aplicável. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Adesão em duas vias de igual teor e forma. Cáceres/MT, 2 de abril de 2025. _________________________________ Servidor: Emerson Pinheiro Leite Procurador-Geral Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres OAB/MT 19.744/O _________________________________ Flávio Negação Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº NE 315/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: VIANNA & CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ N° 58.170.994/0001-74. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OFERTA DE 01 (UMA) VAGA DE CAPACITAÇÃO EXTERNA, VISANDO À INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, NO CURSO ONLINE: FORMAÇÃO COMPLETA NOVA LEI DE LICITAÇÕES PARA AGENTE PÚBLICOS, COM CARGA HORÁRIA DE 110 HORAS. VALOR CONTRATADO: R$ 2.197,00 (DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E SETE REAIS) INÍCIO: 07/04/2025 TÉRMINO: 07/04/2026 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 08 DE ABRIL DE 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 114/2025 “Dispõe sobre a exoneração da Senhora SELMA PARABA e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através de seu Presidente Flávio Negação, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 016, de 09 de janeiro de 2025, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Desligamento de Cargo Comissionado 016, de 07 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidor(a) SELMA PARABA, a partir do dia 08 de abril de 2025, do cargo de Assessor(a) de Gabinete I da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017. Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissionado exercido(a) pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 08 de abril de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 07 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a concessão deDIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO à ESCOLA QI CENTRO EDUCACIONAL, por ter prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres, e dá outras providências.” 9 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.713 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “h”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO à ESCOLA QI CENTRO EDUCACIONAL, com sede na Rua Cel. Faria, n° 270, Bairro Centro, em Cáceres-MT, CEP: 78210-206, por ter prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de abril de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária PASTORELLO 2º Secretário PACHECO CABELEIREIRO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 07 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a concessão do Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre Sr. JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JÚNIOR, pela prestação e dedicação aos serviços, junto ao Município de Cáceres-MT.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao Sr. JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JÚNIOR, pela prestação e dedicação aos serviços, junto ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de abril de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária PASTORELLO 2º Secretário PACHECO CABELEIREIRO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL CONTRATO Nº 002/2024 Pelo presente instrumento, as partes abaixo assinadas: Câmara Municipal de Campinápolis, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.100/001-77, com sede na Rua Vereador Amélio Ribeiro, centro, neste ato representada por Celiomar Piaba Bento, Presidente da Câmara Municipal, doravante denominada CONTRATANTE; e J INACIO FILHO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.926.042/001-86, com sede na Av. Nego Carrim, Setor Cristalino, neste ato representada por João Inacio Filho, doravante denominada CONTRATADA; Considerando que as partes firmaram o Contrato nº 002/2024, referente ao objeto de contratação de pessoa jurídica para serviço de lavagem e asseada nos veículos que compõem a frota da Câmara Municipal de Campinápolis - MT., celebrado no dia 11 de junho de 2024; Considerando que, após análise do processo licitatório nº 002/2024, foi identificado erro material que compromete a legalidade e a regularidade do procedimento licitatório, conforme previsto no artigo 138 da Lei nº 14.133/ 2021, que trata sobre a rescisão contratual unilateral pela Administração Pública; Considerando que a rescisão contratual é uma medida necessária para corrigir o erro identificado e garantir a conformidade legal do processo licitatório, RESOLVEM as partes, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL POR ERRO NO PROCESSO DE LICITAÇÃO, com base nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1 – DO OBJETO A rescisão do Contrato nº 002/2024, firmado entre as partes, com base no erro identificado no processo licitatório, que compromete a regularidade e a legalidade do procedimento licitatório. CLÁUSULA 2 – DO ERRO NO PROCESSO LICITATÓRIO Fica consignado que o erro no processo licitatório diz respeito ao objeto da cotação de preço, falta de publicação de atos e a falta de publicidade, o que gera a nulidade do contrato celebrado. CLÁUSULA 3 – DA RESCISÃO As partes acordam que, em razão do erro no processo licitatório, o contrato será rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, sem que haja penalidade para a Administração Pública. CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES A CONTRATANTE se compromete a formalizar, por escrito, a rescisão do contrato, observando os trâmites legais necessários e o pagamento das obrigações já reconhecidas até a data da rescisão. CLÁUSULA 5 – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES As partes acordam que, em virtude da rescisão contratual com base no erro material do processo licitatório, não serão aplicadas multas ou outras penalidades previstas no contrato original. CLÁUSULA 6 – DA DOCUMENTAÇÃO As partes devem providenciar a documentação necessária para formalizar a rescisão contratual, com o devido registro nos sistemas competentes, quando for o caso. CLÁUSULA 7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.713 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 11 Assinado Digitalmente